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Jurisprudência

TJAM 0001326-17.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021). - Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Boca do Acre
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TJAM 0001291-57.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002360-27.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003845-96.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matérias impugna...
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0003227-20.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Carta de fiança
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002077-04.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO DO RECURSO – ART. 1.015 DO NCPC – ROL TAXATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - Segundo dispõe o art. 487, II, do NCPC, só é decisão de mérito, atacável por meio de agravo de instrumento, a que acolhe a prescrição e não a que afasta sua ocorrência.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001793-93.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - RECONHECIDA A OMISSÃO SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL DAS ASTREINTES – IMPROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES LEVANTADAS PELO EMBARGANTE - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001378-13.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Compromisso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001277-73.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001270-81.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA CONCESSÃO DA MEDIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001141-76.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO JULGADA DESPROVIDA - NÃO OCORRÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO – FATO NOVO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE 1º GRAU – INOVAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REJEITADA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente de...
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001112-26.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA – INOCORRÊNCIA – NÃO CABIMENTO – ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL – EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida....
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0001062-97.2017.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021). - Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000652-39.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO ATUAL CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Enquadramento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0000446-25.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA – RECURSO INTEGRATIVO QUE VISA A SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - FALTA DE PERTINÊNCIA LÓGICO-JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada, devendo o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Não cumpre a regularidade formal, por manifesta desobediência ao princípio da dialeticidade, o recurso fundado em r...
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Condomínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0006110-71.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. - O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021). - Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0050969-58.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO OU OMISSÃO DO AGENTE - NÃO CARACTERIZADO - AUSENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO - PERÍCIA MÉDICA INCONCLUSIVA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A responsabilidade civil, mesmo objetiva, pressupõe a existência da ação ou omissão do agente, o dano sofrido pela vítima e que este tenha necessariamente decorrido daquele. Sem um desses elementos não há falar em obrigação de indenizar. 2. Perícias realizadas cinco anos após a cirurgia para apurar a existência do dano e suas causas não foram conclusivas em apontar...
Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
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TJAM 0002174-04.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. OMISSÃO CONSTATADA. ÚNICO ADVOGADO ÚNICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS QUE SOFREU DE MOLÉSTIA GRAVE. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. RAZOABILIDADE DO CASO CONCRETO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ATRIBUIR EFEITO MODIFICATIVO. I – O advogado único constituído nos autos não é um instrumento fungível, mas sim um técnico investido da confiança da parte; de modo que, uma vez verificado por juízo de razoabilidade de que a parte não poderia constituir um segundo advogado, em curto espaço de tempo, sem prejuízos aos valores já pagos, à relação parte-advogado e à pr...
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prazo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0000983-21.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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TJAM 0000926-03.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. INOVAÇÃO DE RAZÕES DA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
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