APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO INDUZEM A UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AO FATO APURADO. NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO DO RÉU/RECORRENTE. EMENDATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CONFIGURADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, E PENA PECUNIÁRIA DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
01 Na análise de todo o material probatório produzido, principalmente a prova testemunhal colhida, constata-se que tais elementos não se mostram suficientes para a formação de um juízo condenatório.
02 A falta de segurança nas provas produzidas, predicado inexoravelmente necessário para a formalização de um juízo de certeza quanto ao fato impugnado, traz como consectário a absolvição do acusado pela prática do delito tipificado no art. 158, §1º do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do CPP.
03- Amoldando-se os fatos reportados na denúncia à disposição do art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), plenamente possível, no âmbito do Juízo ad quem, a realização da emendatio libelli, com a atribuição de nova definição jurídica, ainda que, em consequência, tenha de se aplicar pena mais grave. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
04 - Condenação do réu à prática do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003, fixando-lhe a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, mais pena pecuniária de 30 (trinta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
05- Devidamente atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, tem-se por substituídas as reprimendas privativas de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana), a primeira a ser cumprida em instituição a ser definida pelo Juízo da Execução, nos moldes previstos pela lei penal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA EMENDATIO LIBELLI. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE NÃO INDUZEM A UM JUÍZO DE CERTEZA QUANTO AO FATO APURADO. NECESSÁRIA ABSOLVIÇÃO DO RÉU/RECORRENTE. EMENDATIO LIBELLI. REDEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO CONFIGURADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA NO REGIME ABERTO, E PENA PECUNIÁRIA DE 30 (TRINTA) DIAS-MULTA À RAZÃO DE 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENT...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Extorsão
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA DO DOMÍNIO DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ALTO GRAU DE OFENSIVIVIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PROPENSÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A SUA FORMA TENTADA. INEXIGÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. QUESTÃO PREJUDICADA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE.
01- Não há de se falar em ausência de participação do réu quando evidenciado, pelo cotejo das provas coligidas, que aquele agiu em comunhão de desígnios com um menor, exercendo pleno domínio sobre o fato, de modo a afastar a incidência da minorante do art. 29, §1º, do Código Penal.
02- A aplicação do princípio da insignificância deve ser vista com cautela, observando-se o caso concreto, já que, além de o valor da res furtiva não ser o único elemento considerado para a sua incidência, sua aplicação indiscriminada pode vir a consubstanciar um verdadeiro "cheque em branco" para a criminalidade, encorajando práticas delitivas de bens de pequeno valor, cujos fatos estariam a salvo da subsunção ao tipo penal por serem as ofensas materialmente irrelevantes.
03- O Supremo Tribunal Federal, em releitura do seu precedente, e o Superior Tribunal de Justiça, têm exigido, para além dos requisitos objetivos, que o réu não seja criminoso habitual (requisito subjetivo), analisando a insignificância penal não só sob o contexto do dano causado na ação, mas à luz do desvalor da própria culpabilidade do agente. Caso em que o réu demonstrou alto grau de ofensivividade e periculosidade, além de propensão à atividade criminosa.
04- Evidenciado que o réu foi preso na posse dos bens subtraídos pouco tempo depois, mantendo, ainda que provisoriamente, a relação de detenção com os objetos apreendidos, outro caminho não há senão afastar a tese de desclassificação do delito para a sua forma tentada. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça.
05- Embora induvidosa a incidência da causa de aumento do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, tem-se por prejudicada a pretensão recursal que objetivava a sua exclusão, por ter o Magistrado deixado de aplicá-la na terceira fase da dosimetria.
06- Necessidade de redimensionamento da pena, em face da indevida valoração da circunstância judicial da culpabilidade.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DA PARTICIPAÇÃO NO CRIME. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA DO DOMÍNIO DO FATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. ALTO GRAU DE OFENSIVIVIDADE E PERICULOSIDADE DO AGENTE. PROPENSÃO DO RÉU À ATIVIDADE CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A SUA FORMA TENTADA. INEXIGÊNCIA DA POSSE MANSA E PACÍFICA DO BEM PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART. 157, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. QUESTÃO PREJUDICA...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM ALAGOAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA POR TER SE DECLARADO INCOMPETENTE PARA APRECIAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TODO E QUALQUER BENEFÍCIO DA PENA DO PACIENTE. PRESO RECOLHIDO NO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO, HAVENDO INCLUSIVE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS LOCAL PARA APRECIAR O PLEITO DA DEFESA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO PACIENTE EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA IMPOSTA.
I - A competência para dirimir eventuais questões ligadas a réus recolhidos em sistema prisional diferente do juízo condenatório, compete ao juízo de execuções penais do local onde o apenado estiver recolhido, se iniciada a execução provisória da pena imposta, inclusive com a expedição da competente guia de recolhimento.
II - No caso em espécie, em que pese a deficitária instrução do presente writ, compulsando os autos, é de se constatar que o paciente já cumpriu integralmente a pena imposta pelo juízo da Vara de Itatiba/SP, pelo que a declaração da extinção da punibilidade do paciente em virtude do cumprimento da pena é medida que se impõe.
III. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade do paciente em virtude do cumprimento integral da pena imposta.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM ALAGOAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA POR TER SE DECLARADO INCOMPETENTE PARA APRECIAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TODO E QUALQUER BENEFÍCIO DA PENA DO PACIENTE. PRESO RECOLHIDO NO SISTEMA PRISIONAL ALAGOANO, HAVENDO INCLUSIVE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA COM A EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS LOCAL PARA APRECIAR O PLEITO DA DEFESA. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNI...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM ALAGOAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE. JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERNAMBUCANO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TJ/PE. PRECEDENTES DO STJ.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM ALAGOAS POR FORÇA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA POR JUÍZO CRIMINAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS APONTADO COMO AUTORIDADE COATORA. IMPOSSIBILIDADE. JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERNAMBUCANO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TJ/PE. PRECEDENTES DO STJ.
APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IN DUBIO PRO REO
I- Não havendo prova firme e estreme de dúvidas sobre a existência do fato, merece ser mantida a sentença absolutória. No caso dos autos presentes, as testemunhas ouvidas perante a autoridade policial não confirmaram suas declarações em Juízo.
II - Recurso conhecido e impróvido.
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APELAÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PLEITO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. IN DUBIO PRO REO
I- Não havendo prova firme e estreme de dúvidas sobre a existência do fato, merece ser mantida a sentença absolutória. No caso dos autos presentes, as testemunhas ouvidas perante a autoridade policial não confirmaram suas declarações em Juízo.
II - Recurso conhecido e impróvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO NA INQUISITORIAL. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL.
01 - A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materialidade do delito, como também quanto à autoria, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Embora a apelante tenha negado a prática delitiva, a verdade é que as provas documentais e testemunhais convergem na conclusão de ser ela o autora do delito imputado.
03 - Não é possível a transação penal, porquanto o crime não é de menor potencial ofensivo, além de que já decorreu o momento adequado para sua proposta.
04 - Inviável a modificação do regime de pena aplicado pelo Magistrado quando esse atendeu ao que prescreve o art. 33, § 2º, alínea "b" do Código Penal.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REJEIÇÃO. VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NOS AUTOS. SENTENÇA LASTREADA EM ELEMENTOS COLHIDOS TANTO NA FASE JUDICIAL COMO NA INQUISITORIAL. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. PENA APLICADA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL.
01 - A edição de uma Sentença condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à materiali...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Extorsão
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA IMINÊNCIA DE CONCLUSÃO. AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública.
II - Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade que se atribui ao paciente, que responde, ademais, a outras ações penais, panorama que torna insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
III Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA IMINÊNCIA DE CONCLUSÃO. AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública.
II - Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da o...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, QUE ALTEROU O ART. 3º, §§1º E 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E VINCENDAS, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS) , SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATOS FIRMADOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 10.931/2004, QUE ALTEROU O ART. 3º, §§1º E 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPROVADOS PELO CREDOR NA INICIAL (PARCELAS VENCIDAS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS E VINCENDAS, INCLUÍDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS) , SOB PENA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INTERROGATÓRIO LAVRADO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. NULIDADE ANTERIOR À SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, III, "A", DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
01- Não arguido oportunamente o vício de nulidade relativa ocorrido em momento anterior à decisão de pronúncia, tem-se por inviável o acolhimento desta pretensão, conforme inteligência do art. 593, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Penal.
02- Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados se deu, exclusivamente, com base na única prova produzida confissão extrajudicial do réu, que não foi ratificada em Juízo e não encontra respaldo no corpo probatório , tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coadura com a prova produzida no caderno processual (STJ HC 253.491/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2012, DJe 18/12/2012).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. INTERROGATÓRIO LAVRADO SEM ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS INSTRUMENTÁRIAS. NULIDADE ANTERIOR À SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, III, "A", DO CPP. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO PROFERIDA COM BASE, EXCLUSIVAMENTE, NA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS.
01- Não arguido oportunamente o vício de nulidade relativa ocorrido em momento anterior à decisão de pronúncia, tem-se p...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito absolutório, elegendo os jurados uma das versões produzidas no curso da fase instrutórias.
2. Uma vez inexistindo testemunhas oculares na cena do crime, se por um lado só milita em favor do réu suas declarações, contra ele apenas pende nos autos a palavra da vítima afirmando que fora subitamente agredida pelo recorrido. Decisão do Júri mantida. Soberania dos vereditos.
3. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO AMPARADA EM SUFICIENTE CONJUNTO PROBATÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes à manutenção do édito absolutório, elegendo os jurados uma das versões produzidas no curso da fase instrutórias.
2. Uma vez inexistindo testemunhas oculares na cena do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA SEM ASSENTO NO LASTRO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI.
01 - Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados não encontra respaldo no corpo probatório, tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA DISSOCIADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO PROFERIDA SEM ASSENTO NO LASTRO PROBATÓRIO. ANULAÇÃO DO JÚRI.
01 - Evidenciado nos autos que a decisão do corpo de jurados não encontra respaldo no corpo probatório, tem-se por plenamente admissível a tese versada pelo recorrente, não havendo de se falar em violação ao princípio da soberania dos veredictos, quando se constata que a decisão dos jurados não se coaduna com a prova produzida no caderno processual.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AGRAVADA, CONSTITUÍDA EM MORA, DEVIDA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ANTE O NÃO PAGAMENTO DE PARTE ESSENCIAL DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMPROVADA A INADIMPLÊNCIA DA PARTE AGRAVADA, CONSTITUÍDA EM MORA, DEVIDA A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ART. 3º, DO DECRETO-LEI N. 911/69. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ANTE O NÃO PAGAMENTO DE PARTE ESSENCIAL DA DÍVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ART. 155, C/C ART. 14, II DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INEXISTENTES. AQUIESCÊNCIA, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM A TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ART. 155, C/C ART. 14, II DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INEXISTENTES. AQUIESCÊNCIA, EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COM A TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E, CONSEQUENTEMENTE, DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NOS CRIMES IMPUTADOS PELO PARQUET. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO RÉU NOS DELITOS. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA MENOR PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01 A edição de uma decisão condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à autoria, quanto no tocante à materialidade, cuja presença autoriza o acolhimento da pretensão punitiva do Estado, havendo a única ressalva de que tal prova seja produzida sob o crivo do contraditório.
02 Diante do que restou apurado nos autos, não restam dúvidas de que o apelante foi autor dos delitos aqui noticiados, pois além dos indícios apurados na fase de investigação, constam outros, também, produzidos em Juízo, os quais foram devidamente contraditados, servindo a conjugação desses elementos como meios para a edição de uma sentença condenatória.
03 Para a incidência da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, deve haver prova acerca da idade do agente e, uma vez "constatado que o Réu era, à época do fato, menor de 21 (vinte um) anos, é obrigatória a aplicação da atenuante objetiva prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal" (HC 231.277/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 10/10/2013).
04 A participação do apelante nos delitos em apreciação, ao contrário do defendido, foi decisiva e contributiva para a consumação do crime, posto que houve uma pluralidade de delitos praticados na mesma noite, tendo ele exercido ativamente a conduta de subtração, o que depõe contra o reconhecimento de sua menor atuação.
05 A soltura da parte, nesse momento, não se justifica, pois ainda subsistem os motivos que ensejaram a decretação de tal medida, sobretudo diante da gravidade das condutas narradas, que refogem à "normalidade" da prática delitiva, dado que, além de efetuarem diversas subtrações mediante uso de arma, efetuaram disparos contra as vítimas, o que denota uma periculosidade acentuada, devendo o meio social se encontrar acautelado de indivíduos como o réu.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVA QUE ATESTA A PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NOS CRIMES IMPUTADOS PELO PARQUET. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. PARTICIPAÇÃO ATIVA DO RÉU NOS DELITOS. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA MENOR PARTICIPAÇÃO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
01 A edição de uma decisão condenatória pressupõe a existência de material probatório suficiente para tanto, seja em relação à autoria, quanto no tocante à material...
Data do Julgamento:10/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO PRATICADO EM COAUTORIA QUALIFICADO PELA MORTE DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não há falar em responsabilidade objetiva do réu quando sobejamente comprovada a sua atuação, em unidade de desígnios com o coautor, no crime de roubo, que resultou na morte da vítima.
II - O latrocínio não consiste em tipo autônomo, mas no roubo qualificado pelo resultado, em relação ao qual é irrelevante perquirir se a vontade do agente é culposa ou dolosa, exigindo-se tão somente que os agentes, em conluio, dolosamente cometam o crime de roubo, advindo a morte do grau de violência exercida pelo agente durante a execução do crime antecedente.
III - Também a coautoria dispensa ajuste prévio, bastando a consciência do indivíduo de cooperar na ação comum, daí porque é seguro assentar que o apelante possuía pleno domínio funcional do fato, tendo realizado uma parte necessária e típica da empreitada delituosa (dar cobertura à ação e à fuga).
IV - A materialidade e a autoria delitiva foram comprovadas nos autos mediante prova pericial e oral, destacando-se a confissão do coautor e as declarações de testemunha ocular.
V Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO MAJORADO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ROUBO PRATICADO EM COAUTORIA QUALIFICADO PELA MORTE DA VÍTIMA. CONSUMAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Não há falar em responsabilidade objetiva do réu quando sobejamente comprovada a sua atuação, em unidade de desígnios com o coautor, no crime de roubo, que resultou na morte da vítima.
II - O latrocínio não consiste em tipo autônomo, mas no roubo qualificado pelo resultado, em relação ao qual é irrele...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
1. A análise do preenchimento do requisito de possuir, o candidato, "notórios conhecimentos" é ato discricionário regulado, exercido pela autoridade ou órgão com competência para fazer a indicação ou a nomeação para o cargo.
2. A ausência de publicação nem sempre afeta a validade do ato administrativo. Casos há, como o presente, em que a não publicação é infração ao princípio da transparência e da moralidade, mas não é óbice ao reconhecimento de que o ato existiu, foi válido e eficaz.
3. Em que pese o ato normativo que instituiu determinado cargo não faça menção às suas atribuições, o fato de o legislador constitucional estadual tê-lo alçado ao status de órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, ao lado da Direção Geral e da Procuradoria Geral, supre a lacuna e faz pressupor, pela relevância e posição do cargo, que seu detentor tenha qualificação técnica suficiente para exercê-lo.
4. In casu, os requisitos previstos no art. 95 da Constituição Estadual para investidura no cargo de Conselheiro de Tribunal de Contas foram preenchidos pela candidata.
5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE CONSELHEIRO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
1. A análise do preenchimento do requisito de possuir, o candidato, "notórios conhecimentos" é ato discricionário regulado, exercido pela autoridade ou órgão com competência para fazer a indicação ou a nomeação para o cargo.
2. A ausência de publicação nem sempre afeta a validade do ato administrativo. Casos há, como o presente, em que a não publicação é infração ao princípio da transparência e da moralidade, mas não é óbice ao reconhecimento de q...
Data do Julgamento:04/12/2013
Data da Publicação:09/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos, bem como o vídeo, amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos I e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação torpe (animosidade dos réus para com a vítima pelo fato desta ter supostamente ofendido a ré, além de ter agido por vingança em razão da vítima supostamente ter dado causa a uma lesão sofrida por um amigo) e emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido (a vítima encontrava-se na cadeira de rodas bebendo com amigos quando abruptamente foi agredido pelos réus, sem que dispusesse de qualquer chance de se defender). Decisão do Júri mantida.
2. Apelação Conhecida e improvida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO DUAS VEZES. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MOTIVO TORPE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AMPAREM A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. As provas carreadas aos autos são suficientes para manutenção do édito condenatório. Os depoimentos carreados aos autos, bem como o vídeo, amparam, inclusive, as qualificadoras inseridas nos incisos I e IV, § 2º do artigo 121, do Código Penal, consistentes na motivação...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE PROVAS INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMINOSA, QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E SUA FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DESTINAÇÃO À MERCANCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARCIALMENTE ACOLHIDO. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 STJ. MOTIVAÇÃO CRIMINOSA INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRÁTICAS CRIMINOSAS REITERADAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE PROVAS INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRÁTICA CRIMINOSA, QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E SUA FORMA DE ACONDICIONAMENTO. DESTINAÇÃO À MERCANCIA. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PARCIALMENTE ACOLHIDO. CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 444 STJ. MOTIVAÇÃO CRIMINOSA INERENTE AO TIPO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SEGUNDO RECURSO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CONTRAPESTAÇÃO PELO SERVIÇO REALIZADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, §4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUIAS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 26 E 44 DA RESOLUÇÃO TJAL Nª 19/2007. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TUTELA DE DIREITO À SAÚDE. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 23, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 188, §1º, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 5ª, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. GARANTIA DE INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROV...
Data do Julgamento:03/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REGISTRO DE IMÓVEL. DESCONTO NO VALOR DOS EMOLUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TABELIONATO QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE DE SER PARTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO P ROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. REGISTRO DE IMÓVEL. DESCONTO NO VALOR DOS EMOLUMENTOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TABELIONATO QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE DE SER PARTE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO P ROVIDO.