MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE CASSOU PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.763/2013 E N.º 2.088/2015. OPERAÇÃO POR MEIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SOB A VIGÊNCIA DESSA LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO POR ESSE MOTIVO. CESSÃO INTEGRAL DAS QUOTAS DA IMPETRANTE A TERCEIROS. VENDA CAMUFLADA DA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO À HIPÓTESE. RETROAÇÃO DE LEI POSTERIOR EM PREJUÍZO DO PARTICULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na vigência da Lei Municipal n.º 1.763/2015, era irregular a operação de empresa de táxi por meio de locação do automóvel sem que houvesse a contratação, em regime celetista e com a garantia de todos os direitos trabalhistas e previdenciários, do motorista de táxi. Não cabe, contudo, a cassação da permissão da empresa que comete essa irregularidade, devendo incidir na hipótese o que dispõe o art. 18, caput e §1º, dessa mesma lei local;
2. A cessão integral das quotas de empresa permissionária de serviços de táxi, sem que haja anuência do Poder Público a respeito, configura venda disfarçada da permissão. No entanto, a Lei Municipal n.º 506/1999, vigente à época da cessão (18.03.2010), não prevê a cassação da permissão, que só vem a ser tratada na Lei Municipal n.º 2.088/2015, sendo vedada a aplicação retroativa desse diploma municipal sob pena de violação ao princípio da legalidade;
3. Antes da vigência da Lei Municipal n.º 2.088/2015, a consequência jurídica da alienação camuflada da permissão era a rescisão do contrato, nos termos do art. 40 da Lei n.º 8.987/1995 e do art. 78, VI, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, com a instauração de procedimento administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa, além do alerta expresso da infração, o que não ocorreu na hipótese;
4. No caso em tela, ocorreu a cassação direta da permissão, aplicando-se a Lei n.º 2.088/2015 a fatos ocorridos em março de 2010, sem a abertura do procedimento tratado pelo art. 78, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993, violando os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa;
5. Decretada a nulidade do ato ilegal;
6. Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE CASSOU PERMISSÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 1.763/2013 E N.º 2.088/2015. OPERAÇÃO POR MEIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SOB A VIGÊNCIA DESSA LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO, CONTUDO, DA CASSAÇÃO DA PERMISSÃO POR ESSE MOTIVO. CESSÃO INTEGRAL DAS QUOTAS DA IMPETRANTE A TERCEIROS. VENDA CAMUFLADA DA PERMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE CASSAÇÃO À HIPÓTESE. RETROAÇÃO DE LEI POSTERIOR EM PREJUÍZO DO PARTICULAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Na vigência d...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica, necessariamente, na preterição e prejuízo de candidato que atendia ao instituído naquela norma especifica ;
IV. Equivocada a sentença que concede a ordem quando ausente o direito liquido e certo;
V. Não tendo o candidata terminado o curso, impossível reconhecer o fato consumado e permitir sua permanência nos bancos acadêmicos, retirando, de quem de direito, a vaga tão almejada, em nítida afronta ao Estado Constitucional;
VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO AFIRMATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM GRUPO ERRADO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO ESPECIFICA EXIGIDA EM EDITAL. IMPLEMENTAÇÃO DE POLITICA PÚBLICA QUE NÃO PODE SER ESQUECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM DENEGADA
I. As cotas existentes em universidades, consubstanciam politicas públicas que tem como base as denominadas ações afirmativas;
II. As ações afirmativas tem como escopo a promoção da igualdade material, situação almejada pela Carta Cidadã;
III. A matricula de candidato que não pertencia a cota dentro de seus números, implica...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Judiciário, é direito do particular a análise do pedido revisional;
2. Se a ação versa sobre o direito à revisão, e não à anulação do ato em controle de legalidade, não há que se falar em prescrição;
3. Ausente a prova pré-constituída de que o impetrante cumpriu os requisitos legais para o oferecimento do pedido de revisão em âmbito administrativo, a denegação da segurança é medida que se impõe;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO ESTADUAL N.º 4.131/1978 E LEI ESTADUAL N.º 2.794/2003. INEXISTÊNCIA DE IMPRESCRITIBILIDADE. DIREITO DE REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS DA LEI. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Decreto Estadual n.° 4.131/1978 e a Lei Estadual n.° 2.794/2003 não criam hipótese de imprescritibilidade, mas tão somente garantem ao administrado o direito à revisão do ato na esfera administrativa. Assim, mesmo ceifada a pretensão para a anulação do ato pelo Poder Ju...
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/2015, 485, IV. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE PARA INTERESSE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE REFORMA DO RECURSO DE APELAÇÃO POR EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO REFERIDO ARTIGO. INOBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
- Se parte das razões recursais estão dissociadas da sentença, não há como conhecer do recurso neste tocante, face ao disposto no art. 1010, II, do CPC/2015.
- Apelo não conhecido.
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E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC/2015, 485, IV. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE PARA INTERESSE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEDIDO DE REFORMA DO RECURSO DE APELAÇÃO POR EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO REFERIDO ARTIGO. INOBSERVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Pelo princípio da dialeticidade, a apelação deverá, necessariamente, expor os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença recorrida.
- Se parte das ra...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
- Preliminar de prescrição. Uma vez que o contrato somente foi assinado em 20.10.2015, não há como acolher a preliminar de prescrição dos juros referentes ao período anterior a 17.01.2014, data em que o contrato seque havia sido assinado. Preliminar afastada.
- Na forma do art. 98, §2.º e 3.º, do CPC/2015, a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, mas unicamente suspende a exigibilidade de tais verbas nos nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Decorrido tal prazo, sem que se comprove a alteração da situação econômica da parte, tais verbas se tornarão definitivamente inexigíveis.
- A inclusão do nome de contratante inadimplente em cadastro de inadimplentes é exercício regular de direito, inexistindo nos autos qualquer elemento de prova, mínimo que seja, hábil a elidir tal conclusão.
- Apelo conhecido, mas desprovido
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO PARTICULAR. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO, PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ENGLOBA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE TAIS PAGAMENTOS. REGULARIDADE DA INCLUSÃO DO NOME DO APELADO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES.
- Preliminar de prescrição. Uma vez que o contrato somente foi assinado em 20.10.2015, não há como acolher a preliminar de prescrição dos juros referentes ao período anterior a 17...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à sua empregadora, Sra. Alessandra Gomes, sem qualquer prova ou indício mínimo de semelhança física entre ambas não pode ser admitido como prova hábil a demonstrar que suposto artifício teria o condão de ludibriar quem quer que seja. Apelante que não se desincumbiu do ônus da prova (CPC/1973, art. 333, II/ CPC/2015, art. 373, II).
- A publicação da fotografia da imagem da Apelada, nos moldes como se deu, atinge a sua moralidade e a sua afetividade, causando-lhe constrangimentos, pelo que entendo indubitável o dever de indenizar da empresa ré.
- Atento ao critério bifásico para a quantificação do dano moral, bem como nos precedentes jurisprudenciais referentes a casos análogos, deve ser mantido o valor arbitrado pela julgadora de origem, na ordem de R$10.000,00 (dez mil reais).
- Apelo conhecido, mas desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM, ASSOCIADA A OPERAÇÃO POLICIAL VOLTADA AO INDICIAMENTO POR CRIME DE FRAUDES EM LICITAÇÃO.
- Embora a Apelante não tenha feito referência ao nome da Apelada, expôs a imagem desta em sua publicação, vinculando-a a indiciamento em inquérito policial por força de operação da Polícia Federal, em razão de fraudes praticadas na Comissão de Licitação do Município de Presidente Figueiredo/AM.
- A mera alegação de que Apelada teria trajado vestuário e acessórios pertencentes à...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
- O ônus da prova na cobrança de alugueis cabe ao locatário, ao trazer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento, nos termos do art. 373, II, do NCPC.
- Inexistindo indício mínimo do pagamento por parte do Apelante, o desprovimento do apelo é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido, mas deprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO COMERCIAL.
- O ônus da prova na cobrança de alugueis cabe ao locatário, ao trazer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, qual seja, o pagamento, nos termos do art. 373, II, do NCPC.
- Inexistindo indício mínimo do pagamento por parte do Apelante, o desprovimento do apelo é medida que se impõe.
- Recurso de apelação conhecido, mas deprovido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 785, DO CPC/2015.
- É possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, nos termos da jurisprudência dominante na vigência do CPC/1973 e da expressa previsão insculpida no art. 785 do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 785, DO CPC/2015.
- É possível ao credor possuidor de título executivo extrajudicial ajuizar ação monitória para a respectiva cobrança, nos termos da jurisprudência dominante na vigência do CPC/1973 e da expressa previsão insculpida no art. 785 do CPC/2015.
- Apelo conhecido e provido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior a quinhentos salários mínimos, conforme estabelecido pelo Juízo a quo. Portanto, não há necessidade de reexame necessário.
- Remessa não conhecida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGRA DO CPC/2015.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Na hipótese em exame, o reflexo econômico da condenação é flagrantemente inferior a quinhentos salários mínimos, conforme estabelecido pelo J...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR A PATENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não há como acolher o Parecer pelo não conhecimento da remessa, haja vista que os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3.
- Uma vez preenchidos os requisitos de lei para a promoção do Requerente à patente de 3.º Sargento, desde 30.09.2011, conforme expressamente reconhecido na Ata da Reunião da Comissão de Promoção de Praças, o reconhecimento do direito à promoção a partir de tal data, bem como do pagamento das diferenças salariais devidas a partir de então, até 08.02.2012 (data em que foi tardiamente promovido à patente de 3.º Sargento) é medida que se impõe.
- Sentença confirmada em remessa necessária.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PROMOÇÃO DE MILITAR A PATENTE SUPERIOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA CONFIRMADA.
- Não há como acolher o Parecer pelo não conhecimento da remessa, haja vista que os requisitos aplicáveis à presente remessa necessária são aqueles escandidos no CPC/2015, em plena vigência quando da publicação da sentença objeto da remessa necessária. Aplicação do Enunciado Administrativo STJ n.º 3.
- Uma vez preenchidos os requisitos de lei para a promoção do Requerente à patente de 3.º Sargento, desde 30.09.2011, conforme...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na ef...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Nulidade / Inexigibilidade do Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento r...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multa Cominatória / Astreintes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO EM JUSTO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS NÃO CONSTATADA. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INCABÍVEIS. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO E SEGUNDO IMPROVIDO.
I – 1ª Apelação: O recorrente afirma que, para fixar o quantum indenizável, o Juízo de origem se utilizou de tabela de valores básicos, emitida pela Prefeitura de Manaus, estabelecendo valor irrisório de R$103,09 (cento e três reais e nove centavos) aplicável ao bairro Colônia Oliveira Machado, quando na verdade o imóvel se encontra no bairro do Educandos.
II - No entanto, ao consultar os autos, verifica-se na documentação carreada pelo próprio apelante (fls. 14/16) que o imóvel em discussão encontra-se na Avenida Desembargador Felisminino Soares, antiga Rua Nova, outrora Arsenal da Marinha, na Colônia Oliveira Machado.
III - Ademais, com relação ao valor do metro quadrado fixado pelo Juízo de origem, o apelante entende ser incabível a utilização de média aritmética simples, pois o magistrado não aplicou quaisquer dos valores indicados nos laudos periciais. No entanto, ao considerar a grande divergência entre os valores apresentados nas perícias realizadas, entendo ser cabível a forma de alcançar o valor definido, vez que o magistrado não está adstrito aos valores indicados em laudos periciais, podendo formar sua decisão convicção com base no conjunto probatório, nos termos dos artigos 479 e 371 do CPC/2015.
IV - Com relação a responsabilidade de terceiros, razão não assiste ao apelante, pois o Estado não pode suportar a responsabilidade pelo dever de vigilância imputável ao proprietário do imóvel. Ademais, o recorrente não comprovou nos autos se as invasões foram estimulada a partir da desapropriação promovida pelo Estado, ou se ocorreram em momento anterior, nos termos do art. 373 do CPC.
V - Também não assiste razão ao apelante ao pleitear lucros cessantes, em virtude de o Estado do Amazonas ter desapropriado imóvel no qual pretendia construir terminal de contêineres agregado a porto flutuante. Isto porque não há como presumir lucro a partir do registro de um projeto que não estava em funcionamento, nem havia se iniciado a instalação.
VI – Quanto ao pedido de danos morais, entendo ser inexistente qualquer prejuízo a ultrapassar a esfera material, em razão de desapropriação indireta em imóvel no qual inexistia qualquer destinação específica.
VII - No tocante aos juros de mora, verifico que na parte dispositiva da sentença de fls. 825/849 consta o julgamento pela procedência dos juros de mora, ao passo que, mais adiante, consta como improcedente o pleito de juros de mora. Isto posto, considerando a fundamentação no sentido de serem devidos os juros moratórios, no percentual de 0,5% am sobre o crédito devido ao autor, ora recorrente, entendo que a sentença merece reforma neste aspecto tão somente para corrigir o erro material na parte dispositiva, a fim de que conste apenas a procedência dos juros de mora.
VIII - Quanto aos honorários advocatícios, o apelante afirma que o valor fixado foi ínfimo em razão da complexidade da causa, assim como não foi considerado o disposto no art. 85, §3º, I, do CPC /2015. No entanto, não assiste razão ao apelante, posto que a sentença, prolatada em 14/07/2015, fixou dos honorários em consonância à Lei Adjetiva Civil vigente à época, nos termos do art. 20, §3º, alíneas a, b e c, e §4º, do CPC/1973.
IX – 2ª Apelação: O apelante se insurge contra o pagamento de indenização por desapropriação indireta. Ao analisar os autos, verifico que o autor, ora apelado, colacionou todos os documentos referentes a cadeia dominial do imóvel e contrato de compra e venda (fls. 11/31), a fim de comprovar ser o legítimo proprietário da matrícula nº 2.076.
X - Logo, a escritura de compra e venda (fl. 11/31), a certidão narrativa demonstrando toda a cadeia dominial entre outros documentos já são suficientes para comprovar a propriedade do bem imóvel em discussão, restando já devidamente demonstrado a limitação administrativa por parte do ESTADO passível de gerar indenização.
XI - A indenização se constitui forma de reposição do patrimônio jurídico do sujeito em razão de ato ilícito praticado por outrem, a utilização do vocábulo justo é reputada desnecessária para fins de garantia do cidadão na desapropriação; - O vocábulo "justo" reforça a ideia de que a indenização deve corresponder ao valor econômico atual do bem expropriado, de modo que a perda do particular será qualitativa (do bem em si), mas não quantitativa (do valor pecuniário correspondente).
XII - Neste sentido, o apelante afirma que o valor do metro quadrado do imóvel, no momento da compra realizada pelo apelado, era de R$29,21 (vinte e nove reais e vinte e um centavos). Doutra banda, o magistrado de origem definiu a quantia de R$226,54 (duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) por metro quadrado para fins de indenização.
XIII - No entanto, ao analisar os autos, verifico que as avaliações possuem grande distorção de valores, e por este motivo mantenho a quantia definida pelo Juízo a quo. O magistrado pode se basear no montante apresentado à época da elaboração do laudo, ressaltando-se que, mesmo assim, não está adstrito ao valores nele apresentados.
XIV - Primeira apelação conhecida e parcialmente provida tão somente para corrigir erro material na sentença vergastada; segunda apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CONSTATADA. INDENIZAÇÃO EM JUSTO VALOR. SENTENÇA MANTIDA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS NÃO CONSTATADA. JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INCABÍVEIS. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO E SEGUNDO IMPROVIDO.
I – 1ª Apelação: O recorrente afirma que, para fixar o quantum indenizável, o Juízo de origem se utilizou de tabela de valores básicos, emitida pela Prefeitura de Manaus, estabelecendo valor irrisório de R$103,09 (cento e três reais e nove centavos) aplicável ao bai...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA – MATÉRIA DIVERSA DO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1.015, CPC/2015 – INADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.In casu, o Agravante pretende reverter a decisão a quo, que declinou a competência e determinou a redistribuição dos autos à Vara Especializada em Registros Públicos e Precatórias. Ocorre que, o artigo 1.015, do CPC/15, apresenta o rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento.
2.Ao caso em voga, mostra-se descabida a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que declina da competência de ofício, ante a violação de requisito intrínseco da admissibilidade recursal, qual seja, a ausência de previsão expressa da via processual utilizada.
3.Assim, o indeferimento da medida, por inadequação da via processual eleita, é medida que se impõe, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 932, III, do CPC/2015.
4.RECURSO NÃO CONHECIDO.
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE DECLINOU COMPETÊNCIA – MATÉRIA DIVERSA DO ROL PREVISTO NO ARTIGO 1.015, CPC/2015 – INADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.In casu, o Agravante pretende reverter a decisão a quo, que declinou a competência e determinou a redistribuição dos autos à Vara Especializada em Registros Públicos e Precatórias. Ocorre que, o artigo 1.015, do CPC/15, apresenta o rol taxativo das hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento.
2.Ao caso em voga, mostra-se descabida a interposição de agravo de instrumento contra a decisão que declina...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seção Cível
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CUMPRIMENTO DA LIMINAR – PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo sentenciante nos autos da ação civil pública, confirmou a decisão interlocutória que deferiu a liminar, julgando procedente a ação e determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso nas escolas públicas de tempo integral, por falta de base legal, bem como, assegurou a matrícula nessas escolas de tempo integral às crianças e adolescentes que residam nas proximidades das mesmas.
2. In casu, a perda do objeto litigioso ocorre quando um fato extraprocessual implicar a ausência superveniente do interesse de agir da parte, acarretando, assim, a extinção da demanda sem a resolução do mérito. Ainda que o deferimento da liminar seja de cunho satisfativo, o cumprimento integral dessa decisão não enseja a perda superveniente do objeto ou a ausência do interesse de agir, devendo a sentença solucionar o mérito da ação, confirmando a liminar outrora concedida.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – SUSPENSÃO DE PROCESSO SELETIVO – CUMPRIMENTO DA LIMINAR – PERDA DO OBJETO E AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Juízo sentenciante nos autos da ação civil pública, confirmou a decisão interlocutória que deferiu a liminar, julgando procedente a ação e determinou a nulidade dos processos seletivos para ingresso nas escolas públicas de tempo integral, por falta de base legal, bem como, assegurou a matrícula nessas escolas de tempo integral às crianças...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em sede liminar, o Juízo a quo concedeu a antecipação da tutela de urgência, a qual foi confirmada na sentença, garantido à Apelada o seu direito de cursar o ensino em escola próxima à sua residência, nos termos do que dispõe o artigo 53, V, da Lei 8.069/90.
2.A irresignação do Apelante cinge-se quanto à suposta ausência de intimação da decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela. Daí porque, deveriam, os atos posteriores à decisão, serem declarados nulos por violarem o seu direito ao contraditório e ampla defesa e consequentemente ter lhe causado prejuízos.
3.É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da sentença de mérito que confirmar a liminar ocasiona a perda do objeto do recurso.
4.Noutro giro, coaduna-se, o fato do objeto pretendido na inicial, era a matrícula da Apelada em escola municipal mais próxima de sua residência, referente ao ano letivo de 2014. Destarte, concedida a liminar por meio da decisão de fls. 27/31, a qual foi ratificada pela sentença de mérito de fls. 58/63, tenho que, esvaziado está o processo face ao decurso do tempo, porquanto, ainda que, com o eventual provimento deste reexame necessário, tal decisão não poderia reverter os efeitos em razão de já ter-se encerrado o ano letivo citado alhures, havendo que se reconhecer ao caso, a teoria do fato consumado.
5.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO – TEORIA DO FATO CONSUMADO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Em sede liminar, o Juízo a quo concedeu a antecipação da tutela de urgência, a qual foi confirmada na sentença, garantido à Apelada o seu direito de cursar o ensino em escola próxima à sua residência, nos termos do que dispõe o artigo 53, V, da Lei 8.069/90.
2.A irresignação do Apelante cinge-se quanto à suposta ausência de intimação da decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela. Daí porque, deveriam, os...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CRECHE E ENSINO FUNDAMENTAL). FORNECIMENTO ADEQUADO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A demanda cinge-se em torno do cumprimento do Programa Nacional de alimentação escolar (creche e ensino fundamental), bem como o fornecimento adequado de material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.A pretensão formulada nos autos consiste em medidas assecuratórias à saúde e à educação, alicerçada em normas e direitos fundamentais, resguardados e garantidos pela Constituição da República, conforme previsto em seus artigos 205 e 227.
3. Deve, portanto, ser mantida a sentença ora impugnada, porquanto, os autos contêm provas suficientes a evidenciar a irregular prestação do serviço de merenda e fardamento escolar gratuito aos educandos da rede de ensino no Município de Manaus.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CRECHE E ENSINO FUNDAMENTAL). FORNECIMENTO ADEQUADO DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A demanda cinge-se em torno do cumprimento do Programa Nacional de alimentação escolar (creche e ensino fundamental), bem como o fornecimento adequado de material escolar e uniforme para todos os alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
2.A pretensão formulada nos autos consiste em medidas assecuratórias à saúde e à educação, alicerçada em normas e direi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO EXAME MÉDICO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA VIDA DIGNA AO MENOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo de instrumento tem por objetivo a suspensão da decisão proferida nos autos da ação principal, conforme citado no relatório, em que foi determinado ao Estado do Amazonas o fornecimento do exame médico necessário ao infante J. T. M. A, tendo em vista a suspeita da patologia clínica de autismo. Em suma, alega o recorrente a ausência da comprovação da necessidade do exame através de requisição médica do SUS.
2. A mera regulamentação administrativa (exigência de requisição médica fornecida pelo SUS) não pode preponderar sobre um direito fundamental (saúde), ainda mais quando resta nos autos elementos suficientes de que o menor J.T.M.A já faz um "tratamento prévio" para a suposta doença, tratamento este fornecido pela própria entidade pública. Ademais, resta inviável a exigência de um diagnóstico médico do SUS para o exame requerido, sendo que a própria finalidade da ação é justamente a possibilidade de descobrir, efetivamente, se o infante é ou não portador da patologia clínica (autismo).
3. A doença patológica da qual o infante supostamente é portador (autismo), em suma, ocasiona o mau funcionamento do sistema nervoso que, não é demais destacar, interfere essencialmente no comportamento do ser humano, o que leva a crer que, com o tratamento adequado, caso realmente constatado, haverá uma grande possibilidade de interação do indivíduo na sociedade, o que não ocorrerá, caso negado o direito ao beneficiário, podendo ocasionar, em decorrência da negativa, consequências imensuráveis e irreparáveis no mesmo.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DO EXAME MÉDICO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. MEDIDA IMPRESCINDÍVEL PARA A GARANTIA DA VIDA DIGNA AO MENOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O presente agravo de instrumento tem por objetivo a suspensão da decisão proferida nos autos da ação principal, conforme citado no relatório, em que foi determinado ao Estado do Amazonas o fornecimento do exame médico necessário ao infante J. T. M. A, tendo em vista a suspeita da patologia clínica de autismo. Em suma, alega o recorrente a ausência da comprovação da necessidade do exame através de requisiç...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À IMAGEM VERSUS LIBERDADE DE IMPRENSA. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA DE IMAGEM-RETRATO DE CRIANÇA COMO SENDO VÍTIMA DE CRIME. 1. A prova carreada aos autos comprova que as apelantes promoveram exposição indevida e equivocada da criança como sendo vítima de crime, sofrendo constrangimento e abalo à imagem. 2. Não há como eximir as apelantes da responsabilidade civil indenizatória, principalmente em razão da doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Manutenção do montante indenizatório fixado em primeiro grau de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo, assim, à dupla finalidade dessa modalidade indenizatória de trazer compensação à vítima e inibição ao infrator. 4. A correção monetária, conforme súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, é a data da publicação da decisão em que foi arbitrada a indenização por danos morais. 6. O termo inicial dos juros de mora em danos morais é a data do evento danoso em atenção à súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de responsabilidade extra-contratual. 7. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITO À IMAGEM VERSUS LIBERDADE DE IMPRENSA. TÉCNICA DA PONDERAÇÃO. PUBLICAÇÃO EQUIVOCADA DE IMAGEM-RETRATO DE CRIANÇA COMO SENDO VÍTIMA DE CRIME. 1. A prova carreada aos autos comprova que as apelantes promoveram exposição indevida e equivocada da criança como sendo vítima de crime, sofrendo constrangimento e abalo à imagem. 2. Não há como eximir as apelantes da responsabilidade civil indenizatória, principalmente em razão da doutrina da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. 3. Manutenção do...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Inobservado o prazo de quinze dias para interposição da apelação (art.1003, Código de Processo Civil), caracteriza-se a intempestividade, razão pela qual, o recurso não deve ser conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Inobservado o prazo de quinze dias para interposição da apelação (art.1003, Código de Processo Civil), caracteriza-se a intempestividade, razão pela qual, o recurso não deve ser conhecido.