CONSTITUCIONAL. PROCESSSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. ART. 109, INC. VI,
CF/88. NORMA ESPECIAL.
1. A competência da Justiça Federal para o
processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a
ordem econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da
Constituição Federal.
2. O inciso VI do art. 109 da Constituição é
a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de
crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira,
que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a
competência do Juízo Federal, como, por exemplo, a inscrita no inc.
IV do art. 109, C.F.
3. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSSUAL PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA. ART. 109, INC. VI,
CF/88. NORMA ESPECIAL.
1. A competência da Justiça Federal para o
processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a
ordem econômico-financeira encontra-se fixada no art. 109, VI, da
Constituição Federal.
2. O inciso VI do art. 109 da Constituição é
a norma matriz da competência da Justiça Federal, tratando-se de
crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira,
que afasta disposições outras para o fim de estabelecer a
competência do...
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-05 PP-00856 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 323-328
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, VIA FAC-SÍMILE,
INTEMPESTIVAMENTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FERIADO RELIGIOSO NA CIDADE
EM QUE SE LOCALIZA O ESCRITÓRIO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO.
Tratando-se de recurso a ser protocolizado no Supremo
Tribunal Federal, apenas o fechamento da Secretaria desta colenda
Corte ou encerramento do respectivo expediente antes da hora normal
teriam o condão de prorrogar o prazo recursal até o primeiro dia
útil imediato (§ 5º do art. 104 do RI/STF).
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, VIA FAC-SÍMILE,
INTEMPESTIVAMENTE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE FERIADO RELIGIOSO NA CIDADE
EM QUE SE LOCALIZA O ESCRITÓRIO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO.
Tratando-se de recurso a ser protocolizado no Supremo
Tribunal Federal, apenas o fechamento da Secretaria desta colenda
Corte ou encerramento do respectivo expediente antes da hora normal
teriam o condão de prorrogar o prazo recursal até o primeiro dia
útil imediato (§ 5º do art. 104 do RI/STF).
Agravo regimental não
conhecido.
Data do Julgamento:18/10/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00081 EMENT VOL-02218-06 PP-01123 RTJ VOL-00199-01 PP-00396
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITO FISCAL. ICMS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF.
Para
chegar à conclusão pretendida pela agravante seria necessário o
reexame do conjunto probatório dos autos. Tal providência, no
entanto, encontra óbice na Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
CRÉDITO FISCAL. ICMS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 279 DO STF.
Para
chegar à conclusão pretendida pela agravante seria necessário o
reexame do conjunto probatório dos autos. Tal providência, no
entanto, encontra óbice na Súmula 279 desta colenda Corte.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 10-03-2006 PP-00027 EMENT VOL-02224-03 PP-00589
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de traslado
imprescindível (Súmula 288).
2. Prescrição: alegação
improcedente: na contagem dos prazos penais, "contam-se os dias, os
meses e os anos pelo calendário comum" (C. Penal, art. 10).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação da decisão agravada, de traslado
imprescindível (Súmula 288).
2. Prescrição: alegação
improcedente: na contagem dos prazos penais, "contam-se os dias, os
meses e os anos pelo calendário comum" (C. Penal, art. 10).
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02213-09 PP-01810 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 166-169
PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288; LEI
8.072/90, ART. 8º).
1. Ação penal que já se encontra na fase do
art. 500 do CPP. Alegação de demora que ficou, em conseqüência,
superada. Demora, aliás, justificada pela quantidade de denunciados.
2. HC indeferido.
Ementa
PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. QUADRILHA OU BANDO (CP, ART. 288; LEI
8.072/90, ART. 8º).
1. Ação penal que já se encontra na fase do
art. 500 do CPP. Alegação de demora que ficou, em conseqüência,
superada. Demora, aliás, justificada pela quantidade de denunciados.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-02 PP-00291 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 516-518
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - Não-atacados os fundamentos da decisão
agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Legitimidade constitucional da
atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a
pedido ou recurso e a dar provimento a esse RI/STF, art. 21, § 1º;
Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, redação da Lei 9.756/98
desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao
controle do Colegiado.
II. - Não-atacados os fundamentos da decisão
agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
III. - Agravo
não provido.
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00043 EMENT VOL-02213-07 PP-01333
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU.
PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000.
Decisão
agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (RE 370.734-AgR, Relator
Ministro Sepúlveda Pertence).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa
de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do
valor respectivo (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 17-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02225-06 PP-01125
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios.
Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apresentação do
recurso extraordinário. 4. Agravo de instrumento interposto somente
após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados.
Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. O recurso
adequado para a impugnação é o de agravo de instrumento - art. 544,
CPC. 3. Hipótese em que foram opostos embargos declaratórios.
Recurso impróprio, que não suspende o prazo para a apresentação do
recurso extraordinário. 4. Agravo de instrumento interposto somente
após o julgamento dos embargos, ora considerados inadequados.
Intempestividade. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:11/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00042 EMENT VOL-02213-05 PP-01003
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 1º,
INCISOS I E II, E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. CONSELHEIRO. ESCOLHA. ENUNCIADO N.
653 DA SÚMULA DESTA CORTE.
1. Nos termos do Enunciado n. 653 da
Súmula desta Corte, nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por
sete Conselheiros, três deles serão escolhidos pelo Governador do
Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros
do Ministério Público Especial, o terceiro sendo da sua livre
escolha. Os demais são escolhidos pela Assembléia
Legislativa.
2. Quanto aos dois primeiros, apenas os auditores e
membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas podem
figurar entre os possíveis Conselheiros.
3. Ação direta julgada
procedente, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º, incisos I
e II, e do § 3º, do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas
Gerais.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 78, § 1º,
INCISOS I E II, E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
TRIBUNAL DE CONTAS. COMPOSIÇÃO. CONSELHEIRO. ESCOLHA. ENUNCIADO N.
653 DA SÚMULA DESTA CORTE.
1. Nos termos do Enunciado n. 653 da
Súmula desta Corte, nos Tribunais de Contas estaduais, compostos por
sete Conselheiros, três deles serão escolhidos pelo Governador do
Estado, cabendo-lhe indicar um entre auditores e outro entre membros
do Ministério Público Especial, o terceiro sendo da sua livre
escolha. Os demais são escolhidos pela Assembléia
Legislativa.
2. Qu...
Data do Julgamento:06/10/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00005 EMENT VOL-02213-02 PP-00299 RTJ VOL-00195-02 PP-00444
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LEGÍTIMA
DEFESA PUTATIVA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA NEM PELO TRIBUNAL DE APELAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS
PROVAS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Para
saber se a decisão do Júri, que rechaçou a tese da legítima defesa
putativa, contraria ou não as provas dos autos é preciso penetrar em
todo o acervo documental do processo, valorando-o, o que é
incompatível com o rito sumário que é próprio do habeas
corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. LEGÍTIMA
DEFESA PUTATIVA. TESE DEFENSIVA NÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA NEM PELO TRIBUNAL DE APELAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS
PROVAS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Para
saber se a decisão do Júri, que rechaçou a tese da legítima defesa
putativa, contraria ou não as provas dos autos é preciso penetrar em
todo o acervo documental do processo, valorando-o, o que é
incompatível com o rito sumário que é próprio do habeas
corpus.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00031 EMENT VOL-02219-04 PP-00801
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ART. 5º,
INCISOS LIV E LV. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
STF Nº 279. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INQUÉRITO.
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DOS TESTEMUNHOS PRESTADOS NA FASE
INQUISITORIAL.
1. A suposta ofensa aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa passa,
necessariamente, pelo prévio reexame de fatos e provas, tarefa que
encontra óbice na Súmula STF nº 279.
2. Inviável o processamento
do extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o
argumento de violação ao disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da
Constituição.
3. Ao contrário do que alegado pelos ora
agravantes, o conjunto probatório que ensejou a condenação dos
recorrentes não vem embasado apenas nas declarações prestadas em
sede policial, tendo suporte, também, em outras provas colhidas na
fase judicial. Confirmação em juízo dos testemunhos prestados na
fase inquisitorial.
4. Os elementos do inquérito podem influir na
formação do livre convencimento do juiz para a decisão da causa
quando complementam outros indícios e provas que passam pelo crivo
do contraditório em juízo.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ART. 5º,
INCISOS LIV E LV. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
STF Nº 279. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INQUÉRITO.
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DOS TESTEMUNHOS PRESTADOS NA FASE
INQUISITORIAL.
1. A suposta ofensa aos princípios do devido
processo legal, do contraditório e da ampla defesa passa,
necessariamente, pelo prévio reexame de fatos e provas, tarefa que
encontra óbice na Súmula STF nº 279.
2. Inviável o processamento
do extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o
argumento de violação...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00057 EMENT VOL-02211-03 PP-00529
EMENTA: Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
3. Improdutividade de imóvel rural. Imissão na posse. 4. Presença do
fumus boni iuris e do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de
ordem, referendada
Ementa
Ação cautelar. Efeito suspensivo a recurso extraordinário.
2. Decisão monocrática concessiva da liminar. Referendum da Turma.
3. Improdutividade de imóvel rural. Imissão na posse. 4. Presença do
fumus boni iuris e do periculum in mora. 5. Cautelar, em questão de
ordem, referendada
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02212-01 PP-00006
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no
acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
No caso, a apreciação da questão constitucional não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a
admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal.
IV.
- Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no
acórdão. Incidência da Súmula 282-STF.
II. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
No caso, a apreciação da questão constitucional não prescinde do
exame de norma infraconstitucional.
III. - Alegação de ofensa ao
devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E a...
Data do Julgamento:04/10/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00053 EMENT VOL-02211-05 PP-00887
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES. ART. 284 DO CPC.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO DO TCU DIVERSO DO QUE ORIGINOU OS
ATOS COATORES. IMPROVIMENTO.
1. O art. 284 do Código de Processo
Civil determina a emenda da petição inicial quando esta não preenche
os requisitos dos arts. 282 e 283, sob pena de indeferimento
liminar caso não seja atendida a diligência no prazo
assinalado.
2. Não há falar-se em viabilidade do mandado de
segurança que pleiteia a suspensão de Acórdão do TCU diverso do que
originou o ato coator.
3. Embora devidamente intimados a sanar a
irregularidade do pedido inicial, os agravantes insistiram na
impugnação, cuja carência já havia sido decretada no julgamento do
MS n. 25.009, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ
29.04.2005.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL.
INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES. ART. 284 DO CPC.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ACÓRDÃO DO TCU DIVERSO DO QUE ORIGINOU OS
ATOS COATORES. IMPROVIMENTO.
1. O art. 284 do Código de Processo
Civil determina a emenda da petição inicial quando esta não preenche
os requisitos dos arts. 282 e 283, sob pena de indeferimento
liminar caso não seja atendida a diligência no prazo
assinalado.
2. Não há falar-se em viabilidade do mandado de
segurança que pleiteia a suspensão de Acórdão do TCU diverso do que
originou o ato coator.
3....
Data do Julgamento:28/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00005 EMENT VOL-02210-01 PP-00113 RTJ VOL-00196-01 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 194-199 RT v. 95, n. 847, 2006, p. 131-133
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO
IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 10-02-2006 PP-00011 EMENT VOL-02220-03 PP-00664
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Não cabe recurso extraordinário
contra decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Não cabe recurso extraordinário
contra decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00014 EMENT VOL-02212-08 PP-01580
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Reajuste de 28,86%. Compensação. Lei nº 9.367/96. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A compensação do reajuste de
28,86% com eventuais aumentos concedidos posteriormente, é questão
infraconstitucional, o que implicaria ofensa apenas indireta à
Constituição, não admitida em recurso extraordinário
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Reajuste de 28,86%. Compensação. Lei nº 9.367/96. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo
regimental não provido. Precedentes. A compensação do reajuste de
28,86% com eventuais aumentos concedidos posteriormente, é questão
infraconstitucional, o que implicaria ofensa apenas indireta à
Constituição, não admitida em recurso extraordinário
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00278
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso
extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente
local.
O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do
Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os
vencimentos integrais, fundamentou-se exclusivamente no art. 129 da
Constituição estadual. Assim, eventual violação da Constituição
federal seria indireta.
Incidência da Súmula 280/STF. Óbice não
afastado pelo advento da Emenda Constitucional 19/1998.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL.
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998.
A decisão agravada
está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as
Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso
extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente
local.
O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do
Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os
vencimentos integr...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02212-01 PP-00151
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do agravo de instrumento em razão de
suspensão de expediente no tribunal de origem deve ser comprovada
no momento de sua interposição.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA
COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do agravo de instrumento em razão de
suspensão de expediente no tribunal de origem deve ser comprovada
no momento de sua interposição.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01119
EMENTA: 1. Taxa de Limpeza Pública: ilegitimidade: assentou o
plenário do STF (RE 199.969, Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte.
2. Taxa de iluminação pública: incidência da Súmula
670 ("O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa").
Ementa
1. Taxa de Limpeza Pública: ilegitimidade: assentou o
plenário do STF (RE 199.969, Galvão, DJ 6.2.98), que ela tem por
fato gerador prestação de serviço inespecífico, não mensurável,
indivisível e insuscetível de ser referido a determinado
contribuinte.
2. Taxa de iluminação pública: incidência da Súmula
670 ("O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa").
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01129