AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, À MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR E AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM SEU VALOR INCONTROVERSO. DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONSUBSTANCIADA NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS, NA AUSÊNCIA DE MORA E NO DIREITO DE PURGAÇÃO DESTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DEVE OBSERVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADA SUPERA A MARGEM DE 10% SOBRE A MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL. TESE NÃO ACOLHIDA. ABUSIVIDADE QUE, PELO MENOS NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUPERFICIAL DA MATÉRIA, NÃO SE VERIFICA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. VEROSSIMILHANÇA NÃO EVIDENCIADA. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. "Em regra, não há abusividade na hipótese em que a taxa mensal de juros remuneratórios contratada supere a média de mercado em até 50% (cinquenta por cento)" (TJSC, AC n. 2014.004819-9, rel. Des. Ricardo Fontes. J. em: 3-2-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048143-3, de Rio do Sul, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE VISA À EXCLUSÃO OU NÃO INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, À MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO AUTOMOTOR E AO DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS EM SEU VALOR INCONTROVERSO. DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONSUBSTANCIADA NA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS, NA AUSÊNCIA DE MORA E NO DIREITO DE PURGAÇÃO DESTA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA QUE DEVE OBSERVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E A JURISPRUD...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE VERACIDADE DA CONTA OFERTADA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA LIMITADO AO VALOR MÁXIMO (À VISTA) DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PRATICADO PELA CONCESSIONÁRIA NA DATA E NO LOCAL DE INSTALAÇÃO DO RAMAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, POR MEIO DE UM DE SEUS ÓRGÃOS, PARA A FIXAÇÃO DA REFERIDA QUANTIA. INFORMES DA NORMA GOVERNAMENTAL QUE, JUNTAMENTE COM A RADIOGRAFIA ENCARTADA AO PROCESSADO, SÃO BASTANTES PARA A CONFECÇÃO DO CÔMPUTO. REFORMA DA DECISÃO IMPERATIVA. PENALIDADE DO ART. 475-B, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 CONSECTARIAMENTE EXPUNGIDA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE NÃO APLICADA PELA DECISÃO DESAFIADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE TOCANTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.010393-4, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ EXECUTADA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA, SOB PENA DE VERACIDADE DA CONTA OFERTADA. RECURSO DA COMPANHIA DEMANDADA. DEFENDIDO DESCABIMENTO DO DECISUM, AO ARGUMENTO DE QUE SUFICIENTE A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA PARA A CONFECÇÃO DO CÁLCULO. ACOLHIMENTO. AJUSTE FIRMADO NA MODALIDADE DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). MONTANTE A SER CONVERTIDO EM AÇÕES COMO CONTRAPARTIDA AO INVESTIMENTO DESPENDIDO PELO ASSINANTE PARA AQUISIÇÃO DA LINHA TELEFÔNICA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO TRAVADO COM A PRIMEIRA RÉ E CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ, A FIM DE VIABILIZAR A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO PARA A COMPRA DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AO NOME DA ADQUIRENTE NÃO REALIZADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS CONSTRIÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS PARA RESCINDIR AMBOS OS NEGÓCIOS PACTUADOS, CONDENAR A REVENDEDORA DE VEÍCULOS À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA, AO PAGAMENTO DE MULTA COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, BEM COMO CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO RESSARCIMENTO DOS VALORES RELATIVOS AO ADIMPLEMENTO DE OITO PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO QUITADAS NO DECORRER DO PROCESSO. CABIMENTO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS QUE SE CONSIDERAM INCLUÍDAS NO PEDIDO FORMULADO À PEÇA INICIAL, EMBORA NÃO TENHAM SIDO EXPRESSAMENTE REFERENCIADAS. EXEGESE DO ARTIGO 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PAGAMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADO. RESSARCIMENTO DEVIDO. APELO ACOLHIDO NO PONTO. PLEITO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA SEGUNDA RÉ AO PAGAMENTO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. ATUAÇÃO CONJUNTA DAS RÉS. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE SE CERTIFICAR QUANTO À EXISTÊNCIA DE QUALQUER EMBARAÇO INCIDENTE SOBRE O VEÍCULO ANTES DE AUTORIZAR O FINANCIAMENTO. CONDUTA OMISSIVA QUE CONCORREU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO, INDEPENDENTEMENTE DA PRESENÇA DE CULPA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DICÇÃO DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE TAMBÉM À SEGUNDA RÉ, DE MANEIRA SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066736-0, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO TRAVADO COM A PRIMEIRA RÉ E CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SEGUNDA RÉ, A FIM DE VIABILIZAR A LIBERAÇÃO DE CRÉDITO PARA A COMPRA DO BEM. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO AO NOME DA ADQUIRENTE NÃO REALIZADA, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE SUPOSTAS CONSTRIÇÕES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS PARA RESCINDIR AMBOS OS NEGÓCIOS PACTUADOS, CONDENAR A REVENDEDORA DE VEÍCULOS À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE ENTRADA, AO P...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE REALIZADA A VINCULAÇÃO À DEMANDA DO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO (APOSIÇÃO, MEDIANTE CARIMBO OU CANETA ESFEROGRÁFICA, DE EXPRESSÃO NO TÍTULO INFORMANDO SUA VINCULAÇÃO AO PROCESSO) EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO EFETUADA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003125-5, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE REALIZADA A VINCULAÇÃO À DEMANDA DO ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO (APOSIÇÃO, MEDIANTE CARIMBO OU CANETA ESFEROGRÁFICA, DE EXPRESSÃO NO TÍTULO INFORMANDO SUA VINCULAÇÃO AO PROCESSO) EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO EFETUADA A COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.003125-5, de Araranguá, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073325-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA TROUXESSE AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073325-3, de Sombrio, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO BAMERINDUS S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INTIMADA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APRESENTA IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE POSTERGA A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO ATÉ A JUNTADA DA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE SOBREVEM AOS AUTOS, DO QUAL SE MANIFESTAM AS PARTES, APRESENTANDO O BANCO QUESITOS COMPLEMENTARES. JUIZ QUE, SEM ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TAMPOUCO O PEDIDO DE QUESITAÇÃO COMPLEMENTAR, HOMOLOGA OS CÁLCULOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA DO BANCO. TESE DE NULIDADE DA DECISÃO. MAGISTRADO QUE NÃO SE PRONUNCIA SOBRE O MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO E TAMPOUCO SOBRE O PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE QUESITOS AO PERITO DESIGNADO. ERROR IN PROCEDENDO E CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADOS. DECISÃO ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.066182-8, de Lages, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. TÍTULO JUDICIAL ADVINDO DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) EM FACE DO BANCO BAMERINDUS S/A. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE, INTIMADA DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, APRESENTA IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE POSTERGA A ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO ATÉ A JUNTADA DA PERÍCIA TÉCNICA. LAUDO PERICIAL QUE SOBREVEM AOS AUTOS, DO QUAL SE MANIFESTAM AS PARTES, APRESENTANDO O BANCO QUESITOS COMPLEMENTARES. JUIZ QUE, SEM ANALISAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, TAMPOUCO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, FACULTOU AO DEVEDOR A PURGAÇÃO DA MORA COM O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, ACRESCIDAS DE DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DA DÍVIDA PARA FINS DE PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ABRANGEU REFERIDAS VERBAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE TOCANTE. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA APENAS COM O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. ACOLHIMENTO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.418.593/MS, SELECIONADO PARA OS EFEITOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, SEGUNDO O QUAL, NOS CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL -, SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AVENÇA FIRMADA SOB A ÉGIDE DE REFERIDA NORMATIVA. REFORMA DO DECISUM AGRAVADO QUE SE IMPÕE, A FIM DE CONSTAR A NECESSIDADE DO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. RECURSO, EM PARTE, CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008497-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTROS ASPECTOS, FACULTOU AO DEVEDOR A PURGAÇÃO DA MORA COM O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, ACRESCIDAS DE DESPESAS PROCESSUAIS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CÁLCULO DA DÍVIDA PARA FINS DE PURGA DA MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA QUE ABRANGEU REFERIDAS VERBAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE TOCANTE. DEFENDIDA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA APENAS CO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). RECURSO DA COOPERATIVA EXEQUENTE. 