E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. 1) EXISTÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA QUE PODEM SER EXAMINADAS EX OFFICIO. ANÁLISE DA EVENTUAL PERDA DE EFICÁCIA DAS CAUTELARES CONCEDIDAS EM PRIMEIRO GRAU EM RAZÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL NO PRAZO ADEQUADO. ACÓRDÃO INTEGRADO SEM MODIFICAÇÃO DE JULGAMENTO; 2) DEMAIS OMISSÕES ALEGADAS. NÃO EXISTÊNCIA. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. 1) EXISTÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DE QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA QUE PODEM SER EXAMINADAS EX OFFICIO. ANÁLISE DA EVENTUAL PERDA DE EFICÁCIA DAS CAUTELARES CONCEDIDAS EM PRIMEIRO GRAU EM RAZÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL NO PRAZO ADEQUADO. ACÓRDÃO INTEGRADO SEM MODIFICAÇÃO DE JULGAMENTO; 2) DEMAIS OMISSÕES ALEGADAS. NÃO EXISTÊNCIA. 3) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE APENAS PARA INTEGRAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Internacionais
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
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EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PARA PROMOVER A CITAÇÃO: a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) o simples fato de o exequente deixar de realizar o recolhimento do valor das custas da diligência do oficial de justiça, a toda evidência, não constitui ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; c) no caso sob exame, verifica-se que o juízo a quo sugere fundamento legal diverso para distorcer a real causa motivadora da decisão extintiva do feito, visto que afirma haver ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo diante de situação que, claramente, representa mera falta de impulso ao processo por uma das partes, o que poderia, adotadas as cautelas legais, justificar extinção por abandono, ex vi do art. 485, inciso III, do CPC; d) se a real causa de extinção era o abandono do feito, não tendo sido efetivada a intimação pessoal prescrita pelo § 1.º do art. 485 do CPC, tem-se caracterizado error in procedendo que deve ser corrigido pelo Tribunal. Recurso conhecido e provido, para que o processo retome seu curso normal perante o juízo de origem.
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EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DA DILIGÊNCIA PARA PROMOVER A CITAÇÃO: a) enquanto pressuposto de validade extrínseco do processo, a citação é garantia do réu de não ter sua esfera de direitos atingida por força de processo do qual não tem conhecimento a respeito da existência; b) o simples fato de o exequente deixar de realizar o recolhimento do valor das custas da diligência do oficial de justiça, a toda evidência, não constitui ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo; c) no caso sob exame, verifica-se que o juízo a quo su...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E PELAS FUNDAÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II DA LEI ESTADUAL Nº. 2.607/2000. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS PARA A NORMATIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A QUESTÃO RELACIONADA À VIOLAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO DOS CONTRATOS NÃO SE ENCONTRA NA DISCUSSÃO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. AFASTADA A TESE DE ILEGALIDADE CONTRATOS POR EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO LEGAL. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE E PELAS FUNDAÇÕES DE SAÚDE DO ESTADO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, II DA LEI ESTADUAL Nº. 2.607/2000. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO COMPATÍVEL COM O TEXTO CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE RESPEITADOS OS REQUISITOS PARA A NORMATIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. A QUESTÃO RELACIONADA À VIOLAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO DOS CONTRATOS NÃO SE ENCONTRA NA DISCUSSÃO QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. AFASTADA A TESE DE...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade da Administração
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A) Nulidade Absoluta. Não ocorrência – o descumprimento do dever de comunicar o cliente sobre substabelecimento sem reserva de poderes previsto no § 1.º do art. 24 da Lei n.º 8.906/94 diz respeito à relação contratual entre advogado (mandatário) e cliente (mandante), não constituindo causa que nulifique ato processual; B) Cerceamento de Defesa. Inexistência – havendo o juízo sentenciante oportunizado às partes a especificação das provas que pretendiam produzir, o silêncio destas torna precluso o direito à produção probatória, o que afasta qualquer tentativa de alegar violação ao devido processo legal por lesão ao exercício regular do direito de defesa; C) Propaganda Enganosa. Não caracterização – o contexto fático-probatório construído nos autos permite concluir que, em momento algum houve, por parte da construtora, promessa de 'gratuidade' do uso da marina integrada às funcionalidades do condomínio ou de que essa área faria parte integrante da propriedade comum dos condôminos, não existindo, portanto, informação falsa ou imprecisa, o que afasta a alegação de lesão a direitos consumeristas dos adquirentes das unidades autônomas. B) Recurso de apelação a que se nega provimento para manter a sentença em sua integralidade.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. A) Nulidade Absoluta. Não ocorrência – o descumprimento do dever de comunicar o cliente sobre substabelecimento sem reserva de poderes previsto no § 1.º do art. 24 da Lei n.º 8.906/94 diz respeito à relação contratual entre advogado (mandatário) e cliente (mandante), não constituindo causa que nulifique ato processual; B) Cerceamento de Defesa. Inexistência – havendo o juízo sentenciante oportunizado às partes a especificação das provas que pretendiam produzir, o silêncio destas torna precluso o direito à produção...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Somente o Governador do Estado tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, que questiona ato de aposentadoria editado por ele.
2. A impetração do mandado de segurança, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança, enseja o reconhecimento da decadência e, consequentemente, a denegação da segurança.
3. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE. DECADÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Somente o Governador do Estado tem legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança, que questiona ato de aposentadoria editado por ele.
2. A impetração do mandado de segurança, após o prazo de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23 da Lei do Mandado de Segurança, enseja o reconhecimento da decadência e, consequentemente, a denegação da segurança.
3. Segurança denegada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino.Portanto, nessa linha de intelecção, a dívida pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.
2.Não apresentando a Apelada comprovação de justa causa para a ausência de entrega das mercadorias, bem como para a não devolução dos valores, ressai evidente a quebra do princípio da confiança e ofensa às regras norteadoras das relações de consumo, circunstâncias essas que se mostram suficientes para desembocar em danos morais.
3.Nessa ordem de ideias, a Recorrente afigura-se, de fato, como parte legítima para responder pelos débitos condominiais em questão, dado qualificar-se como legítima possuidora e proprietária do imóvel em virtude da rescisão do contrato de promessa de compra e venda celebrado com a parte originária da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais.
4.Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESPESAS CONDOMINIAIS - NATUREZA PROPTER REM - LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGRAVANTE -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Consoante o princípio da obrigação propter rem, responde pela contribuição de pagar as cotas condominiais, na proporção de sua fração ideal, aquele que possui a unidade e que, efetivamente, exerce os direitos e obrigações de condômino.Portanto, nessa linha de intelecção, a dívida pertence à unidade imobiliária e deve ser assumida pelo proprietário ou pelo titular dos direitos sobre a unidade autônoma, desde que esse tenha estabe...
Data do Julgamento:25/06/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste qualquer vedação doutrinária ou jurisprudencial em nosso ordenamento jurídico para a eventual aplicação da teoria do adimplemento substancial, cujo objetivo é impedir a resolução do contrato, ante a ausência de um inadimplemento mínimo, o que não importará, em hipótese alguma, na impossibilidade de o credor receber o seu crédito pelos meios legais disponíveis.
2.No caso dos autos, a Apelada já arcou com o pagamento de 85% (oitenta e cinco por cento) do financiamento, o que, de acordo com o entendimento dominante desta Corte, revela-se suficiente para representar valor substancial da dívida e obstar a busca e apreensão do bem objeto do contrato de alienação fiduciária.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Inexiste qualquer vedação doutrinária ou jurisprudencial em nosso ordenamento jurídico para a eventual aplicação da teoria do adimplemento substancial, cujo objetivo é impedir a resolução do contrato, ante a ausência de um inadimplemento mínimo, o que não importará, em hipótese alguma, na impossibilidade de o credor receber o seu crédito pelos meios legais disponíveis.
2.No caso dos autos, a Apelada já arcou com o pagamento de 85% (oitenta e cinco...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que o Superior Tribunal de Justiça nele reconheceu uma hipótese legal de preclusão da prescrição da pretensão executiva. Outrossim, ficou consignado que deve ser chancelada a conclusão firmada pelo juízo a quo quanto à inviabilidade de discussão na prescrição após o julgamento dos Embargos à Adjudicação.
4.Não é demasiado ressaltar mais uma vez que não restou evidenciado que este seria o único bem de titularidade do devedor, nem de que se destinaria à residência da sua entidade familiar.
5.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que malgrado mostre-se legítima a possibilidade de a Administração Pública alterar as condições e/ou requisitos estabelecidos pelo Edital, não há nos autos comprovação de que o Apelado tenha oportunizado aos candidatos a possibilidade de alteração do código de inscrição do certame.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes.
2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos proces...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO OBSERVADAS. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. ESCLARECIMENTO DE QUE O ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESIDE NA REDUÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DAQUELE RECURSO IMPOSTA PELO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. As reclamações aviadas sob a rubrica de omissão e obscuridade não se amoldam às espécies de vícios referidos pelo artigo 1.022 do CPC/15. Ao revés, servem ao inadequado propósito de fazer dos aclaratórios sede de uma rediscussão de temas já devida e oportunamente analisadas por esta Corte.
2. Não obstante reconheça-se que a ordem de pagamento das pensões atrasadas sob pena de prisão civil ostente natureza decisória, não é desafiável por agravo de instrumento porque, a partir da entrada em vigor do CPC/15, só são recorríveis por esta via as decisões interlocutórias que atendam ao disposto no artigo 1.015 do CPC/15.
3. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos modificativos, estritamente para esclarecer que a inadmissibilidade do Agravo de Instrumento n. 4002901-26.2016.8.04.0000 se deve ao fato da decisão de piso não se amoldar às hipóteses do artigo 1.015 do CPC/15.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO OBSERVADAS. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. ESCLARECIMENTO DE QUE O ÓBICE AO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO RESIDE NA REDUÇÃO DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DAQUELE RECURSO IMPOSTA PELO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. As reclamações aviadas sob a rubrica de omissão e obscuridade não se amoldam às espécies de vícios referidos pelo artigo 1.022 do CPC/15. Ao revés, servem ao inadequado propósito de fazer dos aclaratórios sede de uma rediscussão de temas já devid...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. DIREITO DE PROSSEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.O Acórdão ora vergastado, que conheceu e deu provimento à apelação nº. 0604762-34.2014.8.04.0001, merece ser modificado, visto que foi omisso na análise da nulidade do ato de desconvocação do candidato.
3.A convocação do Recorrente por meio de Portaria nº 13/2013 gerou em si expectativa de prosseguir nas demais etapas do concurso, razão pela qual, a superveniente desconvocação por equívoco na elaboração da lista de candidatos provocou ruptura da confiança derivada da postura inicial.
4.Não pode a Administração Pública se furtar à responsabilidade pela conduta com base no poder dever de rever seus atos a qualquer tempo, pois, em um Estado Democrático de Direito nenhum direito é absoluto e a atuação do Poder Público encontra limites intransponíveis na esfera jurídica subjetiva dos cidadãos.
5.Embargos conhecidos e providos, como efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.CONCURSO PÚBLICO. DESCONVOCAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. DIREITO DE PROSSEGUIR NO CURSO DE FORMAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2.O Acórdão ora vergastado, que conheceu e deu provimento à apelação nº. 0604762-34.20...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reivindicação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA E VAGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Atenta leitura do recurso deixa ver que o Recorrente não se volta, em verdade, contra uma suposta omissão do julgado, mas, ao revés, busca rediscutir o mérito do decisum. Sucede que, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, isto é, só podem ter por objeto um dos temas arrolados no sobredito dispositivo, não servido à ampla rediscussão da decisão impugnada.
2.Conforme decidido pelo Órgão Colegiado, o próprio Embargante procurou a Justiça do Trabalho a fim de que fosse declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho (fls. 117/132 e fls.143/145), tendo ocorrido conciliação naqueles autos, consoante Termo de Audiência às fls. 186/190, em foi consignada a sua saída do imóvel sub judice até 30/03/2014 e indenização de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
3.O mero arrolamento de dispositivo do Código de Processo Civil, divorciado de uma fundamentação relevante, igualmente traduz reclamação vaga e genérica que não se subsume ao instituto do prequestionamento.
4.Condenação na multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 80, I, II, III c/c art. 81 do CPC/15, bem como multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/15, ante o manifesto caráter protelatório.
5. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA E VAGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Atenta leitura do recurso deixa ver que o Recorrente não se volta, em verdade, contra uma suposta omissão do julgado, mas, ao revés, busca rediscutir o mérito do decisum. Sucede que, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os aclaratórios são recurso de fundamentação vinculada, isto é, só podem ter por objeto um dos temas arrolados no sobredito dispositivo, não servido à ampla rediscussão da decisão impugna...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Usucapião Extraordinária
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a incidência do instituto da confusão entre credor e devedor, ocorrendo a extinção da obrigação nos termos do artigo 381 do Código Civil.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PARTE ADVERSA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - INSTITUTO DA CONFUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito da impossibilidade de condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de honorários advocatícios quando a outra parte for patrocinada pela Defensoria Pública, considerando a incidência do instituto da confusão entre credor e devedor, ocorrendo a extinção...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MARCA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO TRADE DRESS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A marca, cuja proteção tem sede constitucional, é fundamental instrumento para a garantia e higidez das relações de consumo, consubstanciando-se em importante instrumento para a repreensão de utilização ilegal do trade dress alheio e à concorrência desleal (art. 195 da Lei nº. 9.279/96).
