PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
– Embargos reconhecidamente protelatórios.
– Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retir...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I- Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II- Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. (art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil).
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DEVOLVIDAS À INSTÂNCIA REVISORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 1.026, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE.
I- Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
II- Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o emb...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Inconstitucionalidade Material
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na ementa da decisão que ocasionou contradição, sendo, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 1022, I E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material.
II – O Acórdão do qual ora se recorre baseou-se em um erro material ocorrido na ementa da decisão que ocasionou contradição, sendo, portanto, passível de correção.
III – Embargos de Declaração conhecidos e...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
– A Embargante não demonstrou os supostos vícios que alegou existirem no acórdão. Ao revés, pretendeu forçar a reapreciação do mérito do julgado, o que não se admite na via utilizada, pelo que entendo devem ser rejeitados.
– Embargos reconhecidamente protelatórios.
– Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
-Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
– Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO e OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO e OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo supracitado, impõe-se o não acolhim...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na estreita via dos Aclaratórios.
III – Desenvolvidas as razões suficientes para definição da fonte do convencimento e oferecida a prestação jurisdicional pedida, não se impõe a exaustão de todos os motivos que levam ao mesmo fim da procedência, ou não, da pretensão deduzida. Inexistência de omissão.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. A preten...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim,...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Esbulho / Turbação / Ameaça
Ementa:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4003068-14.2014.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA REDAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS.
I – Ocorrendo simples erro de digitação na parte dispositiva do Acórdão proferido nos autos de nº 4003068-14.2014.8.04.0000, cabíveis os presentes Embargos para correção do erro apontado.
II – Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PONTOS OMISSOS. ESPECIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCEDENTES.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Procedência da omissão com relação a especificação do termo inicial para fluência de correção monetária e juros.
III – Embargos acolhidos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1.022 do CPC, impõe-se o não acol...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. TESES RECURSAIS QUE DEVEM GUARDAR CORRELAÇÃO COM AS QUESTÕES DIRIMIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em sede de agravo de instrumento só se discute o acerto ou desacerto da decisão agravada, não sendo viável a discussão de questões ainda não apreciadas no Juízo a quo sob pena de supressão de instância e afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO AGRAVO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NEM DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. TESES RECURSAIS QUE DEVEM GUARDAR CORRELAÇÃO COM AS QUESTÕES DIRIMIDAS NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACÓRDÃO ANULADO.EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - A ausência de intimação dos patronos das requeridas para a apresentação das contrarrazões configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
II - Portanto, declara-se nulo o Acórdão proferido nos autos nº 0006002-47.2013.8.04.0000, a fim de restituir o prazo para apresentação das contrarrazões ao recorrente;
III – Recurso de embargos conhecido e provido. Decisão anulada para determinar a intimação da embargante para apresentar contrarrazões.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EMBARGANTE. EXISTÊNCIA DO VÍCIO. ACÓRDÃO ANULADO.EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - A ausência de intimação dos patronos das requeridas para a apresentação das contrarrazões configura nulidade absoluta, porquanto evidencia o cerceamento de defesa e a afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa;
II - Portanto, declara-se nulo o Acórdão proferido nos autos nº 0006002-47.2013.8.04.0000, a fim de restituir o prazo para apresentação das contrarrazões ao recorrente;
III – Recurso de embargos conhecido e provido. Decisão a...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
– Carece de objeto, portanto, o recurso de agravo de instrumento, na forma disposta na decisão ora recorrida, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir.
– À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
– Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE.
– Carece de objeto, portanto, o recurso de agravo de instrumento, na forma disposta na decisão ora recorrida, que deve ser julgado prejudicado, por ausência superveniente do interesse de agir.
– À míngua de elementos hábeis a infirmar as razões que fundamentaram a decisão monocrática objeto do Agravo Interno, sua manutenção é medida que se impõe.
– Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Levantamento de Valor
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Pelo princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, estando o segundo alcançado pela preclusão consumativa.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
- Pelo princípio da unirrecorribilidade, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, estando o segundo alcançado pela preclusão consumativa.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Sustação de Protesto
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conh...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL DECLARADA NULA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CITAÇÃO POR EDITAL DECLARADA NULA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, erro material ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir...