EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- É devido a servidor militar a percepção de auxílio-invalidez quando preencher os requisitos legais para o deferimento de tal benefício.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- É devido a servidor militar a percepção de auxílio-invalidez quando preencher os requisitos legais para o deferimento de tal benefício.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste conexão entre ação revisional de contrato e ação de busca e apreensão, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONEXÃO – INEXISTÊNCIA:
- Inexiste conexão entre ação revisional de contrato e ação de busca e apreensão, conforme entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O defeito na intimação da parte representada por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados após a falha processual, devendo ser anulada a sentença e retornar o feito ao juízo primevo para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA:
- O defeito na intimação da parte representada por defensor público, que detém a prerrogativa de intimação pessoal, acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados após a falha processual, devendo ser anulada a sentença e retornar o feito ao juízo primevo para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – DEVER DE SUSTENTO:
- Ainda que a filha do apelante tenha alcançado a maioridade, constata-se a necessidade de manutenção do pagamento da verba alimentícia no valor de um salário mínimo, em virtude da dependência econômica comprovada, já que a apelada está cursando o ensino superior e necessita do valor para seu próprio sustento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – FILHA MAIOR - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA – DEVER DE SUSTENTO:
- Ainda que a filha do apelante tenha alcançado a maioridade, constata-se a necessidade de manutenção do pagamento da verba alimentícia no valor de um salário mínimo, em virtude da dependência econômica comprovada, já que a apelada está cursando o ensino superior e necessita do valor para seu próprio sustento.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
- Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO – ÔNUS DO AUTOR – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ:
- A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado pelo Instituto Médico Legal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC.
- A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
- Não é cabível responsabilização moral em caso de recusa de pagamento de seguro DPVAT.
RECURSO CONHEC...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL:
- O Sistema Processual Civil de 1973 demandava a intimação pessoal quando da necessidade de manifestação da parte sobre o interesse no prosseguimento do feito, em caso de extinção do feito sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, III, do antigo Código de Processo Civil.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente a ação de improbidade administrativa.
- Ao reverso, restou suficientemente demonstrado nos autos que foram adotadas todas as medidas administrativas para que fossem respondidas as requisições do Ministério Público, bem como para apurar as responsabilidades quanto ao atraso nas informações.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – COMPROVAÇÃO DE DOLO – NECESSIDADE – DANO AO ERÁRIO - INEXISTÊNCIA:
- Além da existência de prejuízo ao erário e suposto enriquecimento ilícito, a jurisprudência pátria dominante tem exigido também a presença de dolo, isto é, o intuito de prejudicar o bem público e de se beneficiar por meio de tal prejuízo como requisito para a constatação de improbidade administrativa.
- Falhando o autor em trazer elementos que comprovem o dolo – qualificando a ilegalidade apontada como ato ímprobo, deve ser julgada improcedente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Violação aos Princípios Administrativos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc.
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição;
III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de omissão;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de omissão;
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Compra e Venda
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO APELO - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado ou analisar matéria não impugnada no recurso anterior, objetivando a alteração do conteúdo meritório;
III - O efeito infringente é subsidiário, só ocorrendo quando decorrente da correção do vício a ser sanado (contradição, omissão, obscuridade);
IV - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – TENTATIVA DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO – MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DO APELO - EMBARGOS NÃO PROVIDOS.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado ou analisar matéria não impugnada no recurso anterior, objetivando a alteração do conteúdo meritório;
III - O efeito infringente é subsidiário, só ocorrendo quando decorrente da correção do vício a ser s...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial, já pacificado, no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios de localização da parte adversa. Precedentes;
II. Por constituir medida excepcional, a citação editalícia só deve ser deferida quando comprovado o esgotamento dos meios de localização da ré, razão pela qual o não exaurimento de diligências nesse sentido implica o reconhecimento da nulidade da citação e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, inclusive da sentença, que deve ser desconstituída, consoante o art. 248, do CPC/1973 [atual redação do art. 281, CPC/2015];
III. Nos presentes autos, verifico que houve somente uma tentativa de encontrar a parte adversa, por meio de oficial de justiça, sendo este meio infrutífero já se levou adiante a citação editalícia, o que não se mostrou como a forma mais adequada. Precedentes do STJ;
IV. Sentença anulada;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. DEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DE TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. PRECEDENTES DO STJ. NULIDADE DO DESPACHO E DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento jurisprudencial, já pacificado, no sentido de que a citação por edital pressupõe o esgotamento de todos os meios de localização da parte adversa. Precedentes;
II. Por constituir medida excepcional, a citação editalícia s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. INÉRCIA DO REQUERENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR, CONFORME O ART. 267, §1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o autor, ora apelante, propôs a ação em comento; sem, contudo, recolher as custas processuais
2. O requerente mostrou-se inerte no sentido de recolher o preparo, mesmo após ter sido regularmente intimado para tanto deixando transcorrer in albis o prazo a ele assinalado;
3. Em razão disso, consoante prescrevia o art. 257, do CPC/1973, houve o cancelamento da distribuição, sendo desnecessária a intimação do autor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Sabe-se que o pagamento das custas judiciais constitui pressuposto necessário para o regular prosseguimento do feito, ressaltando-se que a falta do preparo é suficiente para dar azo à extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do CPC/1973, como ocorreu nos presentes autos, caso em que é desnecessária a prévia intimação pessoal do autor, nos termos do que dispunha o § 1º, do art. 267, do CPC/1973. Precedentes do STJ
5. Recurso conhecido e não provido;
6. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRAZO TRANSCORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. INÉRCIA DO REQUERENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV, DO CPC/1973. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR, CONFORME O ART. 267, §1º, DO CPC/1973. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o autor, ora apelante, propôs a ação em comento; sem, contudo, recolher as custas processuais
2. O requerente mostrou-se inerte no sentido de recolher o preparo,...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos contratos temporários não modificam sua natureza administrativa.
INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO.
- No caso concreto, nítida é a ofensa ao art. 37, IX, da CF, descaracterizando, o caráter temporário do contrato, tendo em vista as prorrogações sucessivas do contrato.
AVISO PRÉVIO E SEGURO DESEMPREGO. VERBAS DE NATUREZA CELETISTA. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, § 3º DA CF.
- Mesmo diante de irregularidades constatadas no contrato temporário firmado entre a Administração e o ex-servidor, implicando em sua nulidade, isto não significa que este perca a sua natureza administrativa, de modo que são devidas apenas as verbas remuneratórias que seriam pagas a qualquer outro servidor público.
- Diante da inexistência de previsão legal e constitucional, inexiste direito aos pleitos de aviso prévio, indenização por seguro desemprego, ou qualquer outro pedido de cunho exclusivamente trabalhista.
VERBAS RESCISÓRIAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS. ART. 39, §3º C/C ART. 7º, AMBOS DA CF. 13º SALÁRIO, FÉRIAS. DIREITO DO SERVIDOR. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO PELA RECORRIDA. AUXÍLIO LOCALIDADE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
- Conforme o art. 39, § 3º, da CF/88, faz juz o servidor público aos direitos trabalhistas previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
- No caso dos autos, a requerente comprovou o direito ao percebiemtno do 1/3 constitucional de férias, conforme disposto na sentença.
FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. DIREITO AO PERCEBIMENTO DO FGTS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. RE nº 765.320/MG.
- Eivado do vício de nulidade a contratação temporária em questão, consoante entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, inclusive em sede de Repercussão Geral no STF por meio do RE Nº 765.320/MG, deve ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus o apelante ao pagamento de FGTS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.
- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CONTRATO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMUTABILIDADE DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO.
- Os contratos temporários firmados com a Administração Pública, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com finalidade de atender necessidade temporária e de interesse público, são de natureza puramente administrativa, sendo inaplicáveis as regras celetistas. Além disso, eventual reconhecimento de nulidade da contratação temporária, em virtude, por exemplo, as prorrogações sucessivas dos c...