DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação. não há como limitá-la, excluí-la ou reduzi-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Apelante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO QUE NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA – RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratóri...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3.º SARGENTO QPPM. ART. 9.º DA LEI N.º 2.814/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.973/2013. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. CONTROLE CONCENTRADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ART. 6.º, § 5.º DA LEI N.º 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Impetrante fundamentou o seu direito líquido e certo à promoção de 3.º Sargento QPPM no art. 9.º da Lei n.º 2.814/2003, com redação dada pela Lei n.º 3.973/2013, que findou por ser declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal Pleno desta Egrégia Corte.
- Em virtude da declaração de inconstitucionalidade superveniente, esvaziou-se o supedâneo legal que dava azo ao presente mandamus, configurando-se a perda do interesse processual.
- Segurança denegada, sem resolução de mérito, nos termos do art. 6.º, § 5.º da Lei n.º 12.016/2009 c/c art. 485, VI, do CPC.
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E M E N T A:
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO. POLICIAL MILITAR. 3.º SARGENTO QPPM. ART. 9.º DA LEI N.º 2.814/2003, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 3.973/2013. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE. CONTROLE CONCENTRADO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ART. 6.º, § 5.º DA LEI N.º 12.016/2009 C/C ART. 485, VI, DO CPC. SEGURANÇA DENEGADA.
- O Impetrante fundamentou o seu direito líquido e certo à promoção de 3.º Sargento QPPM no art. 9.º da Lei n.º 2.814/2003, com redação dada pela Lei n.º 3.973/2013, que findou por ser declarado inconstitucional, em controle concentrado, p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. Art. 129 da Constituição Federal.
2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento da obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos.
3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível.
4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Municipal em caso de descumprimento de obrigação de fazer, necessitando a fixação de limite temporal da multa, nos termos do art. 537 do Novo Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO ESCOLA MUNICIPAL THEMÍSTOCLES PINHEIRO GADELHA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA A COBRANÇA DE MULTA DIÁRIA. ART. 537 DO NCPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletiv...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Judiciário pode intervir em casos onde a Administração Pública se mostra omissa a fim de assegurar os direitos e garantias fundamentais;
- Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar em inconstitucionalidade nesta intervenção.
- A fixação de multa se mostra plenamente possível para o cumprimento de ordens judiciais, estando o valor de 2.000 UFM's razoável diante da grande extensão do bem jurídico tutelado e da importância da medida para proteção do meio ambiente;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASOS DE OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o Judiciário pode intervir em casos onde a Administração Pública se mostra omissa a fim de assegurar os direitos e garantias fundamentais;
- Os atos da Administração Pública estão sujeitos ao controle de legalidade efetuado pelo Poder Judiciário, não havendo que se falar e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO COM BASE EM VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO SOBRE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE PROTESTO OPORTUNO. NULIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em sede de Tribunal do Júri tem o efeito devolutivo restrito, ou seja, o julgamento do Apelo nesse caso deve ser adstrito aos fundamentos insculpidos na peça de sua interposição.
2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
4. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes
5. Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO COM BASE EM VEREDICTO DO CONSELHO DE SENTENÇA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO SOBRE LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE PROTESTO OPORTUNO. NULIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os recursos visando a discutir decisões proferidas em s...
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO – NÃO ELIDE A OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos con...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes;
- O controle judicial de politicas encontra guarida na CF/88, sendo este entendimento corroborado pelos Tribunais Superiores;
- No que concerne a multa diária imposta, esta deve ser mantida, pois tem por objetivo forçar o Estado recalcitrante a cumprir sua obrigação, não há como limitá-la ou excluí-la sem cair em contradição, pois premiaria eventual contumácia do Agravante, cabendo-lhe, se for o caso, optar por cumprir a determinação judicial para afastar a sua incidência;
-Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ADEQUAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA DE COLÉGIO PÚBLICO – CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONTROLE JUDICIAL DE POLITICAS PÚBLICAS - VIABILIDADE – MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não há que se falar em improcedência da ação pelo cumprimento parcial das obrigações impostas ao Apelante;
- O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhe...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS. SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AFETA À REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 632.853 - TEMA 485/STF). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pretensão veiculada na presente apelação em mandado de segurança consiste no controle de legalidade dos critérios adotados pela banca examinadora no que tange a prova de títulos.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral n. 485/STF, concluiu não caber ao "Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas".
3. Por afastar a tese de ilegalidade ou arbitrariedade da Banca Examinadora, a sentença recorrida não se mostra contrária à conclusão definitiva do Supremo Tribunal Federal, merecendo, portanto, ser mantida em sua íntegra.
4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO AMAZONAS. REEXAME DOS CRITÉRIOS DA PROVA DE TÍTULOS. SUBSTITUIÇÃO À BANCA EXAMINADORA. MATÉRIA AFETA À REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 632.853 - TEMA 485/STF). IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pretensão veiculada na presente apelação em mandado de segurança consiste no controle de legalidade dos critérios adotados pela banca examinadora no que tange a prova de títulos.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamen...
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CERTAME RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FORO PRIVILEGIADO. ERRO GROSSEIRO NA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA LATENTE. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE FAZER O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. A submissão da minuta do Edital à análise e aprovação da Contratante não era um ato discricionário, mas, sim, uma obrigação da Banca Examinadora. A publicação do Edital na qual foram dispostas as suas própria obrigações como executora do Concurso Público era subordinada à autorização da Comissão do Concurso Público, o que faz esta, na pessoa da sua Presidente, ser subscritor do Edital.
2. A Exma. Procuradora-Geral do Estado do Amazonas possui legitimidade passiva ad causam para figurar como Autoridade Coatora do presente remédio constitucional desde o seu início e não somente com homologação do Resultado Definitivo do Concurso, posto que a ela cabia deliberar durante o andamento de todo o certame.
3. O foro privilegiado é um instituto pelo qual se atribui a tribunais específicos da estrutura judiciária brasileira o poder de processar e julgar determinadas pessoas. Sua razão de ser é a especial posição política ou funcional ocupada por certas autoridades;
4. A partir da constatação de um erro grosseiro cometido quando da correção de provas de concurso público, é permitido ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade.
5. Segurança concedida parcialmente para determinar a recorreção da prova discursiva.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CERTAME RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FORO PRIVILEGIADO. ERRO GROSSEIRO NA CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA LATENTE. POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO DE FAZER O CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
1. A submissão da minuta do Edital à análise e aprovação da Contratante não era um ato discricionário, mas, sim, uma obrigação da Banca Examinadora. A publicação do Edital na qual foram dispostas as suas própria obr...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA ESTADUAL DOM MILTON CORREA PEREIRA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2....
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adole...
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:11/06/2017
Data da Publicação:13/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – PORTARIA DE REMOÇÃO – AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM – ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO – REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA.
1. O Impetrante ajuizou o mandamus contra ato imputado ilegal praticado pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, consistente na sua remoção da cidade de Coari para a cidade de Tapauá, ambas no interior do Amazonas
2. Os atos administrativos discricionários podem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, desde que estejam eivados de ilegalidade, sem que isso configure violação ao princípio constitucional da separação dos poderes.
3. In casu, os fundamentos expostos pelo juízo a quo demonstram que, de fato, o ato administrativo impugnado carece da necessária motivação a justificar a remoção do impetrante para outro município.
4. A Administração Pública considerou ser oportuna a remoção do impetrante para outra comarca com base na "necessidade de serviço", o que constitui justificativa genérica para respaldar a remoção do Delegado. Assim, considerando que a Administração deveria indicar, de forma expressa, as razões pelas quais pretendia remover o impetrante, forçoso concluir que a simples menção à "necessidade de serviço" não atende ao requisito da motivação do ato, evidenciado a ilegalidade deste.
5. Remessa necessária conhecida e sentença integralmente mantida.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA – DELEGADO DE POLÍCIA – PORTARIA DE REMOÇÃO – AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DOS MOTIVOS QUE A ENSEJARAM – ILEGALIDADE – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO – REMESSA CONHECIDA E SENTENÇA MANTIDA.
1. O Impetrante ajuizou o mandamus contra ato imputado ilegal praticado pelo Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, consistente na sua remoção da cidade de Coari para a cidade de Tapauá, ambas no interior do Amazonas
2. Os atos administrativos discricionários podem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, desde que est...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. "PASSE-LIVRE" NO TRANSPORTE MUNICIPAL. PACIENTE COM CÂNCER. VONTADE DA LEI. FACILITAR TRATAMENTO DE PESSOAS COM CÂNCER. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A APENAS UM DIA DA SEMANA. FIXAÇÃO DE LIMITE DAS ASTREINTES. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
I – A real intenção do legislador municipal foi a de conferir gratuidade de transporte como medida de facilitação do tratamento das pessoas acometidas de neoplasia maligna, como expressão da solidariedade social, sendo irrelevante a espécie de tratamento a que se submetem. Entendo que a lei, em verdade, coloca os tratamentos quimioterápico, radioterápico e de controle de dor porque são os mais comuns no tratamento da doença, mas que não esgotam todas as possibilidades.
II – No caso dos autos, o autor é portador de um tipo raro de câncer (linfoma cutâneo), conforme demonstrado, e necessita se deslocar para obter seu tratamento, o qual, repise-se, não é realizado nem por quimioterapia, nem por radioterapia ou controle de dor. Trata-se de tratamento diferenciado, por equipe multidisciplinar de médicos e que requer afastamento temporário indefinido do autor de suas atividades laborais.
III – Logo, para pacientes que estão em presumida situação de igualdade (possuem câncer), não pode ser diversa a abordagem legal a depender do tipo de tratamento médico a que serão submetidos. Afinal, a doença e seu respectivo tratamento não dependem de escolha da pessoa que dela sofre. Logo, a isenção legal de pagamento da tarifa de transporte também não pode depender do tipo de tratamento médico escolhido, se a vontade da lei é facilitar a cura de pacientes com câncer.
IV – O §4.º do art. 261 da Lei Orgânica do Município de Manaus é expresso em consignar que o "Passe-Livre" é devido em todos os dias da semana. Não cabe ao intérprete, portanto, restringir um direito fundamental da pessoa numa hipótese em que a própria lei não o faz.
V – Agravo provido em parte, apenas para limitar as astreintes em 30 dias-multa.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. "PASSE-LIVRE" NO TRANSPORTE MUNICIPAL. PACIENTE COM CÂNCER. VONTADE DA LEI. FACILITAR TRATAMENTO DE PESSOAS COM CÂNCER. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO AO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO A APENAS UM DIA DA SEMANA. FIXAÇÃO DE LIMITE DAS ASTREINTES. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
I – A real intenção do legislador municipal foi a de conferir gratuidade de transporte como medida de facilitação do tratamento das pessoas acometidas de neoplasia maligna, como expressão da solidariedade social, sendo irreleva...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes
Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante.
Recurso Conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 STJ. NECESSIDADE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INCABIMENTO. AFASTABILIDADE DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO. ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que, ao contrário do que ocorre com as causas de diminuição, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes
Admi...
Data do Julgamento:14/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação e Correção de Provas / Questões
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO DE SERVIDOR – CONTROLE DE LEGALIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- O controle judicial sobre os processos administrativos disciplinares deve se restringir à legalidade dos procedimentos, especialmente no que tange ao respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
- Denega-se a segurança quando se constata que o procedimento disciplinar que resultou na demissão do impetrante obedeceu todos os preceitos constitucionais e legais.
SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – DEMISSÃO DE SERVIDOR – CONTROLE DE LEGALIDADE – RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL:
- O controle judicial sobre os processos administrativos disciplinares deve se restringir à legalidade dos procedimentos, especialmente no que tange ao respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e do devido processo legal.
- Denega-se a segurança quando se constata que o procedimento disciplinar que resultou na demissão do impetrante obedeceu t...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
SEGURANÇA DENEGADA.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ATO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CONTROLE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ONDE SEJAM ASSEGURADOS AO IMPETRANTE O PLENO EXERCÍCIO À AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, DESDE QUE INFERIORES AO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica concretamente, ou se omite a praticar, o ato atacado.
2. Quando o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas aprecia a legalidade de um ato concessivo de pensão, aposentadoria ou reforma, ele não precisa ouvir a parte diretamente interessada, porque a relação jurídica travada, nesse momento, é entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública, salvo se o referido ato tiver sido concedido há mais de 5 (cinco) anos.
3. Num segundo momento, porém, concedida a aposentadoria, reconhecido o direito à pensão ou à reforma, já existe um ato jurídico que, no primeiro momento, até que prove o contrário, chama-se ato jurídico perfeito, porque se perfez reunindo os elementos formadores que a lei exigia para tal. E, nesse caso, a pensão, mesmo que supostamente equivocada, ganha esse tônus de juridicidade.
4.Todavia, a insurgência do impetrante não se dirige contra a legalidade ou ilegalidade do ato de aposentação, mas apenas e tão somente quanto a ausência de prévio procedimento onde lhe tenha sido assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
5. O Supremo Tribunal Federal possui iterativa jurisprudência segundo a qual o ato que concede a aposentadoria de servidor público é ato jurídico complexo, não se encontrando perfeito e acabado enquanto não houver a apreciação da legalidade do ato pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do que preceitua a Constituição Federal em seu artigo 71, inciso III.
6. Não por acaso e a corroborar com tal inteligência, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 3, segundo a qual "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
7. A situação em apreço recai na exceção contemplada pela referida Súmula, posto que a exigibilidade do contraditório pressupõe o envolvimento, no processo administrativo, de acusado ou de litígio, sendo descabido observá-lo em julgamento implementado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas quando exerce o controle de legalidade do ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS. REVISÃO DO ATO DE APOSENTAÇÃO. ATO COMPLEXO QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA COM A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CONTROLE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO PRÉVIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ONDE SEJAM ASSEGURADOS AO IMPETRANTE O PLENO EXERCÍCIO À AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, DESDE QUE INFERIORES AO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Autoridade co...
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria por Invalidez