EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00403
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O
carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com
a data de sua interposição é peça de traslado obrigatório, sem a
qual não é possível a comprovação da tempestividade do
apelo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO
CARIMBO DE PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O
carimbo de protocolo aposto na petição de recurso extraordinário com
a data de sua interposição é peça de traslado obrigatório, sem a
qual não é possível a comprovação da tempestividade do
apelo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02204-08 PP-01526
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A
continuidade delitiva (CP, art. 71) não pode prescindir dos
requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Impossibilidade
de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o
acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a
continuidade. Precedentes.
3. RHC improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A
continuidade delitiva (CP, art. 71) não pode prescindir dos
requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Impossibilidade
de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o
acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a
continuidade. Precedentes.
3. RHC improvido.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00201 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 434-437
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO
EQUIVOCADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO RECEBIDO
EXTEMPORANEAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CORTE COMPETENTE PARA
SUA APRECIAÇÃO.
É intempestivo o recurso equivocadamente
interposto perante Tribunal diverso e recebido no Supremo Tribunal
Federal, órgão competente para sua apreciação, somente após o
trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes: AIs
489.451-AgR, Relator Min. Sepúlveda Pertence; 456.015-AgR, Relatora
Min. Ellen Gracie; 386.616-AgR, Relator Min. Gilmar Mendes; e RE
206.774-ED, Relator Min. Ilmar Galvão.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO
EQUIVOCADA PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO RECEBIDO
EXTEMPORANEAMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, CORTE COMPETENTE PARA
SUA APRECIAÇÃO.
É intempestivo o recurso equivocadamente
interposto perante Tribunal diverso e recebido no Supremo Tribunal
Federal, órgão competente para sua apreciação, somente após o
trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes: AIs
489.451-AgR, Relator Min. Sepúlveda Pertence; 456.015-AgR, Relatora
Min. Ellen Gracie; 386.616-AgR, Relator Min. Gilmar Mendes; e RE
206.774-ED, Relator Min....
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00072 EMENT VOL-02218-10 PP-01904 RTJ VOL-00204-01 PP-00403
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 16-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02205-02 PP-00408
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ACORDO COM PRECEDENTE. REGIMENTO INTERNO DO STF.
O Regimento
Interno desta Corte estabelece que o Relator poderá negar seguimento
a pedido quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal (artigo 21, § 1º).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE
ACORDO COM PRECEDENTE. REGIMENTO INTERNO DO STF.
O Regimento
Interno desta Corte estabelece que o Relator poderá negar seguimento
a pedido quando contrariar a jurisprudência predominante do
Tribunal (artigo 21, § 1º).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00038 EMENT VOL-02204-07 PP-01456
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTRADOS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE
11,98%. CONVERSÃO EM URV.
O Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de
11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Federal.
Precedentes: RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI
338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa.
De mais a mais, inviável,
a esta altura, inovar a apreciação da causa no tocante a questões
que não foram suscitadas perante a Corte de origem.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MAGISTRADOS. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE
11,98%. CONVERSÃO EM URV.
O Supremo Tribunal Federal firmou
orientação no sentido de que é devida a inclusão do percentual de
11,98% nos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público Federal.
Precedentes: RE 346.563-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; e AI
338.712-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa.
De mais a mais, inviável,
a esta altura, inovar a apreciação da causa no tocante a questões
que não foram suscitadas perante a Corte de origem.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-0001 EMENT VOL-02210-05 PP-00932 JC v. 31, n. 108/109, 2005, p. 261-262
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES
DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO
PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES
DEPENDENTES DE REEXAME PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexa...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02203-06 PP-01249
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME
PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÕES DEPENDENTES DE REEXAME
PRÉVIO DE NORMAS INFERIORES. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas
constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de normas
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. As a...
Data do Julgamento:09/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02203-08 PP-01525
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REPRESENTAÇÃO DESTINADA À APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA
PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO NACIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
De acordo com a letra
"d" do inciso I do art. 105 da Magna Carta, compete ao Superior
Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os conflitos
entre juízes vinculados a tribunais diversos.
No caso, transparece
um virtual conflito de jurisdição entre os juízos federal e
estadual perante os quais funcionam os órgãos do Parquet ora em
divergência. Tal situação impõe uma interpretação extensiva do
dispositivo constitucional acima referido, de sorte a fixar a
competência daquela Corte Superior para solucionar o dissenso
instaurado nos presentes autos. Precedente: Pet 1.503, Relator
Ministro Maurício Corrêa.
Conflito de atribuições não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
REPRESENTAÇÃO DESTINADA À APURAÇÃO DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA
PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO NACIONAL.
INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
De acordo com a letra
"d" do inciso I do art. 105 da Magna Carta, compete ao Superior
Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente os conflitos
entre juízes vinculados a tribunais diversos.
No caso, transparece
um virtual conflito de jurisdição entre os juízos federal e
estadual perante os quais funcionam os ó...
Data do Julgamento:04/08/2005
Data da Publicação:DJ 31-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02227-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 5-14 RMP n. 31, 2009, p. 179-185
EMENTA: I. Mandado de segurança: Tribunal de Contas da União:
legitimação passiva.
"O Tribunal de Contas da União é parte
legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança,
quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo" (MS
24.001-6/DF, 20.05.2002, Maurício Corrêa, DJ 20.09.2002).
II.
Mandado de segurança: legitimação ativa das impetrantes que não
foram parte no processo administrativo que tramitou no TCU, por
força da Instrução Normativa 44/2002 TCU, que determina a aplicação
extensiva das decisões que negam registro a concessão de benefícios.
III. Pensão por morte: servidores da Câmara dos Deputados
falecidos quando vinculados ao Estado por relação trabalhista: não
incidência do art. 40, § 5º, da Constituição Federal.
"O art. 40,
§ 5º, da Constituição, ao estabelecer que o "benefício da pensão
por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do
servidor falecido", embora não faça distinção entre pensões
concedidas antes e pensões concedidas após o advento da Carta de
1988 - conforme se decidiu no julgamento do MS 21.521 (Velloso, DJ
6.8.93 -, só alude às pensões estatutárias, isto é, às pensões
instituídas por servidor público: não beneficia, assim, ao servidor
falecido antes da Constituição - e, pois, da instituição do regime
único -, quando vinculado ao Estado por relação trabalhista e não
estatutária". (RE 223.732, 1ª T., 3.10.2000, Pertence, DJ
10.11.2000).
Cuidando-se de relação previdenciária, as
dependentes do empregado morto têm direito à percepção de pensão
paga pelo INSS.
IV. Mandado de segurança indeferido.
Ementa
I. Mandado de segurança: Tribunal de Contas da União:
legitimação passiva.
"O Tribunal de Contas da União é parte
legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança,
quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo" (MS
24.001-6/DF, 20.05.2002, Maurício Corrêa, DJ 20.09.2002).
II.
Mandado de segurança: legitimação ativa das impetrantes que não
foram parte no processo administrativo que tramitou no TCU, por
força da Instrução Normativa 44/2002 TCU, que determina a aplicação
extensiva das decisões que negam registro a concessão de benefícios.
III. Pensão por morte: servid...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00033 EMENT VOL-02249-04 PP-00685 RTJ VOL-00200-02 PP-00739
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV.
A decisão agravada
encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado por
esta Corte, no sentido de que a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos dos servidores públicos não constitui reajuste ou
aumento de vencimentos, mas mera recomposição salarial.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV.
A decisão agravada
encontra-se em perfeita consonância com o entendimento firmado por
esta Corte, no sentido de que a inclusão do percentual de 11,98% nos
vencimentos dos servidores públicos não constitui reajuste ou
aumento de vencimentos, mas mera recomposição salarial.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 09-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02204-05 PP-00979
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de legislação ordinária.
II. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHISTA. OFENSA
À CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de legislação ordinária.
II. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 02-09-2005 PP-00039 EMENT VOL-02203-07 PP-01295
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O tempo de prisão provisória não pode
ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o
cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não
comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos
casos de evasão e de revogação do livramento condicional.
Recurso
ordinário em HC a que se nega provimento.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA
PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O tempo de prisão provisória não pode
ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o
cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não
comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos
casos de evasão e de revogação do livramento condicional.
Recurso
ordinário em HC a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/08/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00439 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 431-435 RB v. 17, n. 503, 2005, p. 32-33 RTJ VOL-00194-03 PP-00960
AUTORIDADE COATORA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COMPLEXO -
APERFEIÇOAMENTO. Tratando-se, na impetração, de ato complexo, já
aperfeiçoado, tem-se, como autoridade coatora, aquela que atuou na
última etapa, formalizando-o.
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA
- ATO COMPLEXO - TERMO INICIAL. Uma vez dirigido o mandado de
segurança contra ato complexo, o termo inicial do prazo de
decadência coincide com o conhecimento da última atividade que o
compôs, sendo irrelevante a causa de pedir veiculada, a articulação
de defeito em etapa anterior.
PROMOÇÃO - ANTIGUIDADE -
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - EMPATE - LISTA DE ANTIGUIDADE -
CONFECÇÃO. Uma vez acionada, pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública da União, a competência normativa prevista no artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, e publicada a lista
confeccionada, ilegal é a mudança de critério, refazendo-se a ordem
de colocação.
PROMOÇÃO E REMOÇÃO - DESEMPATE - REGÊNCIA. Surge
harmônica com o sistema da Lei Complementar nº 80/94 a tomada de
empréstimo, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União,
para efeito de desempate, visando à promoção por antiguidade, do
disposto no artigo 37 da citada lei, a versar sobre critérios
relativos à remoção.
Ementa
AUTORIDADE COATORA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO COMPLEXO -
APERFEIÇOAMENTO. Tratando-se, na impetração, de ato complexo, já
aperfeiçoado, tem-se, como autoridade coatora, aquela que atuou na
última etapa, formalizando-o.
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA
- ATO COMPLEXO - TERMO INICIAL. Uma vez dirigido o mandado de
segurança contra ato complexo, o termo inicial do prazo de
decadência coincide com o conhecimento da última atividade que o
compôs, sendo irrelevante a causa de pedir veiculada, a articulação
de defeito em etapa anterior.
PROMOÇÃO - ANTIGUIDADE -
DEFENSORIA PÚBLICA D...
Data do Julgamento:30/06/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00168
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A
CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE "BRIGAS DE
GALO".
A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não
é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte.
Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 11.366/00 DO
ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO NORMATIVO QUE AUTORIZA E REGULAMENTA A
CRIAÇÃO E A EXPOSIÇÃO DE AVES DE RAÇA E A REALIZAÇÃO DE "BRIGAS DE
GALO".
A sujeição da vida animal a experiências de crueldade não
é compatível com a Constituição do Brasil. Precedentes da Corte.
Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-01 PP-00163 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, 42-47
PROCESSO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. O Plenário, apreciando o agravo no Agravo de Instrumento
nº 427.533, assentou que não cabe, no caso de indeferimento liminar
da inicial e interposição de sucessivos recursos, estabelecer o
contraditório, tendo por constitucional o artigo 296 do Código de
Processo Civil. Ressalva de entendimento pessoal, para observar o
pronunciamento da ilustrada maioria, mantida a reserva
Ementa
PROCESSO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DO
PLENÁRIO. O Plenário, apreciando o agravo no Agravo de Instrumento
nº 427.533, assentou que não cabe, no caso de indeferimento liminar
da inicial e interposição de sucessivos recursos, estabelecer o
contraditório, tendo por constitucional o artigo 296 do Código de
Processo Civil. Ressalva de entendimento pessoal, para observar o
pronunciamento da ilustrada maioria, mantida a reserva
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00018 EMENT VOL-02202-5 PP-00950 RDDP n. 32, 2005, p. 218
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao revolvimento de matéria fática.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário
não é meio próprio ao revolvimento de matéria fática.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00019 EMENT VOL-02202-12 PP-02513
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00031 EMENT VOL-02201-03 PP-00561
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:29/06/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00017 EMENT VOL-02201-08 PP-01561