1 ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO É INDEVIDA, POIS CABÍVEL A SUSPENSÃO, DE ACORDO COM O ART. 791, III, DO CPC/1973. TESE NÃO ACOLHIDA. A HIPÓSTESE PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC/1973 (ART. 921, III, DO NCPC/2015) NÃO É APLICÁVEL AO CASO, PORQUE A EXTINÇÃO DO FEITO SE DEU PORQUE CONFIGURADO O ABANDONO DE CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 267, III, DO MESMO ESTATUTO PROCESSUAL, POIS A EXEQUENTE MANTEVE-SE INERTE, MESMO ALERTADA QUE A FALTA DE IMPULSO AO PROCESSO ACARRETARIA A EXTINÇÃO DA LIDE. COMANDOS DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC/1973 (ART. 485, III, § 1º, DO NCPC/2015) ATENDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 2 ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA APELANTE. ACOLHIMENTO INVIÁVEL. INEGÁVEL A EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL QUANDO ESTÁ COMPROVADA NOS AUTOS POR AVISO DE RECEBIMENTO (AR), DIRECIONADO AO ENDEREÇO DO APELANTE E ASSINADO POR ESTE. 3 TESE DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO SÓ PODERIA SE DAR A PEDIDO DO RÉU, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 240/STJ. FUNDAMENTO INSUBSISTENTE. INAPLICÁVEL A SÚMULA N. 240/STJ NO CASO DOS AUTOS, POIS NÃO HOUVE CITAÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090081-6, da Capital - Bancário, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE ABANDONO DA CAUSA (ART. 267, III, DO CPC/1973). RECURSO DA COOPERATIVA EXEQUENTE. 1 ALEGAÇÃO DE QUE A EXTINÇÃO DO FEITO É INDEVIDA, POIS CABÍVEL A SUSPENSÃO, DE ACORDO COM O ART. 791, III, DO CPC/1973. TESE NÃO ACOLHIDA. A HIPÓSTESE PREVISTA NO ART. 791, III, DO CPC/1973 (ART. 921, III, DO NCPC/2015) NÃO É APLICÁVEL AO CASO, PORQUE A EXTINÇÃO DO FEITO SE DEU PORQUE CONFIGURADO O ABANDONO DE CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 267, III, DO MESMO ESTATUTO PROCESSU...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, VISTO QUE FIGURA O AUTOR COMO AVALISTA DOS CHEQUES QUE FUNDAMENTARAM A INSCRIÇÃO NO SERASA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM PRESCRITOS QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CADASTRO DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080982-7, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, VISTO QUE FIGURA O AUTOR COMO AVALISTA DOS CHEQUES QUE FUNDAMENTARAM A INSCRIÇÃO NO SERASA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS EM FACE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A NEGATIVAÇÃO REPRESENTA EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. TESE ACOLHIDA. CHEQUES QUE NÃO SE ENCONTRAVAM PRESCRITOS QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO NO REFERIDO CADASTRO DE RESTRIÇÃ...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OU DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. FALTA DE INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DE QUE ESTAVA DILIGENCIANDO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PROVIDÊNCIA QUE SE FAZ NECESSÁRIA NOS CASOS DE ABANDONO DE CAUSA, HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DOS AUTOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA, POR MEIO DE SEU PROCURADOR, PARA QUE PROVIDENCIASSE A EMENDA DA INICIAL. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. SENTENÇA MANTIDA. "Não atendida a determinação para emenda da inicial, cumpre ao juiz indeferi-la e extinguir o processo sem resolução do mérito, conforme determinam os arts. 284 e 267, I, ambos do Código de Processo Civil. A intimação pessoal prevista no art. 267, § 1º, do CPC não se aplica ao caso de inércia exordial decorrente de ausência de documento indispensável à propositura da ação" (TJSC. AC n. 2014.009947-1 de São José, rel.: Des. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em: 27-3-2014). RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022553-9, de Blumenau, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, EM FACE DA INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE OU DA CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO. FALTA DE INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, DE QUE ESTAVA DILIGENCIANDO ACERCA DA DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. SENTENÇA UNA. VALOR COBRADO E QUESTIONADO PELA PARTE CONTRÁRIA DECORRENTE DE TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGAS. DIREITO ADUANEIRO. MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento das ações que versam sobre o questionamento dos valores referentes a armazenagem de mercadoria e despesas aduaneiras decorrentes da atividade de importação/exportação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022583-2, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTA FISCAL DE SERVIÇO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO. SENTENÇA UNA. VALOR COBRADO E QUESTIONADO PELA PARTE CONTRÁRIA DECORRENTE DE TARIFA DE ARMAZENAGEM DE CARGAS. DIREITO ADUANEIRO. MERCADORIAS PARA IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO. RELAÇÃO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS. QUESTÕES AFETAS AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. É de competência das Câmaras de Direit...
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DA TAXA DE 28,76% AO ANO, DOS JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO PACTUADO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA, ADEMAIS, ADMITIDA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRETENDIDO RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO, CONTUDO, QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANTENÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO DA COBRANÇA CUMULADA DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE APENAS LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, TIDOS PELO MAGISTRADO COMO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALMEJADO LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR COMUNS ÀS AÇÕES. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. MÉRITO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PROCEDIMENTO QUE NÃO DESNATURA O PACTO DE ARRENDAMENTO PARA MERA COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE. TENCIONADA EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PLEITO AFASTADO. COBRANÇA DO ENCARGO MORATÓRIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DA PARCELA CONTRATADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. TESE RECHAÇADA. POSICIONAMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DO CABIMENTO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LEASING, NOTADAMENTE PORQUE, SENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM E, POR CONSEGUINTE, EXERCENDO A POSSE INDIRETA SOBRE ELE, POSSUI O DIREITO DE BUSCAR A TUTELA POSSESSÓRIA QUANDO OCORRIDO O ESBULHO (QUE, NO CASO, DÁ-SE COM A COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA). PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO EM DEBATE NA LIDE PREVENDO A EXIGÊNCIA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. COBRANÇA CUMULADA DE TAIS ENCARGOS PERFEITAMENTE VÁLIDA, SENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO SE CONFUNDEM COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, A QUAL, ACASO PREVISTA, IMPOSSIBILITARIA A COBRANÇA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, POR ONERAR EXCESSIVAMENTE O MUTUÁRIO. APELO DESPROVIDO. SUSTENTADA INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E VERBAS HONORÁRIAS MANTIDOS COMO ESTABELECIDOS NA ORIGEM, PORQUANTO ADEQUADOS À HIPÓTESE. APELO DO AUTOR NA REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO INTERPOSTO NA REVISIONAL NÃO CONHECIDO. RECLAMO DO CONSUMIDOR NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007730-0, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DA TAXA DE 28,76% AO ANO, DOS JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DA TAXA DE 28,76% AO ANO, DOS JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRATO EM DISCUSSÃO DEVIDAMENTE CARREADA AOS AUTOS. EXAME DAS ABUSIVIDADES QUE, IN CASU, DISPENSA A PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL, BEM ASSIM A JUNTADA AO CADERNO PROCESSUAL DA VIA ORIGINAL DA AVENÇA. PREAMBULAR AFASTADA. SUSTENTADA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO NÃO PACTUADO. JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE CONFUNDEM COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS NA INADIMPLÊNCIA, ADEMAIS, ADMITIDA. IMPUGNAÇÃO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. PRETENDIDO RESSARCIMENTO EM DOBRO. CONSERVAÇÃO DO ÉDITO, CONTUDO, QUE SE IMPÕE. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES QUE MELHOR SE COADUNA À HIPÓTESE, COMO FORMA DE SE OBSTAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO DA FINANCEIRA RÉ. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. REQUERIDA MANTENÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO DA COBRANÇA CUMULADA DE MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA QUE APENAS LIMITOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS PREVISTOS NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, TIDOS PELO MAGISTRADO COMO COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALMEJADO LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS EM JUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. IRRESIGNAÇÃO DO CONSUMIDOR COMUNS ÀS AÇÕES. EXAME DE ADMISSIBILIDADE. POSTULADA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. DESNECESSIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO PONTO. MÉRITO. COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PROCEDIMENTO QUE NÃO DESNATURA O PACTO DE ARRENDAMENTO PARA MERA COMPRA E VENDA A PRAZO. SÚMULA N. 293 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DESTA CORTE. TENCIONADA EXCLUSÃO DA MULTA CONTRATUAL SOBRE O VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PLEITO AFASTADO. COBRANÇA DO ENCARGO MORATÓRIO QUE DEVE INCIDIR SOBRE A INTEGRALIDADE DA PARCELA CONTRATADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO ANTE A IMPOSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. TESE RECHAÇADA. POSICIONAMENTO PACÍFICO DA JURISPRUDÊNCIA NO SENTIDO DO CABIMENTO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE LEASING, NOTADAMENTE PORQUE, SENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ARRENDANTE A LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO BEM E, POR CONSEGUINTE, EXERCENDO A POSSE INDIRETA SOBRE ELE, POSSUI O DIREITO DE BUSCAR A TUTELA POSSESSÓRIA QUANDO OCORRIDO O ESBULHO (QUE, NO CASO, DÁ-SE COM A COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA). PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DEFENDIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS PACTUADOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO CONTRATO EM DEBATE NA LIDE PREVENDO A EXIGÊNCIA, PARA O PERÍODO DA IMPONTUALIDADE, DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E MULTA. COBRANÇA CUMULADA DE TAIS ENCARGOS PERFEITAMENTE VÁLIDA, SENDO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO SE CONFUNDEM COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, A QUAL, ACASO PREVISTA, IMPOSSIBILITARIA A COBRANÇA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, NO PERÍODO DE IMPONTUALIDADE, POR ONERAR EXCESSIVAMENTE O MUTUÁRIO. APELO DESPROVIDO. SUSTENTADA INVALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE. SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS E VERBAS HONORÁRIAS MANTIDOS COMO ESTABELECIDOS NA ORIGEM, PORQUANTO ADEQUADOS À HIPÓTESE. APELO DO AUTOR NA REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO INTERPOSTO NA REVISIONAL NÃO CONHECIDO. RECLAMO DO CONSUMIDOR NA REINTEGRAÇÃO DE POSSE, EM PARTE, CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007731-7, de Itajaí, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AÇÃO REVISIONAL CONEXA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE AUTORIZOU A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, LIMITADA À SOMA DA TAXA DE 28,76% AO ANO, DOS JUROS MORATÓRIOS ATÉ 12% AO ANO E DA MULTA CONTRATUAL DE 2% SOBRE O VALOR DAS PRESTAÇÕES, E DETERMINOU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E PELA NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO CONTRATO. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO CONTRA...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA TRAZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, LIMITOU-SE A ACOSTAR AS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADO ATENDIMENTO AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. ASSERTIVA AFASTADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA PROMOVER A EMENDA. MEDIDA EFETIVADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016192-9, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CASA BANCÁRIA AUTORA QUE, INTIMADA PARA TRAZER AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTENDO A IDENTIFICAÇÃO DO BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, LIMITOU-SE A ACOSTAR AS CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. ALEGADO ATENDIMENTO AO DESPACHO DE EMENDA À INICIAL. ASSERTIVA AFASTADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE PARA PROMOVER A EMENDA. MEDIDA EFETIVADA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE RIGOR OU FORMALISMO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECLAMO...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA OI S/A BRASIL TELECOM (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁRIA E SOLICITADOS PELO TOGADO SINGULAR. DESCUMPRIDA A ORDEM, PRESUMEM-SE VERDADEIROS OS FATOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. (B) ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. EMPRESA DEMANDADA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC/S.A., ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DESTA. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO CONFIGURADA. (C) ILEGITIMIDADE PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR - DOBRA ACIONÁRIA. TESE REJEITADA. COMPANHIA RECORRENTE QUE NA QUALIDADE DE SUCESSORA RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES ORIUNDAS DA EMPRESA SUBSTITUÍDA, INCLUINDO AS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. (D) PRESCRIÇÃO TRIENAL E QUINQUENÁRIA DA PRETENSÃO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES FALTANTES E SEUS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. TESES REJEITADAS. INAPLICABILIDADE. RELAÇÃO OBRIGACIONAL. TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO DO PRAZO DECENÁRIO - ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. (E) ALEGADA VALIDADE DE PORTARIAS MINISTERIAIS PARA DEFINIÇÃO DO PREÇO DE EMISSÃO DAS AÇÕES. TESE REJEITADA. PORTARIAS INAPLICÁVEIS AO PRESENTE CASO, ESPECIFICAMENTE PELA DESPROPORCIONALIDADE/ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATANTE/CONSUMIDOR. PRECEDENTES. (F) RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. TESE REJEITADA. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE, NO CASO ESPECÍFICO DOS AUTOS, NÃO VINCULAM O JUDICIÁRIO. CABIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR DAS AÇÕES OU EVENTUAL INDENIZAÇÃO. (1) RECURSO DO DEMANDANTE (A) PEDIDOS RELATIVOS A APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA, DESDOBRAMENTOS, EVENTOS CORPORATIVOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS ATENDIDOS EM PRIMEIRO GRAU. (B) PLEITEADA A MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO A SER PAGO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. TESE ACOLHIDA. CÁLCULO QUE DEVE SER APURADO COM BASE NO VALOR FIXADO DURANTE O FECHAMENTO DO PREGÃO QUE OCORRER NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO DA EMPRESA TELEFÔNICA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO PARTICULAR PARCIALMENTE CONHECIDO E NO MÉRITO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065713-2, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EMPRESA DE TELEFONIA E PARTICULAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA OI S/A BRASIL TELECOM (A) AGRAVO RETIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TESES REJEITADAS. EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EMPRESA DE TELEFONIA AGRAVANTE QUE É SUCESSORA DA TELESC S.A. OBRIGAÇÃO PARA COM A JUNTADA DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS A RELAÇÃO ACIONÁR...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. DEFENDIDA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, DO VALOR DAS AÇÕES COTADO EM BOLSA, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU O CÁLCULO NOS TERMOS REQUISITADOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE ASPECTO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018711-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. INVOCADA ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO ALEGADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. TESE RECHAÇADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, P...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida" (AC n. 2015.031816-1 de Gaspar, rel.: Des. Robson Luz Varella. J. em: 16-6-2015). PRESCRIÇÃO. RÉ QUE OBJETIVA A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TRIENAL COM FUNDAMENTO NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/1976 E NO ART. 206, §3º, IV E V DO CÓDIGO CIVIL; OU, QUANDO MENOS, DA PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA PREVISTA NA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35. DEMANDA DE NATUREZA OBRIGACIONAL E NÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (VINTENÁRIO) E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (DECENAL), OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA LEGAL. CONTAGEM DO PRAZO QUE TEM INÍCIO NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRAZO DECENAL, EIS QUE NÃO DECORREU MAIS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO ADMITIDO PELO ORDENAMENTO ANTERIOR. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve de acordo com os prazos previstos no ordenamento jurídico: art. 177 do CC/1916 (vinte anos), art. 205 do CC/2002 (dez anos) e 2.028 do CC/2002" (AgRg no AgREsp n. 406.803/SP, rel.: Min. Antonio Carlos Ferreira. J. em: 14-10-2014). TESE, ADEMAIS, DE PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. VERBAS QUE POSSUEM NATUREZA ACESSÓRIA À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MARCO INICIAL QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA ACERCA DA INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA SOBRE OS CONTRATOS DE TELEFONIA. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CAPITALIZAÇÃO, EIS QUE OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NAS PORTARIAS MINISTERIAIS N. 86/91 E N. 117/91, AMBAS COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 170, §3° DA LEI N. 6.404/1976. AVENTADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. CONTRATO FIRMADO COM CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (EMPRESA DE TELEFONIA) A QUAL É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. TESES RECHAÇADAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PRETENSÃO DE QUE O VALOR DAS AÇÕES SEJA APURADO COM BASE NA COTAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação" (REsp n. 1.301.989/RS, rel.: Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em: 12-3-2014). PRETENDIDA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O QUE VEM SENDO ARBITRADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA. VERBA MANTIDA. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos) (AC n. 2013.057370-9 da Capital, rel.: Des. Saul Steil. J. em: 8-10-2013). RECURSO ADESIVO DA AUTORA. POSTULAÇÃO PARA QUE SEJA INCLUÍDO NO CÁLCULO O DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO, APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, À RAZÃO DE 1 (UMA) PARA 39 (TRINTA E NOVE) AÇÕES. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. MODIFICAÇÃO ACIONÁRIA QUE PODERÁ TRAZER REFLEXOS AO PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. APELO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055920-0, da Capital, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. APELO DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA RÉ. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, DA TELEBRÁS E DA TELESC CELULAR S/A (TELEFONIA MÓVEL). IRRELEVÂNCIA. EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. PRELIMINAR AFASTADA. "Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessor...
