RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a violência ao preceito evocado pelo recorrente.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no
§ 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com
o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do
instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou
seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo
o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso
extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem
não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno
veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre
a vio...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00755
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFIICADO. BRIGA ENTRE FAMÍLIAS TRADICIONAIS NA COMARCA E EM
CIDADES VIZINHAS. DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO PARA A CAPITAL.
POSSIBILIDADE. CPP, ART. 424.
O art. 424 do CPP, por traduzir
hipótese de mitigação das regras processuais de definição de
competência, é de ser interpretado de modo restritivo. Logo,
impõe-se ao Tribunal de Apelação o ônus de indicar os motivos
pelos quais se faz imperioso o desaforamento da causa,
especialmente se a comarca eleita não for aquela mais próxima da
localidade dos fatos.
Atende às exigências legais e
jurisprudenciais o desaforamento, para comarca da Capital, de
julgamento a envolver conflito entre famílias de grande
influência na localidade do delito e também nas comarcas
vizinhas.
Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE
QUALIFIICADO. BRIGA ENTRE FAMÍLIAS TRADICIONAIS NA COMARCA E EM
CIDADES VIZINHAS. DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO PARA A CAPITAL.
POSSIBILIDADE. CPP, ART. 424.
O art. 424 do CPP, por traduzir
hipótese de mitigação das regras processuais de definição de
competência, é de ser interpretado de modo restritivo. Logo,
impõe-se ao Tribunal de Apelação o ônus de indicar os motivos
pelos quais se faz imperioso o desaforamento da causa,
especialmente se a comarca eleita não for aquela mais próxima da
localidade dos fatos.
A...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 23-03-2007 PP-00109 EMENT VOL-02269-02 PP-00218 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 501-504
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A
DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos desprovidos.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A
DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos desprovidos.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-01887 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 128-132
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da
certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da
certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01620
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
não ocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário
cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da
lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
não ocorrendo o contencioso constitucional.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01123
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia
de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma
página das razões recursais, sem que isso implique consistência do
mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à
luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido.
Aplicação das súmulas 279, 282 e 356. Não se conhece de recurso
extraordinário, quando não tenha havido prequestionamento da matéria
constitucional suscitada e o acórdão impugnado se haja baseado no
exame dos fatos à luz da prova.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias.
Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia
de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve
conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma
página das razões recursais, sem que isso implique consistência do
mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário.
2.
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à
luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido.
Aplicação das...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-09 PP-01718
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Lei Complementar nº 874/00 do Estado de São Paulo),
relativa à Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de
direito local (Lei Complementar nº 874/00 do Estado de São Paulo),
relativa à Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, hipótese
inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-08 PP-01675
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte
com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA
HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da
República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento
judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços
para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a
sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias.
AGRAVO -
ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo
é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01248
EMENTA: SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei 8.627/1993.
Esta Turma tem decidido que o
reajuste de 28,86% deve ser estendido aos servidores militares com
base no mesmo entendimento, devendo, de igual modo, ser compensados
os índices já concedidos pela legislação citada.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE
28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO.
O reajuste de
28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela
Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo
Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido
considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X,
da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional
19/1998).
O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de
declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já
concedidos pela Lei...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00057 EMENT VOL-02211-03 PP-00522
EMENTA: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA
OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.
Ementa
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA
OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do
instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes
os atos por ele praticados (art. 37 do CPC).
Aplicação à parte
embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa
(parágrafo único do art. 538 do CPC).
Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-02016
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I
E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de
declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de
modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente em
hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro material
manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN
GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO
DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I
E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA.
1. Os embargos de
declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de
modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do
mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente em
hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro material
manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN
GRACIE, DJ 18.02.2005].
2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:14/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00006 EMENT VOL-02210-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 169-173
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Prisão
em flagrante. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Infração
penal inafiançável. HC indeferido. Inteligência do art. 5º, XLIII,
da CF, cc. art. 2º, II, das Lei nº 8.072/90. Precedentes. Não se
admite liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por
homicídio qualificado, tido por crime hediondo
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Prisão
em flagrante. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Infração
penal inafiançável. HC indeferido. Inteligência do art. 5º, XLIII,
da CF, cc. art. 2º, II, das Lei nº 8.072/90. Precedentes. Não se
admite liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por
homicídio qualificado, tido por crime hediondo
Data do Julgamento:13/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-2 PP-00408
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE
SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 103, IX, PRIMEIRA PARTE, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. A agravante
busca demonstrar sua legitimidade ativa mesclando indevidamente
duas das hipóteses de legitimação previstas no art. 103 da
Constituição Federal. Porém, sua inequívoca natureza sindical a
exclui, peremptoriamente, das demais categorias de associação de
âmbito nacional. Precedentes: ADI 920-MC, rel. Min. Francisco Rezek,
DJ 11.04.97, ADI 1.149-AgR, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.10.95,
ADI 275, rel. Min. Moreira Alves, DJ 22.02.91 e ADI 378, rel. Min.
Sydney Sanches, DJ 19.02.93.
2. Não se tratando de confederação
sindical organizada na forma da lei, mas de entidade sindical de
segundo grau (federação), mostra-se irrelevante a maior ou menor
representatividade territorial no que toca ao atendimento da
exigência contida na primeira parte do art. 103, IX, da Carta Magna.
Precedentes: ADI 1.562-QO, rel. Min. Moreira Alves, DJ 09.05.97,
ADI 1.343-MC, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.10.95, ADI 3.195, rel.
Min. Celso de Mello, DJ 19.05.04, ADI 2.973, rel. Min. Joaquim
Barbosa, DJ 24.10.03 e ADI 2.991, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ
14.10.03.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE
SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 103, IX, PRIMEIRA PARTE, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. A agravante
busca demonstrar sua legitimidade ativa mesclando indevidamente
duas das hipóteses de legitimação previstas no art. 103 da
Constituição Federal. Porém, sua inequívoca natureza sindical a
exclui, peremptoriamente, das demais categorias de associação de
âmbito nacional. Precedentes: ADI 920-MC, rel. Min. Francisco Rezek,
DJ 11.04.97, ADI 1.149-AgR, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.10.95,
ADI 275, rel. Min....
Data do Julgamento:08/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00140 RTJ VOL-00195-03 PP-00924 RDECTRAB v. 12, n. 136, 2005, p. 242-245
PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO. A majoração da pena-base há de se fazer
devidamente fundamentada ante as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal
Ementa
PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO. A majoração da pena-base há de se fazer
devidamente fundamentada ante as circunstâncias judiciais previstas
no artigo 59 do Código Penal
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00680 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 433-436
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Irrecorribilidade de seu resultado.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso
público. Exame psicotécnico. Irrecorribilidade de seu resultado.
Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-02 PP-00398
1. Recurso extraordinário interposto via fac-símile, sem
apresentação, no traslado, da cópia dos respectivos originais. Não
comprovada, portanto, a observância do requisito previsto no art.
2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário interposto via fac-símile, sem
apresentação, no traslado, da cópia dos respectivos originais. Não
comprovada, portanto, a observância do requisito previsto no art.
2º, caput, da Lei 9.800/99.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02207-11 PP-02182
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO
DA COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso extraordinário, em
face de suspensão de expediente no tribunal de origem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO
DA COMPROVAÇÃO.
A tempestividade do recurso extraordinário, em
face de suspensão de expediente no tribunal de origem, deve ser
comprovada no momento de sua interposição.
Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-05 PP-01004
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Ausência. Fundamento não afastado. 3. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Prequestionamento. Ausência. Fundamento não afastado. 3. Conta
telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria
infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso.
Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02207-13 PP-02500
EMENTA: 1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua
fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de
grau superior ao negar habeas corpus ou desprover
recurso:precedentes.
2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de
sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada
à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo
indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a
liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da
ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.
Ementa
1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua
fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de
grau superior ao negar habeas corpus ou desprover
recurso:precedentes.
2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de
sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada
à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo
indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a
liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da
ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.
Data do Julgamento:06/09/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00205 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 478-483