AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055573-8, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.055573-8, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060794-1, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA E DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.060794-1, da Capital, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 15-10-2015).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Relação de consumo evidenciada. Aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063720-5, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da Brasil Telecom. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA RESPONSÁVEL POR RODOVIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM CURVA ACENTUADA NUMA ESTRADA INTERIORANA ESTREITA E NÃO PAVIMENTADA QUE ESTAVA EM OBRAS VISÍVEIS E SINALIZADAS - VEÍCULO DO AUTOR QUE AVANÇOU PELA CONTRAMÃO E COLIDIU FRONTALMENTE COM O CARRO QUE TRANSITAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ALEGAÇÃO DE TER DESVIADO DE BURACO EXISTENTE NA PISTA E NÃO SINALIZADO - CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE QUE NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO TRAFEGAR SOB CONDIÇÕES ADVERSAS - RESPONSABILIDADE DO DAER/RS NÃO CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Constatado que o condutor do veículo não tomou os devidos cuidados ao trafegar em uma curva, em estrada interiorana estreita, não pavimentada e em obras, gerando a colisão frontal com o automóvel que transitava em sentido contrário, não há como responsabilizar o DAER/RS (autarquia estadual responsável pela rodovia) pela indenização dos danos advindos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008842-6, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DE AUTARQUIA RESPONSÁVEL POR RODOVIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DE VEÍCULOS EM CURVA ACENTUADA NUMA ESTRADA INTERIORANA ESTREITA E NÃO PAVIMENTADA QUE ESTAVA EM OBRAS VISÍVEIS E SINALIZADAS - VEÍCULO DO AUTOR QUE AVANÇOU PELA CONTRAMÃO E COLIDIU FRONTALMENTE COM O CARRO QUE TRANSITAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - ALEGAÇÃO DE TER DESVIADO DE BURACO EXISTENTE NA PISTA E NÃO SINALIZADO - CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO ACIDENTE QUE NÃO TOMOU OS CUIDADOS NECESSÁRIOS AO TRAFEGAR SOB CONDIÇÕES ADVERSAS - RESPONSABILIDADE DO DAER/RS NÃO CARACTE...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da federação. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que 'a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011' (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). 2.2. O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (TJSC, AC n. 2012.086529-0, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, em 26-03-2013). ADMINISTRATIVO - MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - REAJUSTE PROPORCIONAL EM FAVOR DOS PROFISSIONAIS QUE RECEBIAM VALOR SUPERIOR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA (SÚMULA N. 339 DO STF) - PLEITO IMPROCEDENTE. A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339 do STF). PRÊMIO EDUCAR - LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - COBRANÇA INDEVIDA DIANTE DA INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO AO VENCIMENTO DA CATEGORIA DO MAGISTÉRIO PELA LCE N. 539/2011. Desde que foi incorporado o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, ao vencimento da categoria do magistério público, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 539/2011, não há como pretender o pagamento à parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056390-7, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da educação básica de todas as esferas da fe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055583-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO DO QUE FOI DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC. DESNECESSIDADE DA EXIGÊNCIA DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO, PESSOAL OU ASSEMBLEAR, OU, AINDA, DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE, AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, ERA A PARTE ASSOCIADA À PROPONENTE DA DEMANDA COLETIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055583-1, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DESPESAS COM REPLANTIO DE ÁRVORES. QUEIMADA REALIZADA NA PROPRIEDADE DO RÉU QUE SE ALASTROU ATÉ O TERRENO VIZINHO, DE PROPRIEDADE DO AUTOR, E ATINGIU A PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS E CONDENA O REQUERIDO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. TESES DE AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS QUE MOTIVARAM O PEDIDO, DE PEÇA CONFUSA E DE DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO. ACONTECIMENTOS QUE ENSEJARAM A PRETENSÃO REPARATÓRIA DEVIDAMENTE NARRADOS NA EXORDIAL. POSSIBILIDADE DE EXTRAIR O OBJETIVO DO AUTOR COM A DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PREFACIAL REJEITADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA SOBRE PLANTAÇÃO DE PALMITO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA QUE AFASTOU O PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM RELAÇÃO À ESPÉCIE. ENFOQUE VEDADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE PONTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO INCÊNDIO. PREAMBULAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUTORIA DO DANO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COERENTES QUE APONTAM O REQUERIDO COMO CAUSADOR DO INCÊNDIO NA PROPRIEDADE DA REQUERENTE. RÉU QUE IMPUGNA OS DEPOIMENTOS MAS NÃO COMPROVA SUA VERSÃO DOS FATOS. INOBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ATO CAUSADOR DO DANO CONSTATADO E DE RESPONSABILIDADE DO RÉU. PROEMIAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. DANO MATERIAL. PROVA PERICIAL QUE DEVE SER OBSERVADA POR TER SIDO REALIZADA POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO QUE ELABOROU LAUDO DETALHADO SOBRE OS DANOS OCORRIDOS NO TERRENO ATINGIDO PELA QUEIMADA. ACOLHIMENTO DA CONCLUSÃO OBTIDA PELO AUXILIAR DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGIR QUE A EMPRESA AUTORA VENDA A MADEIRA QUE LHE É INÚTIL PARA ABATER DO DANO MATERIAL A SER REPARADO PELO DEMANDADO. OBJETO SOCIAL DA DEMANDANTE QUE NÃO SE PRESTA A TAL ATIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO, COM A INCLUSÃO, DE OFÍCIO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR ARBITRADO. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO COM O COMPROMETIMENTO DAS ÁRVORES AFETADAS PELO INCÊNDIO. REQUISITO ATENDIDO PELA AUTORA. CONSTATAÇÃO DE QUE A PLANTAÇÃO FOI REALIZADA COM O INTUITO DE UTILIZAÇÃO DA MADEIRA PARA A FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E QUE O SINISTRO INVIABILIZOU O USO DAS ÁRVORES PARA TAL FIM. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. REPARAÇÃO DAS DESPESAS COM O REPLANTIO. GASTOS EVIDENTES QUE DEVEM SER REPARADOS PELO RÉU. VALOR FIXADO COM BASE NAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS APRESENTADOS PELO PERITO JUDICIAL NO LAUDO. PLEITO ACOLHIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA NO TEMA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE RESTOU PARCIALMENTE VENCEDORA EM SEUS PEDIDOS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031529-0, de Armazém, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E DESPESAS COM REPLANTIO DE ÁRVORES. QUEIMADA REALIZADA NA PROPRIEDADE DO RÉU QUE SE ALASTROU ATÉ O TERRENO VIZINHO, DE PROPRIEDADE DO AUTOR, E ATINGIU A PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS E CONDENA O REQUERIDO À REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. TESES DE AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS QUE MOTIVARAM O PEDIDO, DE PEÇA CONFUSA E DE DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO. ACONTECIMENTOS QUE ENSEJARAM A PRETENSÃO REPA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA ENVOLVENDO DIREITO SOCIETÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO POR UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO, PORQUANTO SERIA NECESSÁRIA EM UMA EVENTUAL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SOMENTE PARA O CASO DE SER RECONHECIDO ALGUM DIREITO FINANCEIRO DA AUTORA, O QUE ACABOU NÃO SENDO O CASO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS PARA O JULGAMENTO. HIPOTÉTICA LEGITIMIDADE DAS EMPRESAS. PRETENSÕES ORIGINADAS DE ALEGADAS IRREGULARIDADES PRATICADAS PELOS DEMAIS SÓCIOS DAS EMPRESAS. PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DOS SÓCIOS E DAS EMPRESAS. MANUTENÇÃO DA ILEGITIMIDADE. MÉRITO. PRETENSÃO DA AUTORA DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS DAS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA QUE SE TRATA DE NUA-PROPRIETÁRIA DAS QUOTAS, SENDO USUFRUTUÁRIA SUA MÃE, UMA DAS REQUERIDAS. RESTOU ASSEGURADO A ESTA ÚLTIMA O DIREITO DE VOTO, LUCROS, DIVIDENDOS E QUAISQUER OUTROS BENEFÍCIOS. INTENÇÃO DE INCIDÊNCIA DO ART. 159 DA LEI DAS SOCIEDADES POR AÇOES (6.404/76). IMPOSSIBILIDADE. PRIMEIRO PORQUE AS EMPRESAS EM QUESTÃO SÃO LIMITADAS E SEGUNDO PORQUE A PRETENSÃO NÃO TEM CAUSA DE PEDIR EM PREJUÍZOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS, MAS SIM O FATO DE NÃO TER RECEBIDO A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. Apelações cíveis conhecidas e desprovidas. Recurso adesivo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081291-0, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA ENVOLVENDO DIREITO SOCIETÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO POR UMA DAS EMPRESAS REQUERIDAS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. SUPOSTO CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PROVA INÓCUA PARA RESOLUÇÃO DO FEITO, PORQUANTO SERIA NECESSÁRIA EM UMA EVENTUAL LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, SOMENTE PARA O CASO DE SER RECONHECIDO ALGUM DIREITO FINANCEIRO DA AUTORA, O QUE ACABOU NÃO SENDO...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADAS CONJUNTAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA ENCARTADA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE A APELANTE E A EMPRESA NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, ESTANDO CIENTE DAS NEGOCIAÇÕES REALIZADAS. DIVISÃO SOCIETÁRIA MERAMENTE FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELO MESMO ADMINISTRADOR, QUE É SÓCIO DE AMBAS AS PESSOAS JURÍDICAS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. PONTO APRECIADO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROLATADA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NA OCASIÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 183 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS AVENTADAS EM ALEGAÇÕES FINAIS QUE NÃO FORAM DEDUZIDAS EM CONTESTAÇÃO. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAGISTRADA QUE ANALISOU FUNDAMENTADAMENTE AS INSURGÊNCIAS DAS PARTES. APELANTE QUE DEFENDE A VALIDADE DO PROTESTO DO CHEQUE E IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO AO CASO. EMPRESA QUE FAZ PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA ENDOSSANTE E, PORTANTO, CONHECEDORA DA RELAÇÃO NEGOCIAL ORIGINÁRIA E DAS OPOSIÇÕES DECORRENTES DO NEGÓCIO. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. TÍTULO EMITIDO PARA GARANTIA DO PAGAMENTO DE "LUVAS" EM CONTRATO DE ALUGUEL DE SALA NO CONDOMÍNIO FIP. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO SE ENQUADRA COMO SHOPPING CENTER. INVIABILIDADE DA COBRANÇA. TESE DE QUE O VALOR DESCRITO NA CÁRTULA É ORIUNDO DE RENEGOCIAÇÕES NÃO COMPROVADA. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEVE SER MANTIDA. ENCAMINHAMENTO, EX OFICIO, DE CÓPIA DOS AUTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITA DA PRÁTICA DE CONTRAVENÇÃO PENAL, BEM COMO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE DE FACTORING SEM A OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ALÉM DE DESVIRTUAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 40 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003061-4, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO JULGADAS CONJUNTAMENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA ENCARTADA NOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE A APELANTE E A EMPRESA NOBRE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, ESTANDO CIENTE DAS NEGOCIAÇÕES REALIZADAS. DIVISÃO SOCIETÁRIA MERAMENTE FORMAL. ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS PELO MESMO ADMINISTRADOR, QUE É SÓCIO DE AMBAS AS PESSOAS JURÍDICAS. PREFACIAL AFASTADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO. PONTO...
Data do Julgamento:27/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE RECHAÇA OS PEDIDOS INICIAIS, COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. MÉRITO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DO PLANO "TARIFA ZERO". COBRANÇAS INDEVIDAS, POSTERIORMENTE AJUSTADAS NAS FATURAS SUBSEQUENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. INSCRIÇÃO REGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003088-0, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE RECHAÇA OS PEDIDOS INICIAIS, COM BASE NAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. MÉRITO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATAÇÃO DO PLANO "TARIFA ZERO". COBRANÇAS INDEVIDAS, POSTERIORMENTE AJUSTADAS NAS FATURAS SUBSEQUENTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUE SE MOSTRA DESCABIDA. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. INSCRIÇÃO REGULAR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OBRIGAÇÃ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO, COM BASE NO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 206, § 5º, V, DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.117.903/RS). PACIFICADA A ORIENTAÇÃO DE QUE A NATUREZA JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, É DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO, DESSE MODO, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS (CC, ART. 205). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.003353-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEMANDA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXTINÇÃO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO, COM BASE NO PRAZO DE CINCO ANOS PREVISTO NO ART. 206, § 5º, V, DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA EXAMINADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.117.903/RS). PACIFICADA A ORIENTAÇÃO DE QUE A NATUREZA JURÍDICA DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRESTADO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, É DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. APLICAÇÃO, DESSE MODO, DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS (CC, ART. 205). RECURSO PROVIDO....
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO ERRO MÉDICO. DEMANDA AJUIZADA PELA FUNAI EM REPRESENTAÇÃO DE SILVÍCOLA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO. PLEITO RECURSAL PARA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI N. 6.001/73). INVIABILIDADE. PESSOA DE ORIGEM INDÍGENA QUE CONTA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E, ADEMAIS, EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. CAPACIDADE CIVIL VERIFICADA. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE DA FUNAI ADEQUADAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046805-5, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPOSTO ERRO MÉDICO. DEMANDA AJUIZADA PELA FUNAI EM REPRESENTAÇÃO DE SILVÍCOLA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A ILEGITIMIDADE DA FUNDAÇÃO. PLEITO RECURSAL PARA APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI N. 6.001/73). INVIABILIDADE. PESSOA DE ORIGEM INDÍGENA QUE CONTA COM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E, ADEMAIS, EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. CAPACIDADE CIVIL VERIFICADA. PRECEDENTES. ILEGITIMIDADE DA FUNAI ADEQUADAMENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046805-5, de Ibirama, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câma...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. RECIBO EXIBIDO NA PEÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE JÁ FOI CONSIDERADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO DOS DEMAIS VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.065549-2, de Ituporanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. LIMITES IMPOSTOS PELO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA. RECIBO EXIBIDO NA PEÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE JÁ FOI CONSIDERADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DA PROVA DE PAGAMENTO DOS DEMAIS VALORES. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITO FORMAL DESRESPEITADO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL FORA DO PRAZO LEGAL. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE RECONHECIDA. ACERTO. - A citação inicial do réu é elemento indispensável à existência e à validade do processo, consubstanciando a densificação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, triangularizando-se adequadamente o feito (autor, réu e juiz), como um dos elementos centrais do devido processo legal. Sob esse prisma, o desrespeito a qualquer das prescrições legais da citação enseja, em regra, a sua invalidade absoluta, isto é, a nulidade da citação. Excepcionalmente, poderá ser considerada válida, mas apenas se, por meio dela, o réu apresentar resposta, pois, a uma, configurado restará um comparecimento voluntário do réu aos autos e, a duas, o ato terá atingido sua finalidade, sem prejuízo à parte, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief, corolários dos princípios da economia processual e da razoável duração do processo. - Não observados os prazos atinentes, e ausente excepcionalidade, urge chancelar a nulidade pronunciada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036997-9, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLAROU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITO FORMAL DESRESPEITADO. PUBLICAÇÃO DO EDITAL FORA DO PRAZO LEGAL. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. NULIDADE RECONHECIDA. ACERTO. - A citação inicial do réu é elemento indispensável à existência e à validade do processo, consubstanciando a densificação dos princípios do con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUTORA COSTUREIRA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044343-3, de Trombudo Central, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE C/C ALIMENTOS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA APÓS OPORTUNIZAR A COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUTORA COSTUREIRA. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuíz...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PRESENTE WRIT. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conquanto esta Câmara, usualmente, não admita a discussão de matéria de execução penal no âmbito do habeas corpus, compreende-se ser possível, em situações particulares, excepcionar esse entendimento. Ademais, em 27 de maio de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Quinta Turma, ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus n. 39523/SC, cujo Relator foi o Ministro Moura Ribeiro, decidiu "por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, e conceder habeas corpus, de ofício, a fim de determinar ao Tribunal de origem que aprecie o pleito formulado no mandamus lá impetrado (HC n. 2013.022595-6), como entender de direito". Na verdade, aludido julgamento originou-se de Recurso Ordinário interposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra acórdão proferido por este Órgão Fracionário no Habeas Corpus n. 2013.022595-6, oportunidade na qual não se conheceu da ordem, precisamente, por versar sobre matéria de execução penal. COMETIMENTO, EM TESE, DE CRIME DOLOSO NO CURSO DO REGIME ABERTO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, I, DO CP. REGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO OPERADA EM PRIMEIRO GRAU. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA REGRESSÃO DE REGIME. ORDEM DENEGADA. 1. "A teor do art. 118 da Lei de Execuções Penais, a regressão de regime não está adstrita ao trânsito em julgado da condenação, bastando a prática de fato definido como crime doloso ou falta grave" (RA n. 2012.060347-0, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 25.10.2012). 2. "Não há falar em violação à presunção de inocência, pois a regressão de regime decorre da conduta indisciplinar do apenado - que não faz jus ao benefício proporcionado pelo regime mais brando. Não implica discussão a respeito da culpabilidade; apenas desmerecimento pela falta grave praticada" (REsp 1.064.427/RS, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 19.8.2009) (Recurso de Agravo n. 2013.046036-1, de Anita Garibaldi, rel. Rodrigo Collaço, j. 26-9-2013). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.061808-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. MATÉRIA DE EXECUÇÃO PENAL. DISCUSSÃO NO ÂMBITO DO PRESENTE WRIT. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Conquanto esta Câmara, usualmente, não admita a discussão de matéria de execução penal no âmbito do habeas corpus, compreende-se ser possível, em situações particulares, excepcionar esse entendimento. Ademais, em 27 de maio de 2014, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Quinta Turma, ao apreciar o Agravo Regimental no Recurso em Habeas Corpus n. 39523/SC, cujo Relator f...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 103 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DE OFÍCIO. ADVENTO DOS 21 (VINTE E UM ANOS) DE IDADE DO REPRESENTADO. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DECADÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. MEDIDA IMPOSITIVA. LIBERAÇÃO DO REPRESENTADO, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER DETIDO. RECURSO PREJUDICADO. No que diz respeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, "a liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade" (artigo 121, § 5º, da Lei n. 8.069/1990). Dessa forma, caso o representado atinja a referida idade, impõe-se, de ofício, a revogação da medida aplicada, bem como a extinção do procedimento de apuração do ato infracional. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.016287-0, de Turvo, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 15-10-2015).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARTIGO 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 103 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DE OFÍCIO. ADVENTO DOS 21 (VINTE E UM ANOS) DE IDADE DO REPRESENTADO. ARTIGOS 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 121, § 5º, AMBOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO À APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. DECADÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO APLICADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. MEDIDA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E OS PLEITOS LIMINARES DE FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E DE EXCLUSÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DA INCIDÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ADMISSIBILIDADE. (1) GUARDA COMPARTILHADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGUARDO DE INFORMAÇÕES DA PARTE CONTRÁRIA PARA ENTÃO DECIDIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. - Não cabe ao juízo ad quem o exame de questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de incorrer em supressão de instância. MÉRITO. (2) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO LEGAL DE NECESSIDADE POR AQUELE QUE A ALEGA. - A ausência ou a insuficiência de documentos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira do requerente, per se, não autoriza o juízo a indeferir a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, devendo, antes, com lastro em fundadas razões, determinar esclarecimentos e exigir documentação comprobatória, sendo que apenas depois, caso não fique satisfeito, desde que fundamentadamente, poderá indeferir a graça, afinal, pendem em favor do requerente a presunção legal de veracidade, ainda que relativa, e a suficiência da declaração de hipossuficiência à obtenção do beneplácito. (3) ALIMENTOS. VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO REMUNERATÓRIA. - É assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em se tratando de parcela indenizatória, obstada está a incidência de desconto a título de alimentos. Todavia, a habitualidade na percepção da referida verba a dotará de caráter remuneratório, hipótese na qual passará a compor a base de cálculo da prestação alimentícia. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.043188-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. - INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E OS PLEITOS LIMINARES DE FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA E DE EXCLUSÃO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS DA INCIDÊNCIA DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ADMISSIBILIDADE. (1) GUARDA COMPARTILHADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. AGUARDO DE INFORMAÇÕES DA PARTE CONTRÁRIA PARA ENTÃO DECIDIR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. - Não cabe ao juízo ad quem o exame de questões não analisadas pelo juízo a quo, sob pena de incorrer em s...
Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos bancários. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação do montante integral da dívida. Deferimento. Insurgência do demandado. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Imprescindibilidade de apresentação dos ajustes pelo estabelecimento bancário. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Alegada existência de abusividades nos encargos contratuais. Exibição, tão somente, das cláusulas gerais do pacto n. 0114800010006658. Inviabilidade de aferição das ilegalidades apontadas na inicial. Verossimilhança dos argumentos deduzidos pelo autor não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Apresentação posterior do ajuste n. 0114800010006226 pela casa bancária. Matéria não examinada pelo togado de 1º grau quando da análise do pleito liminar. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Não conhecimento do reclamo, nesse ponto. Decisão reformada em parte. Reclamo provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006640-6, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Contratos bancários. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do suplicante em cadastro de proteção ao crédito e na consignação do montante integral da dívida. Deferimento. Insurgência do demandado. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Possibilidade. Hipossuficiência do consumidor evidenciada. Imprescindibilidade de apresentação dos ajustes pelo estabelecimento bancário. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada a...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do credor. Renda mensal de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058139-0, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Dúvida no tocante à veracidade da alegação. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da carência financeira. Comando judicial atendido. Indeferimento. Insurgência do credor. Renda mensal de valor módico. Presunção juris tantum de veracidade do conteúdo da declaração não derruída. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da gratuidade da justiça que se afigura adequada. Decisão reformada. Recu...
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial