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Jurisprudência

STF RE 244889 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 29/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-04 PP-00644
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 409029 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVO ESPECÍFICO - AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO. Verificada a ausência de enquadramento do extraordinário no permissivo evocado, impõe-se a negativa de seguimento ao recurso, evitando-se a sobrecarga da máquina judiciária
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00057 EMENT VOL-02221-03 PP-00453
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 534565 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. - A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00053 EMENT VOL-02211-05 PP-00880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF AI 393847 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00015 EMENT VOL-02201-06 PP-01091
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 471215 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02201-16 PP-03157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 466087 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. A controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas, com aplicação do Enunciado TST nº 331-IV, tem caráter infraconstitucional, insuscetível de exame em sede extraordinária. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como violados. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00043 EMENT VOL-02202-11 PP-02262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 240317 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPETIÇÃO DAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. 1. Os presentes embargos são mera reiteração dos anteriores. Não há contradição, obscuridade ou omissão a sanar. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o valor da causa.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02202-03 PP-00570
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 449012 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO: CONCESSÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: ART. 5º, XXXV, LIV E LV; E 7º XXXIII. APLICAÇÃO RETROATIVA: ART. 11, VII, DA LEI 8.213/91. OFENSA REFLEXA. I. - A questão referente à alegada ofensa à Constituição, em decorrência da aplicação retroativa do art. 11, VII, da Lei 8.213/91, se ocorrente, dar-se-ia de forma indireta à Carta, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00062 EMENT VOL-02202-10 PP-02112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 413248 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Taxa de coleta de lixo. Município de São Vicente. Constitucionalidade. 3. Decisão em consonância com precedente desta Corte. RE 232.393, Rel. Carlos Velloso, Pleno, DJ 05.04.02. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00041 EMENT VOL-02202-05 PP-00867
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 486980 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência de prova nos autos da data da intimação da decisão que não admitiu o recurso extraordinário (Súmula STF nº 288), sendo tardia a tentativa de regularizar o traslado na instância ad quem. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 392576 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00036 EMENT VOL-02201-06 PP-01079
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 454605 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. III. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da CF: improcedência, porque o...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02202-11 PP-02184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 490182 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. ADMINISTRATIVO. EXAME PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS. REEXAME. SÚMULA 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Decisão contrária aos interesses da parte não configura negativa de prestação jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais....
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 488020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Encontra-se em branco a data que deveria constar na certidão de publicação do acórdão recorrido, o que equivale à sua ausência por ser peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário (Súmula STF nº 639). 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da própria agravante fiscalizar a inteireza do traslado. 3. O fato de o despacho que inadmitiu o apelo extremo não ter acusado a sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 447302 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES. EXTENSÃO DO REAJUSTE DE 28,86%. LEGIMITIDADE. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES JÁ DEFERIDOS PELAS LEIS 8.622/93 E 8.627/93. 1. Sedimentou-se, no âmbito das Turmas desta Corte, o entendimento de que o reajuste do soldo, concedido pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, é extensivo aos servidores públicos militares de patente inferior, no índice de 28,86%, por infração ao princípio isonômico previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, uma vez que configurada verdadeira revisão geral de vencimentos. 2. Também aqui deve ser observada a compensação do c...
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00075 EMENT VOL-02202-10 PP-01978
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 496907 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame de fatos e provas. Análise de cláusula contratual. Ofensa indireta à Constituição. Agravo regimental não provido. Súmulas 279 e 454. Não cabe recurso extraordinário que tenha por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, tampouco que dependa de reexame de fatos e provas e de análise de cláusulas contratuais
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00021 EMENT VOL-02201-17 PP-03295
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 440154 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: PRESSUPOSTOS. - Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-06 PP-01219
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 443304 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 354 DO STF. TEMPESTIVIDADE. É de se afastar a intempestividade do apelo extremo, dado que, "em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação" (Súmula 354 do STF). Agravo regimental provido, para o prosseguimento do recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-04 PP-00908
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 311371 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS DE CARGO SUPERIOR. NÃO EXISTÊNCIA. AFRONTA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA CB/88. ERRO MATERIAL NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 1. A Constituição do Brasil não admite o enquadramento, sem concurso público, de servidor em cargo diverso daquele que é titular. Não há direito adquirido à incorporação de vencimentos de cargo exercido de maneira irregular, em afronta às exigências contidas no artigo 37, inciso II, da Constituição de 1988. Precedentes d...
Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00088 EMENT VOL-02199-5 PP-00963
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 219407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00065 EMENT VOL-02199-03 PP-00585
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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