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Jurisprudência

STF RE 261308 EDv-ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam os embargos declaratórios - omissão, contradição ou obscuridade -, impõe-se o desprovimento da medida. Isso ocorre quando o Colegiado haja examinado divergência jurisprudencial, declarando-a não específica, ante a circunstância de os arestos cotejados versarem, sob o ângulo do prequestionamento, sobre vícios de procedimentos diversos
Data do Julgamento : 31/08/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00006 EMENT VOL-02215-03 PP-00521
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 348218 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FGTS - PLANOS ECONÔMICOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" - RECURSO IMPROVIDO. - A controvérsia referente ao Plano Verão (jan/89) e ao Plano Collor I (abril/90) - por revestir-se de caráter meramente legal - faz instaurar debate cujo âmbito temático, por efeito de sua própria natureza, situa-se em domínio estritamente infraconstitucional. O litígio, quanto a tais planos econ...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00015 EMENT VOL-02220-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 86381 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS: NÃO-CABIMENTO. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido do não-cabimento de habeas corpus contra decisão de relator, ou de quem lhe faz as vezes, que, em outro habeas corpus, ainda em curso em Tribunal Superior, haja indeferido pedido de medida liminar (Súmula 691-STF). II. - Negativa de seguimento ao pedido de habeas corpus. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02206-3 PP-00481
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 461606 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Recurso interposto via fac-símile quando já escoado o prazo legal para a sua interposição. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-07 PP-01367
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 548968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF. I. - Ausência de cópia das contra-razões ou da certidão atestando a sua inexistência. II. - Cabe aos agravantes o dever de vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02207-13 PP-02565
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 528036 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia da certidão de publicação da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00017 EMENT VOL-02207-10 PP-01905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 265149 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 47,94% PREVISTO NA LEI Nº 8.676/93. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 434/94. Decisão agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (ADI 1.602, Medida Liminar, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 423.273, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 386.900, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00025 EMENT VOL-02224-02 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 454152 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. Lei Complementar 70/91, art. 2º. IMÓVEIS. I. - Questão decidida com base em fundamento infraconstitucional, art. 2º da Lei Complementar 70/91, que não integra o contencioso constitucional. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02206-09 PP-01722
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 519765 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS ESSENCIAIS. AUSÊNCIA. FISCALIZAÇÃO DA CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS EXCLUSIVO DO AGRAVANTE. PAGINAÇÃO CORRETA DOS AUTOS. 1. A decisão agravada, ao negar provimento ao agravo de instrumento, privilegiou o entendimento predominante nesta Corte no sentido de obstar o seguimento de recurso carecedor de peça essencial. 2. É pacífico o entendimento deste Tribunal de que o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento incumbe ao agravante. 3. A paginação dos autos, realizada tanto pelo tribunal de origem quan...
Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00015 EMENT VOL-02207-09 PP-01772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 518863 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA PARA O INGRESSO NOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LEI FORMAL RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO EM EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. Concurso público para o cargo de policial militar do Distrito Federal. Altura mínima. Impossibilidade de sua inserção em edital de concurso. Norma restritiva de direito que somente na lei tem sua via adequada. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 394655 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO MEDIANTE FAX. ORIGINAL APRESENTADO EM OUTRO TRIBUNAL. RECEBIMENTO NESTA CORTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Não merecem prosperar os presentes embargos declaratórios, porquanto intempestivos. É que, embora a petição recursal tenha sido transmitida, via fax, no prazo legal, o original foi apresentado a tribunal incompetente para seu julgamento, chegando a esta Corte somente depois de decorrido o prazo legal. Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-02 PP-00362
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 538705 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA 454-STF. I. - A ofensa a dispositivos infraconstitucionais não autoriza a utilização do recurso extraordinário (CF, art. 102, III, a). II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a quest...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00031 EMENT VOL-02206-13 PP-02502
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 546588 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Imposto sobre Serviços: não incidência em relação aos contratos de locação de bens móveis, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 116.121, 11.10.2000, Pleno, Marco Aurélio, DJ 25.5.2001)
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02205-11 PP-02171
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 472430 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se ataca, as razões devem estar direcionadas de modo a infirmá-la. O silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si só, a levar à manutenção do que assentado. Frente ao descompasso entre a decisão impugnada e as razões do agravo, este transparece como sendo meramente protelatório. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-08 PP-01525
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 286256 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00021 EMENT VOL-02205-02 PP-00250
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 429089 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição Federal. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00013 EMENT VOL-02207-03 PP-00551
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 237951 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 09-09-2005 PP-00036 EMENT VOL-02204-02 PP-00413
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 506367 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, NO QUAL SE DISCUTIU ACERCA DO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. A DECISÃO EMBARGADA, À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DESTA COLENDA CORTE, AFIRMOU NÃO SER CASO DE OFENSA DIRETA À CARTA MAGNA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Não se verifica a apontada omissão, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso extraordinário. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotad...
Data do Julgamento : 23/08/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00023 EMENT VOL-02207-09 PP-01646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF MS 24443 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
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I. Mandado de segurança: desapropriação: imóvel rural declarado de interesse social para reforma agrária: autoridade coatora: consumado o processo administrativo pelo Presidente da República, os atos intermediários deixam de ser impugnáveis independentemente e o Presidente da República passa a ser a única autoridade coatora. II. Desapropriação: processo administrativo: notificação da conclusão dos trabalhos de vistoria: eficácia se endereçada a correspondência ao domicílio dos proprietários e lá recebida, ainda que por pessoa distinta. Não gera nulidade a falta de notificação da esposa do pro...
Data do Julgamento : 17/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00008 EMENT VOL-02205-01 PP-00070 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 152-161 RF v. 102, n. 384, 2006, p. 245-249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 251292 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO SINGULAR QUE, EM FACE DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 10.099/2000, JULGOU PREJUDICADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTIA A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ALEGADA NECESSIDADE DE PROVIMENTO DO APELO EXTREMO, PENA DE CONSIDERAR-SE REPRISTINADO O ARTIGO 128 DA LEI Nº 8.213/91. Decisão agravada que se encontra em harmonia com a jurisprudência desta excelsa Corte (RE 292.160, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; e RE 287.489, Relator Ministro Moreira Alves, entre outros). Natureza meramente acadêmica da discus...
Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00079 EMENT VOL-02218-04 PP-00821
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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