DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção e prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção e prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:02/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação e Correção de Provas / Questões
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CONSUMADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I, E III, 'D', DO CP – INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CONSUMADO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231, DO STJ – NECESSIDADE - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – AFASTABILIDADE DAS ATENUANTES DO ART. 65, I, E III, 'D', DO CP – INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA SÚMULA – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO APENAS CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO – REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade, e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fas...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO- ATENUANTE NÃO APLICADA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 321 DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO- ATENUANTE NÃO APLICADA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e nas execuções embargadas ou não, consoante artigo 20, § 4.º;
II - No caso em tela, entendo que o magistrado fixou de forma equitativa o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo levado em consideração os requisitos consubstanciados nas alíneas do artigo 20, § 3.º do CPC/1973;
III - Ademais, o Colendo Tribunal Cidadão vem considerado razoável e proporcional o valor de 10% (dez por cento) do valor da causa quando houver arbitramento de honorários de forma equitativa, desde que atendidos aos requisitos legais;
IV - Urge por bem frisar que o papel do Poder Judiciário no controle dos atos administrativos abrange aspectos de legalidade, moralidade e razoabilidade que fundamentam a opção do administrador, devendo-se evitar a interferência no mérito administrativo, isto é, nos critérios de oportunidade e conveniência da Administração Pública;
V - Saliente-se que a empresa recorrente fora autuada por multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por violar as disposições dos artigos 3.º; 6.º, III, V, VI e XI e 17 do Decreto Estadual n. 18.606/1998, conforme auto de infração de n. 500/2012 (fl. 42), o qual fora justificado e fundamentado pela situação fática narrada e dispositivos legais;
VI - A prática comercial irregular da apelante 2 consistiu em cobrar seguros dos seus clientes, geralmente embutido nas faturas de cartão de crédito, denominados "conta paga família" e "residência protegida", sem que o consumidor tenha assinado ou solicitado tais serviços;
VII - In casu, o consumidor, à fl. 40, afirmou que não foi informado, orientado e não autorizou a cobrança dos seguros. Ressalta que se assinou, foi sem o seu conhecimento, tendo sido vítima de má fé por parte do atendente, ademais, asseverou sofrer de doença mental há mais de 10 (dez) anos, tendo colacionado laudo de neurocirurgião para atestar a patologia;
VIII - Considero, portanto, razoável e proporcional o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de multa administrativa, não necessitando de revisão pelo Poder Judiciário Estadual;
IX - Apelações Cíveis conhecidas, contudo desprovidas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO POR EQUIDADE. PATAMAR RAZOÁVEL DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 20, § § 3.º E 4.º DO CPC/1973. MULTA ADMINISTRATIVA DO PROCON. CONTROLE DE LEGALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE E IRRAZOABILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, PORÉM DESPROVIDOS.
I – O Código de Processo Civil de 1973 trazia a possibilidade de fixação equitativa de honorários de advogado em 5 (cinco) hipóteses: causas de pequeno valor, valor inestimável, não houver condenação, for vencida a Fazenda Pública e n...
Data do Julgamento:11/12/2016
Data da Publicação:13/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. LICITAÇÃO. EDITAL. IRREGULARIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para a concessão da medida liminar - plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iures e periculum in mora) - são cumulativos, simultâneos, devendo, pois, estarem ambos caracterizados nos autos. 2. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre a existência de irregularidades em edital que regula certame licitatório. 3. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. LICITAÇÃO. EDITAL. IRREGULARIDADE. CONTROLE DA LEGALIDADE. PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Os requisitos para a concessão da medida liminar - plausibilidade do direito invocado e o perigo de dano (fumus boni iures e periculum in mora) - são cumulativos, simultâneos, devendo, pois, estarem ambos caracterizados nos autos. 2. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre a existência de irregularidades em edital que regula certame licitatório. 3. Recurso con...
RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONTEÚDO, IN CASU, COMPATÍVEL COM DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo que se falar em ausência de impugnação específica e, tampouco, em inadmissão do recurso;
2. É assente na doutrina e jurisprudência a impossibilidade de reexame do conteúdo das questões de concurso público, excetuando-se os caso de erro grosseiro. No caso dos autos, não há que se falar em erro grosseiro, uma vez que, para que o julgador pudesse identificar a aludida impropriedade da questão, precisaria recorrer a literatura específica da área. Tal juízo, em verdade, adentraria no mérito da questão em si, o que é absolutamente vedado;
3. Em que pese, segundo precedentes do STF, a possibilidade de controle judicial de possível incompatibilidade de questão da prova com o edital do certame, no caso dos presentes autos o conteúdo cobrado está em conformidade com as normas editalícias;
4. Sentença que deve ser mantida;
5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
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RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MÉRITO DE QUESTÕES. ANULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, SALVO EM CASO DE ERRO GROSSEIRO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. CONTEÚDO, IN CASU, COMPATÍVEL COM DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não merece guarida a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal quando o apelante exerceu o dever legal de expor os fatos e o direito relativos à questão objeto do apelo, não havendo...
Data do Julgamento:16/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURADOS. LEI n.º 8429/92. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexiste qualquer óbice à apreciação desta demanda pelo poder judiciário, uma vez que tal esfera de poder não se vincula às decisões dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que expressamente nos traz o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.
II - Regular imputação da violação do art. 10, XI e XII (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário), mostrando-se totalmente plausível a condenação por tais atos ímprobos, quando praticados na modalidade culposa.
III - No que tange à violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e lealdade (art. 4º c/c art. 11, da Lei 9429/92), observo o cumprimento do requisito da volitividade do apelante, talvez não tão clara no primeiro repasse de verbas públicas referentes ao convênio de n.º 001/2006, mas facilmente transparecida quando do segundo e último repasse, momento em que foi feita a transferência de numerário sem qualquer fiscalização e indagação acerca da contraprestação realizada ou ao menos que deveria ter sido realizada pela entidade beneficiada com tais recursos, no caso, São Raimundo Esporte Clube.
IV. Inexistência de qualquer ofensa aos Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade, uma vez que a aplicação da suspensão dos direitos políticos traduz-se em uma pena plenamente aplicável, diante da sua pertinência e previsão legal (art. 12, III, da Lei 8429/92), e sua aplicação no patamar mínimo, no caso, pelo prazo de 3 (três) anos, afasta qualquer discussão acerca da proporcionalidade da pena.
V. Recurso conhecido e, parcialmente, provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURADOS. LEI n.º 8429/92. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inexiste qualquer óbice à apreciação desta demanda pelo poder judiciário, uma vez que tal esfera de poder não se vincula às decisões dos Tribunais de Contas, nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que expressamente nos traz o Princípio da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional.
II - Regul...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De forma a evitar a arbitrariedade e sucessivas omissões do ente estatal para concretizá-lo, a Constituição Federal, graças ao princípio da força normativa, vincula o Administrador Público nas promessas do legislador encartadas sob o rótulo de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático. Portanto, o controle judicial de políticas públicas encontra guarida na própria Lei Maior, sendo este entendimento corroborado pelo Supremo Tribunal Federal na famigerada ADPF nº 45.
3. O ativismo judicial deve se ater a impor ao Poder Executivo o cumprimento do dever estatal, sempre à luz do princípio da proporcionalidade, porém não se autoriza a substituição das escolhas do administrador, eleito pelo sistema democrático para exercer o poder discricionário.
4. No caso em tela, restou demonstrada a imprescindibilidade do fornecimento do medicamente excepcional para o tratamento da enfermidade portada pela menor de idade, sendo medida adequada, necessária e proporcional a intervenção do Judiciário para impor o cumprimento da medida de cunho prestacional por parte do Estado.
5. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. OMISSÃO INDEVIDA DO DEVER CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERATIVO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIABILIDADE.
1. Consta da inicial que a criança sofre com puberdade precoce, sendo-lhe receitado o medicamento Acetato de Leuprorrelina 3.75mg. Busca-se amparo no direito fundamental à saúde, positivado no art. 196 da Constituição Federal.
2. O direito à saúde tem cunho prestacional, demandando atuação positiva estatal para a sua concretização. De for...
Data do Julgamento:19/07/2016
Data da Publicação:21/07/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Entregar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) CABIMENTO. EMBARGOS QUE NÃO POSSUEM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1.2) INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS PARA ABRIR A VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS QUE SOMENTE COMPÕEM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NORMAS QUE, A DESPEITO DE NÃO SE INSERIREM NOS LIMITES DO PARÂMETRO NORMATIVO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL DELINEADO NO ART. 125, §2º, DA CRFB, DETÉM O STATUS ORA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS, ORA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXTENSÍVEIS. 2.2) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS EM SEDE DE AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA. CAUSA DE PEDIR ABERTA. SILÊNCIO A RESPEITO DE NORMAS DE REFERÊNCIA QUE EQUIVALE A UMA TÁCITA DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. 2.3) ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. QUESTÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODERIA, EM TESE, MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A COMPATIBILIDADE DA LEI ATACADA COM OS DISPOSITIVOS MENCIONADOS PELO EMBARGANTE NÃO AFASTA A INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO, QUE SE BASEOU EM OUTRAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS. 3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1.1) CABIMENTO. EMBARGOS QUE NÃO POSSUEM INTUITO EXCLUSIVAMENTE PREQUESTIONADOR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A RESPEITO DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. 1.2) INTERESSE RECURSAL. EXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANEJO DOS EMBARGOS PARA ABRIR A VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2) JUÍZO DE MÉRITO. 2.1) OMISSÃO A RESPEITO DE DISPOSITIVOS QUE SOMENTE COMPÕEM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE. NORMAS QUE, A DESPEITO DE NÃO SE INSERIREM NOS LIMITES DO PARÂMETRO NORMATIVO DO CONTROLE DE CONSTITUCION...
E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE GARANTIA O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE AS CORTES DE CONTAS APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. ENUNCIADO Nº 347 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inexistência de motivos que levem à sua superação. Enunciado sumular que, com o advento do cpc/15, passa a gozar de força vinculante. Precedentes do superior tribunal de justiça no sentido de que o entendimento sumulado ainda é aplicável. Conclusão que decorre, outrossim, do art. 71, iii, da crfb. Controle de legalidade que pressupõe, necessariamente, um controle de constitucionalidade da lei concessiva, sob pena de malferimento da supremacia da constituição. Segurança denegada.
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E M E N T A
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM VIRTUDE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE GARANTIA O BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE AS CORTES DE CONTAS APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. ENUNCIADO Nº 347 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Inexistência de motivos que levem à sua superação. Enunciado sumular que, com o advento do cpc/15, passa a gozar de força vinculante. Precedentes do superior tribunal de justiça no sentido de que o entendimento sumulado ainda é aplicáve...
Data do Julgamento:20/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Aposentadoria
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. MÉRITO. MOTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. MOTIVOS ABSTRATOS, QUE NÃO DEMONSTRAM A ILEGALIDADE OU A NORMA QUE EMBASA A SANÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TR PARA CONDENAÇÕES PROFERIDAS ATÉ 25/03/2015. PRECEDENTES DO STF. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - É impositiva a rejeição do argumento de impossibilidade jurídica do pedido, haja vista a possibilidade de controle jurisdicional sobre atos administrativos discricionários.
II - O ato administrativo ora discutido (auto de infração n.º 129/2005), por meio do qual se concretizou a atuação do órgão estatal, é eivado de nulidade na medida em que os motivos nele especificados não se prestam a fundamentar a ilegalidade da conduta praticada pela ora recorrida, nem muito menos servem de base à aplicação de sanções, na forma de balizas legais. Ofensa ao princípio da legalidade administrativa.
III - Da feita em que a condenação é anterior a 25/03/2015, deve ser aplicada, nos termos da atual jurisprudência do STF, a TR (Taxa Referencial) como índice de correção monetária, a contar da data do recolhimento do valor da multa. Reforma parcial da sentença.
IV – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL. MÉRITO. MOTIVOS DO ATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. MOTIVOS ABSTRATOS, QUE NÃO DEMONSTRAM A ILEGALIDADE OU A NORMA QUE EMBASA A SANÇÃO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA TR PARA CONDENAÇÕES PROFERIDAS ATÉ 25/03/2015. PRECEDENTES DO STF. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - É impositiva a rejeição do argumento de imp...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - ATENUANTE NÃO APLICADA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 231, DO STJ – CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO – ADMITIDO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO - ATENUANTE NÃO APLICADA – PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE.
- Admite-se a arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pela via difusa de controle de constitucionalidade e não de súmula, que não tem poder vinculante;
- Não se deve aplicar atenuante na segunda fase da dosimetria, para não dosar aquém do mínimo legal a pena-base já assim quantificada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRETENSA CASSAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE ASPIRANTE A OFICIAL EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE ATESTADA PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. LIMINAR NÃO SATISFATIVA E REVERSÍVEL.
1. O agravante não demonstrou fundada razão em seus argumentos, uma vez que é permitido o controle do ato administrativo pelo Judiciário por meio da análise de sua legalidade.
2. Não se revela legal a exclusão de aspirante a oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas com fulcro em sindicância investigativa, eis que não detém caráter punitivo, ao contrário do procedimento administrativo.
3. A liminar concedida pelo Juízo de Piso não é satisfativa, porquanto o impetrante tem interesse na prestação de tutela definitiva, já que existe a possibilidade de ser a decisão interlocutória revogada a qualquer tempo, o que também denota a reversibilidade.
4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRETENSA CASSAÇÃO DOS EFEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE FUNDADA RAZÃO DO AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE ASPIRANTE A OFICIAL EM VIRTUDE DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA. ILEGALIDADE ATESTADA PELA AUSÊNCIA DE CARÁTER PUNITIVO. LIMINAR NÃO SATISFATIVA E REVERSÍVEL.
1. O agravante não demonstrou fundada razão em seus argumentos, uma vez que é permitido o controle do ato administrativo pelo Judiciário por meio da análise de sua legalidade.
2. Não se revela legal a exclusão de aspirante...
Data do Julgamento:08/12/2015
Data da Publicação:10/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABE INTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os atos discricionários da Administração Pública estão sujeitos ao controle pelo Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, cabendo observar que os motivos embasadores dos atos administrativos vinculam a Administração, conferindo-lhes legitimidade e validade.
2. Pela Teoria dos Motivos Determinantes, a validade do ato administrativo está vinculada à existência e à veracidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. Precedentes do STJ.
3. No caso, o indeferimento de concessão de licença capacitação para servidor público, com fundamento na insuficiência de agentes públicos, no quadro no Tribunal de Justiça do Amazonas, inexiste, o que enseja a nulidade do ato administrativo emanado da autoridade coatora.
4. Viola o princípio da boa-fé, na sua vertente que veda o comportamento contraditório, a não concessão de nova licença para continuidade em curso de doutorado, anteriormente, deferida em favor de agente público.
5. Nos sábios dizeres do Ministro Marco aurélio "Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a interpretação de texto jurídico de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. In casu, o dispositivo legal que possibilita a concessão de licença para capacitação foi interpretado de forma a prejudicar agente público beneficário, tendo como justificativa sua discricionariedade, logo este posicionamento não pode prevalecer.
6. No exame do ato discricionário, não pode ter aplicação retroativa sob nova interpretação, de modo a prejudicar o servidor, sendo isto o que dispõe o artigo 2º, Parágrafo único, inciso XIII da Lei 9.784/99.
7. Direito líquido e certo à segurança jurídica, reconhecido.
8. Ordem concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INEXISTÊNCIA DOS FATOS UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR PARA INDEFERIR PEDIDO. NULIDADE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. VEDAÇÃO DO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. BUSCA DA RATIO LEGIS DO TEXTO JURÍDICO. DESCABE INTERPRETAÇÃO CONTRA AQUELE QUE A ORDEM JURÍDICA BUSCA PROTEGER. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À SEGURANÇA JURÍDICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os atos...
Data do Julgamento:05/10/2015
Data da Publicação:15/10/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 161-A PROCLAMADA EM SEDE DE CONTROLE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Afere-se que a Lei Complementar n.º 17/97, ao dispor que o Juízo Especializado da Vara de Meio Ambiente da Comarca de Manaus possui jurisdição sobre os fatos de índole ambiental ocorridos em quatro comarcas distintas, usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, incorrendo em flagrante vício de inconstitucionalidade formal.
III - Decisão proferida pelo E. Tribunal Pleno na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001732-77.2013.8.04.0000 em sede de controle difuso, declarando inconstitucional a norma impugnada. Reprodução obrigatória do entendimento sufragado no âmbito desta Corte.
IV – Conflito Negativo de Competência procedente, declarando-se a Comarca de Presidente Figueiredo como a competente para processar e julgar a Ação Penal nº 0216493-34.2010.8.04.0001.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 161-A PROCLAMADA EM SEDE DE CONTROLE PELO PLENO DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL. CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Afere-se que a Lei Complementar n.º 17/97,...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:17/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Jurisdição e Competência
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
2. Se algum item do edital do concurso público da Polícia Militar do Amazonas afrontou à Constituição, tal violação passa, primeira e necessariamente, pela verificação da ofensa aos limites traçados pela legislação estadual. Por essa razão, a alegada ofensa ao texto constitucional se mostra reflexa ou indireta, por depender de uma verificação prévia de legalidade, que é incabível em controle de constitucionalidade.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ITEM DE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenha...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO – LIMINAR QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CESSAR O RISCO DE DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO – RECURSO QUE TENTA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS – ART. 30, VIII, DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL – LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA – MULTA DIÁRIA AO ENTE MUNICIPAL POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – CARÁTER INTIMIDATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988, "compete aos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano";
- No caso concreto, embora o loteamento e o projeto das moradias tenham sido realizadas pelo ente público Estadual, não se pode afastar a responsabilidade do Município de Manaus dado o seu dever de controle e fiscalização, com fulcro no texto constitucional e na Lei Orgânica Municipal (art. 217), o que caracteriza verdadeira hipótese de responsabilidade solidária;
- Não merece reparos, portanto, a decisão que determina a ambos os entes federados a adoção de medidas cabíveis para cessar o risco de desabamento na área de risco em questão;
- De igual modo, não merece reforma a parte da decisão que comina multa diária em decorrência de eventual descumprimento da determinação em sede de liminar, uma vez que o valor arbitrado não se mostra excessivo considerado seu caráter intimidatório;
- Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA EM LOTEAMENTO – LIMINAR QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA CESSAR O RISCO DE DESABAMENTO EM ÁREA DE RISCO – RECURSO QUE TENTA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MANAUS – ART. 30, VIII, DA CF/88 – IMPOSSIBILIDADE – HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS MUNICIPAL E ESTADUAL – LIMINAR QUE DEVE SER MANTIDA – MULTA DIÁRIA AO ENTE MUNICIPAL POR DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – CARÁTER INTIMIDATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Nos termos do art. 30, VIII, da Constituição Federal de 1988, "co...
Data do Julgamento:13/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 126/2013. PRELIMINARES. AFASTADA A ALEGADA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIRMADA A LEGITIMIDADE ATIVA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS A UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO INICIAL PELO OUTRO CAUSÍDICO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS SANÁVEIS. QUESTÃO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM PLANTÃO JUDICIAL. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 30, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 129, § 1º, I E II, DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. IRREPARABILIDADE DOS POSSÍVEIS DANOS CAUSADOS PELO CUMPRIMENTO DA NORMA IMPUGNADA. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM DO PLENÁRIO DA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
I – Na dicção do art. 102, I, n, da Constituição Federal, identificam-se duas hipóteses distintas de deslocamento da competência judicante para o Supremo Tribunal Federal: (i) existência de interesse – direto ou indireto – de todos os membros da magistratura no julgamento da causa; e (ii) impedimento ou suspeição e/ou interesse, direto ou indireto, de mais da metade dos membros do tribunal de origem.
II – Com efeito, não comporta a regra do art. 102, I, n, da Carta Magna, exegese que desloque para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de toda e qualquer ação em que se esteja discutindo algum aspecto da organização judiciária de um Tribunal estadual.
III – O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário n.º 261.677/PR, proclamou a legitimidade ativa de Deputado Estadual para propor ação direta de inconstitucionalidade de normas locais em face da Constituição do Estado, à vista do art. 125 , §2º, da Constituição Federal.
IV – No pertinente às alegações de ausência de um dos pressupostos processuais, reputa-se regularizado o vício de representação relativo ao Deputado Luiz Castro, devendo ser oportunizado ao Deputado Marcelo Ramos a assinatura da petição inicial, nos termos do art. 13, do CPC. Preliminares rejeitadas.
V – É indubitável que a maneira pela qual o Supremo Tribunal Federal utiliza as medidas cautelares como instrumento de decisão e, ainda, como este instituto funciona in concreto no controle concentrado de constitucionalidade, permite aferir que a suspensão cautelar imediata do diploma impugnado, nos termos do art. 10, §3.º, da Lei n.º 9.868/99, feita monocraticamente, ad referendum do Plenário, em sede de plantão judicial, tendo em vista a excepcional urgência envolvida na questão e a magnitude dos danos causados pela incidência das disposições impugnadas, é medida possível de ser adotada nas Cortes de Justiça Estaduais, em casos como o presente, em que não se admite o aguardo do trâmite normal das ações diretas de inconstitucionalidade.
VI – De fato, a qualificada urgência que impediu o aguardo de agendamento de sessão plenária para o exame da cautelar, encontra-se fácil e claramente configurada na "precipitação" com a qual a proposta legislativa que deu origem ao ato impugnado foi posta em discussão e aprovada nesta Corte, enviada à Casa Legislativa e lá aprovada, sancionada pelo Governador do Estado e publicada no Diário Oficial do Estado, tudo num período de pouco mais de 48 horas. Questão de ordem rejeitada.
VII – No concernente ao mérito da presente Medida Cautelar, constata-se a fumaça do bom direito quando o pedido demonstra-se relevante e plausível juridicamente, bastando aqui um juízo de verossimilhança. Do mesmo modo, o perigo na demora subsiste quando há risco de ineficácia do provimento final – um dano provável, fundado na probabilidade de que venham a ocorrer fatos que prejudiquem a efetividade do eventual julgamento de mérito da ação ou prejuízos outros causados pela aplicação da norma impugnada.
VIII – Quanto ao fumus boni iuris, mais uma vez, importa ressaltar que, no âmbito deste controle abstrato, a preocupação maior volta-se para o aparente desrespeito às regras constitucionais (art. 30, §2.º, I, da Carta Estadual) e regimentais (art. 129, §1.º, I e II, do Regimento da Assembleia Legislativa), as quais regulamentam o procedimento de tramitação e aprovação de projeto de lei dentro da Casa legislativa, inclusive aqueles submetidos ao regime de urgência.
IX – Por conseguinte, se de um lado há aparente vício no processo legislativo facilmente identificado (ausência das reuniões obrigatórias das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças), de outro modo, a permanência do referido diploma legal em vigor até o julgamento do mérito da ADI, poderia trazer efeitos ao Poder Judiciário, mormente porque o aumento do número de Desembargadores desta Corte de Justiça, por óbvio, trará consigo substancial impacto administrativo, financeiro e orçamentário aos cofres do Tribunal. Assim, patente é a ocorrência de periculum in mora.
X – Preliminares devidamente afastadas e questão de ordem rejeitada com o consequente referendo da liminar para confirmar a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Estadual n. 126/2013.
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MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 126/2013. PRELIMINARES. AFASTADA A ALEGADA NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIRMADA A LEGITIMIDADE ATIVA DOS DEPUTADOS ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS A UM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA PETIÇÃO INICIAL PELO OUTRO CAUSÍDICO QUE ATUA EM CAUSA PRÓPRIA. INEXISTÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. VÍCIOS SANÁVEIS. QUESTÃO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA EM PLANTÃO JUDICIA...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE A PETIÇÃO INICIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A ação de improbidade administrativa constitui-se como precioso instrumento de controle judicial da defesa dos princípios constitucionais que regulam a Administração, e, de maneira mais concreta, a correta aplicação de recursos públicos (tanto dos bens móveis e imóveis, quanto dos recursos financeiros, mais especificamente), a exigir conduta proba em tudo o que diz respeito a coisa pública.
II - Segundo o art. 17, §6º, da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992, a petição inicial, nos casos de improbidade administrativa, deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com as razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer das provas. Posto, assim, fica evidente que a legislação não impõe, no momento do recebimento do feito, a exauriente avaliação quanto a conduta perpetrada, nem tampouco em relação ao elemento subjetivo que teria permeado a ação do Requerido, ora Agravante.
III - Os documentos alinhavados pelo Parquet, elaborados por órgãos técnicos de controle do Estado, demonstram sérios indícios de irregularidades nos contratos administrativos firmados com os Requeridos da ação judicial de origem (dentre eles, a Agravante), onde se apurou em auditoria preliminar o pagamento de valores sem a devida contraprestação de serviços, totalizando o prejuízo ao erário na ordem de R$962.554,38 (novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
IV - Presentes os indícios de conduta violadora do que a lei caracteriza como ato de improbidade, em especial, o suposto dano ao erário, acertado o recebimento da inicial, a permitir a escorreita instrução judicial do processo.
V - Agravo de Instrumento improvido.
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AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBE A PETIÇÃO INICIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – A ação de improbidade administrativa constitui-se como precioso instrumento de controle judicial da defesa dos princípios constitucionais que regulam a Administração, e, de maneira mais concreta, a correta aplicação de recursos públicos (tanto dos bens móveis e imóveis, quanto dos recursos financeiros, mais especificamente), a exigir conduta proba em tudo o que diz respeito a coisa...
Data do Julgamento:28/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO DE AGENTE TÉCNICO-JURÍDICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE ESTÁGIO COMO EXPERIÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO 40/2009 DO CNMP. IRRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. ART. 37, II DA CF/88. MENOR COMPLEXIDADE DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o controle judicial dos atos administrativos, quando eivados pelo vício da ilegalidade, em decorrência de estar a Administração adstrita ao princípio da legalidade. Legalidade, neste caso, que deve ser apreciada em sua ampla acepção, incluindo em seu sentido leis, normas constitucionais e princípios constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade. Precedentes STF;
2. É irrazoável e desproporcional se equiparar a experiência exigida para os cargos de Agente Técnico-Jurídico com as do cargo de Promotor de Justiça, dada a diferença de complexidade entre os cargos. Exegese do art. 37, II, do CNMP;
3. Desarrazoada, por consequência, a exigência de 01 (um) ano de atividades exercidas somente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, não condizendo com o cargo de Agente Técnico Jurídico;
4. Sentença que deve ser mantida na íntegra;
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA O PREENCHIMENTO DE CARGO DE AGENTE TÉCNICO-JURÍDICO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE ESTÁGIO COMO EXPERIÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO 40/2009 DO CNMP. IRRAZOABILIDADE E DESPROPORCIONALIDADE. ART. 37, II DA CF/88. MENOR COMPLEXIDADE DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É possível o controle judicial dos atos administrativos, quando eivados pelo vício da ilegalidade, em decorrência de estar a Admini...
Data do Julgamento:24/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Exigência de Prática Forense