EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. ENTIDADE DE CARÁTER FILANTRÓPICO.
DECRETO-LEI N. 1.572/77. ISENÇÃO.
O fato de a Constituição do
Brasil, em seu artigo 195, § 7º, ao prever isenção do pagamento da
contribuição para a seguridade social, subordinar esse benefício a
exigências estabelecidas em lei, de modo algum implica a extinção de
isenções anteriormente reconhecidas com base em legislação outrora
vigente [Decreto-lei n. 1.572/77], sobretudo se ainda não editada a
nova regulamentação a respeito do tema. Pelo contrário, a previsão
constitucional vem a corroborar a situação da agravada,
recepcionando as hipóteses de isenção ainda vigentes até que lei
específica venha a revogá-las.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. ENTIDADE DE CARÁTER FILANTRÓPICO.
DECRETO-LEI N. 1.572/77. ISENÇÃO.
O fato de a Constituição do
Brasil, em seu artigo 195, § 7º, ao prever isenção do pagamento da
contribuição para a seguridade social, subordinar esse benefício a
exigências estabelecidas em lei, de modo algum implica a extinção de
isenções anteriormente reconhecidas com base em legislação outrora
vigente [Decreto-lei n. 1.572/77], sobretudo se ainda não editada a
nova regulamentação a respeito do tema. Pelo contrário, a previsão
constit...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00034 EMENT VOL-02197-03 PP-00488 RNDJ v. 6, n. 69, 2005, p. 82-83 RPTGJ v. 1, n. 1, 2006, p. 29-31
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para
que o recurso extraordinário possa ser conhecido, a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO.
Para
que o recurso extraordinário possa ser conhecido, a vulneração à
norma constitucional há de ser direta e frontal e não a que exige o
prévio exame da legislação ordinária e reexame de provas.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02197-06 PP-01173
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTENDA
RESOLVIDA COM AMPARO EM NORMAS INSERTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir-se se houve ou não ofensa à Constituição do
Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão insertos
em comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTENDA
RESOLVIDA COM AMPARO EM NORMAS INSERTAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
1. A
controvérsia sobre a qual versam os autos gira em torno da
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e de legislação
correlata.
2. Aferir-se se houve ou não ofensa à Constituição do
Brasil demandaria a análise de normas cujos preceitos estão insertos
em comandos infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00021 EMENT VOL-02197-18 PP-03650
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00010 EMENT VOL-02197-06 PP-01149
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRA-RAZÕES. INTEIRO TEOR. SÚMULA 288-STF.
I. -
Ausência da cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das
suas respectivas contra-razões.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONTRA-RAZÕES. INTEIRO TEOR. SÚMULA 288-STF.
I. -
Ausência da cópia do inteiro teor do recurso extraordinário e das
suas respectivas contra-razões.
II. - Cabe ao agravante o dever de
vigilância na formação do instrumento. Súmula 288-STF.
III. -
Agravo não provido.
Data do Julgamento:31/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-25 PP-04996
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO -
EXTRADITANDO ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE "BURLA QUALIFICADA" -
DELITO QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NO ART. 171 (ESTELIONATO)
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO
ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA - CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE
RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DOS SÚDITOS ESTRANGEIROS -
OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA
DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E
REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DO PLEITO EXTRADICIONAL -
EXTRADIÇÃO DEFERIDA.
EXTRADIÇÃO - CONCORDÂNCIA DO EXTRADITANDO
- CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DISPENSA O CONTROLE DE LEGALIDADE DO PEDIDO
EXTRADICIONAL, A SER EFETUADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- O
desejo de ser extraditado, ainda que manifestado, de modo
inequívoco, pelo próprio súdito estrangeiro, não basta, só por si,
para dispensar as formalidades inerentes ao processo extradicional,
posto que este representa garantia indisponível instituída em favor
do extraditando. Precedentes.
EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS
DIREITOS HUMANOS: PARADIGMA ÉTICO-JURÍDICO CUJA OBSERVÂNCIA
CONDICIONA O DEFERIMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL.
- A
essencialidade da cooperação internacional na repressão penal aos
delitos comuns não exonera o Estado brasileiro - e, em particular, o
Supremo Tribunal Federal - de velar pelo respeito aos direitos
fundamentais do súdito estrangeiro que venha a sofrer, em nosso
País, processo extradicional instaurado por iniciativa de qualquer
Estado estrangeiro.
O extraditando assume, no processo
extradicional, a condição indisponível de sujeito de direitos, cuja
intangibilidade há de ser preservada pelo Estado a que foi dirigido
o pedido de extradição (o Brasil, no caso).
- O Supremo Tribunal
Federal não deve autorizar a extradição, se se demonstrar que o
ordenamento jurídico do Estado estrangeiro que a requer não se
revela capaz de assegurar, aos réus, em juízo criminal, os direitos
básicos que resultam do postulado do "due process of law" (RTJ
134/56-58 - RTJ 177/485-488), notadamente as prerrogativas inerentes
à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à
igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de
imparcialidade do magistrado processante. Demonstração, no caso, de
que o regime político que informa as instituições do Estado
requerente reveste-se de caráter democrático, assegurador das
liberdades públicas fundamentais.
EXTRADIÇÃO - DUPLA TIPICIDADE
E DUPLA PUNIBILIDADE.
- A possível diversidade formal
concernente ao "nomen juris" das entidades delituosas não atua como
causa obstativa da extradição, desde que o fato imputado constitua
crime sob a dupla perspectiva dos ordenamentos jurídicos vigentes no
Brasil e no Estado estrangeiro que requer a efetivação da medida
extradicional.
O postulado da dupla tipicidade - por constituir
requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe
que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente
qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente,
sendo irrelevante, para esse específico efeito, a eventual variação
terminológica registrada nas leis penais em confronto.
O que
realmente importa, na aferição do postulado da dupla tipicidade, é a
presença dos elementos estruturantes do tipo penal ("essentialia
delicti"), tais como definidos nos preceitos primários de
incriminação constantes da legislação brasileira e vigentes no
ordenamento positivo do Estado requerente, independentemente da
designação formal por eles atribuída aos fatos delituosos.
- Não
se concederá a extradição quando estiver extinta, em decorrência de
qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se
se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da
lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado
requerente. Situação inocorrente na espécie ora em exame. A
satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui
requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional.
Observância, no caso, do postulado da dupla punibilidade.
Ementa
E M E N T A: EXTRADIÇÃO PASSIVA DE CARÁTER INSTRUTÓRIO -
EXTRADITANDO ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DE "BURLA QUALIFICADA" -
DELITO QUE ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA TÍPICA NO ART. 171 (ESTELIONATO)
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - EXISTÊNCIA DE TRATADO DE EXTRADIÇÃO
ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA PORTUGUESA - CONCORDÂNCIA DO
EXTRADITANDO - DADO JURIDICAMENTE IRRELEVANTE - NECESSIDADE DE
RESPEITO AOS DIREITOS BÁSICOS DOS SÚDITOS ESTRANGEIROS -
OBSERVÂNCIA, NA ESPÉCIE, DOS CRITÉRIOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA
DUPLA PUNIBILIDADE - ATENDIMENTO, NO CASO, DOS PRESSUPOSTOS E
REQUISITOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:25/05/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-1 PP-00055 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 357-371
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Até o
presente momento, prevalece no Supremo Tribunal Federal o
entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da
Lei 8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de
regime integralmente fechado para os crimes considerados
hediondos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DE
PENA INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Até o
presente momento, prevalece no Supremo Tribunal Federal o
entendimento no sentido da constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da
Lei 8.072/1990, ou seja, da constitucionalidade da previsão de
regime integralmente fechado para os crimes considerados
hediondos.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00032 EMENT VOL-02216-01 PP-00190
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00047 EMENT VOL-02195-08 PP-01514
EMENTA: Controle de constitucionalidade: reserva de plenário:
recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento
da violação ao art. 97 da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356):
a declaração de inconstitucionalidade por órgão parcial dá ensejo ao
questionamento da própria declaração e não do mérito, por este se
encontrar maculado pelo vício: precedente (RE 273.672- AgR, Ellen
Gracie, 1ª T., DJ 27.09.2002)
Ementa
Controle de constitucionalidade: reserva de plenário:
recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento
da violação ao art. 97 da Constituição Federal (Súmulas 282 e 356):
a declaração de inconstitucionalidade por órgão parcial dá ensejo ao
questionamento da própria declaração e não do mérito, por este se
encontrar maculado pelo vício: precedente (RE 273.672- AgR, Ellen
Gracie, 1ª T., DJ 27.09.2002)
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02195-03 PP-00635 RDDP n. 29, 2005, p. 198-199
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00048 EMENT VOL-02196-11 PP-02197
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00037 EMENT VOL-02195-03 PP-00602
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02196-10 PP-01947
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00035 EMENT VOL-02195-02 PP-00429
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00039 EMENT VOL-02195-04 PP-00785
EMENTA: I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade.
Do
sistema constitucional vigente, que prevê o cabimento simultâneo de
recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos
tribunais de segundo grau, decorre que da decisão do STJ, no
recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão
constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido
resolvida pela instância ordinária. No caso, a matéria debatida no
RE é a mesma apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Precedente: AI-AgR 145.589,Pertence, DJ 24.6.1994.
II. Precatório
judicial emitido em data anterior à vigência da EC 37/2002, que
acrescentou o § 4º ao artigo 100 da Constituição Federal, donde a
impertinência da invocação desse dispositivo, no caso.
Ementa
I. Recurso extraordinário: inadmissibilidade.
Do
sistema constitucional vigente, que prevê o cabimento simultâneo de
recurso extraordinário e recurso especial contra o mesmo acórdão dos
tribunais de segundo grau, decorre que da decisão do STJ, no
recurso especial, só se admitirá recurso extraordinário se a questão
constitucional objeto do último for diversa da que já tiver sido
resolvida pela instância ordinária. No caso, a matéria debatida no
RE é a mesma apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Precedente: AI-AgR 145.589,Pertence, DJ 24.6.1994.
II. Precatório
judicial emitido em...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00028 EMENT VOL-02197-21 PP-04245
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também
não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação
da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo
Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00025 EMENT VOL-02198-21 PP-04320
REMUNERAÇÃO - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS Nºs 8.622/93 E 8.627/93 -
ISONOMIA - MILITARES - PRECEDENTE. Tratando-se da reposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores, cumpre observar o
idêntico tratamento com relação a civis e militares. A inflação é
linear, apanhando vencimentos e subsídios. Precedente: Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF. Extensão à
isonomia no âmbito do quadro militar. Inteligência do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal
Ementa
REMUNERAÇÃO - REAJUSTE DE 28,86% - LEIS Nºs 8.622/93 E 8.627/93 -
ISONOMIA - MILITARES - PRECEDENTE. Tratando-se da reposição do poder
aquisitivo da remuneração dos servidores, cumpre observar o
idêntico tratamento com relação a civis e militares. A inflação é
linear, apanhando vencimentos e subsídios. Precedente: Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança nº 22.307-7/DF. Extensão à
isonomia no âmbito do quadro militar. Inteligência do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02214-04 PP-00644
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02199-19 PP-03902
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00038 EMENT VOL-02196-05 PP-00945