ACÓRDÃO Nº /2014.
EMENTA: DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICATO QUE REPRESENTA A CATEGORIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. ACORDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO ACOLHIDA. INCÔMODOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº /2014.
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. VERBAS DO FUNDEB (60%) DE 2007. AUSÊNCIA DE REPASSE MUNICIPAL. TAC FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O SINTEAL (NÚCLEO DE SÃO SEBASTIÃO) PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO TRANSCURSO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE REPUTOU SATISFEITA A OBRIGAÇÃO. DANOS MORAIS IMPROCEDENTES. APELAÇÃO. TESES: INVALIDADE DO ACORDO FIRMADO, DIANTE DA: 1. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO. 2. ILEGITIMIDADE DO NÚCLEO SINDICAL. E 3. RENÚNCIA DE DIREITOS ILEGÍTIMA. REJEITADAS. LEGITIMIDADE DA REPRESENTAÇÃO. SINDICAT...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS A REFORMA PROCESSUAL DE 2006, NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR A DECISÃO QUE SE PRESTA À SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, APÓS A REFORMA PROCESSUAL DE 2006, NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. É NECESSÁRIO FUNDAMENTAR A DECISÃO QUE SE PRESTA À SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE RECONHECIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
ACÓRDÃO /2014.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EVENTO MORTE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CULPA COMPROVADA. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO EM FAVOR DA FILHA MENOR. VALOR CONFORME SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR NO MESMO SENTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. PARÂMETROS PROPORCIONAIS AO DANO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SUPERADO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL COM O VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA PECUNIÁRIA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO VALOR "PAGO". JUROS E CORREÇÃO MATÉRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE EX OFFICIO DA TAXA SELIC. TERMO INICIAL EVENTO DANOSO. SÚMULA 54, STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO /2014.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EVENTO MORTE. CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. CULPA COMPROVADA. FATO INCONTROVERSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PENSÃO EM FAVOR DA FILHA MENOR. VALOR CONFORME SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR NO MESMO SENTIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. PARÂMETROS PROPORCIONAIS AO DANO E ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SUPERADO REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CÍVEL COM O VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA PECUNIÁRIA RESTRITIVA DE DIREITOS...
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA CONSTATADA. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO CDC. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AFIRMADO PELA APELADA-AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. INSERÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE. DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA. CONDUTA ILÍCITA CONSTATADA. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA DO CDC. DISPENSABILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO DO DIREITO AFIRMADO PELA APELADA-AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE JUROS MORATÓRIOS E CO...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:04/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CUSTEIO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONFIRMOU A MEDIDA. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO CONSTANTE NAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. DIREITOS SUBJETIVOS INALIENÁVEIS, CONSAGRADOS NA CF, CUJO PRIMADO HÁ DE SUPERAR QUAISQUER RESTRIÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES STJ. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DESINTOXICAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA DESINTOXICAÇÃO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O M...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA. PRELIMINAR DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA UNIÃO E DO ESTADO DE ALAGOAS. REJEITADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERADOS. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. FORNECIMENTO DE CADEIRA DE RODAS. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NÃO HÁ QUE PREVALECER O ARGUMENTO DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO A...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE HOSPITALAR. RESOLUÇÃO DA ANS. FACULDADE DE IMPLANTAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO ENTRE A EMPRESA E O USUÁRIO DO PLANO. CONTRATO OMISSO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE HOSPITALAR. RESOLUÇÃO DA ANS. FACULDADE DE IMPLANTAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO ENTRE A EMPRESA E O USUÁRIO DO PLANO. CONTRATO OMISSO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO POR TEMPO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO POR TEMPO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRESCINDÍVEL A EXISTÊNCIA DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a autorização para depositar os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles:a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que entende incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O agravante requer a autorização para depositar os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de lim...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA.
1. In casu, a lesão sofrida pela apelada iniciou-se em 07/12/2007, quando começaram a ser realizados os descontos indevidos em seu benefício do INSS e que, tendo em vista que a presente ação foi proposta em 07 de abril de 2009, não há falar em prescrição da pretensão autoral. Afastada, assim, a tese preliminar trazida pelo banco apelante.
2. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instituição financeira responde de forma objetiva pelos danos causados, cumprindo ao consumidor provar, tão somente, o dano e o nexo de causalidade.
3. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, resta claro o direito da parte consumidora/apelada ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados de forma indevida, devidamente corrigido. Dano material configurado.
4. Entende-se perfeitamente possível a manutenção do quantum indenizatório, observados como norte os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA.
1. In casu, a lesão sofrida pela apelada iniciou-se em 07/12/2007, quando começaram a ser realizados os descontos indevidos em seu benefício do INSS e que, tendo em vista que a presente ação foi proposta em 07 de abril de 2009, não há falar em prescrição da pretensão autoral. Afastada, assim, a tese preliminar trazida pelo banco apelante.
2. Verificada a falha na prestação do serviço bancário, a instit...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE LIMINAR. EXCEPCIONALMENTE, NO PRESENTE CASO. CONSOANTE ARTIGO 7º, §§2º E 5º DA LEI N.º 12.016/2009 E ARTIGO 1º DA LEI N.º 8.437/92. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE LIMINAR. EXCEPCIONALMENTE, NO PRESENTE CASO. CONSOANTE ARTIGO 7º, §§2º E 5º DA LEI N.º 12.016/2009 E ARTIGO 1º DA LEI N.º 8.437/92. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AUTOR AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ACORDADO EM CONTRATO.
1. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
2. No caso dos autos, o agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que entende incontroverso.
3. Decisão reformada em parte, apenas para autorizar a negativação do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, caso o mesmo não efetue o depósito dos valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas pactuadas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO AUTOR AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ACORDADO EM CONTRATO.
1. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse mensalmente os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Autora/Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse mensalmente os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referid...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA AUTORA AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ACORDADO EM CONTRATO.
1. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
2. No caso dos autos, a agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que entende incontroverso.
3. Decisão reformada em parte, apenas para autorizar a negativação do nome da autora, caso a mesma não efetue o depósito dos valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas pactuadas.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE DETERMINOU A ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E CONDICIONOU A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DA AUTORA AO DEPÓSITO INTEGRAL DAS PRESTAÇÕES, CONFORME ACORDADO EM CONTRATO.
1. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos par...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, o Autor/Agravado não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. O Autor, ora Agravado, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma leg...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a autorização para depositar os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles:a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que entende incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a autorização para depositar os valores incontroversos.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013 que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de lim...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. FIXAÇÃO À LUZ DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. FIXAÇÃO À LUZ DO § 4º DO ART. 20 DO CPC. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Data do Julgamento:17/06/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Servidor Público Civil
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse mensalmente os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a Autora/Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau reformada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que depositasse mensalmente os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, fosse proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referid...
Data do Julgamento:03/07/2014
Data da Publicação:03/07/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato