APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEVOLUÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR, AO FINAL DO CONTRATO, CASO NÃO HAJA INTERESSE NA COMPRA DO BEM, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA FINANCEIRA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021899-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. DEVOLUÇÃO DO VRG AO CONSUMIDOR, AO FINAL DO CONTRATO, CASO NÃO HAJA INTERESSE NA COMPRA DO BEM, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA FINANCEIRA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021899-8, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESCISÃO POR MEIO DO TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL, PARA SATISFAZER O CRÉDITO DO BANCO. VENDA DO BEM. SALDO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 333, I DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. VALOR MANTIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021396-7, de Araranguá, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO BANCO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RESCISÃO POR MEIO DO TERMO DE ENTREGA AMIGÁVEL, PARA SATISFAZER O CRÉDITO DO BANCO. VENDA DO BEM. SALDO REMANESCENTE. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO AO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DO ART. 333, I DO CPC VIGENTE À ÉPOCA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁC...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.015356-8, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO C...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.014618-5, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO. RADIOGRAFIA. DOCUMENTO UNILATERAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR INTEGRALIZADO PREVISTO NO CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO NO PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE AFASTADA. INCLUSÃO DOS VALORES DA DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR E RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO. LIMITES DO TÍTULO JUDICIAL. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVIDENDOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNEC...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DA PARTE RÉ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. BANCO QUE, APESAR DE INTIMADO, NÃO ACOSTA OS CONTRATOS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PACTUAÇÃO. ENCARGO AFASTADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. TARIFAS BANCÁRIAS E IOF. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. AUSÊNCIA DE PACTO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.022041-2, de Rio do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO DA PARTE AUTORA. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PACTO. RESP. N. 1061530-RS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA LEGAL. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEGITIMIDADE. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE ABERTURA DE CRÉDITO. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. TARIFA DE GRAVAME ELETRÔNICO E AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO PREJUDICADO EM FACE DA CONCESSÃO DA BENESSE EM PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC. COMPENSAÇÃO VEDADA, DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018212-9, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INSURGÊNCIAS DAS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE CADASTRO. RESP. N. 1.255.573/RS. LEG...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSENTE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 504 DO CPC. ADEMAIS, NECESSIDADE DE SEGURANÇA PRÉVIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088935-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECEBIMENTO DA INICIAL E DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AUSENTE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. ART. 504 DO CPC. ADEMAIS, NECESSIDADE DE SEGURANÇA PRÉVIA DO JUÍZO PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR PERQUIRIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088935-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO CONFORME PREVIA O CPC À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARGO MANTIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE CARNÊ. SÚMULA 565 DO STJ. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO-CMN N. 3.518/2007. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. VALIDADE DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERMISSÃO NA FORMA SIMPLES. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 85 DO NOVO CPC. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021839-0, de Laguna, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). ART. 927. VINCULAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO CONFORME PREVIA O CPC À ÉPOCA DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. RESP. N. 1061530-RS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SÚMULA N. 541. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. ENCARG...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. VERBA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009016-3, de Campos Novos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. VERBA MAJORADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.009016-3, de Campos Novos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020978-6, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.020978-6, de Timbó, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA QUE O CÁLCULO DEVE ADOTAR O VPA DA TELESC E NÃO O DA TELEBRÁS. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES EMITIDAS FORAM ENTREGUES PELA TELEBRÁS. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECLAMO DO ACIONISTA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA TELESC S/A. ALMEJADA APLICAÇÃO DO QUANTUM ACIONÁRIO DA TELEBRÁS S/A. PRETENSÃO ACOLHIDA. RADIOGRAFIA DO CONTRATO QUE REVELA TER SIDO A POSIÇÃO ACIONÁRIA POR ESTA EMITIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 2014.016313-0, de Içara, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 10-02-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.089560-1, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA QUE O CÁLCULO DEVE ADOTAR O VPA DA TELESC E NÃO O DA TELEBRÁS. DADOS CONSTANTES NA RADIOGRAFIA QUE INDICAM QUE AS AÇÕES EMITIDAS FORAM ENTREGUES PELA TELEBRÁS. REFORMA DO DECISUM MONOCRÁTICO. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECLAMO DO ACIONISTA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECÁLCULO DA DÍVIDA, COM BASE NO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DA TELESC S/A. ALMEJADA APLICAÇÃO DO Q...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. RECURSO DA CREDORA. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DOS VALORES DA DÍVIDA APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE FOI ALVO DE RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO AI 2013.026610-3, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE IMPOSSIBILITA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027012-6, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. RECURSO DA CREDORA. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DOS VALORES DA DÍVIDA APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE FOI ALVO DE RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO AI 2013.026610-3, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE IMPOSSIBILITA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027012-6, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTO QUE SE REJEITA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. NÃO CONHECIMENTO DA ASSERTIVA DIANTE DA NÃO COMINAÇÃO DA SANÇÃO PELA DECISÃO SINGULAR. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065153-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ARGUMENTO QUE SE REJEITA. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. NÃO CONHECIMENTO DA ASSERTIVA DIANTE DA NÃO COMINAÇÃO DA SANÇÃO PELA DECISÃO SINGULAR. PREQUESTIONAMENTO. JU...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNANTE QUE NÃO DEMONSTROU A INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DO CREDOR OU O VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO. ÔNUS PROCESSUAL DA EMPRESA DE TELEFONIA DESCUMPRIDO. ARGUMENTO QUE SE REJEITA. APLICAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/73 (ART. 525, § 5º, DO CPC/2015). ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. ASSERTIVA QUE SE DESCONHECE DIANTE DA NÃO COMINAÇÃO DA SANÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. '''Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial' (REsp 1387248/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 07/05/2014). Não tendo a empresa de telefonia apontado adequadamente as inadequações existentes no cálculo da exequente, é imperiosa a rejeição liminar da peça de defesa, por ausência de cumprimento do requisito supramencionado" (Apelação Cível n. 2015.086264-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055379-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO DOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPUGNANTE QUE NÃO DEMONSTROU A INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS DO CREDOR OU O VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO. ÔNUS PROCESSUAL DA EMPRESA DE TELEFONIA DESCUMPRIDO. ARGUMENTO QUE SE REJEITA. APLICAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC/...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO NO VALOR APONTADO PELO CREDOR. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO TEMPESTIVO POR MEIO DE LISTAGEM DE SUBCONTA NO PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO RECIBO DO SACADO ANEXADO AO RECURSO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. PROSSEGUIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). O agravo de instrumento deve se restringir ao acerto ou desacerto da decisão combatida, não podendo esta Corte manifestar-se sobre questões que deixaram de ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. Ausente deliberação, em Primeiro Grau de Jurisdição, das matérias atinentes ao excesso de execução, afigura-se inviável a análise da aludida temática (Agravo de Instrumento n. 2015.042110-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-2-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.040480-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO VOLUNTÁRIO NO VALOR APONTADO PELO CREDOR. PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DEPÓSITO TEMPESTIVO POR MEIO DE LISTAGEM DE SUBCONTA NO PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO PELO RECIBO DO SACADO ANEXADO AO RECURSO. PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DO INCIDENTE CUMPRIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. PROSSEGUIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENT...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. VALOR QUE ENGLOBA 6 (SEIS) CONTRATOS DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA PARA QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO ESPONTÂNEO, SOB O ENTEDIMENTO DE SER O VALOR EXIGIDO (R$ 165.882,40) PELA PARTE CREDORA EXORBITANTE. PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES COMUMENTE DEVIDOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORES EXIGIDOS E O NÚMERO DE CONTRATOS. EXCESSIVIDADE CONSTATADA. REMESSA DO FEITO AO CONTADOR JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Constatada, no caso concreto, a violação aos limites do título judicial exequendo, bem como diante da grande divergência entre os valores comumente devidos em situações semelhantes e o montante executado, mostra-se prudente o encaminhamento do feito à contadoria do juízo, para que se proceda à verificação do quantum exigido no requerimento de cumprimento de sentença" (Agravo de Instrumento n. 2015.035020-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049971-5, de Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC. VALOR QUE ENGLOBA 6 (SEIS) CONTRATOS DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA DEVEDORA PARA QUE SEJAM REFEITOS OS CÁLCULOS PELO CONTADOR JUDICIAL ANTES DA INTIMAÇÃO PARA O DEPÓSITO ESPONTÂNEO, SOB O ENTEDIMENTO DE SER O VALOR EXIGIDO (R$ 165.882,40) PELA PARTE CREDORA EXORBITANTE. PROVIMENTO DA ALEGAÇÃO. DISCREPÂNCIA ENTRE OS VALORES COMUMENTE DEVIDOS EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DESPROPORÇÃO ENTRE OS VALORE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL COM A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA DEVEDORA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA. ACOLHIMENTO DA SÚPLICA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO E DE PEDIDO NA EXORDIAL DA AÇÃO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários, decorrentes da condenação no juízo de primeira instância, é certo que deve ser respeitado o critério adotado pela sentença exequenda para sua aferição, em obediência à coisa julgada, sendo descabida, portanto, a discussão e inclusão, em sede de cumprimento de sentença, questão a respeito da dobra acionária, pois não se confunde com o recebimento dos dividendos decorrentes do reconhecimento da subscrição de ações" (STJ, AREsp 657549, rel. Min. Raul Araújo, p. 21-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046184-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL COM A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. RECURSO DA DEVEDORA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA VERBA. ACOLHIMENTO DA SÚPLICA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO E DE PEDIDO NA EXORDIAL DA AÇÃO. INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA QUE SE FAZ IMPOSSÍVEL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOB PENA DE FERIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "No que se refere ao pagamento da indenização e seus consectários,...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL A EXPENSAS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS DO EXPERT. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC/73 NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da causalidade (Agravo de Instrumento n. 2014.024729-2, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 28-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.014785-8, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVERGÊNCIA DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. DECISÃO SINGULAR QUE DETERMINA, DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL A EXPENSAS DA EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EXECUTADA. HONORÁRIOS DO EXPERT. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC/73 NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO CÁLCULO DO DÉBITO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA. INDEVIDA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. OCORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA PARA O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. DESCUMPRIMENTO. CORRETA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC)" (REsp 1262933/RJ, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, j. 19-6-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.081682-5, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO CÁLCULO DO DÉBITO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA. INDEVIDA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DO CPC/73. OCORRÊNCIA DA INTIMAÇÃO DA PARTE D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO CÁLCULO DO DÉBITO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA RECORRENTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Inviável a análise da tese referente à ocorrência de excesso de execução, face a inexistência de efetiva especificação do suposto equívoco no cálculo apresentado pela parte credora. Ademais, o parecer pericial contábil elaborado por terceiro não é o meio adequado para tanto, servindo apenas de elemento probatório para embasar as sustentações realizadas na petição apresentada pela empresa de telefonia (Agravo de Instrumento n. 2015.063814-2, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15-12-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.083605-4, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. PRETENSÃO DESCABIDA. INCIDÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 475-B C/C 475-J, DO CPC/73. LIQUIDAÇÃO POR MEROS CÁLCULOS. PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AO CÁLCULO DO DÉBITO APRESENTADO PELA PARTE CREDORA. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA RECORRENTE. LID...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial