APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei 8.880/94, levando-se em conta a data do efetivo pagamento;
- No entanto, também está pacificado o entendimento de que, embora impossível compensar perdas salariais resultantes da conversão da moeda em URV com reajustes determinados por lei superveniente, cabe limitação temporal do pagamento quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores;
- Assim, "o prazo prescricional começa a correr com a entrada em vigor de norma que que reestrutura a carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório, limitando a existência de possíveis diferenças salariais" (STJ, AgRg no REsp 1.424.052/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 26/3/2014);
- Sendo os apelantes Policiais Militares, cujas carreiras e remunerações foram reestruturadas no ano de 1996, quando da edição da Lei Estadual n.º 2.392/96, a qual absorveu eventuais distorções no momento da conversão dos valores das remunerações de seus servidores de cruzeiro real para URV, tem-se que deveria ter sido cobrado no prazo de 5 (cinco) anos contados da vigência da referida Lei tudo o que eventualmente deixou de ser pago pela Administração, a fim de que tal pretensão não fosse alcançada pela incidência da prescrição anunciada pelo art. 1.º, do Decreto n.º 20.910/32;
- No presente caso, a demanda fora ajuizada somente em 2014, ou seja, aproximadamente 18 anos depois da entrada em vigor da lei n.º 2.392/96 que reestruturou as remunerações, incidindo assim, a prescrição.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR (URV). DIFERENÇA DE 11,98% DE VENCIMENTO. SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRECEDENTES STF E STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já consolidaram entendimento no sentido de que os servidores públicos, federais, estaduais ou municipais inclusive do Poder Executivo têm direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão de seus vencimentos para a Unidade Real de Valor URV, nos moldes previstos na Lei...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EMBRIAGUEZ. PRECEDENTE STJ. DOCUMENTOS SOBRE DANOS A TERCEIROS NÃO ANALISADOS. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 397 CC. TERMO INICIAL DOS JUROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Quanto ao apelo da seguradora, merece ser improvido, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que não basta a embriaguez por si só para afastar o dever da seguradora de indenizar, devendo haver comprovação de que aquela teve influência no acidente (AgRg no AREsp 817.902/DF);
- Com relação ao apelo da segurada, houve relatos e testemunhos confirmando que o motorista do carro segurado fora perseguido por pessoa armada, pelo que os danos ocasionados se deram para fugir de grave ameaça;
- Ademais, no acidente foram colididos 3 veículos, sendo que o último sequer fora citado na r. Sentença, pelo que deve haver a devida complementação diante da comprovação dos gastos documentados nos autos;
-Com relação ao termo inicial dos juros moratórios e correção monetária, por se tratar de responsabilidade contratual, o STJ entende que seria da citação, porém tais precedentes que baseiam tal posicionamento se referem à interpelação judicial, sendo que no caso houve a notificação extrajudicial da seguradora, pelo que deve contar daí o termo inicial consoante art. 397 do CC, sendo nítido caso de distinguishing;
- RECURSOS CONHECIDOS; PROVIDO O SEGUNDO APELO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. EMBRIAGUEZ. PRECEDENTE STJ. DOCUMENTOS SOBRE DANOS A TERCEIROS NÃO ANALISADOS. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 397 CC. TERMO INICIAL DOS JUROS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Quanto ao apelo da seguradora, merece ser improvido, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firme no sentido de que não basta a embriaguez por si só para afastar o dever da seguradora de indenizar, devendo haver comprovação de que aquela teve influência no acidente (AgRg no AREsp 817.902/DF);
- Com rel...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. PRECEDENTES STJ. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA MORA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o argumento de que pagou mais do que financiou se mostra irrazoável, eis que se mostra óbvia a incidência dos encargos legalmente pactuados;
- Assim, é evidente que o valor das parcelas mensais seria maior do que a simples divisão da dívida inicial no tempo, de modo que o magistrado de piso considerou corretamente a base de R$ 20.877,27 e não nos iniciais R$ 19.625,24;
- Ademais, houve a devida notificação do devedor sem a devida prova de quitação da mora;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS. PRECEDENTES STJ. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR REALIZADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO DA MORA.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o argumento de que pagou mais do que financiou se mostra irrazoável, eis que se mostra óbvia a incidência dos encargos legalmente pactuados;
- Assim, é evidente que o valor das parcelas mensais seria maior do que a simples divisão da dívida inicial no tempo, de modo que o magistrado de piso considerou corretamente a base de R$ 20.877,27 e não nos i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. COBRANÇA DE FATURAS. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA JUNTO À AGRAVANTE. ÔNUS DO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 70, DA RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A natureza jurídica da obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam. Assim, incumbe ao usuário do serviço, caso pretenda se eximir da responsabilidade de pagar pelos débitos contraídos, requerer administrativamente o encerramento da relação contratual e o desligamento da unidade consumidora, conforme determina o art. 70, da Resolução 414/2010-ANEEL.
- In casu, como não há registro de tal providência, o usuário, ora agravado, permanece responsável pelas faturas de energia elétrica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OBRIGAÇÃO PROPTER PERSONAM. COBRANÇA DE FATURAS. INOBSERVÂNCIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL OU DESLIGAMENTO DA UNIDADE CONSUMIDORA JUNTO À AGRAVANTE. ÔNUS DO USUÁRIO DO SERVIÇO. EXEGESE DO ART. 70, DA RESOLUÇÃO 414/2010-ANEEL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A natureza jurídica da obrigação de pagar pelo fornecimento de energia elétrica é propter personam. Assim, incumbe ao usuário do serviço, caso pretenda se eximir da responsabilidade de pagar pelos débitos contraídos, requerer administrativamente o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS FIXAS. VALOR MÍNIMO DAS FATURAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO REFERIDO CONTRATO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A tese reformista suscitada no presente agravo de instrumento mostra-se apta a produzir os efeitos pretendidos pelo agravante, ante a verossimilhança de suas alegações.
- Do contrato celebrado pelas partes consta, realmente, que havia um valor fixo que seria descontado em folha de pagamento, o qual somente seria elevado em caso de futuros aumentos da margem consignável (cláusula 9.1.1).
- Desse modo, a tese defendida pelo agravante, segundo a qual o valor efetivamente pago pelo agravado, representaria somente o montante alusivo ao pagamento mínimo das faturas do "cartão de crédito - BMG", ostenta verossimilhança e explica o fato de a dívida não ter sofrido expressiva amortização, pois sobre os valores mensais remanescentes haveria a incidência dos encargos contratuais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PARCELAS FIXAS. VALOR MÍNIMO DAS FATURAS MENSAIS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NO REFERIDO CONTRATO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- A tese reformista suscitada no presente agravo de instrumento mostra-se apta a produzir os efeitos pretendidos pelo agravante, ante a verossimilhança de suas alegações.
- Do contrato celebrado pelas partes consta, realmente, que havia um valor fixo que seria descontado em folha de pagamento, o qual somente seri...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DE MORA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECOLHIMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTELIGÊNCIA DO § 2.º, DO ART. 3.º, DO DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É consabido que a redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/1969, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, estabelece que a restituição do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos. Precedentes no STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DE MORA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. RECOLHIMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INTELIGÊNCIA DO § 2.º, DO ART. 3.º, DO DECRETO-LEI Nº. 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 10.931/2004. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É consabido que a redação do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº. 911/1969, com redação dada pela Lei nº. 10.931/2004, estabelece que a restituição do bem livre do ônus da propriedade fiduciária pressupõe pagamento integral do débito, incluindo as parcelas vencidas, vincendas e encargos. Precedentes no STJ...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. O posicionamento do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante, uma vez que proferido em sede de julgamento de Recurso Especial, produzindo efeitos apenas inter partes.
2. Além disso, a matéria em debate revela-se extremamente controvertida, inclusive no âmbito do próprio Superior Tribunal de Justiça, que, por sua Terceira Turma, no recente julgamento do HC 379269/MS, refutou a tese anteriormente firmada para manter a tipificação penal do crime de desacato, por entender que embora o Estado Brasileiro seja signatário do Pacto de San José da Costa Rica, não há qualquer incompatibilidade entre o crime de desacato e a liberdade de pensamento e expressão prevista no artigo 13.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
3. A previsão do art. 331 do Código Penal não transgride o direito à liberdade de expressão. Por outro lado, consubstancia necessária restrição ao exercício desse direito, revelando-se essencial, proporcional e idônea a resguardar a moral pública e, por conseguinte, a própria ordem pública.
4. Não se pode legitimar a conduta daquele que, extrapolando o direito de liberdade de expressão que lhe é constitucionalmente assegurado – porém não de forma absoluta –, ofende, afronta ou menospreza um representante da Administração Pública, no exercício de suas funções, impondo-se reconhecer, dessa forma, a incolumidade do art. 331 do Código Penal e a sua regular vigência no ordenamento jurídico pátrio.
5. Evidenciados os indícios de autoria e a materialidade, a presente ação penal deveria seguir o curso normal, a fim de apurar detidamente a responsabilidade do acusado e, sendo o caso, aplicar-lhe a sanção devida.
6. Ocorre que, sendo a prescrição matéria de ordem pública, logo, cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação das partes, observada sua ocorrência, deve o juiz pronunciá-la.
7. In casu, em se tratando de crime com pena abstrata máxima de dois anos (artigo 331, do CP), o transcurso de mais de 4 (quatro) anos desde a ocorrência do último marco prescritivo, refletida no recebimento da denúncia, evidencia que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição.
8. Inteligência dos artigos 107, IV, c/c art. 109, V, todos do Código Penal brasileiro, e artigo 61 do Código de Processo Penal.
9. Recurso em Sentido Estrito conhecido e provido. Extinção ex officio da punibilidade do réu.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DESACATO – ABOLITIO CRIMINIS – INOCORRÊNCIA – COMPATIBILIDADE ENTRE O TIPO PENAL E A CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS – LEGÍTIMA LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO – PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA INDEVIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – REFORMA DA DECISÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – OCORRÊNCIA – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.
1. O posicionamento do STJ quanto à descriminalização do crime de desacato (REsp n.º 1.640.084/SP), a despeito de sua importância e repercussão, não guarda força vinculante...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação. Para a sua prolação, exige-se do julgador apenas a verificação da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, ainda que meramente inquisitoriais, pois nessa fase processual a dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade (in dubio pro societate).
2. In casu, o compulsar dos autos principais revela, ao contrário do que alega a defesa, significativos indícios da prática do fato delituoso pelo recorrente, sobretudo em razão das imagens captadas por câmeras de segurança do CIOPS, que bem permitem aferir a dinâmica do evento.
3. O momento adequado para analisar a intenção do agente no momento do crime é na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, haja vista a competência privativa estabelecida no art. 5.º, XXXVIII, da Constituição Federal, ocasião em que os jurados poderão debruçar-se sobre as provas produzidas e decidir, de acordo suas livres convicções, acerca da culpa ou inocência do réu.
4. Recurso em Sentido Estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se como mero juízo de admissibilidade da acusação. Para a sua prolação, exige-se do julgador apenas a verificação da prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida, ainda que meramente inquisitoriais, pois nessa fase processual a dúvida deve ser interpretada em favor da...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes do STF e STJ.
2. A viabilidade do juízo desclassificatório está diretamente condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no art. 28 da Lei 11.343/06, o que não se verifica no caso em tela, tendo em vista que as condições em que se desenvolveu a ação (denúncia anônima da prática de tráfico de drogas pelo apelante no exato local em que foi preso, a confirmação da denúncia com a apreensão de droga e o acondicionamento desta em trinta trouxinhas), bem como os maus antecedentes do acusado (ostenta outra condenação por crime de mesma natureza, além de outras ações por outros delitos transitadas em julgado), demonstram que a conduta do apelante subsume-se àquela prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06.
3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, perfazendo-se com a prática de quaisquer dos núcleos delineados no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, sendo certo que a conduta de "ter em depósito" substância entorpecente amolda-se ao tipo penal em comento, ainda que não haja prova da efetiva comercialização.
4. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, a lei exige um vínculo específico com o escopo de praticar, reiteradamente ou não, o delito de tráfico de drogas. Demanda-se, portanto, a prova da estabilidade e permanência da mencionada associação criminosa.
5. In casu, não há nenhuma prova nos autos que evidencie a existência de vínculo associativo, comunhão de interesses, proveito comum ou ajuste de condutas entre o apelante e a sua companheira menor de idade, para o fim de explorar a traficância ilícita. Em verdade, tem-se que a associação foi presumida por uma questão meramente circunstancial, visto que, por ocasião do flagrante, a companheira do apelante estava no mesmo cômodo que ele e a substância entorpecente, levando o Órgão Ministerial a crer que entre eles havia ajuste de condutas. Reforma necessária.
6. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR – NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – MÉRITO – TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO – INVIABILIDADE – ASSOCIAÇÃO – NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E ESTUPRO – DOSIMETRIA – CONFISSÃO PARCIAL – INOCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES REPUTADAS INVERÍDICAS E QUE NÃO CONSTITUEM FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O STJ, por meio do enunciado da Súmula 545, consagrou o entendimento de que "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal", reconhecendo-se para fins de atenuação da pena, tanto a confissão qualificada como a confissão parcial.
2. Ainda segundo o STJ, para a incidência da referida atenuante, a confissão do acusado deve ser expressamente utilizada como elemento de prova. Assim, o fato de o julgador mencionar ou se referir à versão do acusado por ocasião da fundamentação da sentença condenatória não significa, necessariamente, que as respectivas declarações tenham sido utilizadas como razão de decidir.
3. In casu, a magistrada sentenciante, de forma expressa, afastou as declarações prestadas pelo réu no curso da instrução criminal, reputando-as inverídicas e qualificando-as como um subterfúgio utilizado pelo acusado para livrar-se da aplicação da lei penal.
4. Restando demonstrado, assim, que as declarações do acusado não equivalem à confissão dos fatos que lhe foram imputados, bem como que seus depoimentos não foram utilizados como meio de prova para a condenação, inviável é a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, alínea "d" do Código Penal.
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TENTADO E ESTUPRO – DOSIMETRIA – CONFISSÃO PARCIAL – INOCORRÊNCIA – DECLARAÇÕES REPUTADAS INVERÍDICAS E QUE NÃO CONSTITUEM FUNDAMENTO DA CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O STJ, por meio do enunciado da Súmula 545, consagrou o entendimento de que "quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal", reconhecendo-se para fins de atenuação da pena, tanto a confissão qualificada como a confissão parcia...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Dignidade Sexual
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ, segundo a qual "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
2. A sentença de indulto extingue apenas a pretensão executória do estado, ou seja, a punibilidade do réu em relação ao delito praticado, permanecendo incólumes os efeitos secundários da condenação, dentre eles, a reincidência. Deste modo, conquanto tenha o apelante sido beneficiado por indulto presidencial em relação a fato anterior ao presente, deve ser considerado reincidente para os fins legais. Ademais, ainda que se afastasse a aplicação da agravante, permaneceria o óbice de redução da pena aquém do mínimo legal, de sorte que as atenuantes não poderiam surtir efeitos sob a pena do apelante.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – SENTENÇA DE INDULTO POR CRIME ANTERIOR – PERMANÊNCIA DOS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A impossibilidade de redução da pena-base aquém do mínimo legal por força de circunstâncias atenuantes encontra-se pacificada na jurisprudência dos tribunais superiores, inclusive com repercussão geral reconhecida no STF e recurso representativo de controvérsia no STJ, ambos reafirmando a validade da Súmula 231 do STJ...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém do limite mínimo fixado pelo legislador, que deve servir de parâmetro intransponível para o aplicador do direito quando da dosagem da pena a ser aplicada.
3. Ainda que se reconheça a possível existência de circunstância atenuante em favor do apelada, não se faz possível a sua aplicação na hipótese dos autos, ante a impossibilidade de redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE – FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA N.º 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Conforme entendimento consagrado pela Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
2. Esse entendimento ampara-se em uma interpretação segundo a qual as circunstâncias atenuantes, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal e, portanto, não ensejam a redução da pena aquém...
APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas.
2. In casu, observa-se que os policiais descreveram o modus operandi da conduta dos acusados, narrando que o apelante Leonardo seria responsável pela venda da substância entorpecente, que se realizava na sua casa, enquanto ao apelante Francisco caberia o reabastecimento das drogas quando estas acabassem.
3. A despeito da negativa de autoria por parte de dois apelantes, cumpre assinalar que não encontra respaldo nos autos, desfalecendo quando confrontada com a versão apresentada pela autoridade policial.
4. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório. Precedentes.
5. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação da redutora do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, uma vez que a existência de vínculo associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito evidencia a habitualidade criminosa dos agentes e, portanto, a sua dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
6. Apelações criminais conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CRIMINAIS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUTORIA DELITIVA CONFIGURADA – VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E HABITUAL DEMONSTRADO – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – DOSIMETRIA – REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Para a configuração da infração penal capitulada no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige a lei a demonstração de um vínculo específico revestido de estabilidade e permanência ou habitualidade, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS - NÃO CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelado se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a configuração da autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia que realizaram a prisão do acusado somente possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. In casu, as versões apresentadas pelas testemunhas policiais são divergentes, não havendo provas contundentes de que o apelado tenha sido o autor do crime imputado, o que impõe a sua absolvição, por força do princípio in dubio pro reo.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES ACERCA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS POLICIAIS CONTRADITÓRIOS - NÃO CONDIZENTES COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A absolvição do apelado se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde não se verificou a configuração da autoria delitiva.
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia que realizaram a prisão do acu...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 E 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias para impulsionar o feito originário com a realização de audiência de instrução e julgamento, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária.
2. Considerando que a instrução criminal foi finalizada, descabe falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme preconiza a súmula 21, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução" e ainda a súmula 52, da mesma Corte, dispondo que: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo".
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir a liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Habeas corpus conhecido e denegado.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA – APLICABILIDADE DAS SÚMULAS 21 E 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas n...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis não constituem motivo suficiente para garantir sua liberdade do paciente quando estão presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal.
4. Ordem de habeas corpus denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia caute...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
1. A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. In casu, o recorrente interpôs recurso em sentido estrito em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias (VEMAQA), que rejeitou a denúncia ofertada em favor dos recorridos, acusados da suposta prática da conduta tipificada no artigo 60 da Lei 9.605/98.
3. De acordo com as diretrizes da lei que regula os Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/95), referida infração penal, por possuir pena máxima cominada não superior a 2 (dois) anos, consubstancia delito de menor potencial ofensivo, razão pela qual deve ser processada em conformidade com as regras do rito sumaríssimo, previstas no aludido diploma legal.
4. Ao julgar as infrações de menor potencial ofensivo, como no presente caso, o Juízo Ambiental investe-se da competência dos Juizados Especiais e, portanto, atrai a incidência da norma contida no artigo 6.º, inciso II, alínea "a", da Resolução n.º 001/2000, que confere às Turmas Recursais competência para julgar recursos interpostos contra sentenças condenatórias prolatadas pelos Juizados Especiais Criminais.
5. Assim, resta inconteste que, pela natureza da infração apurada, o ato combatido fora praticado no exercício da competência atribuída aos Juizados Especiais Criminais, cabendo, portanto, às respectivas Turmas Recursais o conhecimento do recurso, e não ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Precedentes.
6. Recurso não conhecido. Declinada a competência para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais desta Capital, aos fins que cuidar de direito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 60 DA LEI 9.605/98 – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
1. A incompetência absoluta do órgão julgador é matéria de ordem pública, cognoscível, portanto, a qualquer tempo e grau de jurisdição.
2. In casu, o recorrente interpôs recurso em sentido estrito em face da sentença exarada pelo Juízo de Direito da Vara Especializada em Crimes Ambientais e Questões Agrárias (VEMAQA), que rejeitou a denúncia ofertada e...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Recurso
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE DETENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. Não basta a simples extrapolação dos prazos estabelecidos em lei; deve-se ponderar, à luz da razoabilidade, acerca das circunstâncias do caso concreto, admitindo-se eventual dilação em virtude das peculiaridades das medidas a serem adotadas para a aferição da culpa do réu.
2. In casu, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal, na medida em que a ação penal originária visa apurar a conduta de 9 (nove) réus acusados de integrar uma organização criminosa envolvida em um ousado assalto a uma agência bancária no município de Careiro Castanho, bem como em uma operação para promover a fuga de um detento naquela municipalidade, sendo que o paciente é apontado como líder do grupo criminoso, respondendo pelos crimes de roubo com causa de aumento de uso de arma de fogo e de concurso de pessoas (art. 157, § 2.º, incisos I e II do CP); promover fuga de preso mediante uso de arma de fogo e em concurso de pessoas com circunstância agravante de cometer o crime para facilitar a impunidade de outro crime (art. 351, § 1.º do CP c/c art. 61, inciso II, alínea ''b'' do CP) e organização criminosa com aumento pelo uso de arma de fogo e agravada por exercer função de comando da organização (art. 2.º, §§ 2.º e 3.º da Lei 12.850/13). Ademais, a autoridade policial requereu do juízo a quo a interceptação telefônica de diversos números utilizados pelos réus, tendo sido elaborado, após a devida autorização judicial, minucioso relatório com transcrição dos diálogos, trabalho este que, por certo, demanda tempo. Aliás, a prisão do paciente somente foi possível em virtude disso. Não se pode olvidar, outrossim, que foram formulados ao juízo primevo 18 (dezoito) pedidos de revogação/relaxamento/substituição da prisão dos réus por parte de advogados distintos, pleitos estes que, como é cediço, demandam prévia análise pelo representante do Parquet para posterior conclusão e decisão pelo magistrado, gerando um inevitável retardamento na marcha processual. Ademais, houve atraso na apresentação da defesa prévia de um dos réus, o que demandou a nomeação de Defensor Público para patrocinar sua defesa, além da apresentação de pedido de sequestro de bens pela autoridade policial e de restituição de bens apreendidos por um dos réus. Cabe ainda salientar que a instrução processual está em vias de ser concluída, restando apenas a oitiva de uma testemunha por carta precatória, após cuja oitiva abrir-se-á vista às partes para alegações finais. À vista disso, tem-se que o alargamento do prazo da custódia cautelar do paciente encontra-se devidamente justificado em motivos dotados de razoabilidade, pelo que não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal sob este viés.
3. Ao indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, a autoridade impetrada proferiu decisão devidamente fundamentada, apoiando-se em elementos concretos para mantê-lo custodiado, tudo em conformidade com as diretrizes do artigo 312 do Código de Processo Penal e da remansosa jurisprudência pátria. Deveras, não obstante a acentuada gravidade da empreitada delituosa e a condição do paciente de chefe da associação criminosa, cujo modus operandi constitui indicativo de periculosidade, o paciente ainda ostenta outros registros criminais em seu desfavor, sendo este mais um fator que recomenda a sua segregação do meio social como forma de garantia da ordem pública, haja vista o risco real de reiteração delitiva.
4. Conforme precedentes dos Tribunais Superiores, inquéritos policiais e ações penais em curso, embora não possam ser considerados para fins de dosimetria da pena, são suficientes para gerar fundado receio de reiteração delitiva, autorizando, assim, a manutenção da constrição processual como forma de garantia da ordem pública.
5. Sendo distinta a situação fático-processual entre o paciente e as corrés beneficiadas com a revogação da prisão preventiva e substituição por prisão domiciliar, resta inviável a extensão do benefício nos termos do art. 580 do CPP. Precedentes.
6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PROMOÇÃO DE FUGA DE DETENTO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – COMPLEXIDADE DA CAUSA E PLURALIDADE DE RÉUS – RAZOABILIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – RISCO REAL DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO – INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL ENTRE OS CORRÉUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verif...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DE REMESSA CONHECIDO SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Caso em que as instâncias ordinárias concluírem que a parte autora continua incapacitada parcial e temporariamente para o exercício de sua atividade laborativa, deve ser restabelecido o benefício desde seu cancelamento, e não a partir do laudo pericial;
-Reconhecido o nexo causal entre a doença do autor e a atividade desenvolvida que, por sua vez, resultou na redução da capacidade para o exercício laboral habitualmente exercido, o Requerente faz jus ao recebimento do beneficio do auxílio-acidente
- Nos termos do artigo 42 da Lei n. 8.213/91, faz jus à aposentadoria por invalidez o segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
- É firme o posicionamento do STJ de que, em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não se entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial.
- Sentença mantida em reexame necessário
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INSS. CAPACIDADE LABORAL REDUZIDA. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DE REMESSA CONHECIDO SENTENÇA MANTIDA.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Caso em que as instâncias ordinárias concluírem que a parte autora continua incapacitada parcial e tempor...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV DO CPC/73. REFORMA. POSSIBILIDADE. INTERESSE NA DESAPROPRIAÇÃO PERMANECE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a questão da comprovação da propriedade é condição da demanda de desapropriação, mas que pode ser discutida nos autos se houver dúvida quanto à titularidade da propriedade e for disputada entre o Expropriante e o Expropriado.
- Havia ação declaratória já pendente ao tempo do ajuizamento desta demanda que acabou por transitar em julgado no sentido de que a propriedade do imóvel a ser expropriado pertenceria à mencionada autarquia (SUHAB).
- Definida a propriedade em favor da autarquia (SUHAB), o juízo a quo procedeu à extinção do processo sem resolução do mérito por entender que houve confusão patrimonial entre o Estado e ela. Ocorre que, por se tratar de pessoas jurídicas de direito público distintas, com personalidade jurídica própria, não há que se falar em falta de interesse em se continuar com a desapropriação, pois se resolveu apenas a definição da titularidade da propriedade em ação distinta, estando pendente de julgamento a desapropriação do imóvel pertencente a autarquia SUHAB para o patrimônio do Estado.
- Ademais, a questão do valor será resolvida em ação própria posterior.
- Nesse contexto, o interesse na desapropriação remanesce, bem como no resgate do valor que fora levantado e não devolvido conforme determinação desta Corte, que deverá permanecer depositado em juízo quando devolvido, sem olvidar de eventual apuração da conduta disciplinar do Magistrado.
- Necessário, portanto, a nulidade da sentença com o consequente prosseguimento da Ação de Desapropriação requerida pelo Estado do Amazonas.
- Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, IV DO CPC/73. REFORMA. POSSIBILIDADE. INTERESSE NA DESAPROPRIAÇÃO PERMANECE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde o...