EMENTA: Queixa-crime contra Senador Federal, pela alegada prática
de crime contra a honra do querelante.
Reconhecimento da imunidade
material de que goza o querelado (art. 53, caput, da Constituição),
ante a caracterização, no caso, de nexo causal entre a atividade
parlamentar e as declarações que lhe são atribuídas.
Precedentes
do Supremo Tribunal (AP 292, RTJ 135/489; INQ 396, RTJ 131/1039; INQ
390, RTJ 129/970; INQ 779, RTJ 167/29; INQ 1.328, RTJ 166/133; INQ
1.381, DJ de 17-12-99).
Ementa
Queixa-crime contra Senador Federal, pela alegada prática
de crime contra a honra do querelante.
Reconhecimento da imunidade
material de que goza o querelado (art. 53, caput, da Constituição),
ante a caracterização, no caso, de nexo causal entre a atividade
parlamentar e as declarações que lhe são atribuídas.
Precedentes
do Supremo Tribunal (AP 292, RTJ 135/489; INQ 396, RTJ 131/1039; INQ
390, RTJ 129/970; INQ 779, RTJ 167/29; INQ 1.328, RTJ 166/133; INQ
1.381, DJ de 17-12-99).
Data do Julgamento:02/02/2000
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00020 EMENT VOL-02121-02 PP-00263
EMENTA: I - Reforma agrária: apuração da produtividade do
imóvel e reserva legal
A "reserva legal", prevista no art. 16, § 2º, do Código
Florestal, não é quota ideal que possa ser subtraída da área total
do imóvel rural, para o fim do cálculo de sua produtividade (cf. L.
8.629/93, art. 10, IV), sem que esteja identificada na sua averbação
(v.g., MS 22.688).
II. Reforma agrária: desapropriação: vistoria e
notificação.
Ainda que, na linha do entendimento majoritário do
Tribunal, se empreste à notificação prévia da vistoria do imóvel
expropriando, prevista no art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93, as galas de
requisito de validade da expropriação subseqüente, não se trata de
direito indisponível: não pode, pois, invocar a sua falta, o
proprietário que, expressamente, consentiu que, sem ela, se
iniciasse a vistoria.
Ementa
I - Reforma agrária: apuração da produtividade do
imóvel e reserva legal
A "reserva legal", prevista no art. 16, § 2º, do Código
Florestal, não é quota ideal que possa ser subtraída da área total
do imóvel rural, para o fim do cálculo de sua produtividade (cf. L.
8.629/93, art. 10, IV), sem que esteja identificada na sua averbação
(v.g., MS 22.688).
II. Reforma agrária: desapropriação: vistoria e
notificação.
Ainda que, na linha do entendimento majoritário do
Tribunal, se empreste à notificação prévia da vistoria do imóvel
expropriando, prevista no art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93, as galas de...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-02 PP-00330
EMENTA: AÇÃO ORIGINÁRIA (APELAÇÃO CÍVEL). COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO DE FÉRIAS DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE
O SALÁRIO NORMAL. LEI Nº 8.878, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
I - Competência: declarado o impedimento ou a suspeição
por mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça, por
postularem idêntico direito ao pleiteado na ação, a competência para
o julgamento da apelação é deslocada para o Supremo Tribunal Federal
(CF, artigo, 102, I, n). Precedentes.
II - Mérito: 1. A Lei nº 8.878/89, do Estado do Rio
Grande do Sul, que trata da gratificação de férias dos Conselheiros
do Tribunal de Contas do Estado, dispõe no artigo 1º que a
gratificação corresponderá "a 1/3 (um terço) da respectiva
remuneração mensal" e estabelece no artigo 2º que "a gratificação
não excederá, em cada ano, a 1/3 (um terço) da remuneração
mensal,vedada, no caso de acumulação de férias, a dupla percepção do
benefício."
2. A Constituição determina que é direito dos trabalhadores
rurais e urbanos, inclusive dos servidores públicos, gozo de férias
anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário
normal (artigos 39, § 3º, na redação dada pelo artigo 5º da EC nº
19/98, e 7º XVII).
Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul têm direito a férias anuais, por 60 (sessenta) dias
(artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 c/c artigo 72 da Lei
Estadual nº 6850/74).
Destas duas premissas decorre que o abono de 1/3 (um
terço) do salário normal dos Conselheiros do Tribunal de Contas deve
incidir sobre o período de férias de 60 (sessenta) dias, como
definido em lei, mesmo que desdobradas em dois períodos.
3. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "mensal"
contida no artigo 1º e do artigo 2º da Lei nº 8.878/89 do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Apelação provida, em parte, para que sejam utilizados na
liquidação os índices oficiais de correção monetária e para reduzir
a verba honorária.
Ementa
AÇÃO ORIGINÁRIA (APELAÇÃO CÍVEL). COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ABONO DE FÉRIAS DE 1/3 (UM TERÇO) SOBRE
O SALÁRIO NORMAL. LEI Nº 8.878, DE 18.07.89, DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL.
I - Competência: declarado o impedimento ou a suspeição
por mais da metade dos membros do Tribunal de Justiça, por
postularem idêntico direito ao pleiteado na ação, a competência para
o julgamento da apelação é deslocada para o Supremo Tribunal Federal
(CF, artigo, 102, I, n). Precedentes.
II - Mérito: 1. A Lei nº 8.878/89, do Estado do R...
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00059 EMENT VOL-01981-01 PP-00152
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Legitimidade ativa
do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, em defesa
dos direitos de seus associados. 3. Inexistência de ofensa ao art. 5º,
XX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Legitimidade ativa
do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD -, em defesa
dos direitos de seus associados. 3. Inexistência de ofensa ao art. 5º,
XX, da Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:16/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00067 EMENT VOL-01981-06 PP-01094
EMENTA: Mandado de segurança. Hipótese de cabimento.
Extinção de processo sem julgamento de mérito. Debate processual
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Ementa
Mandado de segurança. Hipótese de cabimento.
Extinção de processo sem julgamento de mérito. Debate processual
infraconstitucional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00055 EMENT VOL-01980-06 PP-01100
EMENTA: FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária dos saldos das contas
vinculadas, em função dos expurgos inflacionários. Debate de
natureza infraconstitucional conforme jurisprudência dominante do
Tribunal. Ofensa indireta à Constituição. Agravo manifestamente
inadmissível. Aplicação da multa de 5% (cinco por cento) do valor
corrigido da causa (CPC, art. 557, § 2º, redação da L. 9.756/98).
Recurso não provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00060 EMENT VOL-01980-09 PP-01911
EMENTA: RE não admitido por ausência de prequestionamento e
por não ocorrer, na hipótese, ofensa direta à CF. Manutenção do
despacho agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ausência de prequestionamento e
por não ocorrer, na hipótese, ofensa direta à CF. Manutenção do
despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01980-08 PP-01517
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena restritiva de
direitos.
3. Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE
(Lei nº 6.368/76). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA
RESTRITIVA DE DIREITOS (Lei nº 9.714/98): INAPLICABILIDADE.
1. O preceito ínsito no artigo 44 do Código Penal, com a
redação dada pela Lei nº 9.714/98, é regra geral, não podendo ser
aplicado à Lei nº 6.368/76, visto tratar-se de lei especial.
2. A pena privativa de liberdade por crime previsto na lei
de tóxicos, equiparável a crime hediondo, tem que ser cumprida
integralmente no regime fechado em face da Lei nº 8.072/90,
impossibilitando assim a sua conversão em pena r...
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00062 EMENT VOL-01981-04 PP-00783
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no
extraordinário (CF, art. 195, I) (Súmulas 282 e 356).
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no
extraordinário (CF, art. 195, I) (Súmulas 282 e 356).
Data do Julgamento:14/12/1999
Data da Publicação:DJ 11-02-2000 PP-00023 EMENT VOL-01978-04 PP-00748
Processo legislativo: veto mantido pelo
Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de
ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o
mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do
projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,
independentemente da indagação acerca da validade material ou não da
norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo
legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -
que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate
o Legislativo de sua rejeição ou manutenção: preclusão, no entanto,
que, não se confundindo com a coisa julgada - esta, sim, peculiar do
processo jurisdicional -, não inibe o controle judicial da eventual
intempestividade do veto.
Ementa
Processo legislativo: veto mantido pelo
Legislativo: decreto-legislativo que, anos depois, sob fundamento de
ter sido o veto intempestivo, desconstitui a deliberação que o
mantivera, e declara tacitamente sancionada a parte vetada do
projeto de lei: inconstitucionalidade formal do decreto-legislativo,
independentemente da indagação acerca da validade material ou não da
norma por ele considerada sancionada: aplicação ao processo
legislativo - que é verdadeiro processo - da regra da preclusão -
que, como impede a retratação do veto, também obsta a que se retrate
o Legislativo de sua rejeição o...
Data do Julgamento:09/12/1999
Data da Publicação:DJ 17-03-2000 PP-00002 EMENT VOL-01983-01 PP-00085
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista pretender o recurso extraordinário revisão de provas, em cujo conjunto baseou-se o acórdão recorrido (Óbice da Súmula 279).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, tendo em vista pretender o recurso extraordinário revisão de provas, em cujo conjunto baseou-se o acórdão recorrido (Óbice da Súmula 279).
Data do Julgamento:07/12/1999
Data da Publicação:DJ 31-03-2000 PP-00070 EMENT VOL-01985-02 PP-00233
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
Artigos 9º a 11 e 22, da Lei nº 1.963, de 1º de junho de 1999, do
Estado do Mato Grosso do Sul. Criação do Fundo de Desenvolvimento
do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e
disposição sobre o diferimento do ICMS de produtos agropecuários.
2. Sustentação de inconstitucionalidade da exação criada. 3.
Contribuição prevista nos arts. 9 a 11 da Lei sul-mato-grossense não
possui natureza jurídica de imposto, nem de tributo. Diferimento
condicionado, admitido no âmbito da competência legislativa do
Estado.4. Inexistência de plausibilidade jurídica do pedido inicial.
Cautelar indeferida
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
Artigos 9º a 11 e 22, da Lei nº 1.963, de 1º de junho de 1999, do
Estado do Mato Grosso do Sul. Criação do Fundo de Desenvolvimento
do Sistema Rodoviário do Estado do Mato Grosso do Sul - FUNDERSUL e
disposição sobre o diferimento do ICMS de produtos agropecuários.
2. Sustentação de inconstitucionalidade da exação criada. 3.
Contribuição prevista nos arts. 9 a 11 da Lei sul-mato-grossense não
possui natureza jurídica de imposto, nem de tributo. Diferimento
condicionado, admitido no âmbito da competência legislativa do
Estado.4. Inexis...
Data do Julgamento:02/12/1999
Data da Publicação:DJ 03-10-2003 PP-00010 EMENT VOL-02126-01 PP-00153
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA -
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE
AGRAVO PROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário
à inalterabilidade do
regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a
eventual
modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o
montante global
da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter
pecuniário.
Em tal situação, e por se achar assegurada a percepção do quantum
nominal até então
percebido pelo servidor público, não se revela oponível ao Estado, por
incabível, a
garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
Precedentes.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no
sentido de não
reconhecer a existência de direito adquirido à percepção da
Gratificação Complementar
de Vencimento, em favor dos servidores públicos do Estado de Santa
Catarina beneficiados
pelo instituto da estabilidade financeira. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ESTABILIDADE
FINANCEIRA -
GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO - LEI Nº 9.847/95 DO ESTADO
DE SANTA CATARINA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DE
AGRAVO PROVIDO.
- Não há direito adquirido do servidor público estatutário
à inalterabilidade do
regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a
eventual
modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o
montante global
da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter
pecuniário.
Em tal situação, e por se achar assegurada a...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00102 EMENT VOL-01988-05 PP-00975
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº
6/99 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, PELA QUAL FOI
REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS
MAGISTRADOS.
Plausibilidade da alegação de afronta ao princípio da
legalidade, que rege a matéria.
Concorrência, por igual, do periculum in mora.
Cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº
6/99 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, PELA QUAL FOI
REVISTO O CRITÉRIO DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS
MAGISTRADOS.
Plausibilidade da alegação de afronta ao princípio da
legalidade, que rege a matéria.
Concorrência, por igual, do periculum in mora.
Cautelar deferida.
Data do Julgamento:17/11/1999
Data da Publicação:DJ 04-02-2000 PP-00004 EMENT VOL-01977-01 PP-00072
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01975-11 PP-02110
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
DESCOMPASSO. Estando as razões do extraordinário em flagrante
descompasso com precedentes do Plenário, impõe-se o desprovimento de
agravo interposto com a finalidade de vê-lo processado. Isso ocorre
no que se insiste na existência de direito adquirido considerada a
Lei nº 8.009/90, que afastou a penhorabilidade do bem de família.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO -
DESCOMPASSO. Estando as razões do extraordinário em flagrante
descompasso com precedentes do Plenário, impõe-se o desprovimento de
agravo interposto com a finalidade de vê-lo processado. Isso ocorre
no que se insiste na existência de direito adquirido considerada a
Lei nº 8.009/90, que afastou a penhorabilidade do bem de família.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-03 PP-00636
EMENTA: - Compromisso de compra e venda. Rescisão.
Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode
prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de
ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão
com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato
celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda
quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a
aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com
aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato jurídico perfeito,
porquanto a modificação dos efeitos futuros de ato jurídico perfeito
caracteriza a hipótese de retroatividade mínima que também é
alcançada pelo disposto no artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Compromisso de compra e venda. Rescisão.
Alegação de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.
- Sendo constitucional o princípio de que a lei não pode
prejudicar o ato jurídico perfeito, ele se aplica também às leis de
ordem pública. De outra parte, se a cláusula relativa a rescisão
com a perda de todas as quantias já pagas constava do contrato
celebrado anteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ainda
quando a rescisão tenha ocorrido após a entrada em vigor deste, a
aplicação dele para se declarar nula a rescisão feita de acordo com
aquela cláusula fere, sem dúvida alguma, o ato...
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00089 EMENT VOL-01981-05 PP-00991
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Serviços.
Revogação de isenção. Art. 41, § 1º, do ADCT. 3. Inviabilidade do
reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Imposto Sobre Serviços.
Revogação de isenção. Art. 41, § 1º, do ADCT. 3. Inviabilidade do
reexame de provas e fatos da causa. Súmula 279. 4. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:16/11/1999
Data da Publicação:DJ 10-12-1999 PP-00029 EMENT VOL-01975-09 PP-01861
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas
constitucionais não prequestionados (Súmula 282), além de resultarem
as pretensas ofensas, como sustentadas, da má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, indiretas, inocorrente negativa
de prestação jurisdicional.
Imposição da multa prevista no art. 545 C.Pr.Civ (cf. L.
9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Data do Julgamento:09/11/1999
Data da Publicação:DJ 26-11-1999 PP-00120 EMENT VOL-01973-06 PP-01081