APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FICUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO, CONSOLIDANDO A POSSE E O USO DO BEM À DEMANDANTE. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SÓCIO MINORITÁRIO NA EMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL COMPOSTA POR DOIS COTISTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUBSCRITA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR COM PODERES PARA TANTO. ADEMAIS, PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL CONDICIONANDO APENAS A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À CONCORDÂNCIA DA MAIORIA DOS SÓCIOS. OUTROSSIM, AVENÇA FIRMADA POR SÓCIO MAJORITÁRIO DETENTOR DE 95% DAS COTAS EMPRESARIAIS DA SOCIEDADE. PLEITO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO DIANTE DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS DA AVENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem (Apelação Cível n. 2012.022341-6, de Videira, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-10-2012). VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPROVIDO. ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO. COBRANÇA ADMITIDA. Esta Corte já firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada. Portanto, para sua cobrança, é necessário estar evidenciado que o contrato fora firmado após 31/3/2000 e que o referido encargo tenha sido expressamente pactuado (AgRg no Resp n. 815.069/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, j. 12-9-2006). DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072315-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FICUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA ACTIO, CONSOLIDANDO A POSSE E O USO DO BEM À DEMANDANTE. RECURSO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA GARANTIA FIDUCIÁRIA EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA DO SÓCIO MINORITÁRIO NA EMISSÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. SOCIEDADE EMPRESARIAL COMPOSTA POR DOIS COTISTAS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUBSCRITA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR COM PODERES PARA TANTO. ADEMAIS, PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL CONDICIONANDO APENAS A ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS À CONCORDÂNCIA DA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM FULCRO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DAS MESMAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INERENTES A ESSA CATEGORIA. CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NA CATEGORIA DE FALTA DE PRESSUPOSTO PARA A VALIDADE DO PROCESSO - ART. 267, IV, DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.021837-6, de Barra Velha, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA EXTINTIVA DO FEITO, COM FULCRO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. MORA DEBITORIS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DO FEITO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR OU PELO PROTESTO DO TÍTULO, REALIZADOS ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO E DETERMINOU O PAGAMENTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO DAS EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS OU SUA LIMITAÇÃO DE EXIGÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM SATISFAZER OS CUSTOS REFERENTES À PERMANÊNCIA E RETIRADA DO BEM DO LOCAL DEPOSITADO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE DEDUÇÃO DOS GASTOS SOBRE O PREÇO DA ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. DISCUSSÃO REFERENTE AO TRINTÍDIO SUSOMENCIONADO PARA FINS DE LIMITAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO RESPECTIVO DESEMBOLSO QUE NÃO PODE SE DAR EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. MANUNTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para promover a retirada do veículo recolhido em pátio privado, cumpre à instituição financeira arcar, em um primeiro momento, com o pagamento de multas e despesas com remoção e estadia do bem (art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), porquanto, executada a liminar de busca e apreensão, a credora fiduciária passa a ser proprietária e possuidora plena e exclusiva do mesmo, nada obstante, posteriormente, possa descontar o montante dispendido do valor da venda extrajudicial, conforme prevê a legislação de regência (arts. 2º, "caput", e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969) (...) Ainda, quanto ao limite temporal de 30 (trinta) dias para incidência dos dispêndios sob comento, com fulcro no art. 262, "caput" e §2º, do Regramento de Trânsito Nacional e no posicionamento jurisprudencial deste Pretório, entende-se a "quaestio" não pode ser analisada em sede de ação de busca e apreensão, porquanto não figuram na lide o ente estatal e o proprietário do pátio em que o bem encontra-se apreendido (Agravo de Instrumento n. 2015.022913-2, de Rio Negrinho, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.075016-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO E DETERMINOU O PAGAMENTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO DAS EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS OU SUA LIMITAÇÃO DE EXIGÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 257 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA DO PROCURADOR. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR N. 100/2015 DA CGJ-SC QUE ABONA O DECRETO EXTINTIVO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. "1. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar ser desnecessária a intimação pessoal da parte antes da extinção do processo sem resolução do mérito quando ela não realiza o preparo previsto no art. 257 do CPC, para o qual foi regularmente instada a efetuar. Precedentes. [...]. 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial n. 428.091/SP, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013109-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APELO DO AUTOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO IRRECORRIDA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA EXORDIAL, DESATENDIDA. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM BASE NO ART. 257 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REITERADO EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 473 DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUST...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO SOMENTE DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DAS AVENÇAS. TESE REJEITADA. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA TARIFA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA INCIDENTE EM CADA OPERAÇÃO. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OBSTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, CONFORME A OPERAÇÃO, COM EXCEÇÃO DOS CASOS EM QUE A TARIFA PACTUADA FOR INFERIOR. EXIGIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO RESP N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EFETIVA PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. ENTRETANTO, MANUTENÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO ENCARGO, SOB PENA DE NE REFORMATIO IN PEJUS. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. RECLAMO NÃO CONHECIDO. COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. ANÁLISE ACERCA DA CONTRATAÇÃO/ABUSIVIDADE DO ENCARGO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. ADMISSIBILIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, SOB PENA DE NE REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A LIMITAÇÃO DO ENCARGO À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NOS PACTOS, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054605-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO SOMENTE DA PROPOSTA DE ABERTURA DA CONTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS E CLÁUSULAS DAS AVENÇAS. TESE REJEITADA. RELATIVIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA TARIFA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA INCIDENTE EM CADA OPERAÇÃO. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OBSTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. PROVIMENTO NO PONTO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. [...] Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. [...] 10. Recurso especial parcialmente provido. (Resp n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). PLEITO DE AFASTAMENTO DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESPROVIDO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094758-4, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO. PROVIMENTO NO PONTO. EXPRESSA PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO. [...] Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. [...] 10. Recurso especial parcialmente provido. (Resp n. 1.251.331/RS, Segund...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL EMITIDA SEM CAUSA DEBENDI. ENDOSSO TRANSLATIVO VERIFICADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE O TÍTULO TERIA SIDO TRANSFERIDO POR ENDOSSO-MANDATO. INOCORRÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE ENDOSSO-TRANSLATIVO. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTEMENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. DEVER DE INDENIZAR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, NO RESP N. 1.213.256/RS. PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA AQUÉM DA ARBITRADA EM CASOS ANÁLOGOS POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064262-2, de Urussanga, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO POR ITAÚ UNIBANCO S/A. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do que dispõe o art. 523, §1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele" (Apelação Cível n. 2007.037514-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25-9-2007). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS....
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019428-7, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM ASSINATURA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E DESTA, PESSOALMENTE, PARA QUE PROMOVESSE A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO FEITO. PRAZOS QUE DECORRERAM IN ALBIS. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO IMPOSITIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 13, I, E 267, IV, DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É dever da parte comunicar ao órgão judiciário a modificação do seu endereço, ex vi do disposto no art. 39, parágrafo único, c/c art. 238 do Código Instrumental Civil, revelando-se válida a intimação dirigida a localização declinada na peça exordial. Permanecendo a Demandante inerte diante de reiteradas intimações para proceder a regularização da sua representação processual, a extinção do feito é medida que se impõe, nos termos dos arts. 13 e 267, inciso IV, do Código de Processo Civil (Apelação Cível n. 2007.031260-7, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039534-5, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINAR DE VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM ASSINATURA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E DESTA, PESSOALMENTE, PARA QUE PROMOVESSE A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO FEITO. PRAZOS QUE DECORRERAM IN ALBIS. AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE". INTIMAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 238 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OBRIGAÇÃO DA PARTE EM MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069848-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR DE DEPÓSITO INCIDENTAL E MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMPLES ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM O SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. "[...] importante enaltecer, ainda, que os agravantes não trouxeram nenhum documento que demonstrasse cabalmente a insuficiência econômica simplesmente alegada - o que poderia ter sido facilmente demonstrado pela juntada do comprovante de renda, da declaração do imposto de renda, da comprovação das despesas mensais, dentre outros documentos -, razão pela qual deve permanecer incólume a decisão recorrida" (Agravo de Instrumento n. 2011.087268-7, de Capinzal, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 7-2-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088051-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO LIMINAR DE DEPÓSITO INCIDENTAL E MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SIMPLES ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS QUE NÃO BASTA PARA CONCESSÃO DA BENESSE. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPOSSIBILITAM O SEU DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. "[...] importante enaltecer, ainda, qu...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO E DETERMINOU O PAGAMENTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO DAS EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS OU SUA LIMITAÇÃO DE EXIGÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM SATISFAZER OS CUSTOS REFERENTES À PERMANÊNCIA E RETIRADA DO BEM DO LOCAL DEPOSITADO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE DEDUÇÃO DOS GASTOS SOBRE O PREÇO DA ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. DISCUSSÃO REFERENTE AO TRINTÍDIO SUSOMENCIONADO PARA FINS DE LIMITAÇÃO DA EXIGÊNCIA DO RESPECTIVO DESEMBOLSO QUE NÃO PODE SE DAR EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. MANUNTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para promover a retirada do veículo recolhido em pátio privado, cumpre à instituição financeira arcar, em um primeiro momento, com o pagamento de multas e despesas com remoção e estadia do bem (art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), porquanto, executada a liminar de busca e apreensão, a credora fiduciária passa a ser proprietária e possuidora plena e exclusiva do mesmo, nada obstante, posteriormente, possa descontar o montante dispendido do valor da venda extrajudicial, conforme prevê a legislação de regência (arts. 2º, "caput", e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969) (...) Ainda, quanto ao limite temporal de 30 (trinta) dias para incidência dos dispêndios sob comento, com fulcro no art. 262, "caput" e §2º, do Regramento de Trânsito Nacional e no posicionamento jurisprudencial deste Pretório, entende-se a "quaestio" não pode ser analisada em sede de ação de busca e apreensão, porquanto não figuram na lide o ente estatal e o proprietário do pátio em que o bem encontra-se apreendido (Agravo de Instrumento n. 2015.022913-2, de Rio Negrinho, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.058906-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO E DETERMINOU O PAGAMENTO PELO CREDOR FIDUCIÁRIO DAS EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS OU SUA LIMITAÇÃO DE EXIGÊNCIA PELO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. SÚPLICA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE, POR PARTE DO JUÍZO A QUO, MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ACTIO REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §4º DO CPC/73. DEMANDADO QUE, APÓS INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ALUDIDO PLEITO, IMPÔS CONDIÇÕES PARA ANUIR. DISCORDÂNCIA ENTRE AS PARTES QUE IMPLICOU EM AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DA PARTE REQUERIDA E IMPOSSIBILITOU A HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO. TOGADO SINGULAR QUE, DE FORMA ESCORREITA, MANIFESTOU-SE PROFERINDO SENTENÇA DE MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com efeito, para que o pedido de desistência, formulado após a citação, seja homologado, é necessária a anuência do réu, conforme dispõe o §4º do artigo 267 do Código de Processo Civil de 1973: "Depois de decorrido o prazo para a resposta o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação". [...] angularizada a relação jurídico-processual, para a extinção do feito, sem resolução de mérito, por desistência, mostra-se imperiosa a concordância da parte adversa, consoante a redação do § 4º do art. 267 do Código de Processo Civil, o que não se efetivou no caso "sub judice". [...] (Apelação Cível n. 2013.046541-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 15-3-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063704-7, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDADO. SÚPLICA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SOB O ARGUMENTO DE QUE NÃO HOUVE, POR PARTE DO JUÍZO A QUO, MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA ACTIO REALIZADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA. REQUERIMENTO FORMULADO APÓS A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §4º DO CPC/73. DEMANDADO QUE, APÓS INTIMADO PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO ALUDIDO PLEITO, IMPÔS COND...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚPLICA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. [...] a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22-10-8). PLEITO DE VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE ORIGEM QUE VEDOU A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NOS TERMOS DO PEDIDO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DESPROVIDO. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO (TAC). INOCORRÊNCIA. EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA ADMITIDA. CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN N.º 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. [...] Nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto. [...] 10. Recurso especial parcialmente provido (Resp n. 1.251.331/RS, Segunda Seção, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, j. 28-8-2013). REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DE SUA EXIGIBILIDADE POR SER O RECORRENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064074-5, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL. RECURSO DO REQUERIDO. ALEGADA ABUSIVIDADE NAS TAXAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚPLICA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. [...] a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO, COM A OBSERVÂNCIA DE QUE, EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL SERIAM ARCADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM SATISFAZER OS CUSTOS REFERENTES À PERMANÊNCIA E RETIRADA DO BEM DO LOCAL DEPOSITADO. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE DEDUÇÃO DOS GASTOS SOBRE O PREÇO DA ALIENAÇÃO DO AUTOMÓVEL. MANUNTENÇÃO DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para promover a retirada do veículo recolhido em pátio privado, cumpre à instituição financeira arcar, em um primeiro momento, com o pagamento de multas e despesas com remoção e estadia do bem (art. 262, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro), porquanto, executada a liminar de busca e apreensão, a credora fiduciária passa a ser proprietária e possuidora plena e exclusiva do mesmo, nada obstante, posteriormente, possa descontar o montante dispendido do valor da venda extrajudicial, conforme prevê a legislação de regência (arts. 2º, "caput", e 3º, § 1º, do Decreto-Lei 911/1969)" (Agravo de Instrumento n. 2015.022913-2, de Rio Negrinho, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054449-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM OBJETO DA ACTIO, COM A OBSERVÂNCIA DE QUE, EVENTUAIS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES EM VIRTUDE DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS OU DETERMINAÇÃO JUDICIAL SERIAM ARCADAS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA DETERMINAÇÃO REFERENTE AO PAGAMENTO DAS REFERIDAS EXPENSAS. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM SATISFAZER OS CUSTOS REFERENTES À PERMANÊNCIA E RETIRA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE APONTAMENTO DE PROTESTO MESMO DIANTE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM DEMANDA REVISIONAL QUE VEDOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO ROL DE MAUS PAGADORES. PROTESTO DE TÍTULO QUE NÃO FOI EFETIVADO POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA DO PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE. CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ABALO À CREDIBILIDADE COMERCIAL DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O TJ/SC alinhou-se à jurisprudência desta Corte ao entender que não enseja compensação por danos morais o simples apontamento do título pra protesto, ainda que este somente não tenha sido efetivado por força de sustação judicial, haja vista que a protocolização do título e a notificação realizada diretamente no endereço indicado pelo apresentante não gera publicidade capaz de causar abalo à imagem da pessoa jurídica. Nesse sentido: REsp 604.620/PR, 3ª Turma, minha relatoria para acórdão, DJ 13-3-2006 e Resp 1.005.752/PE, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 2-8-2012. (REsp n. 381.023/DF, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 15-10-2013). O simples apontamento do título, sem o efetivo registro do protesto, ainda que de forma indevida, é incapaz de gerar dano moral a quem quer que seja. Recurso Especial provido" (REsp n. 1.017.970/DF, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 26-8-2008). [...] (Apelação Cível n. 2009.067531-6, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 6-10-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095579-4, de Joaçaba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE APONTAMENTO DE PROTESTO MESMO DIANTE DE CONCESSÃO DE LIMINAR EM DEMANDA REVISIONAL QUE VEDOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA EMPRESA NO ROL DE MAUS PAGADORES. PROTESTO DE TÍTULO QUE NÃO FOI EFETIVADO POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA DO PROTESTO. INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE. CONSTATAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE ABALO À CREDIBILIDADE COMERCIAL DA AUTORA. DANO MORAL NÃO...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013896-6, de Presidente Getúlio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO A PROTESTO DE DUPLICATA REGULARMENTE QUITADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. PENALIDADE INCABÍVEL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO QUE SOMENTE DEIXOU DE SER EFETIVADO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093016-0, de Otacílio Costa, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDICAÇÃO A PROTESTO DE DUPLICATA REGULARMENTE QUITADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. SIMPLES APONTAMENTO DO TÍTULO PARA PROTESTO. NÃO AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL. PENALIDADE INCABÍVEL. DANO MORAL. PROTESTO DE TÍTULO QUITADO QUE SOMENTE DEIXOU DE SER EFETIVADO DEPOIS DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIAL...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085774-9, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA LASTREADA EM CHEQUE. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. DESPROVIMENTO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. REQUISITOS PERTINENTES AO TITULO SUB JUDICE ESTABELECIDOS PELO ART. 29, DA LEI N. 10.931/04. CONDIÇÃO NÃO INSCRITA NO DISPOSITIVO. INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA DISPOSTA NO ART. 585, II, DO CPC/73. "A cédula de crédito bancário, por ser contemplada na Lei n. 10.931/2004 como título executivo extrajudicial, prescinde da assinatura de testemunhas" (Apelação Cível n. 2014.037499-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 23-10-2014). "Inexistindo previsão legal na lei de regência da cédula de crédito bancário (Lei n. 10.931/2004) de assinatura de 2 (duas) testemunhas como requisito essencial, não há falar em inexequibilidade do título, sendo inaplicável o disposto no art. 585, II, do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2013.061029-6, de Mafra, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 18-2-2014). MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. PLEITO DE VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. VERIFICAÇÃO DA PACTUAÇÃO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. AFASTAMENTO DO ENCARGO QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE, DIANTE DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - IOF. DESPROVIMENTO. TRIBUTO FEDERAL QUE DEVE INCIDIR NA OPERAÇÃO DE CRÉDITO REALIZADA ENTRE AS PARTES E QUE É DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO DO CRÉDITO. ADEMAIS, POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO VALOR NO FINANCIAMENTO PARA PAGAMENTO DILUÍDO NAS PRESTAÇÕES. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DO RECURSO REPETITIVO N. 1.255.573/RS. ILEGALIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTIPULA O PAGAMENTO DE DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS PELO CONSUMIDOR. PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 51, XII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFASTAMENTO DA COBRANÇA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. TESE REJEITADA. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.069045-8, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE DÉBITO VÁLIDO. DESPROVIMENTO. DOCUMENTO CARREADO AOS AUTOS HÁBIL A SUPRIR O ESTABELECIDO NO ARTIGO 614, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, DIANTE DA AUSÊNCIA DA ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. FORMALIDADE DISPENSÁVEL. REQUISITOS PERTINENTES AO TITULO SUB JUDICE ESTABELECIDOS PELO ART. 29, DA LEI N. 10.931/04. CONDIÇÃO NÃO INSCRITA NO DISPOSITIVO. INAPLICABILIDA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial