EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE EXCELSA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração, como é cediço, não possuem efeito suspensivo ope legis, mas pode tê-lo ope judicis, conforme requerido pelas embargantes, mas ao analisar o aludido pleito não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores, motivo pelo qual indefiro-o;
II. Ademais, os aclaratórios destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não se caracterizando como via própria e adequada para rediscutir o mérito da lide, como pretendido nos autos;
III. In casu, tenho que as razões dos presentes embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado, muito mais quando a decisão recorrida se encontra em harmonia com o entendimento da Corte Excelsa e em consonância com a Constituição Federal e a legislação incidente na espécie. Noutras palavras, a pretexto de alegar omissão, frise-se inexistente nos autos, as embargantes, na verdade, pleitearam a mudança da conclusão de mérito, o que é incabível em sede de aclaratórios. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
IV. Acórdão objurgado mantido incólume;
V. Embargos de declaração conhecidos, e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PREVISTA NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE EXCELSA. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS.
I. Os Embargos de Declaração, como é cediço, não possuem efeito suspensivo ope legis, mas pode tê-lo ope judicis, conforme requerido pelas embargante...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão embargado manifestação clara a respeito do posicionamento do magistrado no julgamento da questio, inexiste o vício da obscuridade;
III No caso dos autos, as razões dos embargos revelam tão somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado. Noutras palavras, a pretexto de alegar obscuridade inexistente nos autos, o recorrente na verdade pleiteou a mudança da conclusão de mérito, o que incabível em sede de aclaratórios;
V - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão embargado manifestação clara a respeito do posicionamento do magistrado no julgamento da questio, inexiste o vício da obscuridade;
III No caso dos autos, as razões dos e...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Código de Processo Civil traz em seu artigo 502 a definição de coisa julgada material como sendo "a autoridade que se torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", isto é, ocorre coisa julgada se houver a reprodução de ação anteriormente ajuizada, que já tenha transitado em julgado, apresentando as mesmas partes, causa de pedir e pedido;
II. In casu, embora os Apelantes tenham ajuizado a Ação originária visando a realização da inspeção de saúde, referente à 2ª fase do Concurso Público para ingresso nos quadros da Polícia Militar do Amazonas, bem como a matrícula no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da Instituição, demonstrou-se claramente a presença dos requisitos configuradores da coisa julgada, tendo em vista o julgamento e consequente trânsito em julgado dos autos de nº 0633039-94.2013.8.04.0001, cujo trâmite se deu perante a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual;
III. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
V. Recurso conhecido, e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, E NÃO PROVIDO.
I. O Código de Processo Civil traz em seu artigo 502 a definição de coisa julgada material como sendo "a autoridade que se torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso", isto é, ocorre coisa julgada se houver a reprodução de ação anteriormente ajuizada, que já tenha transitado em julgado, apresentand...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – REJEITADO – PRELIMINAR DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – REJEITADA – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA – RELAXAMENTO DE PRISÃO NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PAD – A PROVA COLHIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONCLUSÃO DO PAD – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Negado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, devido o fato de que a sentença não confirmou a antecipação dos efeitos da tutela;
II. Ilegalidade na concessão da tutela antecipada requerida não configurada, posto que a inclusão em folha de pagamento é consequência da reintegração da apelada e não fere a Lei nº 9494/1997, art. 2º-B;
III. A prova colhida em âmbito administrativo revelou-se inservível para embasar a conclusão da comissão disciplinar e por isso o PAD é nulo, fato que não guarda relação com o relaxamento da prisão na esfera criminal por prova ilícita;
IV. Incabível indenização por dano moral, tendo em vista que a reintegração ao cargo com a condenação ao pagamento dos vencimentos atrasado corrigidos monetariamente, é suficiente para reparar o dano e compensar o dano sofrido;
V. Sentença parcialmente reformada;
VI. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO ADMINISTRATIVO – PEDIDO DE CONCESSÃO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO – REJEITADO – PRELIMINAR DE ILEGALIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – REJEITADA – INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA – RELAXAMENTO DE PRISÃO NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DO PAD – A PROVA COLHIDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO NÃO É SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONCLUSÃO DO PAD – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Negado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, devido o fato de que a sentença não confirmou a ante...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. 1) SENDO DO AUTOR A INCUMBÊNCIA DE DEMONSTRAR, DE MODO EFETIVO, OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO EM JUÍZO COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE COBRANÇA, CASO NÃO O FAÇA A CONTENTO, OUTRA NÃO PODE SER A SOLUÇÃO A NÃO SER A IMPROCEDÊNCIA DE SEUS PEDIDOS; 2) ESTANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO MÍNIMO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI, COMPLETAMENTE DESCABIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA;
3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. 1) SENDO DO AUTOR A INCUMBÊNCIA DE DEMONSTRAR, DE MODO EFETIVO, OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO EM JUÍZO COMO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE COBRANÇA, CASO NÃO O FAÇA A CONTENTO, OUTRA NÃO PODE SER A SOLUÇÃO A NÃO SER A IMPROCEDÊNCIA DE SEUS PEDIDOS; 2) ESTANDO OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO MÍNIMO PERCENTUAL PREVISTO EM LEI, COMPLETAMENTE DESCABIDO O PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA;
3) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
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-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DO NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ENFRENTAM DEVIDAMENTE AS RAZÕES DECISÓRIAS ADOTADAS NO PROVIMENTO RECORRIDO. MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 1.021, §4º, DO CPC. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DO NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL CONFIGURADA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO ENFRENTAM DEVIDAMENTE AS RAZÕES DECISÓRIAS ADOTADAS NO PROVIMENTO RECORRIDO. MAJORAÇÃO DA MULTA APLICADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PELO ART. 1.021, §4º, DO CPC. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Interno / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
Agravo Interno contra decisão monocrática que não conhece de recurso:
1) Recurso de Apelação que não dialoga com a sentença impugnada, limitando-se à apresentação de proposições genéricas incapazes de impugnar os fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, deixa de atender à regra da dialeticidade e deve sofrer juízo negativo de admissibilidade por atuação monocrática do relator, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC;
2) Correta a decisão monocrática que não conhece de recurso não dialético, é imperioso o não provimento do Agravo Interno que a contesta.
3) Recurso a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Interno contra decisão monocrática que não conhece de recurso:
1) Recurso de Apelação que não dialoga com a sentença impugnada, limitando-se à apresentação de proposições genéricas incapazes de impugnar os fundamentos utilizados pelo juízo sentenciante, deixa de atender à regra da dialeticidade e deve sofrer juízo negativo de admissibilidade por atuação monocrática do relator, nos termos do inciso III do art. 932 do CPC;
2) Correta a decisão monocrática que não conhece de recurso não dialético, é imperioso o não provimento do Agravo Interno que a contesta.
3) Recurso a que se nega provi...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petiçã...
Data do Julgamento:04/02/2018
Data da Publicação:06/02/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução