APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020141-2, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO. INCLUSÃO INDEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020141-2, de Timbó, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. SENTENÇA UNA. VALOR COBRADO E QUESTIONADO PELA PARTE CONTRÁRIA DECORRENTE DE TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGAS. DIREITO ADUANEIRO. MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento das ações que versam sobre o questionamento dos valores referentes a armazenagem de mercadoria e despesas aduaneiras decorrentes da atividade de importação/exportação via transporte marítimo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022595-9, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. SENTENÇA UNA. VALOR COBRADO E QUESTIONADO PELA PARTE CONTRÁRIA DECORRENTE DE TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGAS. DIREITO ADUANEIRO. MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direit...
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.047332-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas,...
APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. A negativa de produção de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, pois o juiz é livre para apreciar as provas apresentadas e para indeferir diligências desnecessárias. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. PROVA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil/1973, é aquela que tenha forma escrita e suficiente para influir na convicção do magistrado sobre o direito alegado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE CORRETAMENTE ADOTADO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003633-4, de Brusque, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. A negativa de produção de prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa, pois o juiz é livre para apreciar as provas apresentadas e para indeferir diligências desnecessárias. NOTA PROMISSÓRIA SEM FORÇA EXECUTIVA. PROVA HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO MONITÓRIA. A prova hábil a instruir a ação monitória, a que alude o artigo 1.102-A do Código de Processo Civil/1973,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, Rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.075049-3, de Urussanga, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 10-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE INDEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA, AFASTOU PLEITO DEDUZIDO COM O ESCOPO DE OBSTAR O EMPREGO DO VALOR MOBILIÁRIO, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE DISSONÂNCIA ENTRE O ARESTO REEXAMINANDO E O POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, A TEMPO E MODO, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA RELATIVA À QUESTÃO PACIFICADA NO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, OBSTADA, SOB PENA DE PERMITIR-SE INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014719-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA, AFASTOU PLEITO DEDUZIDO COM O ESCOPO DE OBSTAR O EMPREGO DO VALOR MOBILIÁRIO, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE DISSONÂNCIA ENTRE O ARESTO REEXAMINANDO E O POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, A TEMPO E MODO, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA RELATIVA À QUESTÃO PACIFICADA NO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, OBSTADA, SOB PENA DE PERMITIR-SE INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014240-1, de Caçador, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO, ADEMAIS, EXTEMPORÂNEA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RÉ. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. ALMEJADA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ADUZIDA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO NOVAS AÇÕES. IRRELEVÂNCIA. DISCUSSÃO QUE NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, A QUAL PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA). ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039122-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE AFASTOU PRELIMINARES E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO. OFENSA AO ART. 523, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO, ADEMAIS, EXTEMPORÂNEA. RECLAMO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIR...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A COMPANHIA SUCEDIDA PELA DEMANDADA, NEM AO MENOS DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078642-9, da Capital - Continente, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS EM QUANTIDADE INFERIOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PARTE AUTORA QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTABULADA COM A COMPANHIA SUCEDIDA PELA DEMANDADA, NEM AO MENOS DA TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. CARÊNCIA PROBATÓRIA NÃO SUPRIDA PELA SOCIEDADE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE, DE OFÍCIO. RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078642-9, da Capital -...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (C) PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL E OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DOS PRAZOS VINTENÁRIO E DECENÁRIO PREVISTOS NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO DIPLOMA DE 2002, OBSERVANDO-SE A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.033.241/RS, SEGUIDO POR ESTA CORTE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE TRANSCORREU MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, PARA O AUTOR. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENÁRIO DO ART. 205 DO CÓDIGO DE 2002. PREJUDICIAL AFASTADA, QUE, SOB O MESMO FUNDAMENTO, TAMBÉM DERRUI A PRESCRIÇÃO DO ART. 206, §3º, IV E V, DO DIPLOMA CIVILISTA, E DO ART. 1º-C DA LEI N. 9.494/97. IDÊNTICA CONCLUSÃO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (DOBRA ACIONÁRIA). PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FULCRO NO ART. 287, II, G, DA LEI N. 6.404/1976. INAPLICABILIDADE AO CASO. DEMANDA QUE NÃO POSSUI NATUREZA SOCIETÁRIA. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. VERBAS DE NATUREZA ACESSÓRIA EM RELAÇÃO AO ENCARGO PRINCIPAL. PRAZO QUE SE INICIA A PARTIR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRELIMINAR DERRUÍDA. (1.2) MÉRITO. (A) INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CONSEQUENTE DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TESE AFASTADA. MANIFESTA RELAÇÃO DE CONSUMO. (B) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - VPA QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. (C) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INTEGRALIZADO NOS TERMOS DA PORTARIA N. 86/91. TESES AFASTADAS. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, UMA VEZ QUE A SUA FORMA DE APURAÇÃO OCORRE DE FORMA ESPECÍFICA E DIVERSA. (D) CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. VALOR DE COTAÇÃO DA BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. TESE ACOLHIDA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AS AÇÕES EM PERDAS E DANOS QUE DEVE SER AUFERIDO COM BASE NO MONTANTE CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, CONTADAS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE AFERIDO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS (TEMA 658). (2) RECURSO DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. TESE ACOLHIDA. ARBITRAMENTO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ENTENDIMENTO, INCLUSIVE, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. (I) PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA EM AMBOS OS RECURSOS. TESE REJEITADA. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ANALISAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI APONTADOS PELAS PARTES QUANDO RESOLVE A LIDE DE FORMA SATISFATÓRIA E COM RESPALDO NO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA QUE, NO CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, O CÁLCULO DO VALOR DAS AÇÕES SEJA REALIZADO COM BASE NO MONTANTE FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO SEU CAUSÍDICO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090939-2, de Joinville, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. (1) RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA. (1.1) PRELIMINARES. (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE AFASTADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE, NA QUALIDADE DE SUCESSORA, RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA S...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 523, §1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALEGADA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DA TELEFONIA FIXA. TESE RECHAÇADA. VERBA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE RECONHECIDA EM DEMANDA ANTERIORMENTE AJUIZADA. ACERTO DA MAGISTRADA SENTENCIANTE AO DETERMINAR O PAGAMENTO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA, EIS QUE CONSECTÁRIO LÓGICO DO PEDIDO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TESE RECHAÇADA. VERBAS QUE SÃO DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO REALIZADA A MENOR. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ALEGA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA FIXAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO QUE SE ENCONTRA DESMUNICIADA DE INTERESSE RECURSAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE DEFERIMENTO PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE TOCANTE. PRETENSÃO, ADEMAIS, QUE A FLUÊNCIA DOS JUROS DE MORA TENHA INÍCIO A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO IGUALMENTE NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL QUE MERECE SER ELEVADO AO MONTANTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. EMPRESA DE TELEFONIA QUE ENTENDE QUE O VALOR DAS AÇÕES DEVE SER APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PARTE AUTORA QUE, POR SUA VEZ, SUSTENTA QUE DEVE SER OBSERVADO O VALOR CORRESPONDENTE À MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DESTA DECISÃO. RECURSO DA RÉ PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008010-0, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 523, §1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A - "DOBRA ACIONÁRIA" (30-1-1998). APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA QUE FIXA A INCIDÊNCIA CONFORME PRETENDIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AO PATAMAR DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE MERECE SER ELEVADO, TODAVIA, AO MONTANTE DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022129-4, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO RELATIVOS À TELEFONIA FIXA E PARCIALMENTE PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE A...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE A DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL CELEBRADO ENTRE PARTICULARES, CONSISTENTE NA ASSUNÇÃO, PELO RÉU, DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O AUTOR, TENDO COMO CONTRAPARTIDA A ENTREGA DO REFERIDO BEM AO DEMANDADO. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA AVENÇA BANCÁRIA INOCORRENTE. ADEMAIS, COLENDA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONHECEU DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE SERVE DE BASE À LIDE EXECUTIVA EM QUESTÃO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA, COM RECONHECIMENTO DA CESSAÇÃO DE PREVENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS FUNCIONAM NO SOBREDITO ÓRGÃO FRACIONÁRIO TODOS OS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006888-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE A DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL CELEBRADO ENTRE PARTICULARES, CONSISTENTE NA ASSUNÇÃO, PELO RÉU, DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O AUTOR, TENDO COMO CONTRAPARTIDA A ENTREGA DO REFERIDO BEM AO DEMANDADO. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA AVENÇA BANCÁRIA INOCORRENTE. ADEMAIS, COLENDA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONHECEU DO MÉRITO DO RECURSO DE A...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA DEMANDADA. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR CONFORME TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE DEVE SER DISCUTIDA POR MEIO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A TEOR DO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. EXCEPCIONAL ADMISSIBILIDADE DA VIA DE EXCEÇÃO, NA HIPÓTESE, DADA A POSSÍVEL CONTRARIEDADE DOS CÁLCULOS EXORDIAIS OFERTADOS COM OS PARÂMETROS E LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL EXECUTADO. VALOR APRESENTADO PELO CREDOR, A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR DECORRENTE UM ÚNICO CONTRATO, QUE, EM JUÍZO DE APARÊNCIA, APRESENTA-SE EXCESSIVO - MAIS DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECOMENDÁVEL ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL, A TEOR DO QUE PRECONIZAVA O ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 524, § 2º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088246-0, de Brusque, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM COMPANHIA DE TELEFONIA. DOBRA ACIONÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DA DEMANDADA. ALMEJADA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. INVIABILIDADE. DECISÃO JUDICIAL QUE CONTÉM TODOS OS DADOS NECESSÁRIOS À CONFECÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. MATÉRIA EM QUESTÃO QUE NÃO EXIGE CONHECIMENTO DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA A AFERIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR CONFORME TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR ENTENDER O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE SE DESTINAVA À MORADIA DO DEVEDOR E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O DEVEDOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SER PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE INDEPENDE DE TAL COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO ASSEGURADA AO ÚNICO BEM QUE SERVE DE MORADIA PARA O EXECUTADO, POUCO IMPORTANDO A INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS SOB A SUA PROPRIEDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1º E 5º, DA LEI N. 8.009/90, CONJUGADOS COM O ART. 6º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE INDICA A REALIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO DO IMÓVEL APONTADO À PENHORA. DESTINAÇÃO DO BEM À MORADIA COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO REALIZADO PELO MEIRINHO, DIANTE DA FÉ PÚBLICA DE QUE DISPÕE. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO, A QUAL INCUMBIA AO CREDOR. ADEMAIS, PRETENSA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AO AGRAVADO QUE TERIA OMITIDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS EM SEU NOME, COM O ESCOPO DE PROTELAR O TRÂMITE DO PROCESSO. IMPUGNANTE QUE NÃO ESTAVA OBRIGADO A DEMONSTRAR A PROPRIEDADE SOBRE OUTROS BENS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA MÁ-FÉ. PLEITO NÃO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013705-9, da Capital - Continente, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL POR ENTENDER O MAGISTRADO DE ORIGEM QUE SE DESTINAVA À MORADIA DO DEVEDOR E DE SUA ENTIDADE FAMILIAR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O DEVEDOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR SER PROPRIETÁRIO DE UM ÚNICO BEM IMÓVEL. DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA QUE INDEPENDE DE TAL COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO ASSEGURADA AO ÚNICO BEM QUE SERVE DE MORADIA PARA O EXECUTADO, POUCO IMPORTANDO A INFORMAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS SO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA COM FULCRO NO ART. 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, MESMO INSTADA JUDICIALMENTE POR DIVERSAS VEZES A EXIBIR OS EXTRATOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMANECE INERTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTO DE QUE NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR A DOCUMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. PERÍODO DE TEMPO DECORRIDO DESDE A PRIMEIRA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE JÁ SUPERA 7 (SETE) ANOS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO. EXTRATOS BANCÁRIOS SEM OS QUAIS É INVIÁVEL A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. PENALIDADE ESPECÍFICA ESTIPULADA PELO ART. 475-B, § 2º, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÔMPUTOS OFERTADOS PELA PARTE CREDORA - QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE NO CASO CONCRETO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA MULTA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À LIMITAÇÃO PRECONIZADA PELO ART. 601 DO CPC. RECLAMO PROVIDO NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. MEDIDA ADEQUADA DIANTE DA REITERADA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E DA ESSENCIALIDADE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058428-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APLICA MULTA COM FULCRO NO ART. 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, MESMO INSTADA JUDICIALMENTE POR DIVERSAS VEZES A EXIBIR OS EXTRATOS BANCÁRIOS NECESSÁRIOS PARA A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, PERMANECE INERTE. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTO DE QUE NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA LOCALIZAR A DOCUMENTAÇÃO. TESE AFASTADA. PERÍODO DE TEMPO DECORRIDO DESDE A PRIMEIRA ORDEM DE EXIBIÇÃO QUE JÁ SUPERA 7 (SETE) ANOS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA CONFIGURADO. EXTRATOS BANCÁRIOS SEM OS QUAIS É INVIÁVE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO QUE ESTABELECE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INC. VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, IMPÕE À AUTORA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT E INDEFERE O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS PREPOSTAS DA SEGUNDA RÉ, A FIM DE QUE APRESENTASSEM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO TEM COMO CONSEQUÊNCIA A OBRIGAÇÃO DO CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DA PERÍCIA. QUITAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DISTRIBUIÇÃO DA CARGA PROBATÓRIA. PROVA REQUERIDA POR TODAS AS PARTES. ÔNUS QUE INCUMBE À AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, CAPUT, DO CÓDEX PROCESSUAL DE 1973. RECLAMO QUE NÃO PROSPERA NO PONTO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE ENCONTRARIAM SOB A POSSE DAS PREPOSTAS DA SEGUNDA RÉ, POR ENTENDER O MAGISTRADO A QUO NÃO HAVER NOTÍCIA DA RECUSA À EXIBIÇÃO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRECEITO CONTIDO NO ART. 5º, INC. LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE RECHAÇADA. DILIGÊNCIA QUE INCUMBE À PARTE INTERESSADA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO QUE SÓ SE JUSTIFICARIA SE INVIÁVEL A OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA AGRAVANTE. DESACERTO DA DECISÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039173-2, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. DECISÃO DE SANEAMENTO DO FEITO QUE ESTABELECE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INC. VIII DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), DETERMINA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, IMPÕE À AUTORA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS DO EXPERT E INDEFERE O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS EMPRESAS PREPOSTAS DA SEGUNDA RÉ, A FIM DE QUE APRESENTASSEM OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO TEM COMO CONSEQUÊNCIA A OBRIGAÇÃO DO CUSTEIO DAS DESPESAS DE...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEMANDADA, AFASTOU PLEITO DEDUZIDO COM O ESCOPO DE OBSTAR O EMPREGO DO VALOR MOBILIÁRIO, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA, NESTE CENÁRIO, DE DISSONÂNCIA ENTRE O ARESTO REEXAMINANDO E O POSICIONAMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA, ANTE A INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO, A TEMPO E MODO, DE DISCUSSÃO ESPECÍFICA RELATIVA À QUESTÃO PACIFICADA NO PRECEDENTE UNIFORMIZADOR. EVENTUAL APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELA CORTE DA CIDADANIA, ADEMAIS, OBSTADA, SOB PENA DE PERMITIR-SE INADMISSÍVEL INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.081926-2, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME (ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DEBATE RESPEITANTE A UMA DAS TESES FIXADAS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.301.989/RS. ORIENTAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS DEVE TER POR BASE A COTAÇÃO ACIONÁRIA ALCANÇADA NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CÂMARA QUE, POR OCA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA LIMITADO AO VALOR MÁXIMO (À VISTA) DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA NA DATA E NO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO RAMAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, POR MEIO DE UM DE SEUS ÓRGÃOS, PARA A FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMES DA NORMA GOVERNAMENTAL QUE, JUNTAMENTE COM A RADIOGRAFIA ENCARTADA AO PROCESSADO, SÃO BASTANTES PARA A CONFECÇÃO DO CÔMPUTO. REFORMA DA DECISÃO IMPERATIVA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE NÃO APLICADA PELA DECISÃO DESAFIADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091655-8, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA LIMITADO AO VALOR MÁXIMO (À VISTA) DO CONTRATO DE PARTI...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIAS DO BANCO E DOS EXEQUENTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À PENHORA. TESE INSUBSISTENTE ANTE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. INTIMAÇÃO QUE PRECEDEU A PENHORA EM 23 DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECISÃO QUE, NO PONTO, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. PLEITO DE REFORÇO DA PENHORA E DE RECOMPOSIÇÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO DÉBITO, QUE SE DERAM EM VALORES NÃO ATUALIZADOS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. BLOQUEIO E LIBERAÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR EM MONTANTE ATUALIZADO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA, NOS CÁLCULOS, DE IPC DE 84,32% EM MARÇO DE 1990 (PLANO COLLOR I). TESE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO EXPRESSA NA SENTENÇA EXEQUENDA. TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO. PROVA CONSTANTE DOS AUTOS QUE INDICA A NÃO INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DEVIDO NO PERÍODO. CONTA POUPANÇA COM ANIVERSÁRIO NA PRIMEIRA QUINZENA. INCUMBÊNCIA DO BANCO DE REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTES DA REMESSA DOS VALORES AO BACEN. "5ª) Quanto ao Plano Collor I (março/1990), é de 84,32% fixado com base no índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme disposto nos arts. 10 e 17, III, da Lei 7.730/89, o índice a ser aplicado no mês de março de 1990 aos ativos financeiros retidos até o momento do respectivo aniversário da conta; ressalva-se, contudo, que devem ser atualizados pelo BTN Fiscal os valores excedentes ao limite estabelecido em NCz$ 50.000,00, que constituíram conta individualizada junto ao BACEN, assim como os valores que não foram transferidos para o BACEN, para as cadernetas de poupança que tiveram os períodos aquisitivos iniciados após a vigência da Medida Provisória 168/90 e nos meses subsequentes ao seu advento (abril, maio e junho de 1990). [...]" (STJ. REsp 1147595/RS. Rel. Min. Sidnei Beneti. J. em: 8-9-2010) (grifei). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS EXEQUENTES CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031138-4, de Tubarão, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO DE COBRANÇA INDIVIDUAL. MAGISTRADO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXECUTADA. INSURGÊNCIAS DO BANCO E DOS EXEQUENTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA À PENHORA. TESE INSUBSISTENTE ANTE A PROVA CONSTANTE NOS AUTOS. INTIMAÇÃO QUE PRECEDEU A PENHORA EM 23 DIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECISÃO QUE, NO PONTO, DEVE SER MANTIDA. RECURSO DOS EXEQUENTES. PLEITO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial