REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue a insurgência. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. aCÓRDÃO GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME e APELO parcialmente pROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007593-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU albergue a insurgência. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU DEVER SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃ...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIAS PESSOAIS DOS INTERVENIENTES AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. RECLAMO NÃO CONHECIDO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PLANILHA DA DÍVIDA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INADIMPLEMENTO QUE FICAM OBSTADAS DE ANÁLISE FACE A OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEFENDIDA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL QUE REPRESENTE OBRIGAÇÃO CERTA. IMPERATIVO ACOLHIMENTO. DEMANDA EXECUTIVA APARELHADA COM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA VINCULADO GENERICAMENTE A NOTAS PROMISSÓRIAS. SALDO DEVEDOR VINCULADO A "PRÉVIO E INCONTROVERSO ENCONTRO DE CONTAS". EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NO AJUSTE EXECUTADO PREVENDO A NOVAÇÃO QUE NÃO EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DO REFERIDO INSTITUTO, A TEOR DO ART. 360 DO CÓDIGO CIVIL. CONTRATO EXECUTADO QUE NÃO OFERECE QUALQUER INFORMAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ANTERIORES INADIMPLIDOS QUE MOTIVARAM A SUA CELEBRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAIS OBRIGAÇÕES SERIAM EXTINTAS E SUBSTITUÍDAS PELO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. CASO CONCRETO EM QUE SE VISLUMBRA A CONTINUIDADE NEGOCIAL E NÃO A NOVAÇÃO DA DÍVIDA. INVIABILIDADE DE AFERIR A CERTEZA E TAMBÉM A LIQUIDEZ DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUCIONAL QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 586 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA 783 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, INARREDÁVEL EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO ABROQUELADA NO ART. 618, INCISO I, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 803, INCISO I, DO CPC/2015). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATRIBUÍDA À EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONFORME OS DITAMES DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/1973 (ART. 85 DO CPC/2015). VERBA QUE ABRANGE TANTO O FEITO EXECUTIVO QUANTO OS RESPECTIVOS EMBARGOS. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016342-8, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIAS PESSOAIS DOS INTERVENIENTES AVALISTAS E DEVEDORES SOLIDÁRIOS. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VERTIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELOS DEVEDORES. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. RECLAMO NÃO CONHECIDO. INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE PLANILHA DA DÍVIDA E CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA QUANTO ÀS AÇÕES DA TELESC CELULAR S.A. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM SITUAÇÃO ANÁLOGA, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PREFACIAL REJEITADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO A RESPEITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE RECALIBRAGEM CALCADO NO PROVIMENTO DO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE TORNA O PEDIDO INSUBSISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016899-2, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO)....
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBOS OS CONTENDORES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU provimento ao Apelo dA RÉ, conheceu em parte a Insurgência do Demandante e deu-lhe parcial ALBERGUE. Recurso especial movido pela ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO. COLEGIADO QUE, DIANTE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVEL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI 13.105/15), REFLUI NO POSICIONAMENTO ATÉ ENTÃO ADOTADO PARA SEGUIR O JULGAMENTO EM CARÁTER REPETITIVO. Acórdão GUERREADO REFORMADO EM CARÁTER DE REEXAME. APELO DO AUTOR INACOLHIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064035-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBOS OS CONTENDORES. ARESTO PROLATADO POR ESTE COLEGIADO QUE NEGOU provimento ao Apelo dA RÉ, conheceu em parte a Insurgência do Demandante e deu-lhe parcial ALBERGUE. Recurso especial movido pela ré pretendendo, dentre outros pedidos, ver alterado o critério utilizado para determinação do valor da ação para fins de conversão em perdas e danos. INCONFORMISMO DIRIGIDO À CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENT...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DELINEADA A CONTENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PARA DAR ÊXITO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004724-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DELINEADA A CONTENTO. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NOS ARGUMENTOS APRESENTADOS PARA DAR ÊXITO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.004724-1, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE VEIO A TRANSACIONÁ-LOS EM OPERAÇÕES COM SEUS INVESTIDORES E, POSTERIORMENTE, NÃO OS ADIMPLIU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO CONSUBSTANCIADA A CONTENTO. NÃO ADOÇÃO DAS CAUTELAS LEGAIS. DANOS PATRIMONIAIS A TERCEIROS. ARTS. 14 E 29 DO CDC. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA LIMITADA À RESTITUIÇÃO DA PARTE AO STATU QUO ANTE. MONTANTE EFETIVAMENTE DESEMBOLSADO PELA AUTORA NO MOMENTO EM QUE REALIZOU O ALUDIDO INVESTIMENTO JUNTO À EMPRESA DE FOMENTO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS, NO ENTANTO, INEXISTENTES. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.000513-3, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CASO "SAMUCA". EXTINÇÃO PRELIMINAR DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. FUNDAMENTAÇÃO PAUTADA NA ORIGEM DO INVESTIMENTO FIRMADO COM O LESADO. EVENTUAL USURA QUE NÃO AFETA A AVALIAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO DERRAME DE CÁRTULAS. PREFACIAL REJEITADA. ART. 515, § 3º, DO CPC/1973. PLEITO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. MÉRITO. PRECRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 27 DO CDC. TESE DESCARTADA. FORNECIMENTO DE NÚMERO EXCESSIVO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES A CORRENTISTA RECENTE (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA.), QUE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE CABIA AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 26, CAPUT, DA LEI N. 9.492/97 E DO ART. 2º DA LEI N. 6.690/79. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (Resp n. 1339436/SP [Recurso Repetitivo], Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 10-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.077351-8, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. DÉBITO ORIUNDO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. INCLUSÃO LEGÍTIMA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. QUITAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE CABIA AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 26, CAPUT, DA LEI N. 9.492/97 E DO ART. 2º DA LEI N. 6.690/79. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO NÃO CONFI...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO QUE ACOLHE O INCIDENTE DE DEFESA E JULGA EXTINTO O FEITO EXPROPRIATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE RECURSAL. PROVIDÊNCIA QUE JÁ RESTOU DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NESTE PONTO. ENFOQUE OBSTADO. DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PROVENTOS. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO APRESENTADO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO SENTIDO DE QUE DEVE HAVER RECONHECIMENTO EXPRESSO, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DO DIREITO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CONSECTÁRIOS DA DOBRA ACIONÁRIA (DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO) QUE DEVEM SEGUIR O MESMO RACIOCÍNIO. DECISUM MANTIDO. REBELDIA CONHECIDA EM PARTE E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014436-3, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MAGISTRADO QUE ACOLHE O INCIDENTE DE DEFESA E JULGA EXTINTO O FEITO EXPROPRIATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO EM SEDE RECURSAL. PROVIDÊNCIA QUE JÁ RESTOU DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NESTE PONTO. ENFOQUE OBSTADO. DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. ACOLHIMENTO. ÓRGÃO FRACIONÁRIO DESTE PRETÓRIO QUE ALTEROU SEU POSICIONAMENTO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR E SEUS RESPECTIVOS PRO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR POSTULADA E DETERMINA A CITAÇÃO DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/69. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ÀS REINTEGRAÇÕES DE POSSE MOVIDAS POR FORÇA DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO § 15º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088031-8, de Palhoça, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR POSTULADA E DETERMINA A CITAÇÃO DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO DECRETO-LEI 911/69. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ÀS REINTEGRAÇÕES DE POSSE MOVIDAS POR FORÇA DE INADIMPLEMENTO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTELIGÊNCIA DO § 15º DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 911/69. PRECEDENTES. DECISUM MODIFICADO. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088031-8, de Palhoça, rel....
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A MEDIDA ANTECIPADA, ARBITRANDO ASTREINTES EM 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA AO IMPORTE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC/1973 E VALOR EXCESSIVO DA MULTA DIÁRIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.072998-6, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A MEDIDA ANTECIPADA, ARBITRANDO ASTREINTES EM 100,00 (CEM REAIS) POR DIA DE DESCUMPRIMENTO, LIMITADA AO IMPORTE DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). INSURGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC/1973 E VALOR EXCESSIVO DA MULTA DIÁRIA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE NA ORIGEM. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. MONTANTE CORRETO. COMPLEMENTAÇÃO INDEFERIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017234-8, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO IMPROCEDENTE NA ORIGEM. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. MONTANTE CORRETO. COMPLEMENTAÇÃO INDEFERIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REC...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA CASA BANCÁRIA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGRA ESPECIAL ENCARTADA NO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI 911/69, QUE DETERMINA QUE CABE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRECEDENTES. CONSTATAÇÃO, OUTROSSIM, DE INEXISTÊNCIA DE TRAZIDA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA CONCRETA ACERCA DA SUSTENTADA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISUM PRESERVADO NA ÍNTEGRA. REBELDIA NÃO ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.008279-5, de Laguna, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE O RECURSO DE APELAÇÃO DO BANCO APENAS EM SEU EFEITO DEVOLUTIVO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSTENTADA NECESSIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA CASA BANCÁRIA. INVIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DA REGRA ESPECIAL ENCARTADA NO ART. 3º, § 5º, DO DECRETO-LEI 911/69, QUE DETERMINA QUE CABE APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. PRECEDENTES. CONSTATAÇÃO, OUTROSSIM, DE INEXISTÊNCIA DE TRAZIDA DE QUALQUER JUSTIFICATIVA CONCRETA ACERCA DA SUSTENTAD...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. MONTANTE CORRETO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO APLICADA NA ORIGEM DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A indenização do seguro obrigatório - DPVAT, em caso de invalidez parcial, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021358-9, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. MONTANTE CORRETO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO APLICADA NA ORIGEM DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE APRESENTA PROVA SUFICIENTE ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA DEBATIDA NOS AUTOS. TESE RECHAÇADA. SUSTENTADA IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DA TELEBRÁS. TESE DEFENESTRADA. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DO LIAME JURÍDICO ENTRE AS PARTES. COMANDO EXIBITÓRIO QUE PERMANECE INCÓLUME. RECURSO DE APELAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A RÉ TEM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELAS AÇÕES FALTANTES TANTO DA TELESC S.A. (RESP N. 1.322.624/SC, REL.. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) QUANTO DA TELESC CELULAR S.A. (RESP N. 1.034.255/RS, REL. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO). PRELIMINAR AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO EM RAZÃO DE TER FIGURADO COMO ACIONISTA CONTROLADORA NA ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DO PACTO. INOCORRÊNCIA. SUCESSORA DA EMPRESA ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA RESPONDER TANTO PELA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS AOS CONSUMIDORES, QUANTO POR EVENTUAL INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DESTA OBRIGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES. SUSCITADA LEGALIDADE DAS PORTARIAS QUE FUNDAMENTAM O CONTRATO EM DEBATE. REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONTRARIA LEI FEDERAL. PREVALÊNCIA DESTA ÚLTIMA. CLÁUSULAS PROVENIENTES DE REFERIDO REGRAMENTO QUE, ADEMAIS, APRESENTAM ONEROSIDADE EXCESSIVA AO INVESTIDOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AVENTADA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO EM CASO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DO MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, QUE ESTIPULOU QUE DEVE SER CONVERTIDA A OBRIGAÇÃO DE SUBSCREVER AÇÕES EM PERDAS E DANOS MULTIPLICANDO-SE O NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO JÁ DETERMINADO NA SENTENÇA GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ENFOQUE VEDADO A RESPEITO. PLEITO DE INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INVIABILIDADE. DEMANDANTE QUE OBTEVE ÊXITO SUBSTANCIAL DE SEUS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA RÉ EM ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E VERBA HONORÁRIA. ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO. PRETENDIDA FIXAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR A 15%. PLEITO INACOLHIDO. PATAMAR QUE SE MOSTRA ADEQUADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE AO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015). PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DE LEI. DESNECESSIDADE. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO RETIDO INACOLHIDO E APELO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018392-5, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA "TELEFONIA MÓVEL" E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE A PRETENSÃO VAZADA NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DE DESPACHO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADO INDEFERIMENTO DA INICIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCU...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO À FUMAÇA TÓXICA LIBERADA PELO PRODUTO COMBUSTO E DA DESOCUPAÇÃO EMERGENCIAL DA ÁREA AFETADA. DEMONSTRAÇÃO DE RESIDÊNCIA DO POSTULANTE EM UMA DAS REGIÕES EVACUADAS PELA DEFESA CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PADECIMENTO DECORRENTE DO REPENTINO DESALOJAMENTO E DO TEMOR POR POSSÍVEL INTOXICAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014776-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REAÇÃO QUÍMICA OCORRIDA EM FERTILIZANTES ARMAZENADOS EM GALPÃO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL. COMBUSTÃO DO PRODUTO. LIBERAÇÃO DE EXTENSA FAIXA DE FUMAÇA SOBRE A CIDADE CONTENDO RESÍDUOS DO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS POSTULADOS POR MUNÍCIPE. ACIDENTE DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADO. EQUIPARAÇÃO À VÍTIMA DE CONSUMO INADEQUADA. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDENTE DE NATUREZA AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO POLUIDOR. EXEGESE DO ART. 14, § 1º, DA LEI N. 6.938/1981. QUESTÃO SEDIMENTADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CON...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO RENOVADO POR DIVERSOS ANOS. NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA VISANDO A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PACTO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO CONTRATUAL DE LONGA DURAÇÃO. CONTRATOS RELACIONAIS. RESILIÇÃO UNILATERAL ABUSIVA. RISCO DE DANO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Havendo a segurada renovado durante vários anos com a mesma seguradora o seguro de vida, a intenção da seguradora em rescindir o contrato unilateralmente ofende o princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006002-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRATO RENOVADO POR DIVERSOS ANOS. NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA VISANDO A RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO PACTO EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RELAÇÃO CONTRATUAL DE LONGA DURAÇÃO. CONTRATOS RELACIONAIS. RESILIÇÃO UNILATERAL ABUSIVA. RISCO DE DANO. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. Havendo a segurada renovado durante vários anos com a mesma seguradora o seguro de vida, a intenção da seguradora em rescindir o contrato unilateralmente ofende o princípio da boa-fé objetiva e função social do contrato. RECU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DA EMISSÃO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL. EXAME REALIZADO ANOS APÓS O SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido de que 'o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez' (REsp 1.388.030/MG, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11.06.2014, DJe 01.08.2014). [...] Nessa perspectiva, o referido órgão julgador, também no bojo do repetitivo, assentou que, exceto nos casos de invalidez permanente notória (amputação de membro, entre outros), ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a vítima do acidente de trânsito tem ciência inequívoca do caráter permanente de sua incapacidade na data da emissão do laudo médico pericial (EDcl no REsp 1.388.030/MG, julgado em 27.08.2014, DJe 12.11.2014). Tal exegese decorreu da constatação da inexistência de norma legal autorizando o julgador 'a presumir a ciência da invalidez a partir de circunstâncias fáticas como o decurso do tempo, a não submissão a tratamento ou a interrupção deste'" (STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 659.850/MG, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 3-12-2015, DJe 11-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.018758-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DA EMISSÃO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL. EXAME REALIZADO ANOS APÓS O SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "A Segunda Seção, no âmbito de julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), reafirmou o entendimento, cristalizado na Súmula 278 desta Corte, no sentido de que 'o termo inicial do prazo prescricional, na ação de...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico, inclusive no tocante às ações referentes à telefonia celular. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051541-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS...
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025687-9, de São João Batista, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE FIXADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037511-0, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALI...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva