EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00052 EMENT VOL-02196-12 PP-02479
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02195-07 PP-01288
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02196-12 PP-02422
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02196-16 PP-03226
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00036 EMENT VOL-02195-03 PP-00474
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa
ao cabimento de "exceção de pré-executividade": ausência de
violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e da razoabilidade: a parte teve acesso aos recursos cabíveis
na espécie e a jurisdição foi prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
recorrente
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade: questão relativa
ao cabimento de "exceção de pré-executividade": ausência de
violação dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla
defesa e da razoabilidade: a parte teve acesso aos recursos cabíveis
na espécie e a jurisdição foi prestada mediante decisão
suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do
recorrente
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02196-10 PP-01895
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o
agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de Instrumento.
Inadmissibilidade. Peças obrigatórias. Falta. Inteligência do art.
544, § 1º do CPC. Agravo regimental não provido. Não se conhece de
agravo de instrumento a que faltem peças obrigatórias.
2.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição
de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissíve...
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00055 EMENT VOL-02198-23 PP-04714
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não
basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal
extraordinária.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequ...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00117 EMENT VOL-02199-06 PP-01259
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos
da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
I. - Inatacados os fundamentos
da decisão agravada, torna-se inviável o recurso. Precedentes.
II.
- Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00068 EMENT VOL-02196-14 PP-02833
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00081 EMENT VOL-02198-18 PP-03567
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F.,
ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.
I. - O habeas data
tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para
a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e
b).
II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante
da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram
feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do
STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003,
"DJ" de 23.4.2004.
III. - Recurso provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F.,
ART. 5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.
I. - O habeas data
tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para
a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e
b).
II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante
da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram
feitas....
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00266 RDDP n. 29, 2005, p. 209 RB v. 17, n. 500, 2005, p. 32-34 RDDP n. 30, 2005, p. 141-144 RTJ VOL-00194-02 PP-00582
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
STJ. ACÓRDÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. - Acórdão
suficientemente fundamentado. Inocorrência de nulidade.
II. - H.C.
indeferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA:
FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
STJ. ACÓRDÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
I. - Acórdão
suficientemente fundamentado. Inocorrência de nulidade.
II. - H.C.
indeferido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00305 RTJ VOL-00195-02 PP-00556
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da
litigância de má-fé.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS. As peças reveladas no
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil hão de ser trasladadas
em cópias legíveis, permitindo o exame cabível. Não há como
empolgar a possibilidade de julgamento do extraordinário nos
próprios autos do agravo, considerada deficiência da cópia de
documento trasladado, inviabilizando conclusão sobre a data em que
interposto o recurso.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Process...
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00027 EMENT VOL-02198-23 PP-04633
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Absorção,
por lei, de gratificação já incorporada aos proventos do servidor.
3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Absorção,
por lei, de gratificação já incorporada aos proventos do servidor.
3. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta
Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-04 PP-00778
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA
874/2000.
- Ambas as Turmas desta Corte têm decidido que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca da extensão da
gratificação de trabalho educacional - GTE, instituída pela Lei
Complementar paulista 874/2000, aos servidores inativos. Óbice da
Súmula 280.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DE
SÃO PAULO. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA
874/2000.
- Ambas as Turmas desta Corte têm decidido que é
inviável em recurso extraordinário o debate acerca da extensão da
gratificação de trabalho educacional - GTE, instituída pela Lei
Complementar paulista 874/2000, aos servidores inativos. Óbice da
Súmula 280.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00061 EMENT VOL-02197-05 PP-00837
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES MILITARES -
RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86%
- POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
-
Assiste, aos servidores militares, o direito à complementação do
reajuste de 28,86%, concedido pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº
8.627/93, reconhecida, no entanto, à Administração Pública, a
possibilidade de proceder à compensação desse reajuste com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento resultante dos diplomas
legislativos mencionados. Precedentes de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00075 EMENT VOL-02198-11 PP-02077
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A
possibilidade de atribuir-se efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente tem
cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre o tema,
observando-se a exigência de quorum qualificado previsto em lei
específica.
2. Em diversas oportunidades, anteriormente ao advento
da Emenda Constitucional n. 29/00, o Tribunal, inclusive em sua
composição plenária, declarou a inconstitucionalidade de textos
normativos editados por diversos municípios em que se previa a
cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas. Em nenhuma
delas, entretanto, reconheceu-se a existência das razões de
segurança jurídica, boa-fé e excepcional interesse social, ora
invocadas pelo agravante, para atribuir eficácia prospectiva àquelas
decisões. Pelo contrário, a jurisprudência da corte é firme em
reconhecer a inconstitucionalidade retroativa dos preceitos
atacados, impondo-se, conseqüentemente, a repetição dos valores
pagos indevidamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA
PROGRESSIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFICÁCIA
PROSPECTIVA [EX NUNC] EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO. NÃO CONFIGURAÇÃO
DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 27 DA LEI N. 9.868/99.
1. A
possibilidade de atribuir-se efeitos prospectivos à declaração de
inconstitucionalidade, dado o seu caráter excepcional, somente tem
cabimento quando o tribunal manifesta-se expressamente sobre o tema,
observando-se a exigência de quorum qualificado previsto em lei
específica.
2. Em diversas oportunidades, anteriormente ao advento
da...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00016 EMENT VOL-02191-03 PP-00457 RT v. 94, n.838, 2005, p. 159-161
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA
279.
A questão atinente ao cerceamento de defesa já passou pelo
crivo desta corte no julgamento do RE n. 236.254, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ de 7.4.00, decidindo-se que, nos casos de
licenciamento de militar, é obrigatória a observância da garantia do
contraditório e da ampla defesa, não se prestando o recurso
extraordinário ao reexame das premissas de fato de que partiu o
acórdão recorrido para concluir que o processo administrativo não
propiciou ao servidor oportunidade de defesa bastante a satisfazer a
garantia constitucional. Incide, assim, a orientação contida no
Enunciado n. 279 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL
MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA
279.
A questão atinente ao cerceamento de defesa já passou pelo
crivo desta corte no julgamento do RE n. 236.254, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, DJ de 7.4.00, decidindo-se que, nos casos de
licenciamento de militar, é obrigatória a observância da garantia do
contraditório e da ampla defesa, não se prestando o recurso
extraordinário ao reexame das premissas de fato de que partiu o
acórdão recorrido para concluir que o processo administrativo não
propiciou ao servidor...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02192-04 PP-00592
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME CONTRIBUTIVO.
CÁLCULO DE PROVENTOS. LEIS ESTADUAIS NºS 6.124/70, 6.617/73,
6.749/74 E 8.917/89. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
da evolução do direito estadual pertinente à matéria. Caso em que
eventual ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma
indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária, consoante firme jurisprudência desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. REGIME CONTRIBUTIVO.
CÁLCULO DE PROVENTOS. LEIS ESTADUAIS NºS 6.124/70, 6.617/73,
6.749/74 E 8.917/89. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA.
É de natureza
infraconstitucional a controvérsia cujo deslinde depende da análise
da evolução do direito estadual pertinente à matéria. Caso em que
eventual ofensa à Lei Maior, se existente, dar-se-ia apenas de forma
indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via
extraordinária, consoante firme jurisprudência desta colenda
Corte.
Agravo regimental desprovid...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 02-12-2005 PP-00008 EMENT VOL-02216-02 PP-00375
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. LEI
MUNICIPAL N. 691/84.
1. Não é legítima a cobrança de taxa quando
vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à
limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em geral,
sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
Precedentes.
2. No que se refere aos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, observa-se que, quando do julgamento do RE n.
256.588-ED-Edv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 3.10.03, o
Tribunal, por meio de seu órgão plenário, declarou a
inconstitucionalidade da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública,
instituída pela Lei n. 691/84 do Município do Rio de Janeiro, não
fazendo qualquer ressalva quanto aos efeitos da decisão. Presume-se,
assim, a eficácia retroativa.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO
RIO DE JANEIRO. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA. LEI
MUNICIPAL N. 691/84.
1. Não é legítima a cobrança de taxa quando
vinculada não apenas à coleta de lixo domiciliar, mas também à
limpeza de logradouros públicos, em benefício da população em geral,
sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários.
Precedentes.
2. No que se refere aos efeitos da declaração de
inconstitucionalidade, observa-se que, quando do julgamento do RE n.
256.588-ED-Edv, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 3.10.03, o
Tribunal...
Data do Julgamento:26/04/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00415