EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentada os motivos pelos quais o Colegiado reconheceu a prescrição da pretensão autoral, porquanto a Ação de Cobrança foi ajuizada em junho de 2014, quase 20 anos depois da primeira reestruturação das remunerações dos militares. Vale registrar a distinção da prescrição administrativa quinquenal de fundo de direito e das parcelas vencidas, tratada nos verbetes das Súmulas 443 do STF e 85 do STJ, razão pela qual não há que se falar em prescrição do fundo de direito e sim de todas as parcelas perseguidas pelos Embargantes, constando de maneira hialina os motivos que embasaram o entendimento unânime da Segunda Câmara desta Corte de Justiça.
3.Os Embargantes compreenderam, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procuraram contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveriam ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Nesse espeque, em prestígio à relevante finalidade destes, consubstanciada na sanção de vícios que venham a ocorrer nos pronunciamentos jurisdicionais, declaro protelatórios os embargos opostos, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15 e condeno a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão ver...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentada os motivos pelos quais o Colegiado entendeu que todas as parcelas perseguidas estavam acometidas pelos instituto da prescrição, tendo em vista que ajuizaram a ação em 25/09/2013, requerendo a restituição de valores referentes a aos meses de outubro/2006 a janeiro/2007.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Nesse espeque, em prestígio à relevante finalidade destes, consubstanciada na sanção de vícios que venham a ocorrer nos pronunciamentos jurisdicionais, declaro protelatórios os embargos opostos, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15 e condeno a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5.Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
6.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado cons...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.É de clareza solar que a decisão colegiada corroborou o comando judicial primevo, que fixou o quantum indenizatório no teto - equivalente à 40 salários-mínimos vigentes à época do sinistro - conforme o que dispunha a Lei 6.194/74, consentâneo ao ordenamento jurídico vigente à data da sua prolação e de acordo com as provas produzidas nos autos. Nesse espeque, a retroatividade da aplicação das supervenientes Súmulas 474 e 544 do STJ representaria, in casu, em flagrante ofensa aos princípios da irretroatividade e da segurança jurídica.
3.A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
4.Para ser atendido o requisito do prequestionamento basta que a questão jurídica tenha sido ventilada no julgado, como ocorreu no caso em apreço. Outrossim, é desnecessária a manifestação expressa acerca de todos os dispositivos legais invocados quando a decisão se mostra fundamentada a partir das questões suscitadas.
5.Aplicação de multa ao Embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15 no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, ante o manifesto caráter protelatório.
6.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. EMBARGOS REJEITADOS.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.É de clareza solar que a decisão colegia...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Constou de maneira clara e específica que o togado primevo laborou em acerto ao declarar a nulidade da cláusula que prevê a retenção de 30% (trinta por cento), pois denota abusividade contratual, limitando-a ao patamar de 10% (dez por cento) dos valores pagos, com aparo em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça.
3.A Embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveria ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Nesse espeque, em prestígio à relevante finalidade destes, consubstanciada na sanção de vícios que venham a ocorrer nos pronunciamentos jurisdicionais, declaro protelatórios os embargos opostos, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15 e condeno a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Constou de maneira clara e...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3.Isso porque as teses de abuso no poder econômico e onerosidade excessiva foram devidamente enfrentadas e claramente decididas, inexistindo as alegadas máculas da omissão no v. Acórdão, seja por que a relação situa-se no âmbito da autonomia privada, seja porque as Embargantes não se desincumbiram do seu ônus processual de provar o alegado, não obtendo êxito em infirmar a decisão objurgada.
4.Aplicação de multa ao Embargante com fulcro no art. 1.026, §2º, do CPC/15 no percentual de 2% (dois) por cento sobre o valor atualizado da causa, ante o manifesto caráter protelatório.
5.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DO §2º DO ART. 1.022 DO CPC/15. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, SEGUNDO OS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/73. INÍCIO DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA ÀS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, BEM COMO AO ARTIGO 398 DO CC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.Malgrado o Acórdão às fls. 184/191 dos autos da Apelação nº. 0617983-84.2014.8.04.0001 tenha dado provimento, reformando a sentença de piso, não houve definição das verbas sucumbenciais, tampouco do início da contagem da correção monetária e juros moratórios.
3.Merece integração o aresto recorrido, para condenar a Embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) do valor da condenação e determinar a fluência da correção monetária do valor da indenização do dano moral e estético desde a data do arbitramento e os juros moratórios a partir do evento danoso.
4.Embargos conhecidos e providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS, SEGUNDO OS §§3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/73. INÍCIO DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OBEDIÊNCIA ÀS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ, BEM COMO AO ARTIGO 398 DO CC. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reaprec...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou de maneira clara, específica e fundamentada os motivos pelos quais o Colegiado não acolheu a argumentação de ilegitimidade do Estado do Amazonas para tributar o ICMS, com amparo, inclusive, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3.A Embargante compreendeu, à perfeição, o que fora decidido por este órgão judicial, tanto o é que procurou contrapor, analiticamente, os fundamentos decisórios. Deveria ter manejado o recurso competente para a reforma do decisum, e não os aclaratórios que, como é cediço, não se prestam à rediscussão de matéria já decidida.
4.Nesse espeque, em prestígio à relevante finalidade destes, consubstanciada na sanção de vícios que venham a ocorrer nos pronunciamentos jurisdicionais, declaro protelatórios os embargos opostos, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15 e condeno a Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5.Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. REITERAÇÃO DAS TESES APRESENTADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, §2º DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.No acórdão vergastado constou...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prescrição
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não caracteriza a fundamentação específica exigida na estreita via do recurso declaratório, dado que desprovida de conteúdo jurídico capaz de estremecer as razões de decidir apostas no decisum atacado.
3. Mesmo quando interpostos para fins de prequestionamento, objetivando o acesso à instância extraordinária, não prescindem os aclaratórios de fundamento no dispositivo de regência.
4. Embargos conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ART. 1.022 DO NCPC. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. A simples sinalização de recusa da parte com o teor da decisão embargada não car...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REJULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. RECOLHIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. Considera-se omisso o acórdão ou decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
2. Uma vez verificada a omissão deve o acórdão de julgamento ser suprido, com a geração do necessário efeito infringente.
3. Segundo o Enunciado Administrativo nº 2 do STJ "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
4. In casu, a embargada Multimetais foi condenada no primeiro grau ao pagamento de multa no valor de 1% sobre o valor da causa por embargos protelatórios, que posteriormente foi majorada para 10%, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio da multa, como bem dispunha o art. 538, parágrafo único do CPC/73. Não tendo realizado o devido recolhimento da multa, o agravo de instrumento nº 4001111-41.2015.8.04.0000, interposto por Multimetais Componentes Ltda. não poderia ser sequer conhecido.
5. As outras três omissões foram sanadas sem atribuição de efeitos modificativos.
6. Embargos conhecidos e providos, com atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. REJULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA APLICADO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU. RECOLHIMENTO PRÉVIO NECESSÁRIO. REFORMA DO ACÓRDÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
1. Considera-se omisso o acórdão ou decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
2. Uma v...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2.Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3.Recurso conhecido e provido, para atribuir efeitos modificativos ao julgado embargado e declarar, via de consequência, a nulidade a sentença combatida para que o feito tenha seu regular processamento na origem.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art....
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2.Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3.Recurso conhecido e provido, para atribuir efeitos modificativos ao julgado embargado e declarar, via de consequência, a nulidade a sentença combatida para que o feito tenha seu regular processamento na origem.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2.Orientação con...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06
2.Orientação contida nos Recursos Especiais nº. 1450819/AM e 1455091/AM, processados em regime de repercussão geral, Tema 876.
3.Recurso conhecido e provido, para atribuir efeitos modificativos ao julgado embargado e declarar, via de consequência, a nulidade a sentença combatida para que o feito tenha seu regular processamento na origem.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. INEXIGÊNCIA DE RG E CPF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art....
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO DEMONSTRADOS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.É possível a concessão de Tutela Antecipada para que o banco, ora agravante, abstenha-se de incluir o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciados, em análise do Juízo primevo, os requisitos legais autorizadores.
2.Razões de Agravo Interno que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada.
3.À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO DEMONSTRADOS - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.É possível a concessão de Tutela Antecipada para que o banco, ora agravante, abstenha-se de incluir o nome da agravada nos órgãos de proteção ao crédito, quando evidenciados, em análise do Juízo primevo, os requisitos legais autorizadores.
2.Razões de Agravo Interno que cotejam os mesmos elementos do Agravo de Instrumento sem trazer qualquer inovação ou elemento que justifique a alteração da Decisão Monocrática guerreada....
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Protesto Indevido de Título
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO E SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FALHA NA ESPECIFICAÇÃO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS – ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM LIQUIDAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, "A", DA lEI N. 6024/1974 – PROCESSO COGNITIVO SEM POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL – PRECEDENTES DO STJ. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A liquidação de estabelecimento financeiro não constitui óbice para que os feitos cognitivos prossigam normalmente, cabendo somente aos processos de execução e cumprimento de Sentença, pelo risco a constrição patrimonial, a aplicabilidade do art. 18 da Lei 6024/1974, o que não constitui o caso dos autos.
2.Responsabilidade Civil plenamente caracterizada, eis que caracterizados os seus elementos constitutivos.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO E SUSPENSÃO – IMPROCEDÊNCIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – FALHA NA ESPECIFICAÇÃO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS – ESTABELECIMENTO BANCÁRIO EM LIQUIDAÇÃO – INAPLICABILIDADE DO ART. 18, "A", DA lEI N. 6024/1974 – PROCESSO COGNITIVO SEM POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL – PRECEDENTES DO STJ. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A liquidação de estabelecimento financeiro não constitui óbice para que os feitos cognitivos prossigam normalmente, cabendo somente aos processos de execução e cumprimento de Sente...
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 351ª posição (vide fls.120), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo à nomeação.
2.A permanência de outros candidatos, com pontuação inferior, em virtude de decisão judicial, não gerará automaticamente ao Apelante o direito de também continuar no certame. Ou seja, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o provimento em cargo público derivado de determinação judicial não enseja preterição dos demais candidatos.
3.Precedentes do STF e STJ.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS POR ORDEM JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A Apelante concorria para uma das 100 vagas do Código 03, do Curso de Formação de Oficial PM, restando, contudo, classificada na 351ª posição (vide fls.120), ressaindo inequívoco, desta forma, o fato de ter sido aprovada além do número de vagas previstas no certame em que se encontrava inscrita, motivo pelo qual inexistente se mostra qualquer assertiva de direito subjetivo...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO E REEMBOLSO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. OFENSA AO ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. IMPERATIVO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 é obrigatório o custeio de tratamento médico de urgência e emergência, ainda que o se trate de contrato com cláusula de restrição territorial. In casu o beneficiário teve um acidente vascular cerebral enquanto viajava a outro Estado da Federação.
2. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. A Corte Especial do STJ entendeu que os juros legais descritos pelo art. 406 do Código Civil é a taxa SELIC. REsp 1102552/CE).
4. Nos termos do art. 85 §11 do CPC/15 O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CUSTEIO E REEMBOLSO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. OFENSA AO ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. IMPERATIVO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADOÇÃO DA SELIC COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nos termos do art. 35-C da Lei nº 9.656/98 é obrigatório o custeio de tratamento médico de urgência e emergência, ainda que o se trate de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULO. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INDÍCIOS CONTUNDENTES DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Autarquia Apelada é parte legítima para figurar no polo passivo, em razão de sua competência para gerir dados relativos a veículos automotores e da projeção da coisa julgada sobre a sua esfera jurídica.
2.Cinge-se a presente controvérsia na obtenção de declaração judicial de irrecuperabilidade (sucata) e baixa definitiva do veículo automóvel objeto da lide, pois prejudica a Recorrente idosa, com 82 anos de idade, no recebimento do auxílio idoso – benefício assistencial do LOAS.
3.No caso específico dos autos, trata-se de Caravan, cujo veículo encontra-se em lugar incerto e não sabido. Ademais, a data de fabricação perfaz 36 (trinta e seis) anos e último licenciamento fora realizado há 13 (treze) anos, estando livre de multas e de débitos fiscais referentes ao IPVA, consubstanciando-se em provas aptas a demonstrar a razoabilidade na determinação de baixa do registro, não podendo a Recorrente ficar vinculada ao bem ad aeternum e ser responsável pelos impostos e taxas como se estivesse em uso de forma perpétua.
4.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. BAIXA DE REGISTRO DE VEÍCULO. INVIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. INDÍCIOS CONTUNDENTES DA VERACIDADE DA NARRATIVA INICIAL. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO DA CONFUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Autarquia Apelada é parte legítima para figurar no polo passivo, em razão de sua competência para gerir dados relativos a veículos automotores e da projeção da coisa...
Data do Julgamento:13/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE À EMPRESA DE COBRANÇA. NÃO COMPENSAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE BLOQUEIO DOS DEMAIS BOLETOS. INADIMPLÊNCIA FORÇADA. ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §11 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A utilização da via administrativa é uma faculdade do consumidor e não uma obrigação.
2.Conquanto seja legal a cobrança realizada por meio de empresas especializadas, não é isso que se discute no presente processo, mas sim, o bloqueio dos boletos mesmo com o débito devidamente adimplido (fls. 60).
3.O apelante se opõe à pretensão textualizada na exordial, indo contra o comando judicial da sentença sem, no entanto, listar requisitos capazes de infirmar o decisum ou caracterizar o seu direito, deduzindo defesa inclusive contra fato incontroverso como o comprovante de pagamento de fls. 60, falando da legalidade de sua conduta, quando não é o que está sendo tratado.
4.Nos termos do art. 80, I do CPC/15, considera-se litigância de má-fé deduzir defesa contra fato incontroverso.
5.Em razão do bloqueio dos demais boletos, mesmo diante do pagamento daquele que estava em atraso, o apelado sofreu injustamente um inadimplemento forçado, fato que lhe causou, longe de qualquer dívida, constrangimentos e sensações negativas violentamente em seus valores íntimos.
6.O valor fixado pelo juízo de piso em R$15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto, ao revés, apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante vitupério perpetrado pela apelante contra o apelado.
7.Majoração dos honorários sucumbenciais em observância ao art. 85, §11 do CPC/15.
8.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PAGAMENTO REALIZADO DIRETAMENTE À EMPRESA DE COBRANÇA. NÃO COMPENSAÇÃO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INADIMPLEMENTO INVOLUNTÁRIO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE BLOQUEIO DOS DEMAIS BOLETOS. INADIMPLÊNCIA FORÇADA. ANULAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA ART. 85, §11 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A utilização da via admin...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COMPROVADA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO. REPARAÇÃO POR ABALO MORAL INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da análise dos autos, constata-se que a Apelada/Recorrente primeiramente pagou a quantia de R$ 1.359,10 (fls.78) e, no mesmo dia, efetuou o pagamento do restante, qual seja, R$ 19.836,15 (fls.80), adimplindo totalmente o contrato de financiamento antes mesmo do vencimento da 32ª parcela – que motivou a propositura da ação.
2.A prática abusiva de demandar por valores já pagos, mesmo após ciência inequívoca sobre a quitação, não pode ser enquadrada como mero erro justificável, consubstanciando-se em autêntico ato doloso, eivado de má-fé, o que justifica a repetição em dobro dos valores exigidos indevidamente, nos termos do art. 940 do Código Civil.
3.No que tange aos danos morais, nesta oportunidade, da simples análise do documento às fls.81, verifica-se que a existência de outras restrições em nome da Apelada/Recorrente no rol de maus pagadores, o que não configura abalo moral, vez que o reconhecimento da irregularidade da conduta da instituição Apelante/Recorrida, por si só, não deu causa ao abalo em sua imagem, pois encontrava-se em débito com outros credores, consoante inteligência da Súmula 385 do STJ.
4.Aplicação de multa por litigância de má-fé processual à Instituição Apelante/Recorrida, fixada no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa em prol da Apelada/Recorrente, nos termos do art. 80, I e II c/c art. 81 do CPC/15, pois defende a sua ilegitimidade, mesmo tendo proposto por si mesma a presente demanda, não podendo agora, em sede recursal, invocá-la, já que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza. Ademais, insiste em tese contra fato incontroverso – quitação integral da dívida -, tentando alterar a verdade dos fatos.
5.Apelo conhecido e parcialmente provido. Recurso Adesivo conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO INDEVIDO DA AÇÃO. COBRANÇA DE PARCELAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO JÁ ADIMPLIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. CABIMENTO. COMPROVADA MÁ-FÉ. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ROL DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE OUTRAS RESTRIÇÕES. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO ALEGADO DANO. REPARAÇÃO POR ABALO MORAL INDEVIDA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MÁ-FÉ PROCESSUAL CONFIGURADA. APLICAÇÃO DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Da aná...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. EXECUÇÃO EXTINTA. ART.924, V, DO CPC.
1.Ainda que se admita que a citação editalícia de junho de 1999 (fls. 13/15) interrompeu o prazo prescricional, - o que se aceita a título estritamente argumentativo, visto que sua realização não atendeu a nenhuma das exigências do artigo 232 do CPC/73 - entre o despachos de 01.02.01 (fls. 31) e 16.12.08 (fls. 36) intimando a parte a se manifestar a respeito das informações colhidas após as diligências empreendidas pelo juízo e sobre seu interesse no prosseguimento do feito, transcorreram mais de 06 (seis) anos de inércia do credor.
2.Grife-se que a Recorrente só voltou a se pronunciar nos autos em 16.04.09 (fls. 47/48), o que, considerando que sua última peça fora atravessada em 09.05.00 (fls. 23), marca um hiato de mais de 09 (nove) anos de completo silêncio autoral.
3.Tendo em mente que, na forma da Lei n. 7.357/85, a ação de execução de cheque prescreve no prazo de 06 (meses) a contar da expiração do período de apresentação – 30 (trinta) dias para cheques da mesma praça e 60 (sessenta) dias para os de diversa - avulta que a pretensão in casu há muito pereceu, ante a ausência de qualquer evento interruptivo, seja a contar da inicial, seja a contar da nula citação editalícia.
4.Recurso prejudicado. Execução extinta, na forma do artigo 924, V, do CPC/15.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. EXECUÇÃO EXTINTA. ART.924, V, DO CPC.
1.Ainda que se admita que a citação editalícia de junho de 1999 (fls. 13/15) interrompeu o prazo prescricional, - o que se aceita a título estritamente argumentativo, visto que sua realização não atendeu a nenhuma das exigências do artigo 232 do CPC/73 - entre o despachos de 01.02.01 (fls. 31) e 16.12.08 (fls. 36) intimando a parte a se manifestar a respeito das informações colhidas após as diligências empreendidas pelo juízo e sobre seu interesse no pr...