APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048546-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PETIÇÃO INFORMANDO A REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INC. III, DO CPC. Recurso prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.048546-2, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PLEITO RECONVENCIONAL REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DOS VALORES QUE O BANCO ENTENDE DEVIDOS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE, SEM A PARTICIPAÇÃO DA APELADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR OS VALORES DEVIDOS À APELADA. ÔNUS DA PROVA DO RECONVINTE NÃO SATISFEITO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053415-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. PLEITO RECONVENCIONAL REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COBRANÇA DOS VALORES QUE O BANCO ENTENDE DEVIDOS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE, SEM A PARTICIPAÇÃO DA APELADA. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR OS VALORES DEVIDOS À APELADA. ÔNUS DA PROVA DO RECONVINTE NÃO SATISFEITO. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053415-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SOMA DE PENAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REPRIMENDAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE DE SOMA PARA DEFINIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. CUMPRIMENTO CONCOMITANTE. REFORMA DA DECISÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA A PENA DE DETENÇÃO. A soma das penas privativas de liberdade para a definição de regime de cumprimento, conforme art. 111 da Lei de Execução Penal, permite a cumulação das reprimendas de detenção e reclusão, observado, entretanto, o limite previsto no art. 33, caput, do Código Penal. No caso, como o total das penas é superior a quatro anos, mas não excede oito anos, as penas de reclusão e de detenção serão resgatadas em regime semiaberto, as quais deverão ser cumpridas sucessivamente, ou seja, deverá ser resgatada a fração da pena mais grave (reclusão) e depois da mais branda (detenção) para se permitir a concessão de benefícios ao apenado. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.038945-2, de Caçador, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. SOMA DE PENAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REPRIMENDAS DE RECLUSÃO E DETENÇÃO. NATUREZAS DIVERSAS. POSSIBILIDADE DE SOMA PARA DEFINIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. CUMPRIMENTO CONCOMITANTE. REFORMA DA DECISÃO. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA A PENA DE DETENÇÃO. A soma das penas privativas de liberdade para a definição de regime de cumprimento, conforme art. 111 da Lei de Execução Penal, permite a cumulação das reprimendas de detenção e reclusão, observado, entretanto, o limite previsto no art. 33, caput, do Código Pen...
HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2.º, II, III E IV). INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312). NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. Não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz a quo, tendo em vista as particularidades do caso concreto, em especial o modus operandi utilizado na prática criminosa, determina a segregação cautelar do paciente de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se revelarem suficientes para substituir os fundamentos apresentados para a segregação cautelar. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a manutenção da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.047016-2, de Içara, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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HABEAS CORPUS. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2.º, II, III E IV). INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADA A INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 312). NÃO OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR PAUTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE REVELA MAIOR PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. BONS PREDICADOS PESSOAIS QUE NÃO IMPEDEM A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES PARA O CASO CONCRETO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. Não ocorre constrang...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO QUE VISA À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DE EMPREGO FIXO NO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DADO CONCRETO PARA FUNDAMENTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO (PERÍODO NOTURNO) E LUGAR (REGIÃO CENTRAL DA CIDADE), ASSIM COMO POR TER O ACUSADO SE OPOSTO À PRISÃO PELA POLÍCIA MILITAR. INVIABILIDADE. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA REAL. NÃO IDENTIFICAÇÃO DE RAZÕES SUFICIENTES A JUSTIFICAR O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. ADEMAIS, PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA DESNECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.035113-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PLEITO QUE VISA À DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO VERIFICAÇÃO. RÉU PRIMÁRIO. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DE EMPREGO FIXO NO DISTRITO DA CULPA. AUSÊNCIA DE DADO CONCRETO PARA FUNDAMENTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NAS CIRCUNSTÂNCIAS...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.010579-1, de Videira, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÓRIO INTEGRATIVO DE MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ATO JUDICIAL MANIFESTAMENTE IRRECORRÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.068075-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli , j. 22-11-2012). Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.042289-4, de Ibirama, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÓRIO INTEGRATIVO DE MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. ATO JUDICIAL MANIFESTAMENTE IRRECORRÍVEL. INCIDÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto...
PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE SUBSCRIÇÕES DA TELEFONIA. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.022597-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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PROCESSO CIVIL. AÇÕES DE SUBSCRIÇÕES DA TELEFONIA. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.022597-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT E DO §1º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO POR CONTA DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005627-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO CAPUT E DO §1º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. VINCULAÇÃO POR CONTA DE JULGAMENTO PRETÉRITO DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. RECURSOS NÃO CONHECIDOS COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005627-8, de Rio do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO PROVIDO. É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, sempre que condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse de consumidores, é legítima a atuação do Procon para aplicar as sanções administrativas previstas em lei, no regular exercício do poder de polícia que lhe foi conferido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor." (STJ, REsp nº 1.138.591/RJ, Rel. Min. Castro Meira, j. em 22 de setembro de 2009). Ainda mais quando há descumprimento, por parte do fornecedor, da obrigação de prestar informações sobre reclamação formulada por consumidor. Não é nula a multa fixada pelo PROCON em decisão administrativa, após cumprido o devido processo legal, com as garantias do contraditório e da ampla defesa, devendo o valor ser aplicado com razoabilidade e proporcionalidade, de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa infratora, dentro dos limites estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057448-4, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR INFORMAÇÕES EM RECLAMAÇÃO FORMULADA POR CONSUMIDOR - EMPRESA DE TELEFONIA - PODER DE POLÍCIA QUE AUTORIZA O PROCON A APLICAR PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMO - DECISÃO ADMINISTRATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO PROVIDO. É possível a aplicação de multa ao fornecedor que, instado pelo PROCON a prestar informações de interesse do consumidor, em reclamação por este formulada, nada esclarece no prazo dado. "Dessarte, sempre que condutas prati...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO PRIMEIRO REAJUSTE DO AUXÍLIO-DOENÇA CONFORME A SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TFR PARA REPERCUTIR NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM JANEIRO DE 1983 - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ART. 58, DO ADCT, DA CF/88 COM A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO QUE TORNOU DESDE ENTÃO INAPLICÁVEL A SÚMULA - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Baseado na legislação, o INSS costumava reajustar apenas proporcionalmente os proventos de aposentadoria do segurado que a obtivesse após o primeiro mês do último reajuste. A Súmula n. 260 do extinto TFR determinava que o reajuste fosse integral em qualquer circunstância. Aplicado, no entanto, o disposto no art. 58 do ADCT da CF/88, em abril de 1989, o valor dos benefícios previdenciários e acidentários passaram a corresponder ao mesmo número de salários mínimos da época da concessão e os reajustes posteriores foram integrais, de modo que se tornou inaplicável, a partir de então, aquela Súmula. Os aposentados que não haviam reclamado a diferença tiveram o prazo de até março de 1994 para buscar o pagamento delas. Não observado esse prazo, todas as parcelas anteriores à implantação do dispositivo constitucional transitório foram atingidas pela prescrição e as posteriores não são devidas por já estarem corretamente recompostas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056267-8, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO PRIMEIRO REAJUSTE DO AUXÍLIO-DOENÇA CONFORME A SÚMULA N. 260 DO EXTINTO TFR PARA REPERCUTIR NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM JANEIRO DE 1983 - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO SUPERVENIENTE DO ART. 58, DO ADCT, DA CF/88 COM A RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO QUE TORNOU DESDE ENTÃO INAPLICÁVEL A SÚMULA - DIREITO DE RECEBER AS DIFERENÇAS DAS PRESTAÇÕES ANTERIORES ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Baseado na legislação, o INSS costumava reajustar apenas proporcionalmente os proventos de aposentadoria do segurado que a obtivesse após o prime...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos e ações em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.051358-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos e ações em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.051358-9, de Papanduva, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autorização concedida pelo juiz a quo não encontra amparo legal. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.036853-7, de Tijucas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUTORIZAÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME FECHADO. TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA. HIPÓTESE NÃO AUTORIZADA EM LEI. DECISUM REFORMADO. De acordo com o disposto no art. 36, caput, da Lei n. 7.210/84 e no art. 34, § 4.º, do Código Penal, o trabalho externo pode ser deferido ao reeducando que cumpre pena em regime fechado, desde que seja em serviço ou obra pública e preencha os demais requisitos previstos em lei. Se a apenada encontra-se inserida no regime fechado e o trabalho será realizado em empresa privada, a autorização co...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA DECISÃO COMBATIDA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DEMONSTRADA PELA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. NULIDADE INEXISTENTE. EIVA AFASTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. AUTOS AVOCADOS PELO MAGISTRADO A QUO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PEDIDO PREJUDICADO NESSE PARTICULAR. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada para a perda dos dias remidos, o magistrado deve fundamentar a escolha, observando os critérios definidos no art. 57 da Lei n. 7.210/84, com base em elementos concretos. No caso sub judice, a prática de duas faltas graves recomenda a perda máxima dos dias remidos (1/3). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.093379-5, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA ACERCA DA DECISÃO COMBATIDA. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DEMONSTRADA PELA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. NULIDADE INEXISTENTE. EIVA AFASTADA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO EXIGIDA PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. AUTOS AVOCADOS PELO MAGISTRADO A QUO. ERRO MATERIAL CORRIGIDO. PEDIDO PREJUDICADO NESSE PARTICULAR. PERDA DOS DIAS REMIDOS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (1/3). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. Para determinar a fração a ser fixada pa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO QUE DECLARA SUFICIENTE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PRETENSÃO DA JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO COLEGIADO. MODIFICAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO. Na fase de liquidação de sentença e/ou cumprimento, se faz necessário a juntada do contrato de participação financeira, porque subscritos pelos litigantes e reflete o exatos termos do acordado; quanto a radiografia, é um documento unilateral e que se apresenta suficiente para demonstrar a existência da relação negocial. O que se procede em atenção ao art. 475-B, §§ 1º e 2º do CPC, reclamado pelo agravante oportunamente. Recurso conhecido em parte e na extensão, provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.015006-4, de Correia Pinto, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. DECISÃO QUE DECLARA SUFICIENTE A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PRETENSÃO DA JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO COLEGIADO. MODIFICAÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO. Na fase de liquidação de sentença e/ou cumprimento, se faz necessário a juntada do contrato de participação financeira, porque subscritos pelos litigantes e reflete o exatos termos do acordado; quanto a radiografia, é um documento unilateral e que se apresenta suficiente para demonstrar a existência da relação negocial. O que...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO DA CREDORA DE INCLUIR A DOBRA ACIONÁRIA, TER SEUS CÁLCULOS ADOTADOS NA FORMA DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC; VPA DO MÊS DA CAPITALIZAÇÃO E INCLUSÃO DAS BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DA AGRAVADA. INCORREÇÕES VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. Vencida, por decisão pretérita, a discussão sobre aplicação da penalidade do § 2º, do art. 475-B, do CPC é indevida. Na espécie, o VPA a ser utilizado é do mês da integralização, junho de 1997, no patamar de 5,942, na forma prevista no título em cumprimento e consignado na decisão agravada. Nos cálculos da agravada, adotado pelo Juízo a quo não se consegue vislumbrar a incidência das verbas relativas a bonificações, dividendos e juros sobre o capital próprio, que foram recepcionadas no título judicial em execução. Assim, deve ser acolhido nesta parte a insurgência para determinar a elaboração de novo cálculo considerando estes verbetes. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTE. DESNECESSIDADE. "Ainda que a parte alegue a intenção de ventilar matéria para fins de pré-questionamento, o julgador não é obrigado a examinar exaustivamente todos os dispositivos legais apontados pela recorrente quando a fundamentação da decisão é clara e precisa, solucionando o objeto da lide. A atividade jurisdicional não se presta para responder a questionários interpostos pelas partes, provocar lições doutrinárias ou explicitar o texto da lei, quando a matéria controvertida é satisfatoriamente resolvida. [...]". (Ap. Cível n. 1998.009640-5, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 21/8/2003). Recurso provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034643-8, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. PRETENSÃO DA CREDORA DE INCLUIR A DOBRA ACIONÁRIA, TER SEUS CÁLCULOS ADOTADOS NA FORMA DO ART. 475-B, § 2º, DO CPC; VPA DO MÊS DA CAPITALIZAÇÃO E INCLUSÃO DAS BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DA AGRAVADA. INCORREÇÕES VERIFICADA. ACOLHIMENTO PARCIAL DA INSURGÊNCIA. Vencida, por decisão pretérita, a discussão sobre aplicação da penalidade do § 2º, do art. 475-B, do CPC é indevida. Na espécie, o VPA a ser utilizado é do mês da integr...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. PROVA DOS AUTOS QUE CARACTERIZA A IMPRUDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS E PROVAS DOCUMENTAIS (CROQUI E LAUDO PERICIAL) QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU TRAFEGAVA EM RODOVIA, E SEM TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS, FEZ CONVERSÃO À ESQUERDA CORTANDO A TRAJETÓRIA DE OUTRO AUTOMÓVEL. SINISTRO QUE VITIMOU FATALMENTE A CARONEIRA DE SEU VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DOS ANTECEDENTES ACOSTADOS. NÃO CONHECIMENTO. MAGISTRADO A QUO QUE FIXOU A PENA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.061647-3, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL. PROVA DOS AUTOS QUE CARACTERIZA A IMPRUDÊNCIA DO ACUSADO. DEPOIMENTOS E PROVAS DOCUMENTAIS (CROQUI E LAUDO PERICIAL) QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU TRAFEGAVA EM RODOVIA, E SEM TOMAR OS DEVIDOS CUIDADOS, FEZ CONVERSÃO À ESQUERDA CORTANDO A TRAJETÓRIA DE OUTRO AUTOMÓVEL. SINISTRO QUE VITIMOU FATALMENTE A CARONEIRA DE SEU VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DOS ANTECEDE...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Marcos Bigolin
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. Considerando que o direito aos dividendos decorre da não emissão das ações na data devida, o pedido de recebimento desse instituto secundário pelo participante financeiro na inicial, não configura carência de ação (cf. STJ, REsp. n. 1.037.208/RS, Segunda Seção, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 20-8-2008). DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. ANTAGONISMO À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas no que tange à subscrição deficitária de ações (cf. TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INDENIZAÇÃO IGUAL AO RESULTADO DA QUANTIDADE DE AÇÕES MULTIPLICADA PELA COTAÇÃO DELAS NA BOLSA DE VALORES DO DIA EM QUE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las (REsp 1.025.298/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/02/2011)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). DECISÃO ALTERADA. SUCUMBÊNCIA REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091180-9, de Itapema, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO EM REL...
Data do Julgamento:06/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO E DA ATUALIZAÇÃO DA RMI DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ÍNDICES FIXADOS EM LEI - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA - RECURSO ADESIVO DO EMBARGANTE PARA APLICAÇÃO DO IGP-DI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA RMI - DESPROVIMENTO. Não se pode confundir os índices de atualização dos valores atrasados com aqueles utilizados para o cálculo e a atualização da RMI do benefício acidentário, pois, "em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os índices que devem incidir sobre o cálculo previdenciário são os seguintes: até dezembro de 1992, INPC (Lei 8.213/91); de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994, IRSM (Lei 8.542/92); de março de 1994 a junho de 1994, URV (Lei 8.880/94); entre julho de 1994 e junho de 1995, IPC-r (lei 8.880/94); entre julho de 1995 e abril de 1996, INPC (MP 1.398/96); desde maio de 1996, IGP-DI (MP 1.415/96 e Lei 9.711/98) e, a partir de agosto de 2006, INPC (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)'". (STJ, REsp n. 236.841/RS, Min. Félix Fischer). Para correção monetária e juros de mora dos valores atinentes a condenações contra o INSS, em ações acidentárias, aplicam-se os índices estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, a partir do início da vigência desta, inclusive nas execuções de sentença em andamento, desde que não tenha havido afastamento dessa aplicação em sentença ou acórdão transitado em julgado. Para o cálculo de juros de mora e da correção monetária nas condenações em ações acidentárias contra o INSS, os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091671-3, de Joaçaba, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 23-07-2015).
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EMBARGOS A EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - INSS - DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO E DA ATUALIZAÇÃO DA RMI DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ÍNDICES FIXADOS EM LEI - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA - RECURSO ADESIVO DO EMBARGANTE PARA APLICAÇÃO DO IGP-DI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO DA RMI - DESPROVIMENTO. Não se pode confundir os índices de atualização dos valores atrasados com aqueles utilizados para o cálculo e a atualização...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR SERVIÇO DE INTERNET QUE DEVERIA REFERIR-SE A UMA SÓ FATURA E NÃO ÀS DEMAIS INTEGRADAS - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples cobrança indevida de valores não implica direito a indenização por dano moral, pois é necessário que o evento danoso cause abalo à honra e à moral da pessoa, haja vista que o mero desconforto não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045480-7, de Concórdia, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-08-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇAS INDEVIDAS POR SERVIÇO DE INTERNET QUE DEVERIA REFERIR-SE A UMA SÓ FATURA E NÃO ÀS DEMAIS INTEGRADAS - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - VALOR QUE DEVERÁ SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A simples c...