E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2011 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RELEVÂNCIA PARA A NORMA INSTITUIDORA DO ADICIONAL, NÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO – DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR – NORMA DE EFICÁCIA PLENA – REVOGAÇÃO DA NORMA POR LEI POSTERIOR QUE NÃO IMPLICA EM IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL VINDICADO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA NORMA REVOGADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITO ADQUIRIDO – ADICIONAL DEVIDO, MAS ABSORVIDO PELA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO – PEDIDOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONDENAÇÃO DAS RÉS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS IMPROCEDENTES – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS.
I – Conforme já decidido pela 4ª Seção Cível deste Tribunal de Justiça, "Questões relacionadas à existência de reserva orçamentária para pagamento da referida parcela remuneratória alude ao processo legislativo da norma instituidora, sendo irrelevante para o seu cumprimento".
II – Os adicionais previstos na lei complementar n. 47/2011 independem de regulamentação para serem devidos, haja vista tratar-se a norma que os preveem de eficácia plena.
III – A revogação da Lei Complementar Municipal nº 47/2011 pela Lei Complementar Municipal nº 60/2013 não implica em impossibilidade de reconhecimento do direito ao recebimento do adicional vindicado se preenchidos os requisitos da norma revogada durante a sua vigência, como na hipótese dos autos. Direito adquirido, protegido pela constituição da república.
IV – Ainda que se reconheça o direito da autora ao recebimento do adicional de 1/6 previsto no artigo 93, III, da Lei Complementar Municipal nº 47/2011, alternativa não há, diante das particularidades do caso concreto, senão a de julgar improcedentes as pretensões de implantação do adicional em folha de pagamento e de condenação das rés ao pagamento das diferenças existentes, já que a autora obteve aposentadoria em valor inferior a um salário mínimo, mas que, por disposição constitucional, foi complementada a fim de se atingi-lo. Logo, mesmo que eventualmente recebesse o questionado adicional, o valor, somado ao dos proventos da sua aposentadoria, não chegaria ao quantum mínimo garantido constitucionalmente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2011 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RELEVÂNCIA PARA A NORMA INSTITUIDORA DO ADICIONAL, NÃO PARA O SEU CUMPRIMENTO – DESNECESSIDADE DE EDIÇÃO DE DECRETO REGULAMENTADOR – NORMA DE EFICÁCIA PLENA – REVOGAÇÃO DA NORMA POR LEI POSTERIOR QUE NÃO IMPLICA EM IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO ADICIONAL VINDICADO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA NORMA REVOGADA DURANTE A SUA VIGÊNCIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIREITO ADQUI...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:21/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado, lato sensu, garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública.
III – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. II – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. III – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. IV – A multa é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. II – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. III – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MATÉRIA JORNALÍSTICA – PONDERAÇÃO DE VALORES ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE PERSONALIDADE – CONTEÚDO QUE DESBORDA OS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR – DANO MORAL EVIDENCIADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. "O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade." (STJ, REsp 1676393 / SP)
2. Abandona a linha informativa e de crítica jornalística, ingressando no terreno do abuso de direito, a matéria que enreda por comentários e ofensas exclusivamente pessoais e desprovidos de suporte probatório.
3. Se a matéria jornalística desborda dos limites do direito de informação consagrado nos artigos 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da Constituição Federal, não há como recusar a responsabilidade civil do meio de comunicação em que foi veiculada.
4. O quantum indenizatório deve ser fixado tendo em vista as características do caso concreto, mostrando-se razoável a indenização fixada em R$ 10.000,00 (cinco mil reais), pois atende a natureza satisfatório-pedagógica da indenização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – MATÉRIA JORNALÍSTICA – PONDERAÇÃO DE VALORES ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO DE PERSONALIDADE – CONTEÚDO QUE DESBORDA OS LIMITES DO DIREITO DE INFORMAR – DANO MORAL EVIDENCIADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. "O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de for...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, PARA ASSEGURAR A PERMANÊNCIA DO INQUILINO NA POSSE DIRETA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausentes a probabilidade do direito invocado descabe falar em tutela de urgência de natureza antecipada. Isto porque o contrato de locação de imóvel celebrado pelo agravante (inquilino) e os antigos proprietários do imóvel arrematado em leilão extrajudicial foi celebrado em data muito posterior à averbação da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário na matrícula do imóvel; logo, aparentemente o contrato de locação não confere lastro ao alegado direito de preferência. A par disso, o art. 32 da lei do inquilinato traz expressa previsão em sentido reverso à postulação do agravante, ao estabelecer que o direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, PARA ASSEGURAR A PERMANÊNCIA DO INQUILINO NA POSSE DIRETA DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO APÓS A AVERBAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausentes a probabilidade do direito invocado descabe falar em tutela de urgência de natureza antecipada. Ist...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adjudicação Compulsória
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – LEI QUE ALTERA O ENQUADRAMENTO NA CARREIRA – INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO EM PRAZO SUPERIOR À CINCO ANOS DO ATO QUE ORIGINOU A APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – POSSIBILIDADE – REENQUADRAMENTO – SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015)
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à alegada possibilidade de afastamento da prescrição e do direito da autora ao reenquadramento na classe pleiteada com base nos dispositivos da Lei n° 3.519, de 15/05/2008.
2 . Se o pleito tiver como base a possibilidade de reenquadramento, pode ser afirmado, com segurança, que, se houver transcorrido, entre o dia em que o servidor foi enquadrado no nível em que foi aposentado e o dia da interposição da ação, prazo superior a cinco anos, o direito estará prescrito.
3. In casu, como a aposentadoria trata-se de ato único de efeito concreto que, apesar de gerar efeitos contínuos futuros, não caracteriza relação de trato sucessivo, está caracterizada a prescrição do próprio fundo de direito pois a presente ação somente foi proposta em outubro de 2013.
4. Com efeito, a base do pedido é a mudança de enquadramento (situação jurídica fundamental) e não o quantum decorrente de tal situação, o que impõe a manutenção da prescrição de fundo de direito reconhecida na sentença monocrática.
5. Apelação conhecida e não provida, com majoração de honorários.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – APOSENTADORIA – LEI QUE ALTERA O ENQUADRAMENTO NA CARREIRA – INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO EM PRAZO SUPERIOR À CINCO ANOS DO ATO QUE ORIGINOU A APOSENTADORIA – PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO – POSSIBILIDADE – REENQUADRAMENTO – SITUAÇÃO JURÍDICA FUNDAMENTAL – SUCUMBÊNCIA RECURSAL (ART. 85, § 2º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015)
1. Controvérsia centrada na discussão quanto à alegada possibilidade de afastamento da prescrição e do direito da autora ao reenquadramento na classe pleiteada com base nos dispositivos da Lei n° 3.519, de...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Manutenção do Benefício pela equivalência salarial
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO - APLICA-SE A LEGISLAÇÃO DO TEMPO DA MORTE - MEAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO – PREJUDICADO - USUFRUTO VIDUAL - ART. 2º, INCISO I DA LEI N. 8.971/94 – INAPLICABILIDADE - SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.278/1996 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em matéria de direito sucessório, aplica-se a lei sob cuja égide foi aberta a sucessão.
2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a linha da Súmula n.º 377 do STF, pacificou o entendimento de que "apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha" (EREsp 1171820/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015).
3. Negado pedido de meação do bem, o direito real de habitação restou prejudicado.
4. O posicionamento atual do STJ é no sentido de que o direito de usufruto vidual previsto no art. 2º, II, da Lei 8.971/94 foi revogado pela Lei 9.278/96, que prevê apenas o direito real de habitação da companheira sobrevivente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO - APLICA-SE A LEGISLAÇÃO DO TEMPO DA MORTE - MEAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL – IMPOSSIBILIDADE - DIREITO REAL DE HABITAÇÃO – PREJUDICADO - USUFRUTO VIDUAL - ART. 2º, INCISO I DA LEI N. 8.971/94 – INAPLICABILIDADE - SUCESSÃO ABERTA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.278/1996 - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em matéria de direito sucessório, aplica-se a lei sob cuja égide foi aberta a sucessão.
2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a linha da Súmula n.º 377 do STF, pacificou o entendimento de que "apenas os bens adquiridos oneros...
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO – MÉRITO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (ART. 150, INCISO VI, "B" C.C. § 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
1. Controvérsia centrada: a) em sede de Agravo Retido, a inexistência de direito líquido e certo e a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública; e b) no mérito, o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, "b", da Constituição Federal (templos de qualquer culto)
2. Se parte da matéria debatida no agravo retido interposto sob a égide do então vigente Código de Processo Civil/1973 se confunde com o próprio mérito do mandamus (direito líquido e certo), deve com este ser analisada. Sobre a multa diária, "o STJ entende ser cabível a cominação de multa diária (astreintes) contra a Fazenda Pública como meio executivo para cumprimento de obrigação de fazer ou entregar coisa (arts. 461 e 461-A do CPC)" (STJ; REsp 1694454/PB, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017).
3. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem a violação de direito líquido e certo do impetrante. Trata-se, portanto, de ação sob rito especial em que se exige a comprovação de plano do alegado na própria peça inaugural (STJ, RMS 28.733/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009). A comprovação imediata do direito invocado – imunidade tributária de templo religioso – autoriza a concessão do Mandado de Segurança.
4. Agravo retido conhecido em parte e, nesta extensão, não provido. Apelação conhecida e não provida. Sentença ratificada em remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO RETIDO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – APRECIAÇÃO POSTERGADA PARA O MOMENTO OPORTUNO – MULTA DIÁRIA – MANUTENÇÃO – MÉRITO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (ART. 150, INCISO VI, "B" C.C. § 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) – DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO.
1. Controvérsia centrada: a) em sede de Agravo Retido, a inexistência de direito líquido e certo e a aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública; e b) no mérito, o reco...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA – ATO SUPOSTAMENTE HEROICO OCORRIDO EM JANEIRO/2005 – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EM JUNHO/2012 – DECADÊNCIA – DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTO NO INCISO I DO ART. 184 DA LEI Nº 1.102/90, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO CASO – PRESCRIÇÃO – PRECEITO NEUTRALIZADOR DA PERDA DA PRETENSÃO PELO DECURSO DO PRAZO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 E DECRETO Nº 10.769/02 – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO ACTIO NATA – DIREITO POSTULÁVEL A PARTIR DO DIA SEGUINTE À PRÁTICA DO SUPOSTO ATO DE BRAVURA – SUBJETIVISMO DO ATO QUE NÃO IMPLICA NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INCITAR A ADMINISTRAÇÃO A INSTAURAR PROCEDIMENTO PARA AVERIGUAR A EXCEPCIONALIDADE NO EXERCÍCIO DO CUMPRIMENTO DO DEVER – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Estabelece a Lei nº 1.102/90 (Estatuto do Servidor) no art. 184, ter o servidor o prazo de 5 (cinco) anos para requerer direito que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
O servidor que não busca seu direito no prazo legal se sujeita à decadência, razão porque, não se há falar em ilegalidade do ato da administração que deixa de acolher sugestão do Comandante Geral, instigado pelo interessado, de promover referido servidor por ato de bravura.
Incide, também, a prescrição, dada a perda da pretensão, decorrente da decadência, em razão do lapso temporal assinalado na legislação estadual para incitamento da administração com propósito de investigar o questionado direito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA – ATO SUPOSTAMENTE HEROICO OCORRIDO EM JANEIRO/2005 – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO EM JUNHO/2012 – DECADÊNCIA – DECURSO DO PRAZO DE 5 ANOS PREVISTO NO INCISO I DO ART. 184 DA LEI Nº 1.102/90, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE AO CASO – PRESCRIÇÃO – PRECEITO NEUTRALIZADOR DA PERDA DA PRETENSÃO PELO DECURSO DO PRAZO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32 – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 E DECRETO Nº 10.769/02 – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO A...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – FORNECIMENTO TRATAMENTO MÉDICO – DEVIDO – IDOSO - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Entes Federados possuem responsabilidade solidaria pela assistência à saúde, conforme expressamente previsto no art. 23, da Constituição, não havendo que se falar em ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda.
II – O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento e sua indispensabilidade, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública.
