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Jurisprudência

STF Inq 1486 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
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Queixa-crime contra Senador Federal, pela alegada prática de crime contra a honra do querelante. Reconhecimento da imunidade material de que goza o querelado (art. 53, caput, da Constituição), ante a caracterização, no caso, de nexo causal entre a atividade parlamentar e as declarações que lhe são atribuídas. Precedentes do Supremo Tribunal (AP 292, RTJ 135/489; INQ 396, RTJ 131/1039; INQ 390, RTJ 129/970; INQ 779, RTJ 167/29; INQ 1.328, RTJ 166/133; INQ 1.381, DJ de 17-12-99).
Data do Julgamento : 02/02/2000
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02121-02 PP-00263
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF MS 23370 / GO - GOIÁS MANDADO DE SEGURANÇA
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I - Reforma agrária: apuração da produtividade do imóvel e reserva legal A "reserva legal", prevista no art. 16, § 2º, do Código Florestal, não é quota ideal que possa ser subtraída da área total do imóvel rural, para o fim do cálculo de sua produtividade (cf. L. 8.629/93, art. 10, IV), sem que esteja identificada na sua averbação (v.g., MS 22.688). II. Reforma agrária: desapropriação: vistoria e notificação. Ainda que, na linha do entendimento majoritário do Tribunal, se empreste à notificação prévia da vistoria do imóvel expropriando, prevista no art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93, as galas de...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-02 PP-00330
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AO 627 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO ORIGINÁRIA
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AÇÃO ORIGINÁRIA (APELAÇÃO CÍVEL). COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO DE FÉRIAS DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE O SALÁRIO NORMAL. LEI Nº 8.878, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. I - Competência: declarado o impedimento ou a suspeição por mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça, por postularem idêntico direito ao pleiteado na ação, a competência para o julgamento da apelação é deslocada para o Supremo Tribunal Federal (CF, artigo, 102, I, n). Precedentes. II - Mérito: 1. A Lei nº 8.878/89, do Estado do R...
Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-01 PP-00152
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 217274 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Legitimidade ativa do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, em defesa dos direitos de seus associados. 3. Inexistência de ofensa ao art. 5º, XX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-06 PP-01094
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 214040 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Mandado de segurança. Hipótese de cabimento. Extinção de processo sem julgamento de mérito. Debate processual infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01980-06 PP-01100
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 247955 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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FGTS. Correção monetária dos saldos das contas vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98). Recurso não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01980-09 PP-01911
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 239529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RE não admitido por ausência de prequestionamento e por não ocorrer, na hipótese, ofensa direta à CF. Manutenção do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01980-08 PP-01517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF HC 79567 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE (Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE. 1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial. 2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90, impossibilitando assim a sua conversão em pena r...
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00783
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 242086 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no extraordinário (CF, art. 195, I) (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 11-02-2000 PP-00023 EMENT VOL-01978-04 PP-00748
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 1254 / RJ - RIO DE JANEIRO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Processo legislativo: veto mantido pelo Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo, independentemente da indagação acerca da validade material ou não da norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão - que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate o Legislativo de sua rejeição o...
Data do Julgamento : 09/12/1999
Data da Publicação : DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 149969 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista pretender o recurso extraordinário revisão de provas, em cujo conjunto baseou-se o acórdão recorrido (Óbice da Súmula 279).
Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00070 EMENT VOL-01985-02 PP-00233
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF ADI 2056 MC / MS - MATO GROSSO DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Artigos 9º a 11 e 22, da Lei nº 1.963, de 1º de junho de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul. Criação do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e disposição sobre o diferimento do ICMS de produtos agropecuários. 2. Sustentação de inconstitucionalidade da exação criada. 3. Contribuição prevista nos arts. 9 a 11 da Lei sul-mato-grossense não possui natureza jurídica de imposto, nem de tributo. Diferimento condicionado, admitido no âmbito da competência legislativa do Estado.4. Inexis...
Data do Julgamento : 02/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 211903 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE AGRAVO PROVIDO. - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. Em tal situação, e por se achar assegurada a...
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00102 EMENT VOL-01988-05 PP-00975
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 2098 MC / AL - ALAGOAS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 6/99 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, PELA QUAL FOI REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS MAGISTRADOS. Plausibilidade da alegação de afronta ao princípio da legalidade, que rege a matéria. Concorrência, por igual, do periculum in mora. Cautelar deferida.
Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00004 EMENT VOL-01977-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 249191 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01975-11 PP-02110
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 239799 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - DESCOMPASSO. Estando as razões do extraordinário em flagrante descompasso com precedentes do Plenário, impõe-se o desprovimento de agravo interposto com a finalidade de vê-lo processado. Isso ocorre no que se insiste na existência de direito adquirido considerada a Lei nº 8.009/90, que afastou a penhorabilidade do bem de família. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-03 PP-00636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 205999 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Compromisso de compra e venda. Rescisão. Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. - Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato...
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00991
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 248348 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Serviços. Revogação de isenção. Art. 41, § 1º, do ADCT. 3. Inviabilidade do reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01975-09 PP-01861
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 231472 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo não admitido por irregularidade de representação. Fundamento não impugnado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-12-1999 PP-00004 EMENT VOL-01975-03 PP-00591
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 236176 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa de prestação jurisdicional. Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01973-06 PP-01081
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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