APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – MESMA DATA E HORÁRIO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NO PRONTUÁRIO MÉDICO – MERA IMPRECISÃO INCAPAZ DE ROMPER O NEXO CAUSAL – NECESSIDADE DE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE – APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS – COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE – MESMA DATA E HORÁRIO NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E NO PRONTUÁRIO MÉDICO – MERA IMPRECISÃO INCAPAZ DE ROMPER O NEXO CAUSAL – NECESSIDADE DE SIMPLES PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DECORRENTE – APRESENTAÇÃO DE LAUDO MÉDICO PERICIAL E DEMAIS DOCUMENTOS – COMPROVAÇÃO DO EVENTO DANOSO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO – SENTENÇA MANTIDA.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Alienação Fiduciária
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela d...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO– FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO– FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela de...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – CARÁTER PROTELATÓRIO – ART.1026, §2º, DO NCPC - INCIDÊNCIA DE MULTA – EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Administrativos
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Planos de Saúde
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licença-Prêmio
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO QUANTO AO PRAZO PRESCRICIONAL – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL – PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e ine...
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Regularidade Formal
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSICIONAMENTO DO STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto e a manutenção da prisão preventiva, consoante se verifica no caso dos autos;
2. In casu, o Impetrante não logrou êxito em comprovar que a Paciente encontra-se extremamente debilitada por motivo de doença grave ou que o estabelecimento prisional não possui condições de oferecer o tratamento de saúde adequado;
3. Em recente posicionamento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças (até doze anos) e deficientes, sem prejuízo de aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício;
4. Na hipótese vertente, a despeito da Paciente possuir filhos menores de 12 (doze anos) e, a priori, fazer jus ao benefício da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, restou demonstrado que a mesma se enquadra em situação excepcionalíssima para manutenção da custódia cautelar, tendo em vista a falta de prova idônea de que a sua liberdade é imprescindível aos cuidados dos filhos menores e a imperiosa necessidade de resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito e a periculosidade acentuada da agente, que guardava entorpecentes, arma de fogo e munições em sua própria residência, podendo acarretar sérios riscos para as próprias crianças.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOENÇA GRAVE. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS. POSICIONAMENTO DO STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA DO CASO CONCRETO. INVIABILIDADE DO BENEFÍCIO. ORDEM DENEGADA.
1. A presença simultânea dos requisitos fummus comissi delicti e periculum libertatis autoriza o decreto e a manutenção da prisão preventiva, consoante se verifica no caso dos autos;
2. In casu, o Impetrante não logrou êxito em comprovar que a Paciente enco...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS – DECISÃO PRECÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA BOA-FÉ – CARÁTER ALIMENTAR – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em situações tais como a dos presentes autos, tem-se que os valores pagos por força de decisão judicial, ainda que precária, foram percebidos de forma legítima, com boa-fé, sendo incabível a devolução dos mesmos;
- Aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ com base no caráter alimentar da verba e no princípio da dignidade da pessoa humana.
- Prevalência do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana sobre o princípio que veda o enriquecimento sem causa;
- Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR – RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS – DECISÃO PRECÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – MANIFESTA BOA-FÉ – CARÁTER ALIMENTAR – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Em situações tais como a dos presentes autos, tem-se que os valores pagos por força de decisão judicial, ainda que precária, foram percebidos de forma legítima, com boa-fé, sendo incabível a devolução dos mesmos;
- Aplica-se o entendimento jurisprudencial consolidado no STJ com base no caráter alimentar da verba e no princípio da dignidade da pessoa hum...
APELAÇÃO CÍVEL – POSSE DE BEM IMÓVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE – ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À AUTORA.
- Para o deferimento do pedido de reintegração de posse, faz-se necessário o preechimento dos requisitos do art. 927 do CPC/73, o que não ocorreu no caso em comento;
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – POSSE DE BEM IMÓVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO/REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC/73 NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE – ÔNUS PROBATÓRIO QUE INCUMBIA À AUTORA.
- Para o deferimento do pedido de reintegração de posse, faz-se necessário o preechimento dos requisitos do art. 927 do CPC/73, o que não ocorreu no caso em comento;
- Apelo conhecido e desprovido.
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM ESTANDE DE VENDAS - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CORRETOR CREDENCIADO PELA CONSTRUTORA - SUBORDINAÇÃO QUE DESCARACTERIZA A ATIVIDADE DE APROXIMAÇÃO INERENTE AOS CORRETORES - ÔNUS DA CONSTRUTORA DE ARCAR COM OS ENCARGOS ATINENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM - PAGAMENTO DA REFERIDA COMISSÃO PELO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- A parte ré, Direcional Engenharia S/A é parte legítima para figurar no polo passívo, uma vez que se tratando de relação de consumo, a solidariedade é reconhecida, na medida em que obteve benefício com a transação comercial realizada e integra a relação de consumo.
- Quanto a ocorrência do suposto serviço de corretagem a ensejar o pagamento da taxa de corretagem, restou evidenciado que se trata de Corretor credenciado pela contrutora, que atua em estande de vendas (fls.13), o qual age no interesse exclusivo do fornecedor, isto é, subordinado a ele, perdendo, por conseguinte, sua autonomia caracterizadora da atividade de aproximação, equiparando-se às figuras do representante, do comissário, ou mesmo do empregado.
- Verificada a cobrança indevida da comissão de corretagem, bem como não configurado o engano justificável, a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que o consumidor pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EM ESTANDE DE VENDAS - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CORRETOR CREDENCIADO PELA CONSTRUTORA - SUBORDINAÇÃO QUE DESCARACTERIZA A ATIVIDADE DE APROXIMAÇÃO INERENTE AOS CORRETORES - ÔNUS DA CONSTRUTORA DE ARCAR COM OS ENCARGOS ATINENTES À COMISSÃO DE CORRETAGEM - PAGAMENTO DA REFERIDA COMISSÃO PELO CONSUMIDOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
- A parte ré, Direcional Engenharia S/A é parte legítima par...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO BASEADA EM INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. EXCLUSÃO OPERADA DE FORMA A INVIABILIZAR O MANEJO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ITEM 10.5.1 DO EDITAL. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO ATO ILEGAL, COM A NECESSÁRIA RETOMADA DO CERTAME LICITATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a conclusão da licitação não esvazia o objeto do mandamus que a impugna, pois, em sendo julgado procedente do pedido, a ordem judicial terá plenos poderes para alcançar atos afetados pelo vício identificado.
2.Tem-se que a desclassificação da Impetrante acarretou sua imediata exclusão do certame e do chat de modo que restou sem meios para expressar no ambiente virtual seu interesse de recorrer, nos moldes do Edital.
3.Fosse insuficiente, há de se notar que o item 10.5.1. do Edital (fls. 38), em sintonia com a ratio do artigo 48, II, da Lei n. 8.666/99 e reverberando o enunciado n. 262 da Súmula do TCU, dispõe que a desclassificação por inexequibilidade da proposta pressupõe a prévia concessão ao proponente de oportunidade para demonstrar a legitimidade de seu projeto, o que não se observou na espécie.
4.Em sintonia com o parecer ministerial, sentença mantida.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PREGÃO. DESCLASSIFICAÇÃO BASEADA EM INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. EXCLUSÃO OPERADA DE FORMA A INVIABILIZAR O MANEJO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ITEM 10.5.1 DO EDITAL. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO ATO ILEGAL, COM A NECESSÁRIA RETOMADA DO CERTAME LICITATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA.
1.Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, a conclusão da licitação não esvazia o objeto do mandamus que a impugna, pois, em sendo julgado procedente do pedido, a ordem judicial terá plenos poderes para alcança...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O conjunto probatório coligido ao caderno processual é parco, na medida em que os documentos de fls.30/31 apresentados pela Apelada não podem ser tomados como prova cabal da continuidade da contratação entelada, devendo as alegações serem presumidas verdadeiras apenas em relação ao signatário, consoante preconizam os arts. 219 do Código Civil e 408 do Código de Processo Civil.
2.Tratando-se de documento produzido unilateralmente - o qual não apresenta a assinatura do representante legal da Apelante (Sr.José Ferreira de Oliveira), nem tampouco do engenheiro responsável pela obra (campo de assinatura em branco no documento),- caberia à Apelada o ônus de comprovar a veracidade do fato constitutivo do seu direito em si, encargo do qual não se desincumbiu. O mesmo se diga em relação ao depoimento da testemunha Domingos de Ramos Filho, ex-empregado de ambos os litigantes, o qual não comprovou ter conhecimento técnico e poderes para assumir obrigações em nome da Apelante, a considerar ter reconhecido, inclusive, que as medições eram feitas diariamente por meio do Relatório Diário de Obra – RDO, o qual não consta nos autos.
3.Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DA APELADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.O conjunto probatório coligido ao caderno processual é parco, na medida em que os documentos de fls.30/31 apresentados pela Apelada não podem ser tomados como prova cabal da continuidade da contratação entelada, devendo as alegações serem presumidas verdadeiras apenas em relação ao signatário, consoante preconizam os arts. 219 do Código Civil e 408 do Código de Processo Civil.
2.Tratando-se de documento produzido unilateralmente...