III – O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido, mormente no caso em tela, em que a paciente se trata de pessoa idosa, sendo dever do Estado amparar-lhes, assegurando-lhes com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, consoante determinado na Constitucional Federal e no Estatuto do Idoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA" – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – REJEITADA – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – FORNECIMENTO TRATAMENTO MÉDICO – DEVIDO – IDOSO - ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Os Entes Federados possuem responsabilidade solidaria pela assistência à saúde, conforme expressamente previsto no art. 23, da Constituição, não havendo que se falar em ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda.
II – O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO (ENTREGA DE MEDICAMENTOS) COM PEDIDO DE TUTELA – PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE JÁ FEZ USO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA, SEM MELHORAS EM SEU QUADRO CLÍNICO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – IDOSO – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – TUTELA DE URGÊNCIA CONFIRMADA – EFEITOS RESTABELECIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
I - A determinação de sobrestamento do feito até julgamento final do recurso repetitivo, prevista no art. 1.036 do CPC/2015, tem por objetivo o desafogamento dos Tribunais Superiores, ocorrido em razão da multiplicidade de recursos sobre o mesmo tema. Entretanto, é certo que após o julgamento do presente recurso de apelação, caso haja a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário, em razão da afetação, os autos ficarão retidos no Órgão de Admissibilidade de Recursos Especial e Extraordinário desta Corte.
I - Não se verifica a ocorrência de cerceamento de defesa, na medida em que o magistrado indefere as provas que julga ser inúteis ao deslinde da controvérsia, agindo de forma a prestigiar a economia e celeridade processual.
III - O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
IV - O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido, mormente no caso em tela, em que o paciente se trata de pessoa idosa, sendo dever do Estado amparar-lhes, assegurando-lhes com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, consoante determinado na Constitucional Federal e no Estatuto do Idoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO (ENTREGA DE MEDICAMENTOS) COM PEDIDO DE TUTELA – PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE JÁ FEZ USO DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA, SEM MELHORAS EM SEU QUADRO CLÍNICO – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – IDOSO – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – TUTELA DE URG...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – COXARTROSE – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – IDOSO – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
I - O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II - O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido, mormente no caso em tela, em que a paciente se trata de pessoa idosa, sendo dever do Estado amparar-lhes, assegurando-lhes com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, consoante determinado na Constitucional Federal e no Estatuto do Idoso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA SATISFATIVA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL – COXARTROSE – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – IDOSO – ATENDIMENTO PRIORITÁRIO – RECURSO NÃO PROVIDO, COM O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
I - O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal),...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO – NOMEAÇÃO PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLOU-SE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CONVOCAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO QUE IMPLICA EM PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
O STF, adotando o rito de repercussão geral no RE 837311, decidiu que o direito subjetivo à nomeação dos aprovados em concurso público somente exsurge nas seguintes hipóteses: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital do concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação. Se, entretanto, restar demonstrada a necessidade da administração de preencher vagas existentes, consubstanciadas, no caso, na contratação de assistentes sociais a título precário, sem que tenha expirado o prazo de validade do certame, revela-se a existência do direito subjetivo à nomeação da candidata.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO – NOMEAÇÃO PARA O MESMO CARGO A TÍTULO PRECÁRIO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DE PREENCHER VAGAS EXISTENTES SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA – EXPECTATIVA DE DIREITO QUE CONVOLOU-SE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – CONVOCAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO QUE IMPLICA EM PRETERIÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS.
O STF, adotando o rito...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO RE 87.0947/SE – REEXAME DE SENTENÇA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Servidora pública que preenche todos os requisitos legais para a obtenção de gratificação, tendo sido a lei revogada posteriormente, possui incorporado ao seu patrimônio jurídico o referido direito, de modo que deve ser preservado consoante expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI/CF), não representado o referido entendimento em afronta à jurisprudência da Corte Suprema que afirma inexistir direito adquirido a regime jurídico de servidor.
Segundo o julgamento do RE 87.047/SE pelo Supremo Tribunal Federal, tema 810, de repercussão geral, nas condenações de dívidas não tributárias impostas contra a Administração Pública, a correção monetária deve ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), mais adequado para recompor as perdas causadas pela inflação, acrescidas de juros moratórios de acordo com os índices aplicáveis às cadernetas de poupança, conforme art. 1º-F da Lei 9.494/97, em sua redação dada pela Lei 11.960/2009.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PA...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROFESSOR MUNICIPAL – PROGRESSÃO VERTICAL – MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO – ISONOMIA – SEGURANÇA JURÍDICA – REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS TÍTULOS APRESENTADOS ATÉ A DATA LIMITE DE 05/12/2013 – CUMPRIMENTO DO ART. 9° RESOLUÇÃO SMECEL N° 004/2012 – RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando os princípios da isonomia (art. 5°, caput da CF), da segurança jurídica, do direito adquirido e ato jurídico perfeito (art. 5°, inciso XXXVI, CF), os impetrantes que entregaram os documentos para preenchimento dos requisitos legais estipulados na Lei Complementar n° 36, de 04/04/2012, lei vigente à época dos fatos, cumprindo os termos do art. 9° da Resolução SMECEL n° 004/2012, antes da edição do Decreto n° 10 de 13/12/2013, devem ter seus direitos reconhecidos, para que não haja afronta aos direitos garantidos pela Carta Magna vigente, entre eles, os princípios da irretroatividade da lei e da anterioridade, bem como o direito adquirido.
2. Demonstradas as fichas de controle de entrega da titulação até a data limite de 05/12/2013, (f. 86/91), inexistindo controvérsia a respeito de que os requerimentos não foram apresentados antes da publicação do novo decreto legislativo.
3. Conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça: "(...) Depreende-se dos autos que a impetrante, nos termos da Lei Complementar Municipal n° 36, datada de 4 de abril de 2012, preencheu todos os requisitos necessários para obter a mudança de faixa e a evolução funcional, bem como entregou toda a documentação necessária, conforme estipulado no art. 9°, da Resolução SMECEL n° 004, de 23 de novembro de 2012, até a data limite de 5 de dezembro de 2013. Todavia, a autoridade coatora, em flagrante violação a direito líquido e certo da parte autora, editou o Decreto n° 108, de 13 de dezembro de 2013, e aplicou referido ato normativo aos pedidos protocolados anteriormente à sua vigência, não respeitando o direito adquirido da autora com relação aos termos e condições pré-fixadas pelas normas anteriores. (...)"
4. Deve ser aplicada a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que o tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PROFESSOR MUNICIPAL – PROGRESSÃO VERTICAL – MUDANÇA DE LEGISLAÇÃO – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICÁVEIS – DIREITO ADQUIRIDO – ATO JURÍDICO PERFEITO – ISONOMIA – SEGURANÇA JURÍDICA – REQUERIMENTOS PROTOCOLADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS TÍTULOS APRESENTADOS ATÉ A DATA LIMITE DE 05/12/2013 – CUMPRIMENTO DO ART. 9° RESOLUÇÃO SMECEL N° 004/2012 – RATIFICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando os princípios da isonomia (art. 5°, caput da CF), da segurança jurídica, do direito adquirido e ato jurídico perfeito (art. 5°,...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR – CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM VAGA PURA – PROVA INSUFICIENTE DE PRETERIÇÃO PARA OCUPAR O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade.
A mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes (vagas puras), com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
Não existe prova nos autos de que tenha havido preterição ou contratação temporária de terceiros para ocupar o mesmo cargo para qual o impetrante foi aprovado em concurso público, de forma que não há falar em ofensa ao direito líquido e certo.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR – CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM VAGA PURA – PROVA INSUFICIENTE DE PRETERIÇÃO PARA OCUPAR O CARGO ALMEJADO – AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
O candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPLETA RELAÇÃO PROCESSUAL – CASO EM QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTS. 5°, 6° E 23 DA LEI Nº 12.016/2009 QUE PERMITEM O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALHAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO REFERENTE AO MÉRITO DA LIDE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDA.
Os casos de indeferimento da inicial do mandado de segurança se referem as falhas processuais (arts. 5º, 6º ou 23 da lei nº 12.016/2009), o que não é o caso dos autos: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. Art. 6o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Logo, se extrai que as hipóteses elencadas que permitem o indeferimento liminar da petição inicial não envolve o exame do mérito no tocante ao próprio direito material pretendido pela impetrante.
Adoto como razões de decidir o parecer da Procuradoria Geral de Justiça pela anulação da sentença, visto que para decidir quanto à existência de eventual direito líquido e certo da impetrante trata-se de matéria de mérito, sendo imprescindível a instauração da relação processual com a oitiva da autoridade coatora.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "(...) 2. Em ação de mandado de segurança, no entanto, assim como não é dado ao juiz de direito ou ao relator decidir desde logo pela concessão definitiva da segurança, também não é possível indeferir liminarmente a petição inicial mediante o exame do mérito da causa." (...) (RMS 39388/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 18.02.2014).
Anulação da sentença determinando o retorno dos autos ao Juízo monocrático para regular processamento do feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE COMPLETA RELAÇÃO PROCESSUAL – CASO EM QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTS. 5°, 6° E 23 DA LEI Nº 12.016/2009 QUE PERMITEM O INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALHAS PROCESSUAIS – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – QUESTÃO REFERENTE AO MÉRITO DA LIDE – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO MONOCRÁTICO PARA REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO – PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACOLHIDA.
Os casos de indeferimento da inicial do mandad...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial da grade curricular, não é suficiente para demonstrar a probabilidade do direito do impetrante/agravante quanto à alegada preterição do seu direito à nomeação.
Para tanto, é necessária a demonstração de que existam vagas puras em quantidade mínima, conforme estabelecido em lei.
Ademais, uma vez cessado o prazo da contratação temporária, ao tempo da impetração do mandado de segurança, resta fragilizada ainda mais a plausibilidade do direito afirmado na inicial.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFESSORES DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO DA EXISTÊNCIA DE OCUPAÇÃO EFETIVA DE CARGO VAGO OU DE VAGA PURA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DO AGRAVANTE (IMPETRANTE) – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A contratação temporária de professores, no prazo de validade do concurso, justificada por eventuais afastamentos de titulares e da necessidade de composição parcial d...
Data do Julgamento:31/01/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR PRESCRIÇÃO – REJEITADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSOS RÉU DESPROVIDO – RECURSO AUTOR PARCIAL PROVIDO.
1. Segundo a teoria da actio nata, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial. Isto é, a contagem do prazo não se inicia pela mera violação do direito, sendo fundamental que o titular do direito violado tenha tomado ciência efetiva do ato lesivo. É só assim que nasce a pretensão que, qualificada pela exigibilidade, permite ao lesado vindicar judicialmente o comportamento de terceiro.
2 Tratando-se de relação de trato sucessivo, cuja suposta lesão se renova a cada desconto de parcelas, a contagem do prazo prescricional tem início com o último desconto, independentemente de ter havido ou não, nesse ínterim - período dos descontos-, conhecimento pelo autor da violação de seu direito e da respectiva autoria por outros meios.
3. Por certo, que se a instituição bancária não comprovou, ainda que de forma mínima, que os valores foram de fato disponibilizados ao autor, deve devolver a quantia ilegalmente descontada de seu benefício previdenciário.
4. O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sócio-cultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofendido e as do devedor, e a suportabilidade do encargo. Deve-se relevar, ainda, a gravidade do dano e o caráter pedagógico-punitivo da medida.
5. Há que se fixar os honorários de forma ponderada, equilibrada e razoável, de maneira que remunere com dignidade o advogado, levando-se em conta a equidade, moderação e razoabilidade insertas, não só no Estatuto e Tabela da OAB, como também no Código de Processo Civil (art. 85, §2º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINAR PRESCRIÇÃO – REJEITADA – EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDÍGENA ANALFABETA – DESCONTOS ILÍCITOS – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – NATUREZA SATISFATÓRIO-PEDAGÓGICA – JUROS A PARTIR DO EVENTO DANOSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSOS RÉU DESPROVIDO – RECURSO AUTOR PARCIAL PROVIDO.
1. Segundo a teoria da actio nata, o início da fluência do prazo prescricional fica condicionado ao conhecimento da violação ou lesão ao dir...