APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI FORMAL. LEI 4878/65 INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A exigência de prova de capacidade física em concurso público é oportuna e necessária para se avaliar as condições físicas mínimas dos candidatos, de ambos os sexos, para o efetivo exercício das funções inerentes à atividade policial. 2. Nos termos do inciso VI, artigo 9, da Lei n. 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, há a expressa previsão de que o candidato deve gozar de boa saúde física e psíquica. 3. O gozo de boa saúde física a possibilitar o ingresso da candidata ao cargo pleiteado pode ser aferido por meio do teste físico. 4. Na medida em que se publica um edital e que se estabelecem as condições e que decorre o prazo para impugnação, e as impugnações não são apresentadas por quaisquer interessados, a norma há de ser indiscutível tal como foi posta, exatamente para possibilitar a estabilização do procedimento sem o qual não se tem marcha avante. 5. A atuação do Judiciário, no que toca à apreciação da regularidade das provas de concurso público, deve se limitar ao controle de legalidade e ao cumprimento das regras contidas em lei e no edital, não cabendo ao julgador aferir a atribuições do cargo de perito criminal e correlacioná-los ao teste físico realizado, mas tão somente na legalidade da aplicação dos referidos exames. 6. Apelação cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LEI FORMAL. LEI 4878/65 INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. CONTROLE DE LEGALIDADE. CUMPRIMENTO DO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A exigência de prova de capacidade física em concurso público é oportuna e necessária para se avaliar as condições físicas mínimas dos candidatos, de ambos os sexos, para o efetivo exercício das funções inerentes à atividade policial. 2. Nos termos do inciso VI, artigo 9, da Lei n. 4.878/65, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Di...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA EM CONSONÂNCIA COM LAUDO PERICIAL. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO, CONDUÇÃO ACIMA DA VELOCIDADE E SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Declarações das vítimas no sentido de que o réu dobrou a esquina de forma lenta, mas em seguida acelerou o veículo que conduzia, perdeu o controle e as atingiu quando estavam em cima da calçada, em consonância com o laudo pericial, o qual constatou que ele dirigia acima da velocidade e ainda a informação nos autos de que não possui habilitação, causando-lhes as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação pelos crimes de lesão corporal na direção de veículo automotor. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA EM CONSONÂNCIA COM LAUDO PERICIAL. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO, CONDUÇÃO ACIMA DA VELOCIDADE E SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. IMPRUDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Declarações das vítimas no sentido de que o réu dobrou a esquina de forma lenta, mas em seguida acelerou o veículo que conduzia, perdeu o controle e as atingiu quando estavam em cima da calçada, em consonância com o laudo pericial, o qual constatou que ele dirig...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONTROLE EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. A legislação de consumo é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas de crédito, na linha do que dispõe o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. II. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. III. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo do foro do domicílio do consumidor na forma do artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil. IV. Não pode o juiz declinar da competência ex officio antes mesmo que o consumidor, destinatário da proteção legal, exponha o seu inconformismo quanto ao foro em que foi ajuizada a causa. V. Ressalvadas as exceções legais, o juiz não deve exercer ex officio o controle da incompetência territorial, mesmo no campo das relações de consumo. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. CONTROLE EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. A legislação de consumo é aplicável às relações jurídicas entre cooperados e cooperativas de crédito, na linha do que dispõe o artigo 3º, § 2º, da Lei 8.078/90. II. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. III. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição r...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715319-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: GIOVANA MARIA PONTES DIAS HANNA IMPETRADO: JUIZO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido do não cabimento do Mandado de Segurança contra decisão judicial proferida no âmbito dos Juizados Especiais, salvo para o controle de competência do próprio Tribunal de Justiça. 2. No caso em exame, não se trata de hipótese de Mandado de Segurança para o controle de competência do Tribunal de Justiça, pois não há controvérsia sobre a competência da Turma Recursal para julgar Agravo Interno em face de decisão monocrática proferida por um de seus membros. 3. Ainda que se possa adotar corrente doutrinária ou jurisprudencial diversa quanto à matéria de fundo, não se pode reputar teratológica decisão judicial que, de forma devidamente fundamentada, embasa seu posicionamento com fundamento na legislação ordinária que rege a matéria e tem suporte em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A utilização de instrumento processual inadequado denota a ausência de interesse processual da parte. 5. Mandado de segurança julgado extinto, sem julgamento do mérito.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0715319-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: GIOVANA MARIA PONTES DIAS HANNA IMPETRADO: JUIZO DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. AUSÊNCIA DE TE...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. QUANTIDADE MÍNIMA DE LINHAS. EXTENSÃO DA LINHA. COMPLEMENTO DE PALAVRA INICIADA NA LINHA ANTERIOR. CONCLUSÃO DA ORAÇÃO. LÍNGUA PORTUGUESA. REGRA DO EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. O Poder Judiciário não pode imiscuir-se nas questões relativas ao mérito dos exames aplicados em concursos públicos ou mesmo nos critérios adotados pela respectiva banca examinadora para aferir os resultados dos candidatos submetidos ao certame, contudo, é imperativa a sua atuação no controle de legalidade dos atos, especialmente quanto ao cumprimento das normas editalícias. A previsão do edital de que a prova dissertativa do candidato deve conter um número mínimo de linhas escrita, sem nada especificar sobre a extensão do texto inserto em cada linha, não permite à Administração desconsiderar uma das linhas da qual constou, apenas, parte de uma palavra, vez que é regra da língua portuguesa a separação da palavra que não pode ser escrita por inteiro na linha anterior sem que se ultrapasse a borda lateral da página.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISSERTATIVA. QUANTIDADE MÍNIMA DE LINHAS. EXTENSÃO DA LINHA. COMPLEMENTO DE PALAVRA INICIADA NA LINHA ANTERIOR. CONCLUSÃO DA ORAÇÃO. LÍNGUA PORTUGUESA. REGRA DO EDITAL. CONTROLE DE LEGALIDADE. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. O Poder Judiciário não pode imiscuir-se nas questões relativas ao mérito dos exames aplicados em concursos públicos ou mesmo nos critérios adotados pela respectiva banca examinadora para aferir os resultados dos candidatos submetidos ao certame, contudo, é imperativa a sua atuação no controle de legalidade do...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA. PROCON-DF. ATO. ADMINISTRATIVO. DISCRICIONARIEDADE. CONTROLE. JUDICIAL. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. 1. A atividade de fiscalização exercida pelo PROCON-DF é de natureza administrativa. Por essa razão, eventuais multas aplicadas, enquanto atos administrativos discricionários, submetem-se ao controle pelo Poder Judiciário, no que se refere à legalidade e legitimidade do ato praticado. 2. O desconto direto na conta bancária do cliente, de valores não pagos à administradora de cartões, quando existe expressa previsão contratual nesse sentido, em tese, não é ilícito. 3. O Banco de Brasília S/A - BRB e o Cartão BRB pertencem ao mesmo grupo econômico, mas esse fato não importa, necessariamente, em sua responsabilização de maneira solidária, principalmente quando se tratar de relação jurídico-administrativa entre essas empresas e o PROCON-DF. 4. A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, conforme disposição do art. 1º do Decreto-Lei nº 500/69 e do art. 39 da Lei nº 6.830/1980. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. MULTA. PROCON-DF. ATO. ADMINISTRATIVO. DISCRICIONARIEDADE. CONTROLE. JUDICIAL. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CUSTAS. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. 1. A atividade de fiscalização exercida pelo PROCON-DF é de natureza administrativa. Por essa razão, eventuais multas aplicadas, enquanto atos administrativos discricionários, submetem-se ao controle pelo Poder Judiciário, no que se refere à legalidade e legitimidade do ato praticado. 2. O desconto direto na conta bancária do cliente, de valores não pagos à administradora...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. EXAME DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que denegou a segurança pretendida ao fundamento que não compete ao Poder Judiciário, em respeito à separação dos poderes, realizar o exame do conteúdo ou correção de questões de provas de concurso público, na ausência de descumprimento das normas estabelecidas no edital. 2. Não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios de formulação e correção de questões constantes de provas de concurso público, estando o seu controle adstrito à legalidade do certame. 3. Tendo sido a eliminação do recorrente devidamente motivada pela banca examinadora e revelando-se ausente qualquer nulidade flagrante em relação às questões apontadas, inviabiliza-se o provimento do recurso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROLE JURISDICIONAL. EXAME DA LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta contra a sentença que denegou a segurança pretendida ao fundamento que não compete ao Poder Judiciário, em respeito à separação dos poderes, realizar o exame do conteúdo ou correção de questões de provas de concurso público, na ausência de descumprimento das normas estabelecidas no edital. 2. Não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios de formulação e correção de questões constantes de provas de concurso...
MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ATO DO PRESIDENTE DO TJDFT, QUE REJEITOU AS TESES DEFENSIVAS E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO 2.900/2014 DO TCU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REVISÃO DOS PROVENTOS - DECOTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS VERBAS VÊM SENDO RECEBIDAS HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, EM BOA-FÉ, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ADOTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES NO ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA. O Acórdão 2.900/2014-TCU garantiu o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à implementação e coube ao TJDFT a análise das teses de defesa. Assim, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. A circunstância de terem sido considerados legais os atos de jubilação não impede a realização de controle externo para apuração da conformidade dos pagamentos dos proventos de aposentadoria e das pensões. Em se tratando de relação jurídica continuativa, que deve produzir efeitos enquanto subsistir a situação fática e jurídica que lhe deu causa, não há que se falar em impossibilidade da supressão de verbas cujo pagamento foi considerado irregular pelo TCU, eis que o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos não afasta a possibilidade de a Corte de Contas exercer o controle externo. Decadência não configurada. O Supremo Tribunal Federal proclamou que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior (MS 31704, Relator Ministro Edson Fachin). Se os impetrantes devem ser retribuídos exclusivamente pela remuneração do Cargo em Comissão, a Gratificação de Atividade Judiciária e o Adicional por Tempo de Serviço não podem integrar os proventos de aposentadoria e as pensões. A autoridade pública deve cumprir os comandos da Corte de Contas, sob pena de multa prevista no art.58, caput, inciso IV, da Lei 8.443/1992. Na espécie, em caso de não cumprimento do acórdão 633/2007 foi estabelecida a responsabilidade solidária da autoridade responsável e o não atendimento da decisão do TCU no acórdão 2.900/2014, implicará a aplicação de pena de multa ao impetrado. Assim, eventuais erronias albergadas nas decisões da Corte de Contas quanto ao ressarcimento de importâncias recebidas em boa-fé, devem ser se impugnadas em face do Presidente do Tribunal de Contas da União, perante o Juízo Natural.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ATO DO PRESIDENTE DO TJDFT, QUE REJEITOU AS TESES DEFENSIVAS E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO 2.900/2014 DO TCU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REVISÃO DOS PROVENTOS - DECOTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS VERBAS VÊM SENDO RECEBIDAS HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, EM BOA-FÉ, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ADOTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALID...
MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ATO DO PRESIDENTE DO TJDFT, QUE REJEITOU AS TESES DEFENSIVAS E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO 2.900/2014 DO TCU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REVISÃO DOS PROVENTOS - DECOTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS VERBAS VÊM SENDO RECEBIDAS HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, EM BOA-FÉ, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ADOTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES NO ATO IMPUGNADO. SEGURANÇA DENEGADA. O Acórdão 2.900/2014-TCU garantiu o exercício do contraditório e da ampla defesa previamente à implementação e coube ao TJDFT a análise das teses de defesa. Assim, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. A circunstância de terem sido considerados legais os atos de jubilação não impede a realização de controle externo para apuração da conformidade dos pagamentos dos proventos de aposentadoria e das pensões. Em se tratando de relação jurídica continuativa, que deve produzir efeitos enquanto subsistir a situação fática e jurídica que lhe deu causa, não há que se falar em impossibilidade da supressão de verbas cujo pagamento foi considerado irregular pelo TCU, eis que o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos não afasta a possibilidade de a Corte de Contas exercer o controle externo. Decadência não configurada. O Supremo Tribunal Federal proclamou que a alteração de regime jurídico garante ao servidor o direito à irredutibilidade dos proventos, mas não à manutenção do regime anterior (MS 31704, Relator Ministro Edson Fachin). Se os impetrantes devem ser retribuídos exclusivamente pela remuneração do Cargo em Comissão, a Gratificação de Atividade Judiciária e o Adicional por Tempo de Serviço não podem integrar os proventos de aposentadoria e as pensões. A autoridade pública deve cumprir os comandos da Corte de Contas, sob pena de multa prevista no art.58, caput, inciso IV, da Lei 8.443/1992. Na espécie, em caso de não cumprimento do acórdão 633/2007 foi estabelecida a responsabilidade solidária da autoridade responsável e o não atendimento da decisão do TCU no acórdão 2.900/2014, implicará a aplicação de pena de multa ao impetrado. Assim, eventuais erronias albergadas nas decisões da Corte de Contas quanto ao ressarcimento de importâncias recebidas em boa-fé, devem ser se impugnadas em face do Presidente do Tribunal de Contas da União, perante o Juízo Natural.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INATIVOS E PENSIONISTAS DO QUADRO DOS OFÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ATO DO PRESIDENTE DO TJDFT, QUE REJEITOU AS TESES DEFENSIVAS E DETERMINOU O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO 2.900/2014 DO TCU. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. REVISÃO DOS PROVENTOS - DECOTE DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. ALEGAÇÃO DE QUE TAIS VERBAS VÊM SENDO RECEBIDAS HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, EM BOA-FÉ, DE ACORDO COM CRITÉRIOS ADOTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECADÊNCIA E IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALID...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. INADMISIBILIDADE. ARTIGO 105, I, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES, RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016, ART. 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PERMISSIVO LEGAL (CPC, arts. 927, IV, 988, IV). PRESSUPOSTOS NÃO REALIZADOS. ALEGAÇÃO DE DISSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM ENUNCIADO SUMULAR COM A TESE ENCAMPADA POR ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. De conformidade com o novo estatuto processual, o instrumento extravagante da reclamação, que não consubstancia nova via recursal, encerra forma de controle de atuação jurisdicional excepcional destinado a velar pela segurança jurídica, pela competência e autoridade das decisões dos tribunais e dos entendimentos jurídicos firmados em sede de precedentes qualificados, ou seja, que traduzem o entendimento firmado em sede de enunciados sumulares, julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência (CPC, art. 988; RITJDFT, art. 196). 2. Se o acórdão reclamado não deixara de observar enunciado de súmula ou precedente qualificado originários dos Tribunais Superiores, porquanto cingira-se a mitigar a verba compensatória assegurada a consumidor à guisa de indenização diante do ilícito originário de fornecedora reputado apto a qualificar ofensa aos direitos da sua personalidade, deflagrando a ocorrência de dano moral, matéria impassível de ser objeto de estratificação jurisprudencial por encerrar, sempre, nuanças de fato, ressoa patente a inadmissibilidade da reclamação, instrumento excepcional de controle jurisdicional norteado pelo sistema de precedentes que não pode não se confunde nem pode ser manejado como nova via recursal. 3. Agravo interno conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMANADO DE TURMA RECURSAL. INADMISIBILIDADE. ARTIGO 105, I, ALÍNEA F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CPC, ARTS. 988 E SEGUINTES, RESOLUÇÃO STJ Nº 3/2016, ART. 196 DO REGIMENTO INTERNO DO TJDFT. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE SUPERIOR EM PRECEDENTES QUALIFICADOS - ENUNCIADOS DE SÚMULA, JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS E INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMPREENSÃO DA DISSONÂNCIA EM ENUNCIADO SUMULAR. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICA E SISTEMÁTICA DO PERMISSIVO LEGAL (CPC, arts. 927, IV, 988, IV). PRESS...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO AJUIZADA POR CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. II. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhecer a invalidade de cláusula de eleição de foro e declinar da competência para o juízo do foro do domicílio do consumidor na forma do artigo 63, § 3º, do Código de Processo Civil. III. O artigo 101, inciso I, da Lei 8.078/1990, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor que figura como autor na relação processual e que dela, por óbvio, pode abdicar. IV. Não se pode invocar norma jurídica que faculta ao consumidor a litigar, como autor, no foro do seu domicílio, para alterar a natureza ? de relativa para absoluta ? da competência territorial e assim desautorizar a escolha por ele realizada no momento em que ingressou com a demanda em foro diverso do seu domicílio. V. Ressalvadas as exceções legais, o juiz não deve exercer ex officio o controle da incompetência territorial, mesmo no campo das relações de consumo. VI. Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO AJUIZADA POR CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. CONTROLE EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. A incompetência territorial a princípio não pode ser conhecida de ofício, cabendo à parte interessada argui-la em preliminar de contestação, a teor do que dispõe o artigo 64, caput, do Código de Processo Civil. II. A competência territorial, mesmo no domínio das relações de consumo, não perde a sua feição relativa, ainda que o juiz esteja autorizado, em caráter excepcional, a reconhec...
APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONFORME CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE OFENSA. ALEGAÇÕES EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA EM SEU CONJUNTO. PRESUNÇÃO DE CONFISSÃO AFASTADA. RESTRIÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43. NÃO VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA VINCULANTE 37. NÃO VIOLAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que acolheu a prejudicial de prescrição dos valores anteriores a 04 de maio de 2012 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar o direito da autora à percepção de Indenização de Transporte, a partir de 17 de março de 2014, condenando o Distrito Federal a implementar o pagamento retroativamente àquela data, com base no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a contar da data em que devido cada pagamento e acrescido de juros de mora, no percentual aplicável à poupança, a partir da citação. 2. Não se configura ofensa ao princípio da não surpresa quando o contexto fático delineado nos autos oferece suporte aos fundamentos utilizados na sentença. 3. O inciso III do artigo 341 do Código de Processo Civil ressalva da presunção de confissão as alegações que estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. 4. Não tendo o Juízo sentenciante extrapolado os pedidos deduzidos na inicial, mas apenas restringido o período da condenação, não há se falar em julgamento extra petita. 5. O artigo 22 da Lei Distrital n. 5.237/2013 ? que regulamenta o direito dos Agentes de Vigilância Ambiental e dos Agentes Comunitários de Saúde à indenização pelo uso de veículo próprio para o desempenho das funções ? determina a utilização da metodologia de cálculo vigente à época de sua edição, qual seja, aquela regulada pelo Decreto Distrital n. 26.077/05, que fixa o valor da indenização em R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) mensais. 6. O valor da indenização de transporte previsto no Decreto n. 35.421/2014 refere-se apenas aos integrantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal, não abrangendo a categoria dos Agentes de Vigilância Ambiental, haja vista que o seu artigo 6º estende às demais carreiras do Distrito Federal apenas a regra de revisão do ?custo do quilômetro?, elemento não utilizado na metodologia aplicável in casu. 7. Tendo o Juízo de origem acolhido apenas parcialmente o período e o valor pretendidos pela autora, não há se falar em decaimento mínimo, impondo-se o reconhecimento da sucumbência recíproca, mas não equivalente, devendo as partes arcarem com os ônus conforme fixados em sentença, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil. 8. Estando devidamente observados os requisitos constitucionais para a alteração de regime jurídico da autora ? de celetista para estatutário ?, em especial a prévia aprovação em concurso público, afasta-se eventual ofensa ao teor da Súmula Vinculante n. 43. 9. Considerando-se que as atividades inerentes ao cargo de Agente de Vigilância Ambiental são realizadas predominantemente em ambiente externo, torna-se prescindível a comprovação da efetiva utilização de veículo próprio, especialmente em se considerando que o valor da indenização é fixo, ou seja, não varia de acordo com as despesas comprovadamente realizadas. Precedente. 10. Não há se falar em violação aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e do controle dos gastos públicos, bem como à Súmula Vinculante n. 37, quando o benefício pleiteado possui previsão legal. Ainda que o valor da indenização não esteja definido na legislação que a instituiu, in casu há previsão expressa quanto à metodologia aplicável, de modo que não se trata de extensão de pagamento em decorrência do princípio da isonomia. 11. A condenação deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E, ainda que no período anterior à expedição dos requisitórios, consoante nova orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 870.947. 12. Reexame necessário/apelações conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CONFORME CONTEXTO FÁTICO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE OFENSA. ALEGAÇÕES EM CONTRADIÇÃO COM A DEFESA EM SEU CONJUNTO. PRESUNÇÃO DE CONFISSÃO AFASTADA. RESTRIÇÃO DO PERÍODO DA CONDENAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. ALTERAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43. NÃO VIOLAÇÃO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. SÚMULA V...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO AGRAVADO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. OFERTA DE BEM EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PROPRIEDADE IMATERIAL. MARCA DA EMPRESA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. BAIXA LIQUIDEZ E VALOR INCERTO. REJEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DESSES ENCARGOS À TAXA SELIC. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVIMENTO QUE DECLAROU PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL O REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO CONSELHO ESPECIAL EM SEDE DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPERATIVIDADE. ARTIGO 927, INCISO V, DO CPC. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. É legítima a penhora de recebíveis de cartão de crédito e débitos das empresas do grupo econômico recorrente, e está preclusa a análise dessa medida constritiva, já que a decisão que a ordenou foi confirmada por estância recursal, no julgamento de Agravo de Instrumento precedente. 2. O fato de a agravante estar em recuperação judicial não elide a exigibilidade do crédito fiscal, e nem importa em óbice ao prosseguimento da respectiva execução, consoante expressamente preconizado pelo artigo 6º, §7º, da Lei nº. 11.101/2005: 3. É lícita a oferta de bem imaterial em sede de execução fiscal, nos moldes do artigo 9º, inciso III, c/c artigo 11, inciso VIII da Lei 6830/1980. Contudo, uma vez efetivada a penhora, como ocorrido na hipótese, em que houve a determinação prévia de constrição de recebíveis da devedora, o artigo 15, inciso I, da Lei de Execução Fiscal, autoriza que o executado postule a substituição da medida apenas por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. 3.1. Ainda que se cogite a aplicação subsidiária do CPC para legitimar a substituição da penhora em execução fiscal por oferta de outro bem ou direito do devedor, deve o devedor demonstrar ?que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente? (art. 829, §2º e 847, caput, do CPC), e, ainda, individualizar o objeto do direito, de modo a tornar passível sua utilização para pagamento do débito exequendo (art. 847, §1º, inciso e V, do CPC), sendo legítima a recusa da oferta de penhora em substituição pelo credor, quando se destinar à constrição de bens de baixa liquidez (artigo 848, inciso V, do CPC). 3.2. Na hipótese, a agravante não demonstrou que a penhora da marca da empresa seria útil à satisfação do valor devido na execução fiscal de origem, pois, apesar de ser lícita a indicação de propriedade imaterial para fins de penhora, a oferta de garantia do juízo promovida pela recorrente é de baixa liquidez, e não é mais benéfica para a garantia da efetividade da execução do que a ordem constritiva já ordenada. 3.3. Ainda que possua evidente conteúdo econômico a marca do grupo empresarial executado, é notório que a marca de uma empresa é de difícil e incerta valoração, notadamente por haver clara influência da situação econômica de mercado nessa apuração. Ademais, seriam excessivamente limitados os potenciais postulantes à aquisição da marca em comento, notadamente diante do fato de que se trata de empresa em recuperação judicial. 4. Já houve pronunciamento do Conselho Especial desta egrégia Casa de Justiça em sede de controle de constitucionalidade, acolhendo parcialmente a alegação de inconstitucionalidade do artigo art. 2º da Lei Complementar distrital 435/2001, sem redução de texto, por ofensa ao disposto no artigo 24, inciso I, da Constituição Federal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2016.00.2.031555-3. 4.1. Está consolidado, portando o entendimento de que, a atualização dos débitos tributários do Distrito Federal devem observar, desde o ?dia 14 de fevereiro de 2017 em diante?, a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo art. 2º da Lei Complementar Distrital 435/2001, a fim de que os encargos fixados no referido dispositivo normativo sejam aplicados de forma a não exceder o previsto norma geral editada pela União para atualização de seus débitos fiscais, qual seja a taxa SELIC, desde a data fixada para a aplicação do precedente. 4.2. Ainda que a declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo art. 2º da Lei Complementar distrital 435/2001, não tenha transitado em julgado, a manifestação definitiva do Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, agregada ao entendimento firmado sobre a matéria pelo colendo Supremo Tribunal Federal, impõe o provimento parcial do recurso, a fim de que a apuração do débito objeto da execução fiscal originário atenda aos parâmetros fixados pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 927, inciso V, do CPC. 5. Agravo de instrumento e agravo interno conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO PARCIAL DE LIMINAR. AGRAVO INTERNO DO AGRAVADO. JULGAMENTO CONJUNTO. IDENTIDADE DE OBJETO. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE CRÉDITO. PRECLUSÃO. DECRETAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. OFERTA DE BEM EM SUBSTITUIÇÃO À PENHORA. PROPRIEDADE IMATERIAL. MARCA DA EMPRESA DEVEDORA. RECUSA DO CREDOR. BAIXA LIQUIDEZ E VALOR INCERTO. REJEIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 435/2001. PEDIDO DE LIMI...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofício pelo juiz, nos termos do disposto no art. 65 do CPC/2015 e do enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quando, contudo, o consumidor é demandado, figurando no polo passivo da ação, o entendimento pacífico é que se trata de competência absoluta sujeita ao controle judicial espontâneo. 3. Do estudo do caso vertente, denota-se que a questão a ser dirimida cinge-se em aferir qual Circunscrição Judiciária fica localizado o domicílio da demandada (Ouro Vermelho II). 4. De acordo com as normas Distritais atuais, o Condomínio Ouro Vermelho II está inserido na Região Administrativa do Jardim Botânico, que, por consequência, pertence a Circunscrição Judiciária de Brasília (inteligência do art. 2º, §1º, ?h?, da Res. 04/2008-TJDFT). 5. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo suscitado da TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM PROL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. Na análise da competência das ações envolvendo relação de consumo, se faz necessário distinguir duas situações distintas. Quando o consumidor propõe a demanda, figurando, portanto, no polo ativo, infere-se do art. 101, I, do CDC uma flexibilidade da competência, em benefício do consumidor, uma vez que faculta a propositura da ação em seu domicílio. Nessas hipóteses, verifica-se que se trata de competência territorial relativa, não admitindo o seu controle de ofíci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRÉDITO FUNDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI DISTRITAL Nº 3.178/2003. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM ANTEIOR AGRAVO. EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DA RPV LIMITADO AO TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 5.475/2015 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS DA LEI Nº 3.624/2005 CUJO TETO DE PAGAMENTO DA RPV SE LIMITA A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que acolhe requerimento do Distrito Federal de cancelamento de RPV?s expedidas de acordo com o teto de 40 (quarenta) salários mínimos devido a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 pelo E. TJDFT em controle abstrato de constitucionalidade. 2 ? Segundo o que fora pronunciado pelo Colegiado, no caso dos autos, por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.008612-4, a norma aplicável à espécie quanto à expedição e pagamento de Requisições de Pequeno Valor ? RPV?s é a Lei Distrital nº 3.178/2003, que previa o teto de 40 (quarenta) salários mínimos, pois sob sua égide o título executivo judicial foi constituído. Portanto, irrelevante, no caso em concreto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 5.475/2015 e o efeito repristinatório que isso conferiu à Lei Distrital nº 3.624/2005 para o caso das RPV?s expedidas, cujo teto é de 10 (dez) salários mínimos. 3 ? Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CRÉDITO FUNDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO SOB A ÉGIDE DA LEI DISTRITAL Nº 3.178/2003. MATÉRIA PRECLUSA DECIDIDA EM ANTEIOR AGRAVO. EXPEDIÇÃO E PAGAMENTO DA RPV LIMITADO AO TETO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL Nº 5.475/2015 EM CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE DO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. EFEITOS REPRISTINATÓRIOS DA LEI Nº 3.624/2005 CUJO TETO DE PAGAMENTO DA RPV SE LIMITA A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão q...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. I - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há ilegalidade na atuação da Administração Pública, que, no exercício do Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e a irregular edificação em desacordo com as normas legais (construção sem alvará em área de uso controlado). II - Não comprovado o devido registro do título translativo, e que os ocupantes da área constavam, no respectivo registro do imóvel, como proprietários da área, a fim de que a notificação fosse direcionada a eles, considera-se válida a notificação realizada na pessoa do antigo proprietário. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. ÁREA PARTICULAR LOCALIZADA EM ZONA RURAL DE USO CONTROLADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. I - Independentemente de estar localizado em área pública ou privada, não há ilegalidade na atuação da Administração Pública, que, no exercício do Poder de Polícia, coíbe a ocupação desordenada e a irregular edificação em desacordo com as normas legais (construção sem alvará em área de uso controlado). II - Não comprovado o devido registro do título translativo, e que os ocupantes da área constavam, no respectiv...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLANILHA DE DÉBITOS. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DO CONTEÚDO DOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO. EMENDA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS), não restou assentada a obrigatoriedade de planilha contendo os débitos vincendos, não se revelando adequado, no mais, em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, o controle de conteúdo dos cálculos apresentados pelo credor. Assim, se o autor exibe documento informando o valor das parcelas vencidas e vincendas, não se justifica o indeferimento da petição inicial pela inércia da parte em juntar planilha atualizada do débito, inclusive descontando juros. 2. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PLANILHA DE DÉBITOS. ORDEM DE EMENDA NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DO CONTEÚDO DOS CÁLCULOS. INADEQUAÇÃO. EMENDA DESNECESSÁRIA. SENTENÇA ANULADA. 1. Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.418.593/MS), não restou assentada a obrigatoriedade de planilha contendo os débitos vincendos, não se revelando adequado, no mais, em sede de juízo de admissibilidade da petição inicial, o controle de conteúdo dos cálculos apresentados pelo credor. Assim, se o autor exibe documento informando o valor das p...
ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. LEGALIDADE. CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Incumbe ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. Descabe invocar a tese de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando restou evidente nos autos que, ante a instauração do Conselho de Disciplina, a fim de apurar as infrações cometidas pelo autor e decidir acerca da sua capacidade ou não de permanecer nas fileiras da Corporação dos Bombeiros Militares do Distrito Federal, foi facultado a este participar do processo administrativo e, nem este nem seu advogado se fizeram presentes. 3. Ante a condenação judicial do autor a pena restritiva de liberdade de oito anos de reclusão, em razão da prática de homicídio, o autor obteve pronuciamento desfavorável do Conselho de Disciplina, razão pela qual sua exclusão dos quadros da Corporação e a cassação de sua condição de militar reformado, obedeceu aos parâmetros legais pertinentes (artigos 88, inciso VI e 113, inciso I, da Lei nº 7.479/86; art. 23, da Lei nº 10.486/02). 4. Negado provimento ao recurso de apelação.
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ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. CASSAÇÃO DA INATIVIDADE. LEGALIDADE. CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO. LIMITES. IMPOSSIBILDIADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Incumbe ao Poder Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não lhe sendo permitido adentrar ao mérito administrativo. 2. Descabe invocar a tese de violação aos princípios do contraditório e da a...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO MILITAR DA ATIVA. PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 11, § 1º, DA LEI 7.289/84. ISONOMIA E RAZOABILIDADE. DECISÕES DO TCDF. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 347/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE. VERBETE SUMULAR SUPERADO. INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A declaração incidental de inconstitucionalidade via controle difuso, em regra, tem efeitos somente entre as parte envolvidas no processo, não ensejando, necessariamente, o sobrestamento das ações que versam sobre o mesmo tema. 2. Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença que, nos autos do Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Chefe do departamento de gestão de pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, concedeu a segurança vindicada para declarar nulo o ato que impediu o impetrante de participar das etapas do concurso para admissão no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM), em razão de sua idade. 3. O edital n. 35/DGP-PMDF, de 17.11.2016, ao preceituar restrição de idade indistintamente a todos os candidatos, inclusive aos militares da ativa, contrariou previsão contida no artigo 11, §1º do Estatuto dos Policiais Militares ? Lei Federal 7.289/84. 4. Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, como órgão fiscalizador, têm como uma de suas atribuições a apreciação da legalidade e legitimidade dos atos administrativos, logo, podem eventualmente aferir a constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma difusa, ou seja, nos casos concretos, mas nunca em abstrato, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal ? órgão elevado a Guardião da Constituição após a promulgação da Carta de 1988. 5. As decisões do TCDF que entenderam pela inconstitucionalidade do artigo 11, §1º, da Lei Federal 7.289/84 não produzem efeitos erga omnes e tampouco possuem efeito vinculante, não servindo de óbice ao privilégio etário assegurado aos integrantes da corporação, conforme previsão legal em plena vigência. 6. A exceção de limite de idade aos militares da ativa não redunda em ofensa aos princípios da isonomia e razoabilidade, uma vez que a diferenciação entre os egressos da vida civil e os militares da ativa se dá por motivos lógicos. 7. Reexame necessário/apelação conhecidos e desprovidos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO MILITAR DA ATIVA. PRELIMINAR. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 11, § 1º, DA LEI 7.289/84. ISONOMIA E RAZOABILIDADE. DECISÕES DO TCDF. RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 347/STF. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO ERGA OMNES E VINCULANTE. VERBETE SUMULAR SUPERADO. INOBSERVÂNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. SENTENÇA...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA Nº 80/2014 À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 128, § 4º, DA LODF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 14, 17, § 1º e 70, § 3º, DA LODF. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. OBSTRUÇÃO DA LIVRE ATIVIDADE LEGISLATIVA E AO ADEQUADO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO DF. EFEITOS REPRISTINÁTÓRIOS INDESEJADOS. CONTROLE INCIDENTAL. PODER-DEVER. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA IMPUGNADA NO PONTO EM QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 128 DA LODF E DO PRÓPRIO TEXTO ORIGINAL, POR MEIO INCIDENTAL. EFEITOS ERGA OMNES E EX NUNC. 1. Nos termos do artigo 70, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal. 2. As normas de processo legislativo enquadram-se entre as normas de observância obrigatória, devendo os Estados e o Distrito Federal estabelecerem seu processo legislativo em simetria com o modelo federal. 3. Alterando a Emenda o modelo de processo legislativo inscrito na Constituição Federal, na medida em que institui restrição indevida à apreciação de projetos de lei que criam ou majoram tributos, obstruindo a livre atividade legislativa e o adequado planejamento tributário do Distrito Federal, mostra-se imperiosa a declaração de inconstitucionalidade. 4. O controle incidental permite que o Tribunal declare ex officio a inconstitucionalidade da norma em face da Constituição Federal, de modo que a não impugnação da norma originária, que padeceria do mesmo vício de inconstitucionalidade que o dispositivo normativo questionado, não impede a sua análise de forma incidental e de ofício pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça. Precedentes do STF. 5. Pedido julgado procedente, com efeitos erga omnes e ex nunc, para declarar a inconstitucionalidade da Emenda nº 80/2014, no ponto que deu nova redação ao § 4º do artigo 128 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como do texto original, por meio incidental.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA Nº 80/2014 À LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ART. 128, § 4º, DA LODF. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTIGOS 14, 17, § 1º e 70, § 3º, DA LODF. LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR. OBSTRUÇÃO DA LIVRE ATIVIDADE LEGISLATIVA E AO ADEQUADO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DO DF. EFEITOS REPRISTINÁTÓRIOS INDESEJADOS. CONTROLE INCIDENTAL. PODER-DEVER. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA IMPUGNADA NO PONTO EM QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ARTIGO 128 DA LODF E DO PRÓPRIO TEXTO ORIGINAL, POR MEIO INCIDENTAL. EFEITOS ERGA OMNES E EX NUNC. 1. Nos termos do artigo 70,...