APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO E TAXAS ÂNUAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DE TAL PROVIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça que, '"(...) aplica-se ao ISS-fixo as peculiaridades do IPTU, especificamente no que toca ao abrandamento das exigências legais relacionadas ao lançamento e à notificação do contribuinte, uma vez que em tais tributos o "'lançamento se renova ano a ano e o valor porque tabelado em lei, é previamente conhecido do contribuinte' (STJ, AgRgREsp n. 1.179.874, Min. Benedito Gonçalves" (TJSC, AC n. 2009.062826-9, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 22.2.12)'. (Apelação Cível n. 2014.032854-7, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.7.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016512-0, de Indaial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ISS FIXO E TAXAS ÂNUAS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE DE TAL PROVIDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. Orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça que, '"(...) aplica-se ao ISS-fixo as peculiaridades do IPTU, especificamente no que toca ao abrandamento das exigências legais relacionadas ao lançamento e à notificação do contribuinte, uma vez que em tais tributos o "'lançamento se renova ano a ano e o valor porque tabelado...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90). PRELIMINARES. PLEITO DE RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PROEMIAIS AFASTADAS. 1 "Cabe à parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade, levantar, como preliminar ao mérito, em suas alegações finais, ainda que sejam oralmente oferecidas, o vício ocorrido e o prejuízo havido (se for absoluta, o prejuízo é presumido), solicitando o seu reconhecimento. Portanto, o momento por excelência de avaliação da nulidade, é, para o juiz, a prolação da sentença" (Guilherme de Souza Nucci). 2 O reconhecimento informal, assim qualificado aquele que não observou os rigores do art. 226, II, do Código de Processo Penal, conquanto não detenha o mesmo valor probatório, pode ser considerado para a formação do convencimento. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PALAVRAS INICIAIS DAS VÍTIMAS CONFIRMADOS EM JUÍZO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE POSSUI NATUREZA FORMAL. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Conforme entendimento iterativo desta Corte, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima goza de especial valor probante - porquanto foi quem sofreu a violência ou grave ameaça e, em princípio, não se propõe a acusar inocentes, senão procurar colaborar com a Justiça - mormente quando confirmada em Juízo e corroborada por outros elementos de convicção. 2 "Para a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal [...]" (STJ, REsp n. 1.127.954/DF, DJUe de 1º/2/2012). DOSIMETRIA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, NA REPRIMENDA DE UM DOS AGENTES. CONCURSO FORMAL DE DELITOS. Quando o delito descrito no art. 244-B da Lei n. 8.069/90 é praticado no mesmo contexto fático de outra infração penal, sem resultar de desígnio autônomo, caracteriza-se o concurso formal próprio, nos termos do art. 70, primeira parte, do Código Penal. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.042477-0, de Itapema, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, CAPUT, DA LEI N. 8.069/90). PRELIMINARES. PLEITO DE RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO APRECIADO NA ORIGEM. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. PROEMIAIS AFASTADAS. 1 "Cabe à parte interessada no reconhecimento de alguma nulidade, levantar, como preliminar ao mérito, em suas alegações finais, ainda que sejam oralment...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. "Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinário n. 603.497, de Minas Gerais, assim decidiu em 4.2.2010: (...)" (Apelação Cível n. 2015.031228-6, de Tijucas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.6.2015) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.023562-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STF SOB O RITO DO ART. 543-B DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS. "Impõe-se excluir da base de cálculo do ISS (imposto sobre serviços) os valores concernentes aos materiais ou mercadorias empregados na atividade de concretagem em obras de construção civil, dado que a Suprema Corte, em feito sob a relatoria da Ministra Ellen Gracie, conferindo repercussão geral ao recurso extraordinár...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA OBSTADA PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. MOTIVO APRESENTADO QUE NÃO PODERIA CONSTITUIR ÓBICE À PRETENSÃO DO SERVIDOR. LESÃO AO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA LEI MAIOR. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA AFASTAR TAL ÓBICE À PROMOÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Lei Fundamental da República. Precedentes". "O postulado constitucional da presunção de inocência impede que o Poder Público trate, como se culpado fosse, aquele que ainda não sofreu condenação penal irrecorrível. Precedentes" (RE 782649 AgR, rel. Min. Celso de Mello, j. 11-3-2014, DJ 4-4-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.074493-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO NA CARREIRA OBSTADA PELA EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE. SUPOSTA PRÁTICA DE ESTELIONATO. MOTIVO APRESENTADO QUE NÃO PODERIA CONSTITUIR ÓBICE À PRETENSÃO DO SERVIDOR. LESÃO AO PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ARTIGO 5º, LVII, DA LEI MAIOR. PRECEDENTES. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA PARA AFASTAR TAL ÓBICE À PROMOÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. "A recusa administrativa de promover policial militar, motivada, unicamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra ele, procedimento penal, inexistindo, contudo, condenaçã...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA A CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA EXAGERADO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA RESTRINGIR À CONCESSÃO DA ORDEM À IMPETRANTE. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA DETERMINAR QUE SEJA DISPONIBILIZADA A VAGA NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E EM PARTE ACOLHIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.043539-5, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA, MENOR DE 5 (CINCO) ANOS, EM CRECHE. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF, ARTS. 6º E 208, IV). OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. DECISÃO SINGULAR QUE CONCEDEU À SEGURANÇA A CRIANÇAS QUE NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL. INVIABILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PRAZO DE 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA EXAGERADO. RECURSO DO MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDO TÃO SOMENTE PARA RESTRINGIR À CONCESSÃO D...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A PAZ PÚBLICA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ANTIGA REDAÇÃO). ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA DE RECONHECIMENTO PROCEDIDO PELAS VÍTIMAS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 226 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NO PROCEDIMENTO. MÉRITO. PLEITEADA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE. ALEGAÇÃO DE ANEMIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS, ALIADAS AO RECONHECIMENTO PESSOAL REALIZADO EM JUÍZO, QUE DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE O APELANTE, EM CONJUNTO COM MAIS DOIS AGENTES, PRATICOU O CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO NARRADO NA DENÚNCIA. AGENTES PREVIAMENTE ORGANIZADOS QUE, AO DESCOBRIR QUE AS VÍTIMAS POSSUÍAM EXPRESSIVO NUMERÁRIO EM CASA, DECIDEM SUBTRAIR ESSE PATRIMÔNIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DE GRAVE AMEAÇA, EXERCIDA PELO USO DE ARMAS DE FOGO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUE, DE IGUAL MANEIRA, COMPROVAM A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA EXECUÇÃO DO DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELANTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ANTIGA REDAÇÃO). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. RECURSOS CONHECIDOS, AFASTADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.028912-1, de Mondaí, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A PAZ PÚBLICA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (ANTIGA REDAÇÃO). ART. 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA ACUSAÇÃO. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA DE RECONHECIMENTO PROCEDIDO PELAS VÍTIMAS. DESCABIMENTO. RECONHECIMENTO REALIZADO EM JUÍZO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 226 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCES...
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTERVALO EXÍGUO. TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, TODAVIA, QUE SUPERA EM MUITO AQUELE ESTIPULADO. RECURSO parcialmente PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016630-4, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA A EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. PRAZO DE 48 HORAS PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. INTERVALO EXÍGUO. TEMPO DECORRIDO ATÉ AQUI, TODAVIA, QUE SUPERA EM MUITO AQUELE ESTIPULADO. RECURSO parcialmente PROVIDO. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em mult...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, rel. Ministro Barros Monteiro, j. 15-12-2005). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060008-8, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AJUSTE DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM INVESTIMENTO NO SERVIÇO TELEFÔNICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA A JUNTADA DE INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E, EM CONSEQÜÊNCIA, DA INVERSÃO PROBATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º E 3º, DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro luga...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE MANDATO DE VEREADOR E UM CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE HOUVESSE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PERDA DO CARGO COMISSIONADO E MULTA. SANCIONAMENTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. "'[...] o artigo 54, inciso I, alínea 'b' e inciso II, alínea 'b', da Lei Fundamental dispõe que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado junto a pessoas jurídicas de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, bem como não poderão, desde a posse, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades mencionadas. "Se por mais não fosse, a Constituição Estadual, em seu artigo 111, IX, com a alteração introduzida pela EC n. 38, preceitua que se aplicam as proibições e incompatibilidades no exercício da vereança similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e, nesta Constituição, para membro da Assembléia Legislativa. "Tal entendimento é compartilhado por Hely Lopes Meirelles que assinala ser 'expressamente vedado ao Vereador o exercício de cargo em comissão exonerável ad nutum nos casos já previstos na Constituição da República para os Deputados Federais e Senadores (art. 54, I, b, e II, b), conforme o disposto no art. 29, IX, da mesma CF'. "Assim, ainda que haja compatibilidade de horário entre os cargos ocupados, é vedada a acumulação por se tratar de cargo demissível 'ad nutum'" (STF, RE N. 597849/SC, Rel. Ministro Eros Grau, j. 24-6-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045689-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE MANDATO DE VEREADOR E UM CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE, AINDA QUE HOUVESSE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. PERDA DO CARGO COMISSIONADO E MULTA. SANCIONAMENTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. "'[...] o artigo 54, inciso I, alínea 'b' e inciso II, alínea 'b', da Lei Fundamental dispõe que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado junto a pessoas jurídic...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DO ESPAÇO DESTINADO À DETENÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INICIAL INDEFERIDA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES). ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO, RESSALVADO O PONTO DE VISTA DO RELATOR. Ao julgar o RE n. 592.581, em 13-8-2015, o STF decidiu que: "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018082-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REFORMA DO ESPAÇO DESTINADO À DETENÇÃO EM DELEGACIA DE POLÍCIA. INICIAL INDEFERIDA POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES). ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. RECURSO PROVIDO, RESSALVADO O PONTO DE VISTA DO RELATOR. Ao julgar o RE n. 592.581, em 13-8-2015, o STF decidiu que: "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DEVEDORA NÃO CITADA. APARENTE ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS GERENTES. DESCABIMENTO ANTES DE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM A DEVEDORA ORIGINAL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "[...] somente após a citação efetiva da atividade, tendo por último meio a citação por edital (LEF, art. 8º), é possível a apreciação do pedido de inclusão de sócio no pólo passivo da ação executiva fiscal" (AI n. 2014.079494-2, de Ascurra, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-2-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079449-2, de Ascurra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DEVEDORA NÃO CITADA. APARENTE ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS GERENTES. DESCABIMENTO ANTES DE ANGULARIZADA A RELAÇÃO PROCESSUAL COM A DEVEDORA ORIGINAL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "[...] somente após a citação efetiva da atividade, tendo por último meio a citação por edital (LEF, art. 8º), é possível a apreciação do pedido de inclusão de sócio no pólo passivo da ação executiva fiscal" (AI n. 2014.079494-2, de Ascurra, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-2-2015). (TJSC, Agravo de I...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - IPTU E TAXAS ADJETAS - PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045681-5, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059617-4, de Imbituba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - IPTU E TAXAS ADJETAS - PAGAMENTO EFETUADO ANTES DA CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. "Como o débito exequendo foi quitado antes de promovida a citação, impõe-se a extinção do processo, com fincas no art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil, sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tal como sentenciado". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045681-5, de Caçador, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 12-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059617-4, de Imbituba, rel. Des. Cid Gou...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de validade, até por sua própria denominação (haja vista cuidar-se de contribuição de "melhoria"), a indicação da efetiva valorização (rectius, melhoria) do bem, derivada da realização de obra pública, motivo pelo qual a simples existência desta, sem qualquer quantificação do acréscimo no valor do imóvel pertencente ao contribuinte, não é capaz de legitimar a exação". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043304-4, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 05-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053943-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "O edital de contribuição de melhoria que não dimensiona o incremento valorativo em favor do contribuinte, parametrizando a cobrança pelo valor global da obra, dividindo-a pela testada de cada imóvel, desnuda-se írrito. Afinal, a cobrança do tributo em foco deve ter, como requisito de val...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexiste a possibilidade de o INSS, ao sair-se exitoso da lide, vir a ser ressarcido do importe que desembolsou a título de antecipação de honorários periciais. Outrossim, o constante da Orientação CGJ/SC n. 15/2007, no sentido de que o Estado de Santa Catarina promova esse tipo de ressarcimento, por certo não tem aplicabilidade no caso concreto, porque, a rigor, o feito sob exame não foi patrocinado sob a égide da assistência judiciária gratuita, mas simplesmente da gratuidade de justiça. Demais disso, não se pode olvidar que o Estado já arca com o ônus da tramitação do feito na Justiça comum, por ele custeada, quando, a rigor, deveria ter curso perante a Justiça Federal, dada a condição do INSS de autarquia da União. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024724-0, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO. APELO ADSTRITO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IMPORTE DESEMBOLSADO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO DE QUAISQUER ÔNUS SUCUMBENCIAIS (ART. 129, P. ÚNICO, DA LEI N. 8.213/ 91). INAPLICABILIDADE, OUTROSSIM, AO CASO CONCRETO, DA ORIENTAÇÃO CGJ/SC N. 15/2007. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A isenção de custas e de qualquer outra verba de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de comando legal específico (Lei n. 8.213/91, art. 129, p. único), razão pela qual inexis...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO. CONDUTA CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 52). ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A FALTA GRAVE. COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA RECONHECER A FALTA GRAVE. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DECISÃO REFORMADA. - A execução penal é uma atividade complexa, pois desenvolve-se nos planos jurisdicional e administrativo. - O PAD visa apurar a ocorrência da própria falta grave, com observância do contraditório e da ampla defesa, bem como a aplicação de diversas sanções disciplinares pela autoridade administrativa; enquanto a oitiva do apenado em Juízo tem como único objetivo a aplicação da sanção concernente à regressão de regime, exigindo-se, por óbvio, que já tenha sido reconhecida a falta grave pelo diretor do presídio. - De acordo com o entendimento sufragado pelo STJ no Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.378.557/RS, é incumbência do diretor do estabelecimento prisional apurar a conduta do detento. A atuação do magistrado na execução da pena, em matéria disciplinar, revela-se limitada à aplicação de algumas sanções, podendo, ainda, quando provocado, efetuar apenas controle de legalidade dos atos e decisões proferidas pela autoridade administrativa. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.047875-9, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 29-09-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL (LEP ART. 197). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE PELO REEDUCANDO. CONDUTA CONSISTENTE NO COMETIMENTO DE NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL (LEP, ART. 52). ELEMENTOS SUFICIENTES PARA CARACTERIZAR A FALTA GRAVE. COMPETÊNCIA DO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL PARA RECONHECER A FALTA GRAVE. ANÁLISE JUDICIAL RESTRITA À LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). DECISÃO REFORMADA. - A execução penal é uma atividade complexa, pois desenvolve-se nos planos jurisdicional e administrativo. - O PAD v...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - DESCABIMENTO DE MINORAÇÃO - IMPORTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080028-3, de Presidente Getúlio, rel. Des. Jânio Machado, j. 27-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060337-6, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - DESCABIMENTO DE MINORAÇÃO - IMPORTE ARBITRADO EM CONSONÂNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Nas execuções embargadas ou não, os honorários advocatícios são arbitrados por equidade, levando-se em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080028-3, de President...
APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS NO PLEITO ELEITORAL DO ANO DE 2000, PARA A ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 DO MUNICÍPIO DE XAVANTINA, QUE TERIAM ALIJADO DOIS SERVIDORES PÚBLICOS DE SUAS ATIVIDADES, ESTES, A PROPÓSITO, OUTRORA EX-ALCAIDES, SENDO UM, INCLUSIVE, CANDIDATO RECÉM DERROTADO NO MESMO CERTAME. TÓPICO DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA NEGATIVA DE COLHEITA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DE AMBOS OS RÉUS. PRETENDIDA DESCONSTITUIÇÃO DO DECISUM, COM O RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. TOGADO SENTENCIANTE QUE, COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO, PODE OBSTAR DILAÇÃO NITIDAMENTE IMPROFÍCUA, OU DESTINADA A EVIDENCIAR CIRCUNSTÂNCIA DESCORTINADA POR OUTROS MEIOS DE CONVENCIMENTO JÁ CONTIDOS NOS AUTOS. IMBRÓGLIO POLÍTICO, ADEMAIS, QUE PODERIA MITIGAR O ALCANCE DA PROVA POSTULADA, MALFERINDO O OBJETIVO DA INSTRUÇÃO, QUE DEVE CONSTITUIR-SE EM FERRAMENTA IMPARCIAL PARA LASTREAR O JULGADO. PREFACIAL AFASTADA. AVENTADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11, CAPUT, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR SER DEMASIADO LACÔNICO. PROPOSIÇÃO INSUBSISTENTE. CONDUTAS ÍMPROBAS QUE DISPENSAM TAXATIVA PREVISÃO, CONFERINDO AMPLITUDE E ALCANCE À NORMA PROTETIVA EM ESPÉCIE. QUESTIONAMENTO TAMBÉM DIRIGIDO AO ART. 12, INCS. I E II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, POR PREVER SANÇÕES QUE EXCEDERIAM A DIRETRIZ DO ART. 37, § 4º DA CARTA MAGNA. ART. 5º, INC. XLVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTUDO, QUE AUTORIZA O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL A PROMOVER A DOSIMETRIA DAS PENAS. RECURSO DO RÉU PREFEITO. ATOS ÍMPROBOS NÃO DERRUÍDOS. BELIGERÂNCIA POLÍTICA QUE EXTRAPOLOU A CORRIDA ELEITORAL E MANIFESTOU-SE PATENTE LOGO NO 2º DIA DO SEU MANDATO, CONSUBSTANCIADA NA IMPOSITIVA CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SEU OPONENTE, SEM QUE HOUVESSE REQUERIMENTO FORMAL POR PARTE DESTE. DETERMINAÇÃO PARA FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO QUE TAMBÉM PADECEU DO MESMO VÍCIO, JÁ QUE ORDENADA À REVELIA DE PEDIDO. CONDUTAS QUE AFRONTAM O REGIME JURÍDICO DAQUELE MUNICÍPIO. SERVIDOR ALVO DO FLAGELO, ADEMAIS, QUE LOGO APÓS SER DESEMPOSSADO DO CARGO DE PREFEITO, CEDENDO LUGAR AO RÉU, HAVERIA DE RETOMAR O PLENO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE CONTADOR, TENDO, TODAVIA, SIDO SEGREGADO DE SUAS FUNÇÕES. DESPRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PERCALÇOS PESSOAIS E ARBITRÁRIOS CRIADOS PELO ALCAIDE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO NO PONTO. READEQUAÇÃO DO VIÉS SANCIONATÓRIO, PORÉM, QUE CONSUBSTANCIA PRECAUÇÃO E REPRIMENDA À REITERAÇÃO DO ATO. MANTENÇA DA PENA RELATIVA AO PAGAMENTO DE MULTA CIVIL. REVOGAÇÃO, TODAVIA, DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU VICE-PREFEITO. ASSERTIVA DE QUE OS ATOS ÍMPROBOS SÃO INEXEQUÍVEIS PELO SUPLENTE, SENDO PRÓPRIOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VICE QUE ESTEVE À FRENTE DA MUNICIPALIDADE APENAS NO FINAL DO MANDATO DE SEU CORRELIGIONÁRIO, PARA QUE ESTE PUDESSE CONCORRER À REELEIÇÃO. PATENTE DISTANCIAMENTO DAS HOSTILIDADES PERPETRADAS PELO PREFEITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA CONDUTA ÍMPROBA. INCUMBÊNCIA QUE COMPETIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 333, INC. I, DO CPC. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. CONSEQUENTE LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO ENVOLTA SOBRE SEUS BENS E DAS RESPECTIVAS SANÇÕES. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070005-2, de Seara, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CONCOMITANTEMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PREFEITO E VICE-PREFEITO ELEITOS NO PLEITO ELEITORAL DO ANO DE 2000, PARA A ADMINISTRAÇÃO 2001/2004 DO MUNICÍPIO DE XAVANTINA, QUE TERIAM ALIJADO DOIS SERVIDORES PÚBLICOS DE SUAS ATIVIDADES, ESTES, A PROPÓSITO, OUTRORA EX-ALCAIDES, SENDO UM, INCLUSIVE, CANDIDATO RECÉM DERROTADO NO MESMO CERTAME. TÓPICO DE INSURGÊNCIA COMUM EM AMBOS OS APELOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, CONSUBSTANCIADO NA NEGATIVA DE COLHEITA DOS DEPOIMENTOS PESSOAIS DE AMBOS OS RÉUS....
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. MEDIDA ESCORREITA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.042109-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC. MEDIDA ESCORREITA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO EM VEÍCULO NOVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE NÃO EXIME A AUTORA DE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS MÍNIMOS E INDÍCIOS DE PROVA A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO ACERCA DOS SUPOSTOS PREJUÍZOS VIVENCIADOS PELA DEMANDANTE. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045279-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DEFEITO EM VEÍCULO NOVO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO QUE NÃO EXIME A AUTORA DE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS MÍNIMOS E INDÍCIOS DE PROVA A CORROBORAR SUAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO ACERCA DOS SUPOSTOS PREJUÍZOS VIVENCIADOS PELA DEMANDANTE. ABALO ANÍMICO NÃO EVIDENCIADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045279-0, de Itajaí, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO "CITRA PETITA" - TABELA PRICE - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS - AJUSTE QUE CONTEMPLA PERCENTUAL INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO PARA A ESPÉCIE E PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - ABUSIVIDADE INEXISTENTE - APLICAÇÃO DA TAXA CONVENCIONADA, PORQUANTO MAIS BENÉFICA À CONSUMIDORA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NESTE ASPECTO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à média de mercado divulgada pelo Bacen. No caso, tratando-se de contrato em que o patamar exigido a título de juros remuneratórios (2,06% ao mês; 27,72% ao ano) é inferior à taxa média de mercado para a espécie e período de contratação (2,34% ao mês; 32,00% ao ano), imperativa a manutenção do encargo nos moldes convencionados, porque mais benéfico ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001) QUE OSTENTA CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA MODALIDADE MENSAL - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA - REJEIÇÃO DA INSURGÊNCIA. A legalidade da capitalização de juros encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante de dois requisitos: autorização legal e disposição contratual expressa prevendo a possibilidade. Nos contratos bancários em geral, à exceção de ajustes regulamentados por legislação específica, o ordenamento permissivo é a Media Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), a qual detém aplicabilidade aos contratos posteriores a 31/3/2000, data de sua edição. Na espécie, verificando-se que o contrato objeto do litígio fora celebrado em 8/6/2010, ou seja, posteriormente ao advento da mencionada Medida Provisória e ostentando o pacto disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula 2), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO REFERIDO MÉTODO DE ABATIMENTO DA DÍVIDA - INOBSERVÂNCIA AO ART. 6º, III, 46 E 52 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA INADMITIDA, AINDA QUE RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DO ANATOCISMO - PLEITO ACOLHIDO. A teor do recente entedimento deste Órgão Julgador, acompanhando o posicionamento dominante do Pretório, a aplicação da Tabela Price como método de amortização da dívida é possível quando previsto o anatocismo e claramente pactuado aludido método de abatimento do débito, em observância ao dever de informação estatuído no art. 6º, III, 46 e 52, da Lei n. 8.078/1990. Considerando, portanto, que a avença apreciada não ostenta previsão de utilização da Tabela Price como sistema de amortização da dívida, deve ser inadmitido o cálculo por meio de referido método contábil, ainda que reconhecida a possibilidade de prática do anatocismo. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIAS MANTIDAS - APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, as tarifas de abertura de crédito (TAC) de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. "In casu", verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 9/2/2007, ou seja, anteriormente a 30/4/2008 e possui disposição acerca da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC) (conforme "especificações do crédito" constante no instrumento), há de ser possibilitada a cobrança destas rubricas. COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE QUE A RESTITUIÇÃO SEJA PROCEDIDA EM DOBRO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - IRRESIGNAÇÃO INACOLHIDA NO TÓPICO - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR (CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS) - ANÁLISE, DE OFÍCIO, PERMITIDA, POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, DECORRENTE DE LEI (CPC, ART. 293). À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - INVERSÃO - IMPOSSIBILIDADE - DERROTA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ÓBICE DE EXIGIBILIDADE QUANTO À CONSUMIDORA, POIS CONTEMPLADA COM A GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do "caput" do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição dos ônus deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. No caso "sub judice", constatando-se a parcial procedência dos pedidos formulados na exordial, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Nesse viés, mantém-se a sentença no ponto em que condenou ambas as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios à razão de 50% (cinquenta por cento), devendo, todavia, ser observado o disposto no art. 12 da Lei n. 1.060/1950 em relação a demandante, pois beneficiária da justiça gratuita. Ademais, não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n. 8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006228-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA - RECURSO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO "CITRA PETITA" - TABELA PRICE - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pr...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial