APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide sem ocasionar o cerceio de defesa. AVENTADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAR O FEITO. ARGUIÇÃO REPELIDA. ASSENTADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à Justiça estadual julgar questão concernente a pedido de inclusão de auxílio de cesta-alimentação em complementação de aposentadoria de previdência privada. 2. Agravo regimental desprovido". (AgRg no Ag n.1225443/RJ, rel. p/ acórdão Min. João Otávio de Noronha, j. em 09.06.2010) PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPREGADORA - ELETROSUL. DESCABIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 88, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALÉM DE INDEMONSTRADA A HIPÓTESE DO ART. 70, III, DO CPC. PLEITO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. ALMEJADO RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ELETROSUL. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais". (AC n. 2014.051291-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.8.2014). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. SÚMULA 291, DO STJ. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL NÃO VERIFICADO. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. QUESTÃO, ADEMAIS, QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL REFUTADA. "Nos apontados parâmetros, o trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a promoção pleiteada e as diferenças salariais não se traduz no marco inicial do prazo prescricional; ao contrário, o início do lapso prescritivo há que considerar o interregno de cinco anos precedentemente ao ajuizamento da demanda." (AC n. 2014.009296-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 27.11.2014). MÉRITO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO UNILATERALMENTE. TESES ARREDADAS. AUTOR QUE RECEBEU EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA VERBAS RELATIVAS A HORAS EXTRAS, QUE INFLUEM NO VALOR DO SALÁRIO E DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DEVIDO EM OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AO TETO DOS BENEFÍCIOS E DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA, ALÉM DE LIMITAÇÃO DAS VERBAS APENAS AO PERÍODO COMPUTADO NO CÁLCULO DA BENESSE. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. MANIFESTA INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TÓPICOS. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, hipótese que inviabiliza o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir-se em supressão de instância. REALIZAÇÃO DE DESCONTO DA COTA-PARTICIPANTE NOS VALORES A SEREM PAGOS AO BENEFICIÁRIO. PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. PLEITO ACOLHIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENCIONADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111, DO STJ. TESE RECHAÇADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISPENSABILIDADE. APURAÇÃO DE VALORES QUE DEPENDE DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. Segundo Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Quando a liquidez da sentença depender de mero cálculo aritmético, o credor deverá, desde logo, requerer o cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-I, fazendo seu requerimento ser acompanhado da planilha do cálculo, isto é, da demonstração de como chegou ao valor que pretende haver do credor (CPC 475-B e 614 II). O credor poderá fazer o demonstrativo dos cálculos no próprio requerimento da execução (cumprimento de sentença)." RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075693-9, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO DA RÉ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PE...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INADIMPLÊNCIA - TESE AFASTADA - ÔNUS DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR ADEQUADO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito caracteriza ilícito gerador de abalo creditício, acarretando reflexos que abarcam desde o crédito até a imagem individual e social da pessoa indevidamente inscrita. Mantém-se o quantum reparatório quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026060-2, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).
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DIREITO CIVIL - CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ABALO DE CRÉDITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO PRINCIPAL DA RÉ - 1. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INADIMPLÊNCIA - TESE AFASTADA - ÔNUS DA REQUERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ILÍCITO INDENIZÁVEL - 2. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - VALOR ADEQUADO - RECURSO ADESIVO DES...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no membro superior esquerdo, faz jus ele à indenização securitária, de forma proporcional, em conformidade com a tabela instituída pela Lei n.º 11.945/2009. Entretanto, tendo o pagamento administrativo observado as regras legais incidentes, com a liquidação do sinistro prestigiando a exata proporcionalidade entre as lesões e a respectiva indenização, rejeitado impõe-se o pedido de complementação da verba indenitária. 2 Objeto precípuo da correção monetária é o de preservar o poder aquisitivo real da moeda, protegendo-o dos corrosivos efeitos da inflação, não implicando, pois, em qualquer acréscimo dos valores indenizatórios. Nesse contexto, considerado o fato de que, precedentemente à entrada em vigor da medida provisória n.º 340, de 29-12-2006, a indenização do seguro DPVAT que era vinculada ao salário mínimo, sofrendo uma atualização periódica que deixou de existir, passou a ser expressa em valor fixo, é questão de justiça que o quantum indenizatório seja monetariamente corrigido a partir do início da vigência do diploma normativo que operou essa substituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043274-3, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SALDO REMANESCENTE. INEXISTÊNCIA. DECISUM DE IMPROCEDÊNCIA, NESSE ASPECTO, CONFIRMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A PARTIR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. VIABILIDADE. RECLAMO RECURSAL, EM PARTE, PROVIDO. 1 Comprovado nos autos ter ficado o acionante, em decorrência de acidente de trânsito que sofreu, com invalidez permanente parcial incompleta, de repercussão média, no membro superior...
DANOS MORAIS. ÓBITO DO PAI DA AUTORA. ALEGADA NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE E PELO NOSOCÔMIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Inegável a prestação de serviços pela cooperativa médica e pelo hospital, está evidenciada a relação de consumo entre as partes, a teor dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CULPA. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO E O DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A responsabilidade do hospital em relação aos atos praticados por seus médicos é objetiva, uma vez que advém da existência de defeito na prestação do serviço, seja este próprio do nosocômio, como a internação do paciente, ou do atendimento médico junto a este. Basta, pois, a comprovação do dano e o nexo de causalidade que o ligue diretamente aos serviços prestados defeituosamente pelo nosocômio e pela plano de saúde para fazer surgir o dever indenizatório. DIAGNÓSTICO. OBRIGAÇÃO DE MEIOS. O erro de diagnóstico constitui obrigação de meios e, em princípio, não gera responsabilidade civil, visto que o profissional, para estabelecer qual a terapia adequada, deve perscrutar a natureza da enfermidade e sua gravidade e, inclusive, para a obtenção de certeza diagnóstica, depende da coleta de dados do paciente, como, por exemplo, a averiguação de sintomas através dos quais se manifeste a doença. DANOS MORAIS. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO HOSPITAL. CONJUNTO PROBATÓRIO NO SENTIDO QUE FOI DISPONIBILIZADO TODO TRATAMENTO NECESSÁRIO AO PAI DA AUTORA. PESSOA IDOSA ACOMETIDA POR DOENÇA DE DIFÍCIL DIAGNÓSTICO E DE ALTA TAXA DE MORTALIDADE. LAUDO PERÍCIAL QUE ATESTA A IDADE AVANÇADA DO PACIENTE COMO COMPLICADOR PARA A EVOLUÇÃO POSITIVA DO CASO. QUESITOS RESPONDIDOS NO SENTIDO DE NÃO TER HAVIDO DEMORA NO ATENDIMENTO DO PACIENTE E QUE O TRATAMENTO ESCOLHIDO FOI O CORRETO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO ÓBITO DO PAI DA AUTORA. O fornecedor de serviços somente se exime da responsabilidade quando, nos termos do art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, comprovar (i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; e, (ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Comprovado que foi prestado todo o atendimento necessário ao paciente e ausente a comprovação da falha ou defeito no serviço, não há nexo causal e, por conseguinte, inexiste o deve indenizatório. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077654-9, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DANOS MORAIS. ÓBITO DO PAI DA AUTORA. ALEGADA NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE E PELO NOSOCÔMIO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Inegável a prestação de serviços pela cooperativa médica e pelo hospital, está evidenciada a relação de consumo entre as partes, a teor dos arts. 2º e 3º, § 2º, do CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. PRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CULPA. NECESSIDADE, ENTRETANTO, DE EXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL ENTRE A AÇÃO OU OMISSÃO E O DANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 1. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE DE SUPORTAR O QUANTUM FIXADO. ALEGADO DEVER DE SUSTENTO DE OUTROS 3 (TRÊS) FILHOS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O PLEITO DE REDUÇÃO DO ENCARGO. FILHO QUE CONTA, ATUALMENTE, 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. 2. RECURSO ADESIVO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. TESE AFASTADA. FILHOS DE DIFERENTES GENITORAS. ALIMENTOS QUE DEVEM SER FIXADOS LEVANDO-SE EM CONTA AS PECULIARIDADES PESSOAIS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 4. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087961-1, de Papanduva, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C TUTELA ANTECIPADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO DO RÉU E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. 1. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENDIDA MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE DE SUPORTAR O QUANTUM FIXADO. ALEGADO DEVER DE SUSTENTO DE OUTROS 3 (TRÊS) FILHOS. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA O PLEITO DE REDUÇÃO DO ENCARGO. FILHO QUE CONTA, ATUALMENTE, 3 (TRÊS) ANOS DE IDADE. NECESSIDADE PRESUMIDA. 2. RECURSO ADESIVO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE OS FILHOS. TES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO JUDICIAL C/C DIVISÃO DE BENS. DISCUSSÃO SOBRE A DATA DE INÍCIO E FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA AS AFIRMAÇÕES DA APELADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A COMPRA SE DEU COM RECURSOS EXCLUSIVOS DO COMPANHEIRO. INCLUSÃO DO BEM NA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. PARTILHA DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL EM QUE A COMPANHEIRA É COTISTA. DIREITO DO COMPANHEIRO À METADE DO VALOR ATUAL DO CAPITAL INTEGRALIZADO PELA COMPANHEIRA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DE BEM COMUM. CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM MONTANTE EQUIVALENTE A 50% DO VALOR DE LOCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM. DESPESAS DE IPTU E CONDOMÍNIO DO IMÓVEL COMUM QUE SÃO OBRIGAÇÕES DOS DOIS CONSORTES, NA PROPORÇÃO DE CADA PARTE. "Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio (...) Subsiste, em igual medida, a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes da necessária regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, dos impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem (...)" (Ministra NANCY ANDRIGHI) CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. REQUISITOS DO ART. 17, II E V DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. QUANTUM DE ACORDO COM OS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º E §4º DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA DENEGADA. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. ELEMENTOS QUE INDICAM QUE RECEBE OUTROS RENDIMENTOS ALÉM DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075653-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO JUDICIAL C/C DIVISÃO DE BENS. DISCUSSÃO SOBRE A DATA DE INÍCIO E FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA AS AFIRMAÇÕES DA APELADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A COMPRA SE DEU COM RECURSOS EXCLUSIVOS DO COMPANHEIRO. INCLUSÃO DO BEM NA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. PARTILHA DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL EM QUE A COMPANHEIRA É COTISTA. DIREITO DO COMPANHEIRO À METADE DO VALOR ATUAL DO CAPITAL INTEGRALIZADO PE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM FAVOR DA DAS FILHAS (10 E 6 ANOS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVADO DEMONSTRADA. EMPRESÁRIO. CONSIDERÁVEL PATRIMONIO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.694, § 1º, E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, requer observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, qual seja, a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama os alimentos e as possibilidades de quem os supre. II - No caso em exame, aos filhos, é presumida as suas necessidades, mormente quando duas crianças em idade escolar e que, desde o nascimento, vivem em condições abastadas e que não merecem sofrerem redução na qualidade de vida em face da separação dos genitores. III - Ademais, o agravado é empresário e titular de considerável patrimônio, o que demonstra a sua possibilidade em arcar com os alimentos no montante pleiteado pela agravante. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042195-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA FIXADA EM FAVOR DA DAS FILHAS (10 E 6 ANOS). PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS. CAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVADO DEMONSTRADA. EMPRESÁRIO. CONSIDERÁVEL PATRIMONIO. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1.694, § 1º, E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO PROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, requer observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, qual seja, a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama os alimento...
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PROL DO GENITOR - INCONFORMISMO DA GENITORA - RETORNO DA GUARDA À GENITORA E MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E VISITAS - INACOLHIMENTO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PROVA - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apresentando o genitor melhores condições para criação e educação do filho comum, defere-se a guarda provisória ao pai, em respeito ao melhor interesse da criança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032655-3, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PROL DO GENITOR - INCONFORMISMO DA GENITORA - RETORNO DA GUARDA À GENITORA E MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E VISITAS - INACOLHIMENTO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PROVA - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apresentando o genitor melhores condições para criação e educação do filho comum, defere-se a guarda provisória ao pai, em respeito ao melhor interesse da criança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032655-3, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012498-0, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012498-0, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE MERCADORIA NÃO REALIZADA - AQUISIÇÃO DE 3 TELEVISORES DE 40 POLEGADAS - TELEVISOR ANUNCIADO POR R$ 179,90 - 10% DO VALOR DO PRODUTO - ERRO GROSSEIRO - PRETENSÃO CONTRÁRIA À BOA FÉ - OBRIGAÇÃO AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A boa fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicada não vincula o fornecedor de produtos, mormente quando este publicou errata corrigindo o equívoco. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055202-4, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE MERCADORIA NÃO REALIZADA - AQUISIÇÃO DE 3 TELEVISORES DE 40 POLEGADAS - TELEVISOR ANUNCIADO POR R$ 179,90 - 10% DO VALOR DO PRODUTO - ERRO GROSSEIRO - PRETENSÃO CONTRÁRIA À BOA FÉ - OBRIGAÇÃO AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A boa fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicad...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS [LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL N. 1.483.620/SC. EXEGESE DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA A OPERAR-SE DESDE A DATA DO SINISTRO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA 426, STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I - Aos acidentes ocorridos após 16-12-2008, deve-se aplicar o art. 3º da Lei n. 6.194/1974, com as alterações das Leis n. 11.482/2007 e n. 11.945/2009, calculando-se o valor da indenização a partir da aplicação do percentual estabelecido na tabela anexa sobre o valor máximo da cobertura (art. 3º, §1º, inc. I), procedendo-se, em seguida, quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, à redução proporcional conforme o grau de repercussão (art. 3º, §1º, inc. II). In casu, verificando-se que o pagamento administrativo se deu em valor menor do condizente com a gravidade da invalidez apresentada pelo Autor, devida a complementação. II - Ao julgar o Recurso Especial representativo de controvérsia n. 1.483.620/SC, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu de forma clara e precisa que o termo a quo da correção monetária, nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/74, opera-se desde a data do evento danoso, e não a contar da edição da Medida Provisória n. 340, de 29 de dezembro de 2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030315-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVALIDEZ PERMANENTE. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ART. 3º DA LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES DAS [LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009, E DA TABELA ANEXA. ENQUADRAMENTO DA PERDA FUNCIONAL E DE SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DEVIDA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL...
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL E A RECONVENÇÃO. RECURSOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E UM DOS REQUERIDOS. SUSPENSO O JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA E CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DA AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DO REQUERIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM ART. 20, § 4º, DO CPC. CAUSA EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELA JUÍZA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2003.003229-0, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL E A RECONVENÇÃO. RECURSOS INTERPOSTOS PELO AUTOR E UM DOS REQUERIDOS. SUSPENSO O JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA E CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO DA AUTORA. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO DO REQUERIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM ART. 20, § 4º, DO CPC. CAUSA EM QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA PELA JUÍZA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. LESÃO OCORRIDA DURANTE A AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (Ato Regimental n. 109/2010, art. 3º). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.062769-7, de Concórdia, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS, MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA. LESÃO OCORRIDA DURANTE A AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA. MATÉRIA AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO ATACADA QUE ENTENDE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGADA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA REFERIDA PEÇA. TESE DEFENSIVA CONSUBSTANCIADA NA ASSERTIVA DE QUE O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO EM APELAÇÃO PERDURARIA ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ARESTO QUE PROVEU OS EMBARGOS INFRINGENTES. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. LIDE PENDENTE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.053819-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PEDIDO DE ALIMENTOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO ATACADA QUE ENTENDE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO EXECUTADO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. ALEGADA NULIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA REFERIDA PEÇA. TESE DEFENSIVA CONSUBSTANCIADA NA ASSERTIVA DE QUE O EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO EM APELAÇÃO PERDURARIA ATÉ O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ARESTO QUE PROVEU OS EMBARGOS INFRINGENTES. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECL...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do suplicante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição da radiografia do contrato pelo demandante. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041367-4, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DA RÉ. 1) PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO: 1.1) NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. PRELIMINAR AFASTADA. 1.2) NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INOCORRÊNCIA. LITÍGIO PASSÍVEL DE SER DIRIMIDO ATRAVÉS DE MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PROEMIAL REPELIDA. A produção de prova técnica atuarial é dispensável em se tratando o litígio de simples atualização monetária do benefício previdenciário complementar, porquanto a matéria cinge-se a mero cálculo aritmético, permitindo assim o julgamento antecipado da lide, sem ocasionar o cerceamento de defesa. 1.3) ALEGADA INÉPCIA DA INICIAL ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. TESE AFASTADA. "O indeferimento da petição inicial, ato extremo que é, só se justifica em casos excepcionais. Há que se ter em vista que o processo é meramente meio ou instrumento à consecução do direito material, conforme diretriz há muito consagrada pela processualística civil pátria, e não pode mais ser ele tomado, consoante outrora defendido, como um fim em si próprio, desatrelado do direito material que nele se exercita, empregando-se desvirtuada mais valia à forma do que ao conteúdo, sepultando-se esperanças e direitos em nome de exacerbados formalismos". (AC n. 2012.077339-9, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 18.04.2013). 1.4) ARGUIDA OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL E LITISPENDÊNCIA COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, AJUIZADA PELO SINDICATO DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. HIPÓTESES DO ART. 301, DO CPC, INDEMONSTRADAS. TESE RECHAÇADA. "Ausente a identidade de partes, pedido e causa de pedir, inviável o reconhecimento da coisa julgada, tampouco da litispendência, entre duas demandas". (AC n. 2013.073611-2, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 13.11.2014). 1.5) ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REPELIDA. LEGITIMIDADE DA ENTIDADE PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. "É conclusão incontroversa a legitimidade da instituição previdenciária para compor a lide, porquanto é entendimento assente na jurisprudência pátria a responsabilidade da entidade para custear a complementação do benefício de aposentadoria dos participantes que aderiram aos plano de benefícios por si administrados". (AC n. 2014.009296-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 27.11.2014). 1.6) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR SUSCITADA. SÚMULA 291, DO STJ. TRANSCURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL NÃO VERIFICADO. MARCO INICIAL A CONTAR DA DATA DO RECEBIMENTO DE CADA PARCELA E NÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PREJUDICIAL REFUTADA. "Nos apontados parâmetros, o trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconheceu a promoção pleiteada e as diferenças salariais não se traduz no marco inicial do prazo prescricional; ao contrário, o início do lapso prescritivo há que considerar o interregno de cinco anos precedentemente ao ajuizamento da demanda." (AC n. 2014.009296-5, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 27.11.2014). 1.7) ALMEJADO RECONHECIMENTO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA ELETROSUL. PRESCINDIBILIDADE. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COM AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA. "Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais". (AC n. 2014.051291-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 28.8.2014). 2) MÉRITO: 2.1) ALEGADA VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO E IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO UNILATERALMENTE. TESES AFASTADAS. AUTOR QUE RECEBEU EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA VERBAS RELATIVAS À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, QUE INFLUEM NO VALOR DO SALÁRIO E DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. RECÁLCULO DEVIDO EM OBSERVÂNCIA AO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. 2.2) PLEITO PARA QUE DOS VALORES A SEREM PAGOS SEJAM EXCLUÍDOS AQUELES RELATIVOS A VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZATÓRIAS. TESE ACOLHIDA. 2.3) DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NOS MOLDES PLEITEADOS NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2.4) DEDUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE DECORRENTE DE LEI. PROVIMENTO DO ITEM. 2.5) JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITEADA INCIDÊNCIA DE AMBOS A PARTIR DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS NA FORMA REQUERIDA PELO JUÍZO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A CONTAR DA DATA DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. TÓPICO, EM PARTE CONHECIDO E, NA PARCELA, DESPROVIDO. "A correção monetária, em demanda proposta pelo participante do plano com o objetivo de revisar a forma de calculo do seu benefício e receber as verbas atrasadas, flui a partir de cada parcela paga a menor, visto que ela "não pode ser considerada um plus, mas apenas uma atualização para que seja respeitado o valor real da moeda face à inflação ocorrida no período" (STJ. REsp nº 554.375-RS, rel. Min. Castro Meira, julgado em 16.12.2004). 2.6) TENCIONADA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NA SÚMULA 111, DO STJ. TESE RECHAÇADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062204-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO ELETROSUL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (ELOS). AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DA RÉ. 1) PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO: 1.1) NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ANTE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS PONTOS VERTIDOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTO RECHAÇADO. DECISÃO QUE SE PRONUNCIA SOBRE TODOS OS ASPECTOS DEBATIDOS AO LONGO DA LIDE. ACLARATÓRIOS INTERPOSTOS COM NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR AS MATÉRIAS CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA RECORRENTE. VIA INADEQUADA. P...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO. SUPOSTA IMPERÍCIA MÉDICA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ATENDIMENTO PRESTADO PELO HOSPITAL QUE AUTORIZA SUA PERMANÊNCIA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. DEMANDA SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO IMPOSTA NO ART. 88 DO CDC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084621-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICO. SUPOSTA IMPERÍCIA MÉDICA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ATENDIMENTO PRESTADO PELO HOSPITAL QUE AUTORIZA SUA PERMANÊNCIA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. DEMANDA SUJEITA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO IMPOSTA NO ART. 88 DO CDC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084621-0, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. DECISÃO QUE DEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA QUE VENDEU O LOTE DO PRODUTO À RÉ, QUE, POR SUA VEZ, REVENDEU-O AO AGRAVANTE, CONSUMIDOR FINAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM BASE EM TAL PREMISSA. HIPÓTESE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037579-7, de Turvo, rel. Des. Saul Steil, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO DO PRODUTO. DECISÃO QUE DEFERIU A DENUNCIAÇÃO DA LIDE À EMPRESA QUE VENDEU O LOTE DO PRODUTO À RÉ, QUE, POR SUA VEZ, REVENDEU-O AO AGRAVANTE, CONSUMIDOR FINAL. ALEGADA RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE COM BASE EM TAL PREMISSA. HIPÓTESE, ADEMAIS, DE APLICAÇÃO DO ART. 88 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037579-7, de Turvo, rel. Des. Saul Ste...
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA BUSCADA PELO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO, INTELIGÊNCIA DO ART. 5.°, § 1.°, DA LEI N.º 6.197/1974. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Na redação originária do art. 3.° da Lei n. 6.194/1974, a indenização do seguro DPVAT trazia embutido um mecanismo de atualização do seu quantum, em razão da sua fixação ter como parâmetro o valor do maior salário mínimo vigente no País. Todavia, tendo a Medida Provisória n.º 340, de 29-12-2006, posteriormente convertida na Lei n.º 11.482/2007, introduzido na Lei n.º 6.194/1974 valores fixos expressos em reais para as indenizações do seguro obrigatório, é questão, não só de justiça, como também legal, que a atualização monetária, como indicativa da recomposição do valor aquisitivo da moeda que é, incida a contar da mesma data - 29-12-2006. Esse é, aliás, o único modo de se manter a identidade dos valores indenizatórios no tempo, mesmo que mantido no texto normativo o valor nominal prefigurado pelo legislador, assegurando-se com isso um total respeito ao quantum estabelecido em lei. 2 Em julgamento recente, consolidou o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo final para a atualização do teto indenizatório de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), previsto no art. 3.°, da Lei n. 6.194/1974, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, a data do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.°, § 1.°, da referida Lei 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053355-7, de Tijucas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COMPLEMENTAÇÃO INDENIZATÓRIA BUSCADA PELO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. DECISUM QUE A DEFERE. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO, INTELIGÊNCIA DO ART. 5.°, § 1.°, DA LEI N.º 6.197/1974. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECLAMO DESPROVIDO. 1 Na redação originária do art. 3.° da Lei n. 6.194/1974, a indenização do seguro DPVAT trazia embutido um mecanismo de at...