AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS COM ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA INVADE O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. DIREITO DE FUNDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA RECURSAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MODIFICADA APENAS PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DA CADEIRA DE BANHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS COM ESPECIFICAÇÕES INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DISCUTIDA INVADE O PRÓPRIO MÉRITO DA DEMANDA. DIREITO DE FUNDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA RECURSAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MODIFICADA APENAS PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DA CADEIRA DE BANHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAUDE. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. HIPOSSUFICIENTE. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DESINTOXICAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. DEVER DO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS VARAS FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA JULGAR A AÇÃO CIVIL QUE RECLAMA O DIREITO A SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAUDE. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. HIPOSSUFICIENTE. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DESINTOXICAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. DEVER DO ESTADO. COMPETÊNCIA DAS VARAS FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA JULGAR A AÇÃO CIVIL QUE RECLAMA O DIREITO A SAÚDE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NOS CASOS EM QUE O ADICIONAL JÁ É PAGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI ESTADUAL Nº 6.772/2006. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NOS CASOS EM QUE O ADICIONAL JÁ É PAGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO A SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. É pacífico o entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos.
3. Prevalência do direito à vida e à saúde sobre questões administrativas, respeito aos Direitos Fundamentais Sociais previstos no art. 196 da Constituição Federal.
4. Possibilidade de concessão de antecipação da tutela contra Fazenda Pública que tenha por objetivo o fornecimento de medicamento à cidadã que não consegue ter acesso, com dignidade a tratamento que assegure o direito à vida
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO A SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. É pacífico o entendimento...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM JUÍZO, DAS PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, E DAS PARCELAS VINCENDAS, MENSALMENTE, NA MESMA DATA DO VENCIMENTO PACTUADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do sistema único de saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. Prevalência do direito à vida e à saúde sobre questões administrativas, respeito aos Direitos Fundamentais Sociais previstos no Art. 196 da Constituição Federal.
3. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelos Entes Públicos de políticas públicas constitucionalmente previstas, realizadas de forma deficiente ou ausente, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do sistema único de saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. Prevalência do direito...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal.
3. Inocorrência de prescrição.
4. Retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento do feito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 249, §2º DO CPC. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA ANULADA.
1. A análise das preliminares suscitadas pelo Apelante fica dispensada quando a decisão lhe for favorável no mérito, conforme art. 249, §2º do CPC.
2. A interrupção da prescrição não se dá com a citação válida ou com despacho inicial citatório proferido pelo Magistrado, mas sim com o ajuizamento da Ação...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO ETÁRIO. EXIGÊNCIA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME.
Tendo a candidata realizado sua inscrição no certame em epígrafe com 30 anos de idade, portanto, dentro do limite etário permitido, e obtendo aprovação em todas as fases sucessivas do certame, até a ocasião de entrega da documentação exigida para o curso de formação de praças, o fato de ultrapassar a idade limite para o ingresso no cargo que disputa, em face ao inevitável decurso do tempo na realização das etapas do certame, não se mostra impeditivo para sua permanência na etapa posterior do concurso, haja vista que requisito de ordem pessoal, na espécie, deve ser atendido no momento da inscrição no certame.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITO ETÁRIO. EXIGÊNCIA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO NO CERTAME.
Tendo a candidata realizado sua inscrição no certame em epígrafe com 30 anos de idade, portanto, dentro do limite etário permitido, e obtendo aprovação em todas as fases sucessivas do certame, até a ocasião de entrega da documentação exigida para o curso de formação de praças, o fato de ultrapassar a idade limite para o ingresso no cargo que disputa, em face ao inevitável decurso do tempo na realização das etapas do certame, não se mostra impeditivo para sua permanência na...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Limite de Idade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVADA A INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO, NEM O GRAU A QUE O SERVIDOR ESTARIA EXPOSTO.
Não constatada de imediato a existência de insalubridade nas condições de trabalho do servidor, se mostra imprescindível a instrução do feito, inclusive com a produção de prova pericial.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO COMPROVADA A INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO, NEM O GRAU A QUE O SERVIDOR ESTARIA EXPOSTO.
Não constatada de imediato a existência de insalubridade nas condições de trabalho do servidor, se mostra imprescindível a instrução do feito, inclusive com a produção de prova pericial.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DA AÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Demonstrada a verossimilhança das alegações em razão do risco de comprometimento do acesso à prestação jurisdicional, por problemas de ordem financeira do jurisdicionado.
2. Não há óbice que as aludidas custas sejam recolhidas ao final do processo, em atenção ao princípio constitucional do acesso à justiça, da proporcionalidade e da razoabilidade.
3. Decisão reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO SUB JUDICE.
1. Embora se constate a existência de candidatos sub judice que foram incluídos em lista de convocados em classificação superior a da Agravante, tal inserção, embora provisória, como bem destacou o Juízo a quo, nada tem de irregular sendo válida e eficaz até decisão judicial ulterior desfavorável aqueles candidatos.
2. Caso se admitisse a tese de uma lista de convocação apartada formada apenas de candidatos sub judice, como defendeu a Agravante, haveria uma invasão do mérito do ato administrativo, já que a Administração Pública seria compelida a nomear, simultaneamente, tanto os candidatos que não ingressaram em juízo, relacionados em sua lista de convocação, bem como aqueles sub judice, portanto, além do número de vagas previstas no edital e de sua programação orçamentária e financeira.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO. CANDIDATO SUB JUDICE.
1. Embora se constate a existência de candidatos sub judice que foram incluídos em lista de convocados em classificação superior a da Agravante, tal inserção, embora provisória, como bem destacou o Juízo a quo, nada tem de irregular sendo válida e eficaz até decisão judicial ulterior desfavorável aqueles candidatos.
2. Caso se admitisse a tese de uma lista de convocação apartada formada apenas de candidatos sub judice, como defendeu a Agravante, haveria uma invasão do mérito do ato administrativo, já...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E NOTIFICAÇÃO DA MORA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DO CONTRATO E NOTIFICAÇÃO DA MORA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE O EXAURIMENTO DO CONCURSO. NÃO ACOLHIDAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. LEGALIDADE DO EDITAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXIGIDO, CONSEQUENTE REPROVAÇÃO. AFASTADA. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DO CURSO SUPERIOR QUE SE AFIGURA COMO REQUISITO ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DO CARGO NO MOMENTO DA FASE DE TÍTULOS. CARÁTER ELIMINATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ. O DIPLOMA DEVE SER APRESENTADO NA DATA DA POSSE. AFRONTA AO ART. 37, I, DA CF/88 E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA FINALIDADE ADMINISTRATIVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL ANTE O EXAURIMENTO DO CONCURSO. NÃO ACOLHIDAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE OS CANDIDATOS APROVADOS. DESNECESSIDADE. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. LEGALIDADE DO EDITAL. NÃO APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXIGIDO, CONSEQUENTE REPROVAÇÃO. AFAST...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Vícios Formais da Sentença
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.
1. Recurso revela-se extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo magistrado a quo, e ausente sua reiteração ou ratificação no prazo recursal.
2. Os Embargos de Declaração, por disposição literal de lei, quando opostos interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos, por qualquer uma das partes, até que sobrevenha seu julgamento pelo órgão judicial a que foi destinado, salvo quando é tido como intempestivo.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO DO APELO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO.
1. Recurso revela-se extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, ou seja, antes de esgotada a jurisdição prestada pelo magistrado a quo, e ausente sua reiteração ou ratificação no prazo recursal.
2. Os Embargos de Declaração, por disposição literal de lei, quando opostos interrompem o prazo para interposição de quaisquer outros recursos, por qualq...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral