APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, a despeito do meu entendimento em um passado recente tenha caminhado em sentido oposto, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa dos Municípios e do Distrito Federal não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. (STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016) (Info 826). 4. É de conhecimento que todas as normas jurídicas gozam de eficácia, mesmo aquelas normas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Município de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, a...
APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Ainda no plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes às creches e pré-escolas. 2. Embora o ativismo judicial deva ser visto com parcimônia, devendo interferir na formulação e concretização das políticas públicas apenas em situações excepcionais, a despeito do meu entendimento em um passado recente tenha caminhado em sentido oposto, há de ser levada em consideração a Proteção Integral da Criança e do Adolescente, comungado com o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Nessa perspectiva, o direito à educação básica em creches e pré-escolas é um direito fundamental detentor de eficácia jurídica, de tal forma que o ativismo judicial se impõe para que a discricionariedade político-administrativa dos Municípios e do Distrito Federal não se sobreponha a esse direito de índole social. 3. O Poder Judiciário pode compelir o Estado a fornecer vagas em creches a crianças de até 5 anos de idade. A educação infantil, em creche e pré-escola, representa prerrogativa constitucional indisponível garantida às crianças até 5 anos de idade, sendo um dever do Estado (art. 208, IV, da CF/88). Os Municípios, que têm o dever de atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, § 2º, da CF/88), não podem se recusar a cumprir este mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi conferido pela Constituição Federal. (STF. Decisão monocrática. RE 956475, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 12/05/2016) (Info 826). 4. É de conhecimento que todas as normas jurídicas gozam de eficácia, mesmo aquelas normas programáticas, de eficácia mínima ou limitada. Os limites à atuação do Poder Público em defesa do cidadão esbarram em quatro pilares: reserva de consistência, reserva do possível, igualdade e proporcionalidade. De outra sorte, não obstante os limites impostos, encontra amparo principiológico e constitucional o fornecimento compulsório pelo Ente Distrital de vaga em creche e pré-escola a crianças de até 05 anos de idade. 5. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. ATIVISMO JUDICIAL. PONDERAÇÃO COM OS PILARES DA RESERVA DA CONSISTÊNCIA, RESERVA DO POSSÍVEL, IGUALDADE E PROPORCIONALIDADE. DIREITO SOCIAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Constituição da República de 1988, em seus artigos 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, em seu art. 53, inciso V, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA CNH E PROIBIÇÃO DO DIREITO DE VIAJAR. MEDIDAS ATÍPICAS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido de suspensão da carteira de habilitação da executada e do direito de viajar para o exterior, até o pagamento do débito perseguido em sede de cumprimento de sentença. 2. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado de forma arbitrária, de modo a ultrapassar os limites constitucionais. Assim, nas situações de decisão judicial com carga discricionária, o magistrado deverá proceder procurando sempre observar, na aplicação das regras processuais, os respectivos princípios norteadores do direito. 3. In casu, a determinação de suspender a licença de dirigir da devedora, bem como de seu direito de viajar ao exterior, a despeito da recalcitrância desta em quitar o débito, viola os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da eficiência, porquanto tais medidas são inadequadas ao propósito do credor e têm potencial de comprometer o direito de ir e vir, o que viola o princípio da dignidade da pessoa humana. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA CNH E PROIBIÇÃO DO DIREITO DE VIAJAR. MEDIDAS ATÍPICAS. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que deferiu o pedido de suspensão da carteira de habilitação da executada e do direito de viajar para o exterior, até o pagamento do débito perseguido em sede de cumprimento de sentença. 2. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, não pode ser utilizado de forma arbitrária, de modo a ultrapassar os limites constitucionais. Assim, nas situações de decisão judicial com carga discricionária, o ma...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/73, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEX...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (CPC/73, arts. 514, II e III, e 524, I e II; NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 2. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 3. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à ilegitimidade do exequente por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo, à incidência do prazo prescricional, necessidade de prévia liquidação do julgado exequendo e termo inicial dos juros de mora foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada argüição de ilegitimidade ou postulada a suspensão do trânsito processual por ter sido inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 4. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 5. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. AFIRMAÇÃO. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEX...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES. SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. DIREITO DE POSSE. ARTIGO 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO ACOLHIMENTO AUSÊNCIA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença, proferida em Embargos de Terceiro, que julgou procedente o pedido para cancelar a constrição judicial de imóvel, efetivada em processo executório, bem como manter a embargante, Associação de Promitentes Compradores, na posse do bem. 2. Segundo o entendimento consolidado no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado no enunciado da Súmula 84: é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. 3. Nos termos do artigo 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.. 4. O fato de o memorial de incorporação do imóvel não possuir registro não desconfigura o direito da embargante, Associação dos Promitentes Compradores, de pleitear a desconstituição da penhora. 5. Como determinado no artigo 32 da Lei n. 4.591/64, cabe à incorporadora registrar no cartório competente o memorial de incorporação, o qual se destina a resguardar o que foi ajustado pela Construtora na venda das unidades imobiliárias a favor dos adquirentes. 6. Nos termos do §2º do artigo 32 da Lei n. 4.591/64, os contratos de compra e venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas são irretratáveis e, uma vez registrados, conferem direito real oponível a terceiros, atribuindo direito a adjudicação compulsória perante o incorporador ou a quem o suceder, inclusive na hipótese de insolvência posterior ao término da obra. 7. Não se pode afirmar que os promitentes compradores não possuem direito de posse sobre o bem penhorado, em razão de ausência de registro dos contratos de promessa de compra e venda, quando a falta do registro se deu em virtude da ausência de averbação da obra edificada no lote constrito 8. Se o embargado/apelante, mesmo após ter ciência que a parte embargante se sub-rogou nos direitos sobre o bem penhorado, insistiu na impugnação para manter a penhora sobre o imóvel, instaurando a lide no âmbito dos embargos, deverá suportar o ônus da sucumbência. 9. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES. SÚMULA 84 DO STJ. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA. DIREITO DE POSSE. ARTIGO 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NÃO ACOLHIMENTO AUSÊNCIA DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO. OBRIGAÇÃO DA INCORPORADORA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação em face de sentença, proferida em Embargos de Terceiro, que julgou procedente o pedido para cancelar a constrição judicial de imóvel, efetivada em processo executório, bem com...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703214-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRESSA ALMEIDA BORGES MARIOSI AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO SOBRE A MATÉRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e a probabilidade do direito alegado, ex vi do disposto no artigo 1.019, inciso 1º c/c art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Verifica-se que o artigo 130 da lei complementar 840/2011 somente expõe as licenças a que o servidor tem direito, sem, contudo, explicitar as condições para que haja o deferimento delas ao servidor. O legislador entendeu por bem em colocar as licenças em artigos separados, justamente porque as hipóteses para o enquadramento delas se diferem entre si. 3. Assim, ao contrário do que crê a agravante, não há nada que indique alguma exceção ao prazo máximo de 05 (cinco) anos de licença ao servidor para o acompanhamento do cônjuge. 4. Não se pode perder de vista que a Administração Pública é submetida ao princípio da legalidade estrita e, por conseguinte, apenas poderá atuar quando existir lei que a determine ou autorize. 5. Portanto, não há como ser concedida a tutela pretendida, visto que não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. 6. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703214-30.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDRESSA ALMEIDA BORGES MARIOSI AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO SOBRE A MATÉRIA. LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A conces...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESUAL. REJEITADA. OFENSAS EM REDE SOCIAL. INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCESSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa e interesse processual da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal para representar seus associados em ação de danos morais coletivos, vez que regularmente constituída e autorizada. Preliminares rejeitadas. 2. O instituto dos danos morais coletivos é reconhecido no direito, doutrina e jurisprudência, sendo cabível quando ofende uma coletividade, determinada ou não, desde que preenchidos o trinômio da conduta, nexo causal e dano. 3. Não é necessária a referência expressa ao ofendido quando, dentro do contexto da ofensa e da mensagem é plenamente possível identificar a quem ela se dirigia. 4. O direito de liberdade de expressão deve ser exercido em harmonia com os demais direitos. Quando em colisão com outro, a situação deve ser analisada através do princípio da harmonização, de modo que nenhum seja integralmente sacrificado e nem haja abuso no exercício de nenhum deles. 5. Mostram-se passíveis de indenização as ofensas feitas por Agente da Polícia Federal aos Delegados desta, especialmente quando realizadas de modo público e injustificado, através da internet, cujos alcances são imprevisíveis. 6. O valor dos danos morais coletivos é estabelecido através de critérios como quem fez a ofensa, por qual meio, qual o teor, a quem se dirigiu, o dano causado ou as consequências advindas dele, dentre outros citados pela doutrina e jurisprudência. No caso em questão, pelas particularidades envolvidas, o valor estipulado mostra-se razoável dentro dos parâmetros referidos. 7. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESUAL. REJEITADA. OFENSAS EM REDE SOCIAL. INTEGRANTE DA INSTITUIÇÃO OFENDIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. EXCESSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. CONFIGURADOS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Há legitimidade ativa e interesse processual da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal para representar seus associados em ação de danos morais coletivos, vez que regularment...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE IRMÃ ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência do princípio da integral proteção da criança e do adolescente em desenvolvimento sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. O direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança se sobrepõe ao direito de visita para a ressocialização do agravante, pois, sabidamente, o ambiente de um estabelecimento prisional mostra-se inadequado para crianças e adolescentes, que estão em fase de formação intelectual e psíquica. 3. A Portaria 11/2003 da VEP autoriza a visita de menores, com idade superior a um ano, somente a seus pais que porventura se encontrem encarcerados, o que não é o caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE IRMÃ ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência do princípio da integral proteção da criança e do adolescente em desenvolvimento sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. O direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua seguran...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703871-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVE. DESCONTO. PERCENTUAL. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 2. Da análise preliminar da inicial do presente agravo e dos documentos que o instruem, não vislumbro a ocorrência dos pressupostos necessários à concessão dos efeitos pretendidos. 3. O direito de greve dos servidores públicos está previsto pela Constituição Federal em seu artigo 37, VII; contudo, em razão da mora legislativa em regulamentar o tema, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento de que não pode ser vedado o direito constitucional, devendo-se aplicar a Lei nº 7.783/89. 4. Não há notícia nos autos, sobre acordo realizado entre a classe e a Administração Pública e em princípio, a greve suspende o contrato de trabalho, sendo possível o desconto dos dias não trabalhados. 5. Nesse passo, as questões arguidas como ilegalidade da conduta administrativa que tenha ensejado o movimento paredista, bem como a obrigação de se priorizar a compensação dos dias não trabalhados, além de tangenciarem o mérito administrativo, requerem dilação probatória; logo, em sede de cognição sumária, não é possível concluir pela ilegalidade dos descontos. 6. Em análise aos contracheques colacionados, verifica-se que os descontos não ultrapassam o limite legal; logo, não há que se falar em relevante fundamentação apta a atribuir o efeito suspensivo ou antecipação de tutela pretendida no presente recurso. 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Decisão mantida. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0703871-35.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVE. DESCONTO. PERCENTUAL. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. INTERNAÇÃO UTI. MORTE. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTES. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, conforme previsão constitucional; contudo, não se pode aplicar tal direito indiscriminadamente sem atentar para os demais direitos fundamentais, tais como isonomia. 2.Tratando-se de ato omissivo do Estado enquadra-se na Teoria da Faute Du Service, segundo a qual somente se responsabiliza o Estado quando a correlação entre o dano e a falha no funcionamento do serviço é direta e imediata. 3. Do arcabouço probatório não é possível verificar que a demora na internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva causou a morte do esposo da autora. Ausente tal comprovação, afasta-se a obrigação de indenizar do Estado. 4. Ausente a comprovação de culpa e nexo de causalidade, afasta-se o dever do Estado em indenizar por danos morais. Afastada a indenização, prejudicada a discussão sobre o quantum. 5. Recurso do réu conhecido e provido. Sentença Reformada. 6. Recurso da autora prejudicado. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SAÚDE. DIREITO DE TODOS. INTERNAÇÃO UTI. MORTE. TEORIA DA FALTA DE SERVIÇO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTES. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. 1. Asaúde é direito de todos e dever do Estado, conforme previsão constitucional; contudo, não se pode aplicar tal direito indiscriminadamente sem atentar para os demais direitos fundamentais, tais como isonomia. 2.Tratando-se de ato omissivo do Estado enquadra-se na Teoria da Faute Du Service, segundo a...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. INTEGRALIZAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. LIMITAÇÃO DESCONTOS. OBSERVÂNCIA. MARGEM CONSIGNÁVEL. REGULARIDADE. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CREDOR. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Foi requerido pelo autor na Inicial que os bancos réus ficassem impedidos de incluir seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida decorrente dos contratos de mútuo. 1.1. Entretanto, ao analisar a causa, o juízo não se manifestou quanto à abstenção de inclusão do nome do autor em cadastro de inadimplentes, caracterizando-se, portanto, como citra petita. 1.2. Desnecessário cassar a sentença, pois a questão pode ser integralizada. 2. O acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial não macula a validade da sentença, não havendo que se falar, portanto, em vício de julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. 3. Os contratos que prevêem a consignação em folha de pagamento devem limitar-se ao patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do trabalhador; de forma que os descontos em folha de pagamento não poderão exceder a este limite. 3.1. In casu, analisando os contracheques juntados pelo apelado resta claro que os descontos realizados não estão superando a margem consignável, não havendo que se falar em qualquer irregularidade dos contratos ou limitação dos descontos. 4. Aplicação do disposto no art. 1.013, §3º, III do CPC, para integralizar a sentença. 4.1. A inscrição do consumidor nos cadastros de inadimplentes está expressamente autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, não sendo irregular, exceto quando inseridos dados inverídicos, relativos a período superior a 5 (cinco) anos, ou sem a comunicação prévia ao consumidor. 4.2. Desta forma, caso haja inadimplência por parte do devedor, os credores têm o direito de inscrever o nome do apelado em cadastro de inadimplentes. 5. Ônus sucumbencial invertido. 6. Recursos conhecidos. Preliminar de sentença extra petita rejeitada. Preliminar de ofício de sentença citra petita. Integralização. No mérito, recursos providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. INTEGRALIZAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. AFASTADA. MÉRITO. LIMITAÇÃO DESCONTOS. OBSERVÂNCIA. MARGEM CONSIGNÁVEL. REGULARIDADE. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DIREITO DO CREDOR. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Foi requerido pelo autor na Inicial que os bancos réus ficassem impedidos de incluir seu nome em cadastro de inadimplentes por dívida decorrente dos contratos de mútuo. 1.1. Entretant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. EXCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHA (INFORMANTE). ÚNICA PROVA PRODUZIDA. INSUFICIENCIA PARA COMPROVAR O DANO MORAL ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. ART. 373, I, CPC. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 2. As declarações emitidas por testemunhas ouvidas na qualidade de informante não podem prevalecer sem outros elementos adicionais que corroborem os fatos descritos na inicial, especialmente quando não há quaisquer outros elementos nos autos que comprovem os fatos alegados. 3. Nos termos do artigo 373, I, do CPC/2015, configura ônus processual, a cargo da parte autora, a atuação no processo a fim de fazer prova dos fatos constitutivos do seu direito. 4. Uma vez não demonstrado, no caso concreto, que a preposta do Estado (policial militar) agiu fora dos exatos limites legais de sua função, não há que se falar em conduta ilícita ensejadora de responsabilidade civil do Estado. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. EXCESSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHA (INFORMANTE). ÚNICA PROVA PRODUZIDA. INSUFICIENCIA PARA COMPROVAR O DANO MORAL ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. ART. 373, I, CPC. 1. Nos termos do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RITO PROCESSUAL COMUM. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PETIÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdição, assim como da motivação de todas as decisões judiciais (art. 93, IX, CF). Disso decorre o direito das partes de produzirem as provas sobre os fatos que entendem amparar suas pretensões ou rechaçar aquelas aduzidas. 2. O princípio do livre convencimento ou da persuasão racional instrumentaliza o juiz do poder de decidir acerca das provas necessárias e essenciais ao seu convencimento, na qualidade do seu destinatário (art. 130, CPC e art. 370 do NCPC). Mas daí não se pode deduzir se poderá indeferir todo e qualquer elemento de convencimento, porque isso resultaria na violação ao direito de petição das partes. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores produzirem as provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. Nesse sentido: STJ/ EDcl no AgRg no REsp 251.038/SP). 3. O depoimento pessoal nem sempre se revela adequado para a comprovação dos fatos já declinados na inicial e na resposta. Contudo, na hipótese, tal elemento de convencimento tem a potencialidade de atender os argumentos sustentados pela apelante. 4. Diante do pedido de oitiva de testemunhas, não é possível indeferir a produção da prova e julgar pela improcedência do pedido por ausência de fato constitutivo do direito autoral, em razão da falta de comprovação da entrega das mercadorias. Tal comportamento judicial contraditório revela, por si só, o vício de cerceamento ao direito de petição da parte autora. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. RITO PROCESSUAL COMUM. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESACOLHIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVAS. OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PETIÇÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1- São direitos constitucionais fundamentais o de petição, o respeito ao devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, inafastabilidade da jurisdiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EDUCAÇÃO ESPECIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. MONITOR ESCOLAR. NECESSIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. LEI Nº 13.146/2015. DEVER DO ESTADO DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAÇÃO CONJUNTA. ISONOMIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. A Constituição Federal determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação (arts. 6º; 205 e 227, caput). 1.1. Essa atribuição, portanto, não é exclusiva do Poder Público, mas também da família e da sociedade, que devem promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 2. Da mesma forma, o art. 27 da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) preconiza ser a educação um direito da pessoa com deficiência, cuja implementação compete ao Estado, à família, à comunidade escolar e à sociedade. 3. Diante da flagrante omissão do Estado em desempenhar suas atribuições constitucionais, não é razoável impedir que os pais, às suas expensas, contratem o profissional adequado ao atendimento das necessidades do filho. Isso não caracteriza transferência de obrigação estatal a particulares, mas cumprimento do dever constitucional da família em viabilizar o exercício do direito à educação da criança com deficiência. 4. No caso, inexiste violação ao princípio da isonomia, uma vez que o agravante pretende apenas adequar o processo de aprendizagem ao dos demais colegas que não possuem deficiência, demonstrando a busca de tratamento isonômico quanto ao direito de aprender. 5. O acompanhamento de profissional especializado/monitor escolar para adequar e promover o desenvolvimento da criança atende aos princípios do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana. 6. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. EDUCAÇÃO ESPECIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ACOMPANHAMENTO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. MONITOR ESCOLAR. NECESSIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. LEI Nº 13.146/2015. DEVER DO ESTADO DA FAMÍLIA E DA SOCIEDADE. TRANSFERÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATUAÇÃO CONJUNTA. ISONOMIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. A Constituição Federal determina ser dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à educação (arts. 6º...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL MORAR BEM. CODHAB. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. ORDEM CRONOLÓGICA DE HABILITADOS. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DE ILEGALIDADE E ABUSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O programa habitacional Morar Bem destina-se à implementação de política pública ao direito social à moradia as pessoas que preencham os requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal. 2. O art. 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006 elenca os requisitos para participação dos interessados nos programas habitacionais de interesse social. 3. A convocação da autora para participar de habilitação configura mera expectativa de direito, sendo que o não recebimento do imóvel não implicará qualquer ofensa ao direito de moradia. 4. Ao Judiciário só é permitido revisar os atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou abuso de poder, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. Não havendo demonstração de que a autora foi preterida ou que exista ato ilícito da Administração, não há que se falar em ofensa ao direito de moradia da apelante. 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL MORAR BEM. CODHAB. CONVOCAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO. ORDEM CRONOLÓGICA DE HABILITADOS. PODER JUDICIÁRIO. REVISÃO DE ILEGALIDADE E ABUSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O programa habitacional Morar Bem destina-se à implementação de política pública ao direito social à moradia as pessoas que preencham os requisitos para inscrição no Cadastro da Habitação do Distrito Federal. 2. O art. 4º da Lei Distrital nº 3.877/2006 elenca os requisitos para participação dos interessa...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE NETOS. MENORES. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência do princípio da integral proteção da criança e do adolescente em desenvolvimento sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. O direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança se sobrepõe ao direito de visita para a ressocialização da agravante, pois, sabidamente, o ambiente de um estabelecimento prisional mostra-se inadequado para crianças e adolescentes, que estão em fase de formação intelectual e psíquica. 3. A Portaria 11/2003 da VEP autoriza a visita de menores, com idade superior a um ano, somente a seus pais que porventura se encontrem encarcerados, o que não é o caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE NETOS. MENORES. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA. PORTARIA Nº 11/2003 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, visando a preservação da ordem do presídio e a prevalência do princípio da integral proteção da criança e do adolescente em desenvolvimento sobre o direito de visitas do sentenciado. 2. O direito a um desenvolvimento mental saudável e à sua segurança...
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO INFORMADO. DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, havendo o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, a reprimenda será convertida em privativa de liberdade. 2. Se comprovado que o Juízo da Execução cumpriu o dever de tentar intimar o condenado para dar início ao cumprimento da pena restritiva de direitos, diligenciando em todos os endereços constantes dos autos e intimando por edital, restando frustradas todas as tentativas de intimação, correta a sua decisão em converter a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. Precedentes. 3. Após a localização do reeducando e a realização de audiência de justificação, a fim de colher os motivos que o levaram a frustrar a execução, o Juiz da Execução poderá, a qualquer tempo, revogar a reconversão da pena restritiva de direitos, determinando o retorno do seu cumprimento. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO INFORMADO. DESINTERESSE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA ALTERNATIVA. INTIMAÇÃO POR EDITAL. OBRIGAÇÃO DO CONDENADO EM MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, havendo o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos, a reprimenda será convertida em privativa de liberdade. 2. Se comprovado que o Juízo da Execução cumpriu o dever de tentar intimar o condenado para da...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. ACORDO VERBAL NÃO DOCUMENTADO INEFICAZ PARA MODIFICAR CONTRATO ESCRITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considere inúteis à solução do caso concreto ou incapazes de provar o que se objetiva. Agravo retido conhecido e não provido. 2. Em que pese a obrigação constitucional de fundamentação das decisões judiciais, o magistrado não está obrigado, quando da análise do processo, a manifestar-se sobre cada uma das questões suscitadas pelas partes. Isso desde que já tenha encontrado motivo fundamentado para tomar sua decisão, cumprindo, assim, o disposto na Constituição Federal. Preliminares afastadas. 3. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica, entende-se que o acordo verbal não pode sobrepor ao contrato escrito quando inexistente prova desse e, especialmente, face à possibilidade da modificação contratual por institutos jurídicos apropriados. 4. Aquele que tem seu direito violado possui o prazo prescricional legal para ajuizar a medida judicial cabível. Dentro desse prazo, pode exercer seu direito a qualquer momento, não havendo que se falar em surrectio ou venire contra factum proprium pela simples escolha em fazê-lo depois de determinado lapso temporal. 5. Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Preliminares afastadas. No mérito, apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AGRAVO RETIDO. CONHECIDO. NÃO PROVIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. LIVRE CONVICÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTADAS. MÉRITO. ACORDO VERBAL NÃO DOCUMENTADO INEFICAZ PARA MODIFICAR CONTRATO ESCRITO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. 1. O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considere inúteis à solução do caso concreto ou incapazes de provar o que...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TCDF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. Asimples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveniência e oportunidade para realizar novas nomeações. 2. Portanto, apesar da existência de vagas, o candidato classificado em cadastro de reserva possui apenas expectativa de direito à nomeação até a data da expiração do concurso, e não direito subjetivo. 3. Apesar da alegação de preterição em razão da nomeação de pessoas sem vínculo para cargos em comissão, durante a validade do concurso, não ficou suficientemente comprovado, no caso dos autos, que tais servidores desempenham as mesmas atribuições daqueles nomeados para o cargo de Técnico de Administração Pública do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 4. Segurança não concedida.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO TCDF. CANDIDATOS. CADASTRO DE RESERVA. EXISTÊNCIA DE VAGAS. PRETERIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOMEAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DIREITO SUBJETIVO NÃO CONFIGURADO. 1. Asimples criação de vagas, seja por lei ou por vacâncias advindas de vários motivos, não assegura ao candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público o direito líquido e certo à nomeação, sob pena de se retirar da Administração Pública o direito de exercer o juízo de conveni...