EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devidamente decididas de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos conhecidos e rejeitado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO - VÍCIOS INEXISTENTES - JULGAMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E ABRANGENTE DO UNIVERSO DA MATÉRIA IMPUGNADA - DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO APELANTE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matérias impugnadas e devi...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Decidida a controvérsia sem restar configuradas quaisquer das hipóteses autorizadoras do cabimento dos embargos aclaratórios, previstas no art. 1.022, do CPC/2015.
- Recurso manejado com o intuito de tentar rejulgar a matéria, incabível na espécie.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Decidida a controvérsia sem restar configuradas quaisquer das hipóteses autorizadoras do cabimento dos embargos aclaratórios, previstas no art. 1.022, do CPC/2015.
- Recurso manejado com o intuito de tentar rejulgar a matéria, incabível na espécie.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside na efetiva discussão do tema, de modo que os alicerces da decisão sejam evidenciados e debatidos, para o afastamento de eventuais dúvidas acerca do livre convencimento do juiz.
- Os aclaratórios constituem recurso de motivação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015, apresentando-se vedado o reexame do assunto, cujo julgamento restou exaurido.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO CPC/2015. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica em omissão quiçá obscuridade. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelo demandante.
- A exigência na apresentação das causas do seu convencimento reside...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MARCADA E PREVIAMENTE COMUNICADA. AUSÊNCIA DA AUTORA SEM JUSTIFICATIVA. PRECLUSÃO PARA PRODUZIR TAL PROVA. JULGAMENTO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o juízo a quo determinou a realização de perícia para esclarecer o grau de invalidez e enquadramento da perda anatômica da apelante, consoante dispõe o art. 3º, §1º da Lei n. 6.194/74;
- Houve prévia intimação das partes acerca da data em que iria ser realizado o ato, porém a autora se ausentou, não apresentando motivos para tanto;
- Tal casuística retrata típico caso de preclusão da chance de produzir tal prova pericial, tendo o magistrado de primeira instância julgado o mérito da demanda pela improcedência do pleito, consoante pacífico entendimento jurisprudencial;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. COMPLEMENTO DE INDENIZAÇÃO. PERÍCIA MARCADA E PREVIAMENTE COMUNICADA. AUSÊNCIA DA AUTORA SEM JUSTIFICATIVA. PRECLUSÃO PARA PRODUZIR TAL PROVA. JULGAMENTO DE MÉRITO PELA IMPROCEDÊNCIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que o juízo a quo determinou a realização de perícia para esclarecer o grau de invalidez e enquadramento da perda anatômica da apelante, consoante dispõe o art. 3º, §1º da Lei n. 6.194/74;
- Houve prévia intimação das partes acerca da data em que ir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL ANÁLISE DO RECURSO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 42 E 59 DA LEI N.º 8.231/91. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O recurso interposto pelo INSS violou em parte o princípio da dialeticidade ao não dialogar com a r. Sentença recorrida, de sorte que trouxe pontos totalmente desconexos com a causa;
- A única matéria coerente trazida no apelo apontou pelo não preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício da aposentadoria por invalidez e que não houve produção de Laudo pericial para aferir a incapacidade da apelada;
- Merece ser impróvido, eis que fora realizada perícia médica oficial, oportunidade em que o expert concluiu pela incapacidade total e permanente da autora;
- Comprovou-se, por prova técnica, que a apelada era incapaz ao tempo da negativa de renovação do auxílio-doença a que fazia jus, restando acertada sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da cessação do primeiro benefício (AgRg no REsp 1458133);
- Por ter o Laudo pericial atestado os requisitos para concessão da aposentadoria, considerou-se a juntada deste como marco inicial para gozo do benefício, consoante se extrai de jurisprudência pacífica do STJ;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PARCIAL ANÁLISE DO RECURSO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 42 E 59 DA LEI N.º 8.231/91. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O recurso interposto pelo INSS violou em parte o princípio da dialeticidade ao não dialogar com a r. Sentença recorrida, de sorte que trouxe pontos totalmente desconexos com a causa;
- A única matéria coerente trazida no apelo apontou pelo não preenchimento dos requisitos l...
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. ERROR IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUE AMPARE A TESE REFORMISTA. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA À RESOLUÇÃO 414/2000 DA ANEEL. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- O édito sentencial não merece reparos, já que a tese de error in judicando, suscitada pela Apelante, no que pertine à redução dos valores devidos pela Apelada, não se sustenta em razão da inexistência de lastro probatório.
- Extrai-se dos autos em comento que houve, no caso vertente, defeito na prestação do serviço, ante o arbitramento aleatório e unilateral do consumo de energia elétrica praticado pela Ré/Apelante, bem como de cobrança abusiva.
- Com efeito, não ficou demonstrado, fidedignamente, a participação da Apelada em todas as etapas do processo administrativo, como afirma a Apelante, já que não há sequer uma cópia da notificação endereçada à Recorrida, como prevê a Resolução 414/2000 da ANEEL. Portanto, resta configurado o total desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. ERROR IN JUDICANDO. NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO QUE AMPARE A TESE REFORMISTA. DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA À RESOLUÇÃO 414/2000 DA ANEEL. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- O édito sentencial não merece reparos, já que a tese de error in judicando, suscitada pela Apelante, no que pertine à redução dos valores devidos pela Apelada, não se sustenta em razão da inexistência de lastro probatório.
- Extrai-se dos autos em comento que houve, no caso vert...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. DEPÓSITO INSUFICIENTE. PURGAÇÃO DE MORA. INVIABILIDADE. EXEGESE DO DECRETO-LEI Nº. 911/1969 (COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº. 10.931/04). CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM FINANCIADO À APELADA. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. MANUTENÇÃO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida levou em consideração o entendimento recentemente exteriorizado pela Corte Cidadã, o qual estabelece que a emenda da mora, nos casos de contratos de financiamento com garantia em alienação fiduciária, deve estar condicionada ao pagamento da totalidade da dívida apontada e comprovada pelo credor na inicial de busca e apreensão, não havendo mais falar em depósito das parcelas vencidas, tão somente.
- Por outro lado, prudente destacar que a Apelante, in casu, não se desincumbiu do ônus de quitar integralmente a dívida, nos moldes previstos pelo Decreto-Lei nº. 911/1969, já que depositou a importância de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), referente apenas às parcelas vencidas, inviabilizando, com isso, a purgação da mora.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS. DEPÓSITO INSUFICIENTE. PURGAÇÃO DE MORA. INVIABILIDADE. EXEGESE DO DECRETO-LEI Nº. 911/1969 (COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº. 10.931/04). CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM FINANCIADO À APELADA. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. MANUTENÇÃO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida levou em consideração o entendimento recentemente exteriorizado pela Corte Cidadã, o qual estabelece que a emenda da mora, nos ca...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 489, § 1º, III, CPC/2015. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA.
- Perlustrando os presentes autos, tenho que o juízo a quo deixou de identificar os motivos concretos pelos quais teriam sido preenchidos os requisitos abstratos da tutela de urgência. Por sinal, as expressões genéricas adotadas pelo juízo a quo poderiam ser aplicadas para justificar qualquer outra decisão concessiva de tutela de urgência provisória (CPC/2015, art. 489, § 1.º, III).
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO RECORRIDA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 489, § 1º, III, CPC/2015. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA.
- Perlustrando os presentes autos, tenho que o juízo a quo deixou de identificar os motivos concretos pelos quais teriam sido preenchidos os requisitos abstratos da tutela de urgência. Por sinal, as expressões genéricas adotadas pelo juízo a quo poderiam ser aplicadas para justificar qualquer outra decisão concessiva de tutela de urgência provisóri...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Reivindicação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SERVIDOR. SÚMULA 340/STJ. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. EXTINTO PELA LEI Nº. 2.531/99. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- A teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
- Mantida a decisão por seus próprios fundamentos, em razão do regular resguardo do comando legal preconizado na Lei nº. 2.531/99, vigente à época do falecimento do servidor, que extinguiu o adicional por tempo de serviço, na pensões por morte, bem como pela proibição da incorporação da gratificação de atividade técnica (GATA), ao referido benefício previdenciário, em face da sua natureza propter laborem.
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FALECIDO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO SERVIDOR. SÚMULA 340/STJ. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICA (GATA). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA PROPTER LABOREM. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DESCABIMENTO. EXTINTO PELA LEI Nº. 2.531/99. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA.
- A teor da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado".
- Mantida a decisão...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 290, DO CPC/2015. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que a intimação da parte para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias é imprescindível, para que haja o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento de custas, como prevê o art. 290 do CPC/2015.
- Isto posto, tenho que, no caso vertente, o cancelamento, pela decisão recorrida, da impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela agravante sem a sua intimação prévia para o recolhimento das custas viola frontalmente os aludidos dispositivos legais.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXEGESE DO ART. 290, DO CPC/2015. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
- É cediço que a intimação da parte para realizar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias é imprescindível, para que haja o cancelamento da distribuição pelo não recolhimento de custas, como prevê o art. 290 do CPC/2015.
- Isto posto, tenho que, no caso vertente, o cancelamento, pela decisão recorrida, da imp...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO CESARIANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INFORMAR. BOA-FÉ CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PACIENTE HIPERVULNERÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O procedimento de cirurgia cesariana pleiteado nesta demanda não constava expressamente no rol de restrições da Cláusula VII do contrato firmado entre as partes;
- Aplicação da legislação consumerista às relações envolvendo serviços de Plano de Saúde (Enunciado de Súmula n. 469/STJ);
- Eventuais restrições na cobertura de serviço devem estar previamente previstas no pacto celebrado entre as partes, de sorte que o superveniente indeferimento do serviço, mesmo após consequentes autorizações de exames preparatórios, viola o dever de informação do prestador de serviços ao paciente consumidor;
- Os sucessivos exames de pré-natal e acompanhamento para o parto refletem a contradição no ato da apelante em negar o procedimento cesariano, de sorte que tal recusa se mostra abusiva e atentatório aos direitos consumeritas;
- Paciente contratante dos serviços médicos diante de quadro de hipervulnerabilidade, tendo em vista que a avença versava sobre serviços para resguardo da saúde e da vida, afrontando a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CRFB/88) a recusa pelo procedimento do parto em momento de maior necessidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PARTO CESARIANO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA RESTRIÇÃO. DEVER DE INFORMAR. BOA-FÉ CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PACIENTE HIPERVULNERÁVEL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
- O procedimento de cirurgia cesariana pleiteado nesta demanda não constava expressamente no rol de restrições da Cláusula VII do contrato firmado entre as partes;
- Aplicação da legislação consumerista às relações envolvendo serviços de Plano de Saúde (Enunciado de Súmula n. 469/STJ);
- Eventuais restrições na cobertura de serviço...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adolescentes. 2. Não há ingerência indevida nas atribuições do Poder Executivo, mas apenas exercício do controle conferido ao Poder Judiciário quando impõe o cumprimento de obrigação de fazer em processo que objetiva a tutela de direitos assegurados à criança e ao adolescente, que, por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, merecem tratamento prioritário por parte dos administradores públicos. 3. É vedado ao Poder Público, como forma de se eximir em executar política específica visando assegurar o direito à educação, alegar falta de disponibilidade financeira, invocando, para tanto, a lei de responsabilidade fiscal e o princípio da reserva do possível. 4. É cabível a aplicação de multa contra a Administração Estadual em caso de descumprimento de obrigação de fazer.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO DIFUSO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ESCOLA MUNICIPAL ANA MOTA BRAGA. INFRAESTRUTURA PRECÁRIA DO SETOR ODONTOLÓGICO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. ABSOLUTA PRIORIDADE. POLÍTICAS PÚBLICAS DE ORDEM EDUCACIONAL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. ASTREINTES. CABIMENTO. 1. O Ministério Público tem interesse processual ao propor ação civil pública na defesa dos interesses de ordem pública, difusos, coletivos ou individuais homogêneos, a exemplo, do direito à educação destinada às crianças e adole...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA CORRENTISTA. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. DANO AO PATRIMÔNIO DA CLIENTE. CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14, CAPUT, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO FIXADA NUM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA.
- Ambas as insurgências não merecem prosperar, à luz da lei consumerista e do bom senso, isto porque, restou configurado, in casu, o dano ao patrimônio da autora da demanda indenizatória, oriundo de uma conduta ilícita praticada pela instituição financeira em questão, qual seja, a contratação de um segundo empréstimo, sem a anuência da correntista, devidamente comprovada mediante laudo pericial grafotécnico.
- O caso concreto traz consigo nuances que possibilitam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, porquanto versa acerca de defeito na prestação de serviço por falha de segurança, sendo, portanto, desnecessária a comprovação da culpa da instituição financeira, pois trata-se de responsabilidade objetiva, ex vi do art. 14, caput, § 1º, da lei consumerista.
- O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária e incidência de juros legais a partir da prolação do édito sentencial, arbitrado pelo douto juízo a quo, a título de indenização por danos morais, se mostra razoável e proporcional, eis que não enseja o enriquecimento ilícito.
- APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO SEM ANUÊNCIA DA CORRENTISTA. CONDUTA ILÍCITA COMPROVADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL GRAFOTÉCNICO. DANO AO PATRIMÔNIO DA CLIENTE. CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXEGESE DO ART. 14, CAPUT, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO FIXADA NUM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. ÉDITO SENTENCIAL PROFERIDO DE FORMA ESCORREITA.
- Ambas as insurgências não merecem prosperar, à luz da lei consumerista e do bom senso, isto porque, restou configurado, in casu, o dano ao patrimônio da autora da demanda indeniz...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO RECONHECIDO. TERCEIRO POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. QUANTUM FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL DE PROCESSO PRETÉRITO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. INCABÍVEIS PLEITOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, eis que, apesar de ter sido reconhecida a propriedade do apelante ao imóvel objeto da lide, restou configurada a posse de boa-fé pela recorrida, fazendo esta jus à indenização por benfeitorias úteis e necessárias realizadas;
- Direito de retenção do bem até o pagamento do débito, consoante art. 1.219, do Código Civil de 2002;
- O valor a ser indenizado se mostrou pautado em Laudo Pericial realizado em Ação de Reintegração de Posse pretérita, tendo por objeto o mesmo bem imóvel e, ademais, ainda foram oportunizados o contraditório e ampla defesa na presente demanda;
- O pleito do recorrente pela condenação em danos materiais a título de aluguéis pelo uso do imóvel não merece amparo eis que a apelada se encontra de boa-fé na posse do bem, podendo usufruir de seus frutos enquanto perdurar tal situação regular (art. 1.214 do CC/02), que, no ensejo, só cessa com o pagamento dos valores dispendidos nas benfeitorias;
- Quanto ao pleito de dano moral, não houve lesão à psiquê do recorrente, estando apenas exercendo regularmente seu direito, pelo que meros dissabores ou contratempos ao recorrer ao Judiciário não ferem sua honra ou dignidade;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DOMÍNIO RECONHECIDO. TERCEIRO POSSUIDOR DE BOA-FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. QUANTUM FIXADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL DE PROCESSO PRETÉRITO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. INCABÍVEIS PLEITOS DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROVIMENTO.
- Merece ser improvido o presente apelo, eis que, apesar de ter sido reconhecida a propriedade do apelante ao imóvel objeto da lide, restou configurada a posse de boa-fé pela recorrida, fazendo esta jus à indenização por benfeitorias úteis e necessárias realizadas;
- Direito d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PROVA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC.INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há, dessa forma, como analisar pedido de benefício decorrente do óbito de servidor sem a apresentação da própria prova do óbito, documento este considerado indispensável à propositura da ação.
III - Diante de tal fato, há de se reconhecer, até mesmo de ofício, a nulidade da sentença em face da ocorrência de error in procedendo, a fim de que os autos sejam remetidos à vara de origem para se proceder à intimação da parte promovente, nos termos do art. 284 do CPC, para que apresente a certidão de óbito deseu cônjuge, o instituidor do benefício de pensão por morte.
IV - Conheço dos recursos em total harmonia com o Parecer de p.288/291, para dar provimento do recurso interposto pelo Estado do Amazonas no sentido de declarar a sua ilegitimidade passiva; e pela anulação de ofício da r. Sentença.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. PROVA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. EMENDA DA INICIAL. ART. 284 DO CPC.INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA.RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Não há, dessa for...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA REVELIA. ART. 344 DO CPC. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 345, I, DO CPC. MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTESTAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. DOCUMENTOS JUNTADOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
- Conforme a redação do artigo 345, I, do Digesto Processual Civil, a revelia não produz seus efeitos se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, o que ocorreu no caso;
- Além disso, os réus fazem parte do mesmo grupo econômico, aproveitando a contestação a todos os demandados. Em acréscimo, o equívoco é visível ao se verificar que os documentos do agravado foram juntados aos autos com a contestação, como cópia do contrato social e procuração;
- Assim, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, deve ser afastada a aplicação dos efeitos da revelia ao recorrente;
- Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA REVELIA. ART. 344 DO CPC. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 345, I, DO CPC. MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTESTAÇÃO. EQUÍVOCO MANIFESTO. DOCUMENTOS JUNTADOS. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO PROVIDO.
- Conforme a redação do artigo 345, I, do Digesto Processual Civil, a revelia não produz seus efeitos se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação, o que ocorreu no caso;
- Além disso, os réus fazem parte do mesmo grupo econômico, aproveitando a contestação a todos os demandados. Em acréscimo, o equívoco é visível ao se ve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. FILHO INVÁLIDO DEPENDENTE DE SEGURADO. INVALIDEZ COMPROVADA RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou a manifesta intenção de protelar.
III - A grande celeuma da causa em exame reside no fato de o Agravante ter direito à alteração da pensão ora recebida como filho menor, para filho inválido, em decorrência da grave doença a que é acometido.
IV – Recurso conhecido e provido
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. FILHO INVÁLIDO DEPENDENTE DE SEGURADO. INVALIDEZ COMPROVADA RECURSO PROVIDO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Para a concessão de tutela antecipada, necessária é a existência de prova inequívoca para o convencimento da verossimilhança da alegação e que haja fund...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DETRAN – BLOQUEIO DE VEÍCULO – ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à confirmação de sua pretensão. Isso se dá ou porque a prova por si só é aquela contra a qual não há outra melhor prevista no ordenamento jurídico;
III – Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - DETRAN – BLOQUEIO DE VEÍCULO – ART. 300 DO CPC. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, art. 300, do CPC/2015;
II - O pressuposto de uma tutela de urgência satisfativa é que o autor que afirma ser titular de um direito subjetivo em uma situação controvertida apresente provas que revelem as evidências de seu direito e que levem provavelmente à con...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
I – A certidão negativa do oficial de justiça, quando existente, baliza o autor quanto à próxima medida a ser adotada no intuito de se localizar a parte interessada.
II – A jurisprudência é uníssona no sentido de que, somente após a comprovação de que o autor esgotou todos os meios de obtenção de informações sobre o intimando é que as providências no sentido de localizá-lo devem receber o amparo da justiça.
III – Não é função judicante discriminar ou até mesmo orientar a parte quais medidas seriam pertinentes para a localização da parte com quem se pretende litigar.
IV – O artigo 438, I do CPC diz respeito à obtenção de certidões necessárias à prova das alegações das partes, e não a simples descoberta do endereço de quem sequer constituiu a relação jurídica.
V – Agravo de instrumento desprovido. Decisão mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
I – A certidão negativa do oficial de justiça, quando existente, baliza o autor quanto à próxima medida a ser adotada no intuito de se localizar a parte interessada.
II – A jurisprudência é uníssona no sentido de que, somente após a comprovação de que o autor esgotou todos os meios de obtenção de informações sobre o intimando é que as providências no sentido de localizá-lo devem receber o amparo da justiça.
III – Não...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A NORMAS PROCESSUAIS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos na legislação processual, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios;
III – Não há no acórdão vergastado as omissões apontadas pelo Estado do Amazonas, o qual busca por via inadequada rediscutir diretamente o mérito da decisão, a fim de ser revisto o entendimento desta Corte em sede de embargos de declaração;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS PARA A INTERPOSIÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E A NORMAS PROCESSUAIS. MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II – Havendo no acórdão manifestação sobre as...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:12/07/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica