EMENTA: CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Ementa
CASO EM QUE ENTENDIMENTO DIVERSO DO ADOTADO PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO EXIGIRIA O REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PERTINENTE.
A alegada ofensa à Carta da República, se existente,
dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da
via extraordinária.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos interesses
da parte agravante, não configurando cerceamento de defesa.
Agravo
desprovido.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-08 PP-01598
EMENTA: 1. Defesa: Defensoria Pública: ausência de intimação
pessoal da pauta de julgamento do recurso em sentido estrito:
nulidade absoluta: precedentes.
2. Sustentação oral frustrada
pela ausência de intimação da pauta de julgamento: demonstração de
prejuízo: prova impossível (v.g., HC 69.142, 1ª T., 11.2.92,
Pertence, RTJ 140/926).
Frustrado o direito da parte à sustentação
oral, nulo o julgamento, não cabendo reclamar, a título de
demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada
aquela oportunidade legal de defesa, outra teria sido a decisão do
recurso.
Ementa
1. Defesa: Defensoria Pública: ausência de intimação
pessoal da pauta de julgamento do recurso em sentido estrito:
nulidade absoluta: precedentes.
2. Sustentação oral frustrada
pela ausência de intimação da pauta de julgamento: demonstração de
prejuízo: prova impossível (v.g., HC 69.142, 1ª T., 11.2.92,
Pertence, RTJ 140/926).
Frustrado o direito da parte à sustentação
oral, nulo o julgamento, não cabendo reclamar, a título de
demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada
aquela oportunidade legal de defesa, outra teria sido a decisão do
recurso.
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00282
EMENTA: 1. ICMS: aplicação da Súmula 546 : "Cabe a restituição do
tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o
contribuinte 'de jure' não recuperou do contribuinte 'de facto' o
'quantum' respectivo."
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação do fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.
Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. ICMS: aplicação da Súmula 546 : "Cabe a restituição do
tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o
contribuinte 'de jure' não recuperou do contribuinte 'de facto' o
'quantum' respectivo."
2. Agravo regimental: necessidade de
impugnação do fundamento da decisão agravada (RISTF, art. 317, §
1º).
3. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C.
Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00012 EMENT VOL-02191-09 PP-01909
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário
desta colenda Corte, ao julgar a ADI 2.031, rejeitou todas as
alegações de inconstitucionalidade do caput e dos §§ 1º e 2º do art.
75 do ADCT, introduzidos pela Emenda Constitucional 21/99. Isto
porque as ações diretas de inconstitucionalidade possuem "causa
petendi" aberta. É dizer: ao julgar improcedentes ações dessa
natureza, o Supremo Tribunal Federal afirma a integral
constitucionalidade dos dispositivos questionados (Precedente: RE
343.818, Relator Ministro Moreira Alves).
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação
da parte agravante a pagar multa de cinco por cento sobre o valor da
causa, a ser revertida em favor da agravada, nos termos do art.
557, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CPMF. CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário
desta colenda Corte, ao julgar a ADI 2.031, rejeitou todas as
alegações de inconstitucionalidade do caput e dos §§ 1º e 2º do art.
75 do ADCT, introduzidos pela Emenda Constitucional 21/99. Isto
porque as ações diretas de inconstitucionalidade possuem "causa
petendi" aberta. É dizer: ao julgar improcedentes ações dessa
natureza, o Supremo Tribunal Federal afirma a integral
constitucionalidade dos dispositivos questionados (Precedente: RE
343.818, Relator Ministro Moreira Alves).
Agr...
Data do Julgamento:19/04/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00730 RTJ VOL-00204-01 PP-00390
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CORTES DE CONTAS - ELEIÇÃO
DO PRESIDENTE - ARTIGOS 93 E 102, RESPECTIVAMENTE, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. Não concorre a relevância
suficiente a conduzir à concessão da medida acauteladora, uma vez
evocado preceito constitucional relativo à magistratura e, portanto,
inaplicável às Cortes de Contas
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CORTES DE CONTAS - ELEIÇÃO
DO PRESIDENTE - ARTIGOS 93 E 102, RESPECTIVAMENTE, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA. Não concorre a relevância
suficiente a conduzir à concessão da medida acauteladora, uma vez
evocado preceito constitucional relativo à magistratura e, portanto,
inaplicável às Cortes de Contas
Data do Julgamento:14/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00005 EMENT VOL-02192-03 PP-00451
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência da Súmula
279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ACÓRDÃO QUE
DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
Caso em que ofensa à Carta da
República, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, não
ensejando a abertura da via extraordinária.
Incidência da Súmula
279 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00014 EMENT VOL-02207-07 PP-01407
EMENTA: Servidor Público do Estado de Rio Grande do Sul: questão
relativa à compatibilidade - ou não - de diploma normativo estadual
L. est. 10.395/95) com lei federal (LC 82/95), que não alcança o
plano constitucional: incidência da Súmula 280. Caso anterior à EC
45/04
Ementa
Servidor Público do Estado de Rio Grande do Sul: questão
relativa à compatibilidade - ou não - de diploma normativo estadual
L. est. 10.395/95) com lei federal (LC 82/95), que não alcança o
plano constitucional: incidência da Súmula 280. Caso anterior à EC
45/04
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00025 EMENT VOL-02190-04 PP-00789
E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE
CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM
MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO
PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE
"CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS
ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E
PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA -
"HABEAS CORPUS" DEFERIDO.
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -
FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS.
- Não são
absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes
da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação,
inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à
observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem,
constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na
realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias
individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode
caracterizar ilícito constitucional.
- A administração
tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo. É
que, ao Estado, é somente lícito atuar, "respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei" (CF, art. 145, § 1º), consideradas,
sobretudo, e para esse específico efeito, as limitações jurídicas
decorrentes do próprio sistema instituído pela Lei Fundamental, cuja
eficácia - que prepondera sobre todos os órgãos e agentes
fazendários - restringe-lhes o alcance do poder de que se acham
investidos, especialmente quando exercido em face do contribuinte e
dos cidadãos da República, que são titulares de garantias
impregnadas de estatura constitucional e que, por tal razão, não
podem ser transgredidas por aqueles que exercem a autoridade em nome
do Estado.
A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO
LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO
CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM
COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM
EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE
MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI).
- Para os fins da proteção
jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da
República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e,
por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao
público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, §
4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial
(área interna não acessível ao público), os escritórios
profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão
com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina.
Precedentes.
- Sem que ocorra qualquer das situações
excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art.
5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração
tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito
("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial,
em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua
atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência
de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível,
porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes
específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de
escritórios de contabilidade (STF).
- O atributo da
auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão
concretizadora do "privilège du preálable", não prevalece sobre a
garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se
cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de
fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.
ILICITUDE DA
PROVA - INADMISSIBILIDADE DE SUA PRODUÇÃO EM JUÍZO (OU PERANTE
QUALQUER INSTÂNCIA DE PODER) - INIDONEIDADE JURÍDICA DA PROVA
RESULTANTE DE TRANSGRESSÃO ESTATAL AO REGIME CONSTITUCIONAL DOS
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS.
- A ação persecutória do
Estado, qualquer que seja a instância de poder perante a qual se
instaure, para revestir-se de legitimidade, não pode apoiar-se em
elementos probatórios ilicitamente obtidos, sob pena de ofensa à
garantia constitucional do "due process of law", que tem, no dogma
da inadmissibilidade das provas ilícitas, uma de suas mais
expressivas projeções concretizadoras no plano do nosso sistema de
direito positivo. A "Exclusionary Rule" consagrada pela
jurisprudência da Suprema Corte dos Estados Unidos da América como
limitação ao poder do Estado de produzir prova em sede processual
penal.
- A Constituição da República, em norma revestida de
conteúdo vedatório (CF, art. 5º, LVI), desautoriza, por incompatível
com os postulados que regem uma sociedade fundada em bases
democráticas (CF, art. 1º), qualquer prova cuja obtenção, pelo Poder
Público, derive de transgressão a cláusulas de ordem
constitucional, repelindo, por isso mesmo, quaisquer elementos
probatórios que resultem de violação do direito material (ou, até
mesmo, do direito processual), não prevalecendo, em conseqüência, no
ordenamento normativo brasileiro, em matéria de atividade
probatória, a fórmula autoritária do "male captum, bene retentum".
Doutrina. Precedentes.
- A circunstância de a administração
estatal achar-se investida de poderes excepcionais que lhe permitem
exercer a fiscalização em sede tributária não a exonera do dever de
observar, para efeito do legítimo desempenho de tais prerrogativas,
os limites impostos pela Constituição e pelas leis da República, sob
pena de os órgãos governamentais incidirem em frontal desrespeito
às garantias constitucionalmente asseguradas aos cidadãos em geral e
aos contribuintes em particular.
- Os procedimentos dos agentes
da administração tributária que contrariem os postulados consagrados
pela Constituição da República revelam-se inaceitáveis e não podem
ser corroborados pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
inadmissível subversão dos postulados constitucionais que definem,
de modo estrito, os limites - inultrapassáveis - que restringem os
poderes do Estado em suas relações com os contribuintes e com
terceiros.
Ementa
E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS
CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE
CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM
MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO
PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE
DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE
"CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS
ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E
PELAS LEIS DA REPÚ...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-01 PP-00179 RTJ VOL-00201-01 PP-00170
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. LEI N. 1.533/51. OFENSA INDIRETA.
CONTRARIEDADE AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Mandado de segurança. Cabimento disciplinado pela
Lei n. 1.533/51. As questões relativas ao cabimento do mandado de
segurança estão disciplinadas em lei. A Constituição do Brasil
dispõe apenas sobre a sua previsão constitucional e, portanto,
eventual ofensa a esta só adviria de forma indireta.
2. Ofensa
meramente reflexa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. LEI N. 1.533/51. OFENSA INDIRETA.
CONTRARIEDADE AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Mandado de segurança. Cabimento disciplinado pela
Lei n. 1.533/51. As questões relativas ao cabimento do mandado de
segurança estão disciplinadas em lei. A Constituição do Brasil
dispõe apenas sobre a sua previsão constitucional e, portanto,
eventual ofensa a esta só adviria de forma indireta.
2. Ofensa
meramente reflexa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição do
Brasil.
Agravo regiment...
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01340
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - MARÇO DE 1991. Estando o acórdão proferido pela Corte
de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais,
no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe
agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal
Federal
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - SALDO - REPOSIÇÃO DO PODER
AQUISITIVO - MARÇO DE 1991. Estando o acórdão proferido pela Corte
de origem alicerçado em interpretação de normas estritamente legais,
no que versam sobre inflação e índices de reajuste, descabe
agasalhar o pleito de exame da controvérsia pelo Supremo Tribunal
Federal
Data do Julgamento:12/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00639
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ACOLHIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS. PROSSEGUIMENTO DO
FEITO EM RELAÇÃO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR E DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998.
POSSIBILIDADE.
O coordenador de Recursos Humanos da ABIN é parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual,
porquanto mero executor da decisão administrativa do Tribunal de
Contas da União. Prossegue, contudo, o feito em relação à segunda
autoridade impetrada.
A cumulação de proventos e vencimentos, no
caso do impetrante, é possível. O art. 99, § 9º, da Constituição
federal de 1969 bem como a Constituição vigente, até a Emenda
Constitucional 20/1998, não vedavam o retorno do militar da reserva
para o serviço público, em cargo civil de caráter técnico, com
acumulação de proventos e vencimentos.
Se o militar tiver sido
conduzido à reserva remunerada na vigência da Constituição de 1969 e
aposentado no cargo civil antes da Emenda Constitucional 20/1998,
não incide a vedação à acumulação prevista no art. 11 da referida
emenda, porque se trata de um cargo civil e outro militar, e não de
dois cargos civis.
Precedentes.
Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ACOLHIDA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS HUMANOS. PROSSEGUIMENTO DO
FEITO EM RELAÇÃO AO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DA RESERVA MILITAR E DE
APOSENTADORIA EM CARGO CIVIL ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998.
POSSIBILIDADE.
O coordenador de Recursos Humanos da ABIN é parte
ilegítima para figurar no pólo passivo da relação processual,
porquanto mero executor da decisão administrativa do Tribunal de
Contas da União. Prossegue, contudo, o feito em relação à segunda
autoridade impe...
Data do Julgamento:07/04/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00008 EMENT VOL-02209-01 PP-00198 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 187-194
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 485 DO CPC.
O acórdão rescindendo entendeu que
"o cerne da lide diz respeito a revisão de enquadramento dos autores
à vista das disposições da Lei 6.667/94 e das "legislações
estaduais que disciplinam o plano de carreira", matéria afeta à
norma infraconstitucional e de direito local, que não viabiliza o
conhecimento do extraordinário (Súmula 280)". Portanto, não houve
exame de mérito por parte desta egrégia Corte, situação que
desautoriza o trânsito da ação rescisória. Precedentes.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO
A AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO APRECIOU O MÉRITO DA
CONTROVÉRSIA. ART. 485 DO CPC.
O acórdão rescindendo entendeu que
"o cerne da lide diz respeito a revisão de enquadramento dos autores
à vista das disposições da Lei 6.667/94 e das "legislações
estaduais que disciplinam o plano de carreira", matéria afeta à
norma infraconstitucional e de direito local, que não viabiliza o
conhecimento do extraordinário (Súmula 280)". Portanto, não houve
exame de mérito por parte desta egrégia Corte, situação que
desautoriza o trân...
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00045 RTJ VOL-00195-02 PP-00416
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
-
Correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa,
porque o acórdão recorrido decidiu a questão da limitação dos juros
com fundamentos apenas infraconstitucionais.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
-
Correto o despacho agravado ao negar seguimento ao recurso em causa,
porque o acórdão recorrido decidiu a questão da limitação dos juros
com fundamentos apenas infraconstitucionais.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00054 EMENT VOL-02195-07 PP-01365
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão
impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Acórdão recorrido que se assenta em mais de um fundamento
suficiente para a manutenção do julgado. Recurso extraordinário que
se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade do recurso.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA TODOS OS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
283/STF.
1. Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão
impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema
previamente argüido. Incidência das Súmulas 282 e 356 desta
Corte.
2. Acórdão recorrido que se assenta em mais de um fundamento
suficiente para a manutenção do julgado. Recurso extraordinário que
se insurge apenas contra um deles. Inadmissibilidade do recurso.
Incidência da Súmula 284/STF....
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02189-03 PP-00542 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 203-208
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades concernentes à repetição de indébito de quantia paga
pela realização de estágio em núcleo de prática jurídica, de
natureza infraconstitucional; alegada violação de dispositivos
constitucionais que, além de não prequestionada (Súmula 282), se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão referente às
peculiaridades concernentes à repetição de indébito de quantia paga
pela realização de estágio em núcleo de prática jurídica, de
natureza infraconstitucional; alegada violação de dispositivos
constitucionais que, além de não prequestionada (Súmula 282), se
ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis,
da Súmula 636
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00017 EMENT VOL-02189-08 PP-01668
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de
embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de
embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a
interposição do recurso extraordinário.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02189-10 PP-02026
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da aplicação dos valores
arrecadados.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE LEI
ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
A decisão agravada está em
perfeita consonância com o entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, ao julgar o RE 396.266, rel. Ministro Carlos Velloso, DJ
27.02.2004. Entendeu-se, nesse julgamento, que a cobrança da
contribuição destinada ao SEBRAE é constitucional, não sendo
necessária lei complementar para sua instituição. Enfatizou-se,
ainda, não ser necessária a vinculação direta entre o contribuinte e
o benefício decorrente da apli...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02195-03 PP-00549
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em norma de direito local cujo teor e vigência não
restaram demonstrados nos autos. Inobservância do disposto no artigo
337 do Código de Processo Civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AGREGAÇÃO. LEI N. 6.745/85 DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
PRECEITO NORMATIVO DE DIREITO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS
AUTOS DO SEU INTEIRO TEOR.
1. A controvérsia acerca da existência
de direito adquirido à percepção da gratificação complementar de
vencimentos dos servidores com estabilidade financeira há de ser
dirimida pelo Judiciário pelo confronto da norma revogada com as
disposições da lei superveniente.
2. Recurso extraordinário
interposto contra decisão proferida pelo Tribunal a quo, com
fundamento em no...
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-03 PP-00638
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMOÇÃO E REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA.
CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O
servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que
inclui sua posição na estrutura organizacional da Administração
Pública. O que a Constituição assegura é a irredutibilidade da
remuneração global, não havendo inconstitucionalidade se algumas
parcelas remuneratórias forem reduzidas em compensação ao aumento ou
ao acréscimo de outras vantagens.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR
PÚBLICO. REMOÇÃO E REENQUADRAMENTO EM CARREIRA DIVERSA.
CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O
servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que
inclui sua posição na estrutura organizacional da Administração
Pública. O que a Constituição assegura é a irredutibilidade da
remuneração global, não havendo inconstitucionalidade se algumas
parcelas remuneratórias forem reduzidas em compensação ao aumento ou
ao acréscimo de outras vantagens.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:29/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02189-04 PP-00775 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 228-231