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE PELA CASA BANCÁRIA RÉ. DISCUSSÃO NO FEITO ADSTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL E AOS DANOS DE CUNHO IMATERIAL. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL DAS QUESTÕES VERSADAS NA LIDE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092016-2, de Blumenau, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INÉRCIA NO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE DESBLOQUEIO DE CONTA CORRENTE PELA CASA BANCÁRIA RÉ. DISCUSSÃO NO FEITO ADSTRITA À RESPONSABILIDADE CIVIL E AOS DANOS DE CUNHO IMATERIAL. AUSÊNCIA DE DEBATE ACERCA DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO BANCÁRIO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL DAS QUESTÕES VERSADAS NA LIDE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092016-2, de Blumenau,...
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022585-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA DEMANDA NA COMARCA DE DIONÍSIO CERQUEIRA, INTEGRANTE DA VIII REGIÃO JUDICIÁRIA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. EXEGESE DAS RESOLUÇÕES NS. 38/08-TJ E 26/09-TJ, E DO ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022585-2, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).
Data do Julgamento:05/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, DELIBERADA EM 30.1.1998. PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA. REQUERIDA JUSTIÇA GRATUITA. APELO NÃO CONHECIDO. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO E QUE COMPREENDE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATÉ DECISÃO FINAL. POSTULAÇÃO PARA FAZER CONSTAR DA DECISÃO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR PELO "VALOR INTEGRALIZADO" DE R$ 2.355,48 (DOIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS). IMPOSSIBILIDADE. VALOR DISSOCIADO DE QUALQUER ELEMENTO EXISTENTE NO PROCESSADO. TENCIONADA INCLUSÃO DA DIFERENÇA DE TRIBUTAÇÃO EVENTUALMENTE OBSERVADA PELO FATO DE O RESSARCIMENTO ESTAR SENDO FEITO EM MOEDA CORRENTE E NÃO POR MEIO DE AÇÕES. DESCABIMENTO. PRETENSÃO GENÉRICA E DESAMPARADA DE FUNDAMENTAÇÃO. REQUERIDA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA DESDE A DATA DO ATO ILÍCITO/EVENTO LESIVO (CISÃO DA EMPRESA - 30.1.1998). INVIABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR, NO QUE PERTINE À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, DA DATA DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES, E QUANTO AOS PROVENTOS, DESDE A DATA EM QUE DEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA QUANTO A ESTE ASPECTO. VINDICADA CONDENAÇÃO A TODOS OS DEMAIS DESDOBRAMENTOS E EVENTOS CORPORATIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA SENTENÇA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. ALMEJADA PROCEDÊNCIA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE ASPECTO, NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ ESTIPULADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO PARA 15% (QUINZE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO, PORÉM COM A ESTIPULAÇÃO DE UM IMPORTE FIXO MÍNIMO. ENTENDIMENTO EXARADO POR ESTA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE NAS AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, PARA O FIM DE ADEQUAR A ESTIPULAÇÃO DA VERBA AO ENTENDIMENTO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE ACOLHIMENTO DE RESSALVA QUANTO AO IMPORTE ESTIPENDIAL MÍNIMO, POR TRATAR-SE DE PRETENSÃO EVENTUAL. PLEITOS COMUNS AOS RECURSOS DE APELAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA A HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE ESTIPULOU A APURAÇÃO DO VALOR ACIONÁRIO APURADO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. COMPANHIA DE TELEFONE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO EMPREGADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PARTE AUTORA, DE SEU TURNO, QUE REQUER O CÔMPUTO DO IMPORTE A INDENIZAR COM ESPEQUE NA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO DAS AÇÕES ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DO TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO. MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE DEVE SE PAUTAR SEGUNDO O ENTENDIMENTO ESTIPULADO NA SENTENÇA, QUE É BALIZADO EM PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, NÃO PROVIDA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.091285-9, de Taió, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2016).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. DEMANDA RESTRITA À DOBRA ACIONÁRIA DECORRENTE DA CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE TELEFONIA MÓVEL E VERBAS CONSECTÁRIAS, AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E AOS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES, INCORPORAÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. INVOCADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUC...
Data do Julgamento:17/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial