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Jurisprudência

STF AI 476354 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00755
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RHC 84651 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFIICADO. BRIGA ENTRE FAMÍLIAS TRADICIONAIS NA COMARCA E EM CIDADES VIZINHAS. DESAFORAMENTO DO JULGAMENTO PARA A CAPITAL. POSSIBILIDADE. CPP, ART. 424. O art. 424 do CPP, por traduzir hipótese de mitigação das regras processuais de definição de competência, é de ser interpretado de modo restritivo. Logo, impõe-se ao Tribunal de Apelação o ônus de indicar os motivos pelos quais se faz imperioso o desaforamento da causa, especialmente se a comarca eleita não for aquela mais próxima da localidade dos fatos. A...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00109 EMENT VOL-02269-02 PP-00218 RT v. 96, n. 862, 2007, p. 501-504
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 484974 AgR-ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via adotada. Embargos desprovidos.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-01887 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 128-132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 490203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 500329 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade, não ocorrendo o contencioso constitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01123
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 506140 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias. Cópia integral da petição de recurso extraordinário. Falta de cópia de uma página das razões. Irrelevância. Recurso conhecido. Deve conhecido agravo de instrumento a que falte cópia irrelevante de uma página das razões recursais, sem que isso implique consistência do mesmo agravo quanto à admissibilidade do extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Decisão fundada, ademais, no exame dos fatos à luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido. Aplicação das...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-09 PP-01718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 499140 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Análise do recurso extraordinário que envolve interpretação de direito local (Lei Complementar nº 874/00 do Estado de São Paulo), relativa à Gratificação por Trabalho Educacional - GTE, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-08 PP-01675
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 538452 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TURNOS DE REVEZAMENTO - SALÁRIO-HORA - PERCEPÇÃO DA SÉTIMA E OITAVA HORAS COMO EXTRAORDINÁRIAS - ARTIGO 7º, INCISO XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não vulnera o inciso XIV do artigo 7º da Carta Política da República, voltado à proteção dos trabalhadores, pronunciamento judicial em que se conclui que, contratado o prestador dos serviços para trabalhar em turnos ininterruptos mediante o salário-hora, a sétima e oitava horas são devidas como extraordinárias. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da mu...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00019 EMENT VOL-02213-07 PP-01248
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 419680 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR MILITAR. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.622/1993 e 8.627/1993. EXTENSÃO. O reajuste de 28,86% concedido às graduações superiores das Forças Armadas pela Lei 8.627/1993 foi estendido aos servidores públicos civis pelo Plenário desta Corte no julgamento do RMS 22.307, por ter sido considerado revisão geral de vencimentos, nos termos do art. 37, X, da Constituição federal (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998). O Pleno determinou também, no julgamento dos embargos de declaração no RMS 22.307, que fossem compensados os índices já concedidos pela Lei...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00057 EMENT VOL-02211-03 PP-00522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 511787 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO REGIMENTAL, ANTE A AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. DEFEITO QUE PERSISTE NA OPOSIÇÃO DOS PRESENTES EMBARGOS. ART. 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Indispensabilidade da exibição, pelo advogado, do instrumento de mandato, sob pena de serem considerados inexistentes os atos por ele praticados (art. 37 do CPC). Aplicação à parte embargante de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (parágrafo único do art. 538 do CPC). Embargos não conhecidos.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-10 PP-02016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF MS 24575 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. 1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos [art. 535, I e II, do CPC], de modo que não configuram via processual adequada à rediscussão do mérito da causa. São admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses, excepcionais, de omissão do julgado ou erro material manifesto. Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ 18.02.2005]. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 14/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00006 EMENT VOL-02210-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 169-173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 85438 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Crime contra a Ordem Tributária. 3. Citação por edital válida. 4. Decretação de revelia com defensor dativo devidamente nomeado. 5. Defesa prévia regularmente apresentada. 6. Inexistência de vício processual. 7. Ordem denegada
Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-02 PP-00328 RTJ VOL-00196-01 PP-00293 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 415-420
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86118 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
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AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Infração penal inafiançável. HC indeferido. Inteligência do art. 5º, XLIII, da CF, cc. art. 2º, II, das Lei nº 8.072/90. Precedentes. Não se admite liberdade provisória em caso de prisão em flagrante por homicídio qualificado, tido por crime hediondo
Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-2 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF ADI 3506 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU. ART. 103, IX, PRIMEIRA PARTE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A agravante busca demonstrar sua legitimidade ativa mesclando indevidamente duas das hipóteses de legitimação previstas no art. 103 da Constituição Federal. Porém, sua inequívoca natureza sindical a exclui, peremptoriamente, das demais categorias de associação de âmbito nacional. Precedentes: ADI 920-MC, rel. Min. Francisco Rezek, DJ 11.04.97, ADI 1.149-AgR, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06.10.95, ADI 275, rel. Min....
Data do Julgamento : 08/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00004 EMENT VOL-02207-01 PP-00140 RTJ VOL-00195-03 PP-00924 RDECTRAB v. 12, n. 136, 2005, p. 242-245
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RHC 86201 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
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PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO. A majoração da pena-base há de se fazer devidamente fundamentada ante as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00084 EMENT VOL-02218-4 PP-00680 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 433-436
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 411787 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Concurso público. Exame psicotécnico. Irrecorribilidade de seu resultado. Impossibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 539502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário interposto via fac-símile, sem apresentação, no traslado, da cópia dos respectivos originais. Não comprovada, portanto, a observância do requisito previsto no art. 2º, caput, da Lei 9.800/99. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00044 EMENT VOL-02207-11 PP-02182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 454239 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE NO TRIBUNAL A QUO. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. A tempestividade do recurso extraordinário, em face de suspensão de expediente no tribunal de origem, deve ser comprovada no momento de sua interposição. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-05 PP-01004
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 546932 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Prequestionamento. Ausência. Fundamento não afastado. 3. Conta telefônica. Cobrança. Pulsos excedentes. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00046 EMENT VOL-02207-13 PP-02500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 85238 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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1. Decisão judicial: a falta ou inidoneidade da sua fundamentação não pode ser suprida pela decisão do órgão judicial de grau superior ao negar habeas corpus ou desprover recurso:precedentes. 2. Prisão preventiva: duvidosa idoneidade de sua motivação, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal, aliada à manutenção de longo encarceramento do paciente, que traz consigo indícios veementes de tratamento discriminatório em cotejo com a liberdade provisória dos demais acusados: conseqüente deferimento da ordem para determinar o relaxamento da prisão do paciente.
Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00205 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 478-483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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