APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS DO PACTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA INCIDENTE EM CADA OPERAÇÃO. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OBSTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, COM EXCEÇÃO DOS CASOS EM QUE A TARIFA PACTUADA FOR INFERIOR. EXIGIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR. INTELIGÊNCIA DO RESP N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. SENTENÇA QUE FIXOU A TABELA DA OPERAÇÃO DE CHEQUE ESPECIAL COMO PARÂMETRO DE COMPARAÇÃO. ALTERAÇÃO IMPOSITIVA. ADEQUAÇÃO AO POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E DO STJ. APLICAÇÃO DA TABELA ESPECÍFICA PARA OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO PARA AS FATURAS EMITIDAS POSTERIORMENTE AO DIA 1º-3-2011. FATURAS ANTERIORES A ESTA DATA QUE DEVEM SER APURADAS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM A ADOÇÃO DE PERCENTUAL FAVORÁVEL AO USUÁRIO DO SERVIÇO DE CRÉDITO. "É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual compatível com a média de mercado divulgada pelo Bacen. Tratando-se de contrato de cartão de crédito, a respeito do qual a jurisprudência firmou entendimento de que as taxas de juros são flutuantes, uma vez que se sujeitam às variações de mercado, os índices de juros remuneratórios informados nas faturas mensais são regularmente admissíveis, desde que não ultrapassem o percentual da taxa média de mercado, a ser perquirido mensalmente. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento, para a hipótese de contrato de cartão de crédito, no sentido de que nas faturas emitidas posteriormente a 1º/3/2011 emprega-se para a aferição de abusividade dos juros remuneratórios a tabela específica para a operação, publicada pelo Banco Central - "operações de crédito com recursos livres - taxa média de juros - pessoas físicas - cartão de crédito rotativo (código 22022) ou parcelado (código 22023)". Já nas faturas anteriores a esta data, para as quais, portanto, inexiste estipulação específica, há que se perscrutar, através de outros meios, em sede de liquidação, qual a taxa média de mercado aplicável, adotando-a, salvo se o índice cobrado for mais vantajoso para o consumidor (Precedentes: REsp n. 1.256.397/RS, Rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 27/9/2013; AgRg no REsp n. 1.471.931/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 9/4/2015; REsp n. 1.487.562/RS, Rela. Mina. Maria Isabel Gallotti, DJe 3/6/2015). Dessarte, para as faturas anteriores a 1º/3/2011, entende-se pela limitação do encargo compensatório à taxa média de mercado, a ser averiguada em liquidação de sentença, e, para aquelas posteriores a este marco, deve ser adotada a tabela específica para os contratos de cartão de crédito, exceto se o percentual exigido pela instituição financeira for mais vantajoso ao autor" (Apelação Cível n. 2015.057883-9, de Palhoça, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-2-2016). ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ENCARGO AFASTADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITO NÃO CONHECIDO. ENCARGOS MORATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPRESSA PREVISÃO DA COBRANÇA NAS CLÁUSULAS GERAIS JUNTADAS PELO BANCO. CUMULAÇÃO VEDADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053972-7, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS GERAIS DO PACTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO À TAXA LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA TAXA INCIDENTE EM CADA OPERAÇÃO. AFERIÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE OBSTADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU O ENCARGO CONFORME A MÉDIA DE MERCADO, DIVULGADA PELO BACEN, COM EXCEÇÃO D...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057912-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SENTENÇA QUE, ADEQUADAMENTE, LIMITOU OS TERMOS INICIAIS A CONTAR DA DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Ação monitória ajuizada para cobrança de cheques prescritos, ensejando controvérsia acerca do termo inicial dos juros de mora. 2. Recente enfrentamento da questão pela Corte Especial do STJ, em sede de embargos de divergência, com o reconhecimento da contagem a partir do vencimento, em se tratando de dívida líquida e positiva. 3. "Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material." (EREsp 1.250.382/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/04/2014, DJe 08/04/2014) 4. Pequena alteração na conclusão alcançada pela Corte Especial por se estar diante de dívida representada em cheques, atraindo a incidência do art. 903 do CCB c/c 52, II, da Lei 7357/85, que disciplinam o 'dies a quo' para a contagem dos juros legais. 5. Termo inicial dos juros de mora fixado na data da primeira apresentação dos títulos para pagamento" (REsp n. 1357857/MS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23-10-2014). Na ação monitória para cobrança de cheque prescrito, entende-se que o termo inicial da correção monetária deve ser a data de emissão da cártula, o que coincide com o vencimento da obrigação, e com base no INPC/IBGE, em harmonia ao estabelecido pelo Provimento nº 13/95 da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. (Apelação Cível nº 2011.035927-5, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 11-3-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074737-9, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. APELO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE DO APONTAMENTO DA ORIGEM DAS CÁRTULAS. PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PLEITO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO AJUIZAMENTO DA...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO REQUERIDO PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ATRAVÉS DOS CORREIOS, CONTUDO, NÃO RECEBIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969 passou a dispor que para a comprovação da mora na alienação fiduciária não mais se exige que a notificação extrajudicial seja realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, bastando a entrega de carta registrada com aviso de recebimento no endereço do devedor. No caso, constatando-se a instrução da peça vestibular com cópia da notificação extrajudicial entregue no endereço do réu, mediante carta registrada com aviso de recebimento, não há falar em irregularidade da constituição do consumidor em mora. (Apelação Cível n. 2015.072774-8, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 1-12-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010687-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO SINGULAR QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ENTENDER AUSENTE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DEBITORIS. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO ENDEREÇO DO REQUERIDO PELO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ATRAVÉS DOS CORREIOS, CONTUDO, NÃO RECEBIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração promovida pela Lei n. 13.043/2014, o a...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. AUTOR QUE AFIRMOU TER ADQUIRIDO, DE TERCEIRO, AUTOMÓVEL SEM RESTRIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE GRAVAME POSTERIOR, QUANDO DA TENTATIVA DE RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC. REQUERIMENTOS EXORDIAIS DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME E DE REPARAÇÃO POR PREJUÍZOS DE ORDEM ANÍMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU, EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE, A EXCLUSÃO DO ALUDIDO ÔNUS REFERENTE AO BEM OBJETO DA ACTIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS). LIDE ADSTRITA AO REQUERIMENTO DE BAIXA DA RESPECTIVA RESTRIÇÃO COM RELAÇÃO AO AUTOMÓVEL E À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CASA BANCÁRIA RÉ NO TOCANTE AO ABALO MORAL SOFRIDO PELO DEMANDANTE EM RAZÃO DE ATO ILÍCITO PRATICADO, EM TESE, PELO BANCO DEMANDADO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065189-6, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/MATERIAIS. AUTOR QUE AFIRMOU TER ADQUIRIDO, DE TERCEIRO, AUTOMÓVEL SEM RESTRIÇÕES. ALEGAÇÃO DE CONSTATAÇÃO DE GRAVAME POSTERIOR, QUANDO DA TENTATIVA DE RENOVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN/SC. REQUERIMENTOS EXORDIAIS DE BAIXA DO RESPECTIVO GRAVAME E DE REPARAÇÃO POR PREJUÍZOS DE ORDEM ANÍMICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU, EM DESFAVOR DA CASA BANCÁRIA RECORRENTE, A EXCLUSÃO DO ALUDIDO ÔNUS REFERENTE AO BEM OBJETO DA ACTIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MI...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO SINGULAR QUE INDEFERIU A INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, VI E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RAZÕES DE APELAÇÃO DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO QUE ATACA A EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA E SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Carece de pressuposto de admissibilidade formal a apelação que não se ocupa do fundamento único utilizado pela sentença recorrida, detendo-se exclusivamente sobre matéria não decidida" (AC n. 2008.016334-4, de Brusque, rel. Des. Newton Janke, j. 26-5-2009) (Apelação Cível n. 2008.007146-7, de Tubarão, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 16-5-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003563-1, de Tubarão, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO SINGULAR QUE INDEFERIU A INICIAL COM FULCRO NO ART. 295, VI E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RAZÕES DE APELAÇÃO DESCONEXAS COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO QUE ATACA A EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA E SUSTENTA A DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC/73. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Carece de pressuposto de admissibilidade formal a apelação que não se ocupa do fundamento único utilizado pela sentença re...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019491-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A MANEIRA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ADMISSIBILIDADE, ENTRETANTO, EM PERIODICIDADE MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA CONSTATADA. EXEGESE DAS SÚMULAS N. 539 E N. 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE DA TAXA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR ACERCA DE QUAIS SERVIÇOS FORAM EFETIVAMENTE PRESTADOS. EXEGESE DO ART. 6º, III, DO CDC. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL N. 3.919/2010. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. VEDAÇÃO MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012656-1, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EM PERIODICIDADE DIÁRIA. OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A MANEIRA DE CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. ADMISSIBILIDADE, ENTRETANTO, EM PERIODICIDADE MENSAL. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERAT...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA LIMINARMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. MAGISTRADO QUE RESSALVA NOVA APRESENTAÇÃO DO INCIDENTE APÓS EFETUADA A PENHORA. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR APONTADO PELO CREDOR, EIS QUE EXCESSIVO. DESPROVIMENTO DO PONTO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO QUE PERFAZ PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. MEDIDA ESCORREITA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO NESSE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "A garantia do juízo é pressuposto para o processamento da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. 'Se o dispositivo - art. 475-J, §1º, do CPC - prevê a impugnação posteriormente à lavratura do auto de penhora e avaliação, é de se concluir pela exigência de garantia do juízo anterior ao oferecimento da impugnação'. (REsp 1.195.929/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012)" (STJ, REsp 1.303.508/RS, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, j. 21-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051608-0, de Imbituba, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADA LIMINARMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. MAGISTRADO QUE RESSALVA NOVA APRESENTAÇÃO DO INCIDENTE APÓS EFETUADA A PENHORA. RECURSO DA DEVEDORA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR APONTADO PELO CREDOR, EIS QUE EXCESSIVO. DESPROVIMENTO DO PONTO. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO QUE PERFAZ PRESSUPOSTO DE PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-J, § 1º, DO CPC/73. MEDIDA ESCORREITA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECIS...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031102-7, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO DO FEITO COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, EM QUE FOI DECLARADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBITORIS. TOGADO SINGULAR QUE, POR ESTE MOTIVO, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO N. 2016.013645-2, REFERENTE A AÇÃO REVISIONAL, QUE MANTEVE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, POIS PREVISTA EM PERIODICIDADE DIÁRIA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PEDIDO DE INVERSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONDENOU O BANCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013623-2, de Biguaçu, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO DO FEITO COM AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL, EM QUE FOI DECLARADA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBITORIS. TOGADO SINGULAR QUE, POR ESTE MOTIVO, INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO N. 2016.013645-2, REFERENTE A AÇÃO REVISIONAL, QUE MANTEVE A ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, POIS PREVISTA EM PERIODICIDADE DIÁRIA. CONSEQUENTE MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DA LIMINAR E EXTINÇÃO DA BUSCA E APREE...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UNIFORMIZAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CÁLCULO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. DECISÃO ANTERIOR REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031932-2, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL JULGADA PELA CÂMARA. DETERMINAÇÃO, À ÉPOCA, DE REAPRECIAÇÃO DA DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC/1973 (CORRESPONDENTE À ATUAL VIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.036 E 1.040, II DO CPC/2015). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO DA CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. ACÓRDÃO QUE ADOTOU ENTENDIMENTO DIVERGENTE DO EXTERNADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989/RS QUE PACIFICOU A QUESTÃO NO ÂMBITO DA SEGUNDA SEÇÃO. DECISÃO ANTERIOR DA CÂMARA REFORMADA PARA ACOMPANHAR O ENTENDIMENTO DA CORTE FEDERAL DE UN...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA, CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010954-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DO ENCARGO À MÉDIA DE MERCADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA, CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010954-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejan...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - "DECISUM" QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSUBSTANCIAR BEM DE FAMÍLIA - INCONFORMISMO DO EMBARGADO/EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS ORA AGRAVADOS - MATÉRIA DE DEFESA INTEGRALMENTE JÁ VENTILADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ALBINA SERAFIM DA LUZ, PEDRO MAURILIO DA LUZ E FABIANE DA LUZ E EXAMINADA POR ESTE FRACIONÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2011.082456-9 - RECONHECIMENTO, NAQUELA OPORTUNIDADE, DE ILEGITIMIDADE DOS POSTULANTES PARA FIGURAREM NO POLO ATIVO DA "ACTIO" - NECESSIDADE DE RESPEITO À COISA JULGADA - EXEGESE DO ART. 467 DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 502 DA LEI ADJETIVA CIVIL EM VIGOR) - MANEJO DE IDÊNTICA DEMANDA PELOS DOIS PRIMEIROS ACIONANTES SEM A CORREÇÃO DO FUNDAMENTO ENSEJADOR DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS PRETERITAMENTE - NOVO PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A TEOR DO ART. 267, V, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 485, V, NO NOVO "CODEX INSTRUMENTALIS") - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO PONTO. Consoante disposto no art. 467 do Código Buzaid (equivalente ao art. 502 da Novel Lei Adjetiva Civil), a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Na hipótese, o acórdão proferido por este Colegiado, no julgamento do agravo de instrumento n. 2011.082456-9, reconheceu a ilegitimidade ativa dos embargantes Albina Serafim da Luz, Pedro Maurilio da Luz Neto e Fabiane da Luz e esta decisão transitou em julgado. No entanto, verifica-se que os dois primeiros acionantes opuseram novos embargos de terceiro, redarguindo a questão da impenhorabilidade do imóvel sob alegação de consubstanciar bem de família, inobservando a ocorrência de coisa julgada acerca da matéria. Além disso, em que pese a fulminação da "actio" anteriormente proposta tenha ocorrido sem resolução do mérito, o que não obsta o ajuizamento de nova demanda, faz-se necessária a correção do vício ensejador do decreto extintivo, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, ante as particularidades da hipótese, imperiosa a extinção, sem resolução de mérito (art. 267, V, CPC/1973 e 485, V, do Novo "Codex Instrumentalis"), também do novo feito manejado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS DA DERROTA QUE DEVE RECAIR SOBRE OS EMBARGANTES, PORQUANTO RESPONSÁVEIS PELO DESFECHO CONFERIDO À "ACTIO" - EXIGIBILIDADE OBSTADA PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). Extinta a demanda, nesta Instância Recursal, imperiosa a fixação dos ônus sucumbenciais para que reflitam o deslinde fornecido à controvérsia. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento dos ônus sucumbenciais, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. No caso concreto, em que pese a demanda tenha sido proposta objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição na expropriatória, denota-se que a fulminação da "actio" se pautou exclusivamente na inobservância dos embargantes quanto à ocorrência de coisa julgada acerca da matéria, de sorte que caberá exclusivamente a estes suportar o pagamento dos estipêndios da derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC, ART. 85) - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ QUASE UM ANO E ATUAÇÃO DILIGENTE DO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA - FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Em se tratando de demanda em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, sujeitando-se a livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que o estipêndio patronal remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda há quase um ano e a atuação diligente do causídico da parte vencedora remetem à necessidade de fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - INDEFERIMENTO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da demandante, ausente na hipótese em apreço. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051205-1, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - "DECISUM" QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSUBSTANCIAR BEM DE FAMÍLIA - INCONFORMISMO DO EMBARGADO/EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS ORA AGRAVADOS - MATÉRIA DE DEFESA INTEGRALMENTE JÁ VENTILADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ALBINA SERAFIM DA LUZ, PEDRO MAU...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS EM TERMINAL MARÍTIMO. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE SE EQUIPARA À CONSUMIDOR NA FORMA DOS ARTIGOS 17 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDANTE QUE COMPROVOU QUE RESIDIA NUM DOS BAIRROS AFETADOS PELO EVENTO À ÉPOCA DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO NEXO DE CAUSALIDADE MEDIANTE A INCONTROVERSA SITUAÇÃO FÁTICA. CASO FORTUITO QUE NÃO AFASTA O DEVER DAS RÉS DE PRESTAR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. VERBA INDENIZATÓRIA. QUANTIA FIXADA NA ORIGEM QUE SE MOSTRA CONDIZENTE COM O ABALO EXPERIMENTADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RÉS QUE BUSCAM O AFASTAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. POSSIBILIDADE. CONDUTA TEMERÁRIA NÃO EVIDENCIADA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O DO AUTOR E PROVIDO EM PARTE O DAS RÉS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092745-8, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAIS QUÍMICOS EM TERMINAL MARÍTIMO. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS VAZADOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE SE EQUIPARA À CONSUMIDOR NA FORMA DOS ARTIGOS 17 E 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMANDANTE QUE COMPROVOU QUE RESIDIA NUM DOS BAIRROS AFETADOS PELO EVENTO À ÉPOCA DOS FATOS. CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO NEXO DE CAUSALIDADE MEDIANTE A INCONTROVERSA SITUAÇÃO FÁTICA. CA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAS QUÍMICOS EM REGIÃO PORTUÁRIA. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. AVENTADA NULIDADE DA DECISUM PELA INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADA. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PARA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. PARTE INTERESSADA QUE DEVE JUNTAR TODOS OS DOCUMENTOS INERENTES AO SEU DIREITO NO MOMENTO ADEQUADO. APRESENTAÇÃO TARDIA SEM QUALQUER JUSTIFICATIVA QUE INVIABILIZA CONSIDERAR A PROVA NOVA. MÉRITO. FATO INCONTROVERSO. DANO MORAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NAS INFORMAÇÕES ACOSTADAS NA EXORDIAL E PROCURAÇÃO. INACOLHIMENTO. LOCAL DE MORADIA QUE DEVE SER COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DO DANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.092757-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERAÇÃO DE FUMAÇA TÓXICA DECORRENTE DE COMBUSTÃO DE MATERIAS QUÍMICOS EM REGIÃO PORTUÁRIA. EVACUAÇÃO DE RESIDÊNCIAS DA ÁREA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS INEXISTENTE. AVENTADA NULIDADE DA DECISUM PELA INÉPCIA DA INICIAL. IRREGULARIDADE PROCESSUAL NÃO IDENTIFICADA. PLEITO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PARA SEM ANÁLISE DO MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA. PARTE INTERESSADA QUE DEVE JUNTAR TODOS OS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA QUE PREVIU A ADESÃO AO SEGURO DO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067723-0, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA QUE PREVIU A ADESÃO AO SEGURO DO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA (PROAGRO). MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.067723-0, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).
Data do Julgamento:15/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAUDE PERPETRADA CONTRA O AUTOR QUE ENSEJOU A CONTRATAÇÃO DE DOIS TERMINAIS TELEFÔNICOS. DUPLA ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. AFORAMENTO DE DUAS DEMANDAS DISTINTAS, TENDO POR OBJETOS CADA UM DOS APONTES. TOGADO SINGULAR QUE, POR CONDENAR A RÉ EM PROCESSO ANTERIOR, DEIXOU DE CONDENÁ-LA NO PRESENTE FEITO. REPARO NECESSÁRIO. CONTRATOS INDEPENDENTES. RESTRIÇÕES CREDITÍCIAS DISTINTAS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM AMBOS OS FEITOS. DEVER DE REPARAÇÃO QUE SE IMPÕE. COMPENSAÇÃO, TODAVIA, DOS VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS. MULTIPLICIDADE DE AVENÇAS E ATOS ILÍCITOS ORIUNDOS DO MESMO FATO (FRAUDE DOCUMENTAL EM DESFAVOR DO DEMANDANTE). VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MERA RECOMPOSIÇÃO ANÍMICA. FIXAÇÃO COMEDIDA DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. ADEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008519-3, de Forquilhinha, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. FRAUDE PERPETRADA CONTRA O AUTOR QUE ENSEJOU A CONTRATAÇÃO DE DOIS TERMINAIS TELEFÔNICOS. DUPLA ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO. AFORAMENTO DE DUAS DEMANDAS DISTINTAS, TENDO POR OBJETOS CADA UM DOS APONTES. TOGADO SINGULAR QUE, POR CONDENAR A RÉ EM PROCESSO ANTERIOR, DEIXOU DE CONDENÁ-LA NO PRESENTE FEITO. REPARO NECESSÁRIO. CONTRATOS INDEPENDENTES. RESTRIÇÕES CRE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO MOVIDA PELAS FILHAS E PELO VIÚVO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREFACIAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PETICIONAMENTO À ORIGEM NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREFACIAL SUPERADA. PROEMIAL SECUNDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS RÉS. DECISÃO PRETÉRITA SOBRE O TEMA IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. MÉRITO. INCONFORMISMO CONTRA A NEGATIVA DE FIXAÇÃO DE PENSÃO CIVIL MENSAL. ACIDENTE QUE CEIFOU A VIDA DA MÃE DAS RECORRENTES. SUSTENTO DA FAMÍLIA PROVIDO EM GRANDE PARTE PELA FALECIDA. INDÍCIOS ROBUSTOS DA POSSÍVEL CULPA DOS AGRAVADOS PELO INFORTÚNIO. DEVER DE GARANTIR VIDA DIGNA ÀS RECORRENTES, AO MENOS ATÉ O DESATE DA LIDE. PRETENSÃO ACOLHIDA. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONTRA SUPOSTA OMISSÃO DO TOGADO A QUO. SUPOSTO PLEITO DE CONSTRIÇÃO DE BENS DOS RÉUS, COM O FITO DE GARANTIR FUTURA EXECUÇÃO. PEDIDO NÃO MANEJADO NA ORIGEM. INOVAÇÃO EM ÂMBITO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032634-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÓBITO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO MOVIDA PELAS FILHAS E PELO VIÚVO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PREFACIAL AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO EXTEMPORÂNEA AO JUÍZO DE ORIGEM ACERCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INOCORRÊNCIA. PETICIONAMENTO À ORIGEM NA MESMA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PREFACIAL SUPERADA. PROEMIAL SECUNDÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA (MONITORAMENTO ELETRÔNICO) PRESTADO PELA RÉ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DOS DANOS DESCRITOS E REQUERIDOS NA EXORDIAL, ACRESCIDOS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONSTANTE EM CLÁUSULA ESPECÍFICA DA AVENÇA. COBRANÇA COMPLEMENTAR QUE NÃO FORA OBJETO DA DEMANDA. REPARO DA DECISÃO NO PONTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. PREFACIAL ACOLHIDA. PROEMIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A INADMISSÃO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE A SEGURADORAS. INTERLOCUTÓRIO IRRECORRIDO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE NA ESPÉCIE. DEMANDA CONSUMERISTA, VEDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DA LIDE POR TERCEIROS INTERVENIENTES. PRECEDENTES. PREFACIAL RECHAÇADA. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO OCORRIDO NA SEDE DA EMPRESA AUTORA. INEFICÁCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INÉRCIA DO ALARME SONORO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE REPARAÇÃO CARACTERIZADO. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS. PROVA IDÔNEA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE TÍTULOS DE CRÉDITO SUBTRAÍDOS DE SEU COFRE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A INFIRMAR SUAS ALEGAÇÕES. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6°, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003383-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO OCORRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FALHA NO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA (MONITORAMENTO ELETRÔNICO) PRESTADO PELA RÉ. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PREFACIAL. ALEGADO JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DOS DANOS DESCRITOS E REQUERIDOS NA EXORDIAL, ACRESCIDOS DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CONSTANTE EM CLÁUSULA ESPECÍFICA DA AVENÇA. COBRANÇA COMPLEMENTAR QUE NÃO FORA OBJETO DA DEMANDA. REPARO DA DECISÃO NO PONTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. PREFACIAL ACOLHIDA. PROEMIAL. IRRESIG...