main-banner

Jurisprudência

TJSC 2015.065319-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APELO DO AUTOR. PLEITOS DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA AVENÇA. REQUERIMENTOS DEFERIDOS PELO JUÍZO A QUO. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS EM RAZÃO DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. DESPROVIDO. PREVISÃO EXPRESSA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NA AVENÇA. CONSTATAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Dada a natureza peculiar de que se reveste o c...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão


TJSC 2013.050382-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. PEDIDO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. ANÁLISE IMPOSITIVA. INSURGÊNCIA CONTRA INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE...
Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2012.060872-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão


TJSC 2015.088862-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. SÚMULAS N.º 539 E N.º 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO EM DOBRO. DESCABIMENTO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CAUSAS DE NATUREZA SIMILAR. PROVIMENTO DO RECURSO PARA FI...
Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital - Bancário
Mostrar discussão


TJSC 2013.065158-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO AFASTADO. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COM...
Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.058146-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITAD...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Francisco do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2012.054789-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.051696-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO...
Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2012.060510-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.075112-4 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. RECURSO DA AUTORA. AGRAVANTE QUE ALEGA NÃO TER TOMADO CONHECIMENTO DO EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE SEU EX-MARIDO E O BANCO, TAMPOUCO TER SIDO NOTIFICADA PARA PURGAR A MORA. ALEGAÇÕES EM CONTRARIEDADE COM OS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. RECORRENTE QUE ASSINOU A AVENÇA, COM FIRMA RECONHECIDA, JUNTAMENTE COM SEU EX-CÔNJUGE. ADEMAI...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2011.040542-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2010.011911-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2016.020875-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA PELO BANCO CREDOR E PERFECTIBILIZADA POR MEIO DE ENVIO DE CARTA COM REGISTRO DE AR DEVIDAMENTE RECEBIDA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. CONSTITUIÇÃO EM MORA COMPROVADA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SEU REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2011.097766-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : São Joaquim
Mostrar discussão


TJSC 2011.050669-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2016.003695-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIDO. RAZÕES DO APELO QUE, NOS PONTOS LEVANTADOS, SE MOSTRARAM DESCONEXAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGADA POSSIBILIDADE DA COBRANÇA CUMULADA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ADMITIU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, DIANTE DA EXPRESSA PACTUAÇÃO, LIMITADA...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão


TJSC 2013.043175-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5.º, INCISO XXXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÁLCULO INDENIZATÓR...
Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2015.078709-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS ÀS TAXAS LEGAIS, POIS AUSENTE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL A RESPEITO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO. TABELA PRICE. VEDAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. VEDAÇÃO. TAR...
Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão


TJSC 2015.080267-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RETENÇÃO DE TÃO SOMENTE 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS PROVENTOS MENSAIS. PRESERVAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. PATAMAR RESPEITADO PELOS APELADOS. CONTRATOS FINDOS. PROVIMENTO DO RECURSO POR SER DEMANDA COM ORIGEM DECLARATÓRIA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080267-5, de Videira, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Videira
Mostrar discussão


TJSC 2016.023355-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DA TAXA DIÁRIA A SER APLICADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES ADEQUADAS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. SUCUMBÊNCIA REDI...
Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão