APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR QUE, NO CASO, PERMANECE VINCULADO, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA O RESGATE. PRETENSÃO REFUTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "(...) A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda") tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro (...)" (AgRg nos EDcl no AREsp 127.678/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 06/08/2015). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089229-3, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo q...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTORA QUE, NO CASO, PERMANECE VINCULADA, RECEBENDO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ANTECIPADA. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA O RESGATE. PRETENSÃO REFUTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "(...) A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda") tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro (...)" (AgRg nos EDcl no AREsp 127.678/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 06/08/2015). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083636-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo q...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE DA CIDADANIA NO SENTIDO DE QUE O DISPOSTO NA SÚMULA 289 DAQUELE TRIBUNAL APLICA-SE APENAS AOS CASOS EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A RESGATAR A RESERVA DE POUPANÇA, ROMPENDO SUA RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUTOR QUE, NO CASO, PERMANECE VINCULADO, RECEBENDO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. HIPÓTESE QUE NÃO CARACTERIZA O RESGATE. PRETENSÃO REFUTADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. "(...) A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do em. Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ ("A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda") tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro (...)" (AgRg nos EDcl no AREsp 127.678/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, j. 06/08/2015). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055282-9, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial, justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo q...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO EXPRESSA QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE "ENCARGOS DE FINANCIAMENTO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECIPROCIDADE E PROPORCIONALIDADE, COM COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.016065-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONVENÇÃO EXPRESSA QUE INVIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A EXIGÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DE "ENCARGOS DE FINANCIAMENTO", QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SOB NOMENCLATURA DIFERENTE. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E RECURSO ESPECIAL N....
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Reclamo provido, no ponto. Sentença proferida naquela demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito à subscrição das ações de telefonia fixa relativa ao mesmo ajuste objeto da presente ação juntado pela requerente. Radiografia do contrato, ademais, apresentada pela aludida parte. Capitalização tardia do investimento verificada no primeiro feito. Direito à complementação das ações de telefonia móvel não subscritas, por consequência, também reconhecida à acionista, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal, nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo art. 20, § 3º, do CPC/1973 (atual art. 85, § 2°, do CPC/2015). Precedentes desta Corte. Apelo da ré conhecido parcialmente e acolhido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (artigos 927, § 1º, c/c 489, § 1º, IV, do novo CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.095571-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g",...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SACADO PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA ACIONADA. GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES. MATÉRIA EM DEBATE DE NATUREZA OBRIGACIONAL, DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014502-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO SACADO PELA DEVOLUÇÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CASA BANCÁRIA ACIONADA. GOLPE FINANCEIRO PRATICADO CONTRA INVESTIDORES. MATÉRIA EM DEBATE DE NATUREZA OBRIGACIONAL, DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014502-8, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. APONTAMENTO A PROTESTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM A CONSECTÁRIA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, APESAR DA QUITAÇÃO DA AVENÇA MEDIANTE ACORDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PACTO OU DE SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.008023-4, de Urussanga, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. APONTAMENTO A PROTESTO DE DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM A CONSECTÁRIA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, APESAR DA QUITAÇÃO DA AVENÇA MEDIANTE ACORDO. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DO PACTO OU DE SUAS RESPECTIVAS CLÁUSULAS. ATO ILÍCITO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC/1973, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa como fundamento da responsabilidade civil há o risco; b) ocorrência de um dano moral ou patrimonial causado à vítima; c) nexo de causalidade entre o dano e a ação, o que constitui o fato gerador da responsabilidade" (Maria Helena Diniz). 02. "A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo" (STJ, S-2, Súmula 550; REsp n. 1.419.697, Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Estabelecida a premissa de que a inclusão do autor no denominado "credit scoring" não constitui ato ilícito, não responde o réu pela reparação do dano moral que eventualmente dela decorra, salvo, entre outras hipóteses que podem e devem ser consideradas, se composto de informações inverídicas. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089824-3, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL "CREDIT SCORING". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO (CPC/1973, ART. 543-C). AUSÊNCIA DE ILICITUDE DO ATO IMPUTADO AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). São pressupostos da responsabilidade civil: "a) existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicame...
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS EX TUNC. BOA-FÉ DO POSTERIOR ADQUIRENTE IRRELEVANTE. ASSEGURADO A ESTE, APENAS, O DIREITO DE REGRESSO. EXEGESE DO ARTIGO 167, §2º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Reconhecida e proclamada a nulidade de ato ou de negócio jurídico, esse reconhecimento tem eficácia declaratória porque afirma a existência de uma circunstância preexistente, razão pela qual essa decisão retroage à data em que foi celebrado o ato ou negócio nulo. A eficácia da declaração de nulidade é ex tunc" (Código Civil Comentado. 10ª Edição. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo 2012, p. 442). Ao adquirente prejudicado é ressalvado o direito de buscar indenização em ação regressiva contra aquele que lhe vendeu o bem, conforme disposto no §2º do artigo 167 do Código Civil, a seguir "ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030180-9, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO COMPROVADA. NULIDADE ABSOLUTA. EFEITOS EX TUNC. BOA-FÉ DO POSTERIOR ADQUIRENTE IRRELEVANTE. ASSEGURADO A ESTE, APENAS, O DIREITO DE REGRESSO. EXEGESE DO ARTIGO 167, §2º DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Reconhecida e proclamada a nulidade de ato ou de negócio jurídico, esse reconhecimento tem eficácia declaratória porque afirma a existência de uma circunstância preexistente, razão pela qual essa decisão retroage à data em que foi celebrado o ato ou negócio nul...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ENCERRADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015259-7, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-04-2016).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. SUPOSTA NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA AO INSCREVER O NOME DA CONSUMIDORA DEMANDANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR DÍVIDA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO ENCERRADO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015259-7, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA REQUERENTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APRESENTAÇÃO DO PACTO. EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DO AJUSTE PELO BANCO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS. VERBAS QUE DEVEM SER ARCADAS PELA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O entendimento desta Corte é no sentido de que, apresentada prontamente pela parte ré a documentação pleiteada e não comprovada a recusa anterior, descabe a condenação desta nos ônus sucumbenciais [...]. (Resp 453.790/RS, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; REsp n. 533.866/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior). (Apelação Cível n. 2012.047561-3, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 26-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.094873-7, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMANDA OBJETIVANDO A APRESENTAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO FIRMADO ENTRE AS PARTES. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO PACTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA EXTINTIVA COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELO DA REQUERENTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APRESENTAÇÃO DO PACTO. EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DO AJUSTE PELO BANCO. RESISTÊNCIA À PRETENSÃO I...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ESTAS, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE AFASTADA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento dos Edcl nos Edcl no REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. Não verificados os pressupostos mencionados, porque o contrato em discussão não se encontra no lapso temporal definido pelo STJ e ausente de comprovação, por parte da Caixa Econômica Federal, do comprometimento do FCVS, deve-se reconhecer a competência desta Justiça Estadual para processar e julgar o feito de origem. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 513/2010 E LEI ORDINÁRIA 12.409/2011. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DE LEI. CONSTITUCIONALIDADE DUVIDOSA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. SEGURO OBJETO DA AÇÃO DO QUAL A CEF E A UNIÃO NÃO FAZEM PARTE. Além de a Constituição Federal em seu artigo 62, inciso I, alínea "b", vedar a edição de Medida Provisória sobre matéria processual civil, e ainda no seu inciso III do referido artigo haver vedação também de edição quando determinada matéria for reservada às leis complementares, e, portanto, ser de duvidosa constitucionalidade a Medida Provisória n. 513/2010 por esta dispor sobre a substituição processual, bem como que a matéria objeto da medida, qual seja, o Sistema Financeiro de Habitação, a qual é reservada à edição de lei complementar, aplicável à Medida Provisória retro o princípio da irretroatividade de lei previsto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, não podendo as normas daquelas e ainda da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011, promulgada em decorrência da MP 513/2010, surtir efeitos sobre os contratos de seguro firmados antes de entrar em vigor, sob pena de afronta ao direito líquido e certo dos segurados. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE MANIFESTA. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS, conforme se verá mais adiante. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). APELAÇÃO DA SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO QUE NÃO FAZ MAIS PARTE DO SFH. DANOS QUE OCORRERAM DESDE A CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, ANTERIOR, POIS, AO DESLIGAMENTO DA SEGURADORA. Tendo-se em conta que os vícios cuja reparação se persegue ocorreram já na fase da construção da unidade residencial, não é causa de ilegitimidade passiva o fato da seguradora ter se desligado do sistema financeiro de habitação após ao surgimento dos alegados danos. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE GAVETA. CESSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PRESENTE. Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, ainda que transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e os direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO CONTRATUAL DE DOIS AUTORES COM O SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO POR UM DELES ATRAVÉS DE USUCAPIÃO, CUJA BENFEITORIA JÁ ERA PREEXISTENTE E SEM VINCULAÇÃO AO SFH. IMÓVEL ADQUIRIDO POR OUTRO DE ALIENANTE QUE ADQUIRIU APENAS O TERRENO DA COHAB, À VISTA, E EDIFICOU BENFEITORIA IGUALMENTE SEM VÍNCULO COM O SFH. ILEGITIMIDADE, EM RELAÇÃO A ESTES, PATENTE. Se o imóvel é adquirido sem vinculação ao SFH, por exemplo, por usucapião de terreno com benfeitoria já preexistente ou de alienante anterior que edificou a benfeitoria sem financiamento habitacional, ambos os casos, portanto, sem pactuação do seguro habitacional compulsório, ainda que a perícia ateste a existência de vícios construtivos em tais unidades, não há falar em cobertura securitária, porque manifesto que a relação securitária nunca existiu. FALTA DE AVISO DE SINISTRO E NEGATIVA DE COBERTURA. INTERESSE DE AGIR PRESENTE, A DESPEITO DISTO. EXISTÊNCIA, ALIÁS, DE NÍTIDA RESISTÊNCIA À PRETENSÃO. O ajuizamento da ação de responsabilidade obrigacional securitária independe da comprovação do aviso de sinistro à seguradora. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01 (um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano gradual e progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, pois o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. MÉRITO. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. SINISTRO DECORRENTE DE DESGASTE NATURAL E VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. TESE AFASTADA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. APÓLICE QUE NÃO EXCLUI, ADEMAIS, A COBERTURA SOBRE O VÍCIO CONSTRUTIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, nas hipóteses de cobertura, a apólice não açambarque os vícios de construção, a indenização será devida se, de igual tom, não há exclusão expressa, mormente porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO. PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO MUTUÁRIO, OBSERVADA A LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Havendo previsão contratual de incidência de multa em razão de atraso no pagamento de indenização por parte da seguradora e não havendo o devido pagamento nos 30 (trinta) dias subsequentes à citação da seguradora em ação judicial, devida é a incidência da multa sobre o valor da condenação, com a limitação prevista no artigo 412 do CC. APELO DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO CABÍVEL. Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 3º, do CPC, acolhe-se a pretensão da autora a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídico, sopesando-se, inclusive, os aspectos do caso concreto. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. APELO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES INTEGRALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003102-8, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APÓLICES PRIVADAS E PÚBLICAS. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EM RELAÇÃO A ESTAS, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DOS EDCL NOS EDCL NO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO AVERIGUADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TESE AFASTADA. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DE DUAS FILIAIS PELO DEMANDADO, A QUEM INCUMBIU A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DELAS. TUTELA ANTECIPADA ALMEJADA PARA QUE ELE REGULARIZE, SOB PENA DE MULTA, A TITULARIDADE DE TAIS FILIAIS/EMPRESAS PERANTE A RECEITA FEDERAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO, CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS À PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIA (SEDE), EVIDENCIADOS. ART. 273 DO CPC/73. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Como se sabe, para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC/73, exige a presença conjunta de determinados elementos. Deve haver, pois, prova inequívoca que convença o Julgador da verossimilhança das alegações do interessado (caput) e "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (I); ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (II)". Prova inequívoca é aquela que demonstra um alto grau de probabilidade que a parte que postula obterá um resultado final favorável. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação se relaciona com a urgência na prestação da tutela. O dano deve ser concreto, atual e grave. Já quando se pensa em tutela antecipada com base no abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do acionado procura-se evitar as dilações temporais indevidas do processo. Busca-se, pois, entregar uma tutela tempestiva, livre de exceções ou atos infundados e morosos. Acordado entre irmãos litigantes, em ação de dissolução de sociedade limitada já passada em julgado, que a propriedade/sede da empresa incumbirá a um deles e as duas filiais ao outro, cabível a demanda de obrigação de fazer por aquele contra este, o qual também poderia dispor do procedimento ainda mais específico do cumprimento de sentença, para que haja a regularização de tal circunstância, perante os órgãos competentes, pelo seu respectivo titular, inclusive em antecipação dos efeitos da tutela, na forma dos arts. 273 e 461 do CPC/73, vigente à época dos fatos, se presentes os requisitos necessários, a saber, a verossimilhança do alegado, demonstrada por prova inequívoca, e o risco de dano. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044920-8, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRÉVIA DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DE DUAS FILIAIS PELO DEMANDADO, A QUEM INCUMBIU A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DELAS. TUTELA ANTECIPADA ALMEJADA PARA QUE ELE REGULARIZE, SOB PENA DE MULTA, A TITULARIDADE DE TAIS FILIAIS/EMPRESAS PERANTE A RECEITA FEDERAL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO, CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE TRIBUTOS À PESSOA JURÍDICA ORIGINÁRIA (SEDE), EVIDENCIADOS. ART. 273 DO CPC/73. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Como se sabe, para que a tutela jurisdicional seja adiantada, o art. 273, incisos I e II, do CPC/73, exige a presença...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089709-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), n...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL DO CÁLCULO EXEQUENDO - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EM EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092366-3, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL DO CÁLCULO EXEQUENDO - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EM EXECUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL DO CÁLCULO EXEQUENDO - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura violação aos limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.092810-6, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DETERMINOU A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À TELEFONIA MÓVEL DO CÁLCULO EXEQUENDO - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO INTEGRAM DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao dire...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. A morte superveniente do beneficiário de plano de saúde não exime a cooperativa de quitar suas obrigações oriundas de fatos ocorridos em vida, pois os créditos indenizatórios podem ser perseguidos pelos seus sucessores. AGRAVO RETIDO. INAPLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do CDC e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A DISCORDÂNCIA DE MIGRAR PARA O NOVO PLANO. PACTO ADESIVO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE E ACOMPANHA, ASSIM, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EXSUDATIVA, COM USO DE MEDICAÇÃO "LUCENTIS". ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. IMPOSIBILIDADE DE DISPOR SOBRE O TRATAMENTO ESCOLHIDO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato, e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do apelante não se pautou em determinação contratual. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos de consumo. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. PLEITO DE MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. PESSOA IDOSA QUE VEIO A ÓBITO. MANUTENÇÃO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de câncer. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006397-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. A morte superveniente do beneficiário de plano de saúde não exime a cooperativa de quitar suas obrigações oriundas de fatos ocorridos em vida, pois os créditos indenizatórios podem ser perseguidos pelos seus sucessores. AGRAVO RETIDO. INAPLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do CDC e, por este motivo, eve...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO E DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DOS CONTRATOS EM REVISÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. EXEGESE DO ART. 359 DO CPC/1973. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de Timbó, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-10-2011). 2 - RECONHECIMENTO DE SENTENÇA CITRA PETITA NO TOCANTE AOS JUROS, CAPITALIZAÇÃO E À TARIFA DE EXCESSO DE LIMITE - NULIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AFRONTA AOS ARTS. 128, 458, 459 E 460, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973 (ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015). 3 - JULGAMENTO ULTRA PETITA REFERENTE COBRANÇA DE TODA E QUALQUER TAXA NÃO ABRANGIDA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL. VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO EX OFFICIO DE PARTE DA SENTENÇA. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo a configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido". (AC n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008) 4 - JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC, QUE SEGUE ORIENTAÇÃO DA SUPERIOR INSTÂNCIA. 4.1 - CONTRATO DE MÚTUO N. 402825111. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS CONTRATADA, PORQUANTO INFERIOR AO PERCENTUAL ESTABELECIDO PELA TABELA DO BANCO CENTRAL E, PORTANTO, MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. 4.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 009300902 - CHEQUE EMPRESA. PLEITO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA PARA QUE SEJA MANTIDO O PERCENTUAL CONTRATADO. TODAVIA, VERIFICAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA ESTÁ MUITO ALÉM DA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. A MAIOR EM 175,19% AO MÊS E 306,96% AO ANO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU OS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. APELO DESPROVIDO NO PONTO. 4.3 - CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA-CORRENTE N. 13.000286-3. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS O INSTRUMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DO ART. 359, DO CPC/1973. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NESTE TOCANTE. 5 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS 5.1 - CONTRATO DE MÚTUO N. 402825111. EXEGESE DO ART. 515, § 1º DO CPC. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA PERMITIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. 5.2 - CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE N. 009300902 - CHEQUE EMPRESA. SENTENÇA QUE AFASTOU O ENCARGO. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO E AUTORIZA A SUA INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 5.3 - CONTRATO DE ABERTURA DA CONTA-CORRENTE N. 13.000286-3. AUSÊNCIA DO INTRUMENTO CONTRATUAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. OBSERVÂNCIA DO ART. 359 DO CPC. ENCARGO AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 6 - CONFIGURAÇÃO DA MORA. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM ENCARGOS MORATÓRIOS - MULTA E JUROS DE MORA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, DO CPC/1973. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 7 - APLICAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. EXCEPCIONALIDADE QUE SE JUSTIFICA POR SER A MEDIDA QUE PODERÁ GARANTIR A EFETIVIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. MANUNTENÇÃO DO DECISIUM A QUO. APELO DESPROVIDO. 8 - TARIFA DE EXCESSO DE LIMITE. JULGAMENTO CITRA PETITA EM RELAÇÃO À TODOS OS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CPC/1973. PROCEDÊNCIA DO PLEITO FORMULADO NA EXORDIAL. 9 - RECONHECIMENTO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL NO TOCANTE À EXCLUSÃO DA COBRANÇA DE TODA E QUALQUER TAXA NÃO ABRANGIDA PELA TABELA DO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO DA PARTE AUTORA. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO PREJUDICADO. 10 - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - TAC E TEC. TEMAS NÃO TRATADOS NA INICIAL E TAMPOUCO NA SENTENÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 8 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO PARA QUE SEJA AFASTADA TAL POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECISÃO QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS ILEGAIS. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 11 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. CABENDO 30% PARA A AUTORA E 70% PARA O RÉU. REDIMENSIONAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. 12 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.061917-8, de Criciúma, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATOS DE MÚTUO E DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. 1 - AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DOS CONTRATOS EM REVISÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. EXEGESE DO ART. 359 DO CPC/1973. "A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia de todos os contratos celebrados com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, deixa de fazê-lo no prazo assinalado, suporta as sanções próprias." (Apelação Cível n. 2008.070680-7, de...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO DEDUZIDA EM FACE DO VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE VIDROS EM RESIDÊNCIA. DISCUSSÃO TRAVADA NA LIDE CALCADA NA MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065098-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU IMPUGNAÇÃO DEDUZIDA EM FACE DO VALOR DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE VIDROS EM RESIDÊNCIA. DISCUSSÃO TRAVADA NA LIDE CALCADA NA MÁ EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. DEBATE DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.065098-1, de São José, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2016).
Data do Julgamento:18/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 05.02.2010. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 474 E MEDIANTE OS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%). VALORES CORRETAMENTE PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A Medida Provisória n.º 451/08, de 16.12.2008, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09, de 04.06.2009, que instituiu a tabela do grau de invalidez, deve ser aplicada para fatos ocorridos após a sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio do "tempus regit actum" e às normas de direito intertemporal. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.012564-8, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 05.02.2010. APLICABILIDADE DA TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A EXTENSÃO DA INCAPACIDADE DA VÍTIMA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM A EDIÇÃO DA SÚMULA 474 E MEDIANTE OS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS N. 1.246.432/RS E N. 1.303.038/RS. PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA. ATESTADA A DEBILIDADE PERMANENTE EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU LEVE (25%). VALORES CORRETAMENTE PAGOS NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. R...