2.Reexaminando os autos e sopesando os interesses em conflito, verifica-se que as razões do presente recurso não foram capazes de infirmar a decisão monocrática invectivada.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MARCA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO TRADE DRESS. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A marca, cuja proteção tem sede constitucional, é fundamental instrumento para a garantia e higidez das relações de consumo, consubstanciando-se em importante instrumento para a repreensão de utilização ilegal do trade dress alheio e à concorrência desleal (art. 195 da Lei nº. 9.279/96).
2.Reexaminando os autos e sopesando os interesses em conflito, verifica-se que as razões do presente recurso não foram capazes d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que sucinta, a mesma não contempla quaisquer das irregularidades que ensejariam sua inépcia, pois clara se mostra a causa de pedir, o pedido, não se trata de pedidos antagônicos, nem mesmo impossíveis, bem como da narração dos fatos não há contradição com a conclusão.
2.É sabido que o prazo decadencial a que alude o art.26, II do CDC é em verdade para o consumidor exigir a reparação do serviço, a substituição ou devolução da quantia paga, não se confundindo com o prazo prescricional da pretensão.
3.Como comprovado, a apelante descurou de sua responsabilidade em fornecer um serviço adequado, eficiente e seguro, e, sendo concessionária de serviço público, inafastável a aplicação do art. 37, §6º da Constituição que dita a responsabilidade objetiva.
4.O valor da indenização por danos morais fixado pelo juízo de piso em R$ 3.000,00 (três mil reais) não se mostra exorbitante para o caso concreto.
5.Não conseguiu a apelante comprovar que o apelado laborou em má-fé processual, razão pela qual essa tese não merece ser acolhida.
6. A apelante incorre no preconizado pelo art.80, I e II do CPC/15, quando tenta induzir a erro esta relatora e o colegiado da Segunda Câmara Cível ao afirmar e argumentar a suposta decadência do direito do apelado ingressar em juízo, restando imperiosa a aplicação, de ofício, da pena por litigância de má-fé conforme art.81 do mesmo códex.
7. Majoração dos honorários sucumbenciais, na forma do art.85, §11 c/c §8º e §2º do mesmo dispositivo do novo CPC/15.
8.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA. INÉPCIA DA EXORDIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. FATO DE TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ainda que sucinta, a mesma não contempla quaisquer das irregularidades que ensejariam sua inépcia, pois clara se mostra a causa de pedir, o pedido, não se trata de pedidos antagônicos, nem mesmo impossív...
APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO IDOSO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.À luz do disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.
2.A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concessionária Apelante, de modo a excluir ou mitigar sua responsabilidade pelos danos impingidos ao Apelado.
3.No caso em apreço, enquanto passageiro de transporte coletivo, o Apelado foi lesionado após aceleração brusca enquanto se posicionava para o desembarque, ocasionando-lhe sequelas.
4.As circunstâncias que envolveram o episódio mostram-se suficientes para abrir ensanchas aos danos morais sofridos pelo Apelado, isso porque o mesmo sofreu lesões sem que nenhuma providência fosse tomada pela Apelante para reverter a penosa situação vivenciada injustamente, deixando-o até a presente data no mais completo descaso.
5.Da análise do caso concreto, razoável se mostra a manutenção do quantum indenizatório por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais), montante suficiente a servir de lenitivo à parte Apelada em virtude do ilícito perpetrado e incutir caráter pedagógico ao infrator.
6.Recurso conhecido e desprovido, em parcial consonância com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. LESÃO DE PASSAGEIRO IDOSO TRANSPORTADO. TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$8.000,00 (OITO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.À luz do disposto no art. 37, §6º da Constituição Federal, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.
2.A culpa exclusiva ou concorrente da vítima não restou devidamente delineada pela concession...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Contradição inexistente, porquanto o decisório atacado explica de forma clara e coerente que o dever de ressarcimento não tem como fonte única possível os casos de improbidade.
2.Omissão inocorrente, na medida em que a tese em questão não foi oportunamente ventilada quando do julgamento do apelo.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dano ao Erário
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- Ante o caráter eminentemente protelatório deste recurso, aplica-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
- Ante o caráter eminentemente protelatório deste recurso, aplica-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualiz...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica