APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE DA UEA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A competência sobre a geração de matrícula de servidor da UEA é da SEAD. Se o não pagamento dos vencimentos da apelada decorreu da situação de irregularidade causada diretamente pelo órgão responsável sobre a geração da matrícula, é dele a responsabilidade de arcar com o dano moral correspondente;
2. Sendo a SEAD desprovida de personalidade jurídica por tratar-se de órgão do Estado do Amazonas, é do ente político o dever de responder a controvérsia. Como o Estado não participou da demanda, que foi ajuizada em face somente da UEA, correta a extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva da Universidade quanto ao pedido de indenização por danos morais;
3. À luz do CPC/73, a sucumbência recíproca autoriza a compensação dos honorários advocatícios, como se extrai do Enunciado n.º 306 da Súmula do STJ e da jurisprudência pacífica sobre a matéria;
4. Recurso conhecido e não provido, e sentença mantida em reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL. ILEGITIMIDADE DA UEA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A competência sobre a geração de matrícula de servidor da UEA é da SEAD. Se o não pagamento dos vencimentos da apelada decorreu da situação de irregularidade causada diretamente pelo órgão responsável sobre a geração da matrícula, é dele a responsabilidade de arcar com o dano moral correspondente;
2. Sendo a SEAD desprovida de personalidade jurídica por tratar-se de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de força maior se os eventos excepcionais não têm o condão de influenciar o inadimplemento da obrigação após a ponderação entre as datas do ocorrido e do vencimento do negócio;
2. A cobrança de valores devidos a título de compra e venda de cartões de crédito pré-pago pressupõe a comprovação específica das transações, com seu código, data e valor, sendo insuficiente a demonstração genérica das relações comerciais entre comerciante e fornecedora;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida com fundamento diverso.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA COM FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegação de força maior se os eventos excepcionais não têm o condão de influenciar o inadimplemento da obrigação após a ponderação entre as datas do ocorrido e do vencimento do negócio;
2. A cobrança de valores devidos a título de compra e venda de cartões de crédito pré-pago pressupõe a comprovação específica das transações, com seu código, data e valor, sendo insuficiente a demon...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É direito do beneficiário do regime próprio de previdência o reajuste do benefício, com o fito de preservar o valor de compra da moeda, por força do que dispõem o art. 40, §8º, da Constituição da República, e o art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001;
2. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ausente a comprovação de que não houve reajustamento de seus proventos de aposentadoria, a improcedência do pedido é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. É direito do beneficiário do regime próprio de previdência o reajuste do benefício, com o fito de preservar o valor de compra da moeda, por força do que dispõem o art. 40, §8º, da Constituição da República, e o art. 45 da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001;
2. O ônus da prova incumbe à parte autora quanto ao fato constitutivo de seu direito. Ausente a comprovação de que não houve reajusta...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROCESSO ANTERIOR, QUE FOI EXTINTO ANTES DA CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 219 do CPC/73, o prazo prescricional somente é interrompido pela citação válida. O processo anterior foi alvo de extinção sem resolução do mérito pela inércia da parte apelante, antes mesmo que o apelado tivesse sido citado, fazendo com que seu ajuizamento não tenha o condão de interromper a prescrição;
2. É irrelevante o fato de o segundo processo ter sido encaminhado à vara de origem por dependência, uma vez que o parâmetro decisivo para a interrupção e contagem do prazo prescricional é a ocorrência ou não de citação válida no primeiro processo;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROCESSO ANTERIOR, QUE FOI EXTINTO ANTES DA CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A teor do art. 219 do CPC/73, o prazo prescricional somente é interrompido pela citação válida. O processo anterior foi alvo de extinção sem resolução do mérito pela inércia da parte apelante, antes mesmo que o apelado tivesse sido citado, fazendo com que seu ajuizamento não tenha o condão de interromper a prescrição;
2. É irrelevante o fato de o segundo processo ter sido encaminhado à vara de origem por de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Comum Estadual para o julgamento de ações de indenização por responsabilidade securitária, decorrente de apólices públicas firmadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e garantidas pelo FCVS, em razão do manifesto interesse da Caixa Econômica Federal nestes casos;
II. Identificado o interesse da CEF no feito em face da publicidade das apólices de seguro vinculadas aos contratos em discussão, deve ser reconhecida a legitimidade passiva da CEF e a competência da Justiça Federal para apreciação do feito, ou seja, se for caso de apólice pública, há interesse jurídico da CEF a justificar seu ingresso na lide;
III. Segundo o Enunciado nº 150 da Súmula da Jurisprudência Dominante do Superior Tribunal de Justiça "compete a justiça federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas publicas";
IV. Sentença reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO NACIONAL. OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO FIRMADO COM RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DANOS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NOVA DECISÃO DO STJ EDCL. NO RESP. 1.091.363/SC. APÓLICE SECURITÁRIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. De acordo com o julgamento dos Embargos de Declaração no REsp 1.091.363/SC, deve ser reconhecida a incompetência d...
RELAÇÃO DE CONSUMO. RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO DEMONSTRADO. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CULPA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE
I.Sendo o dano decorrente da falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar;
II. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, não se discute dolo ou culpa, cumpre ao consumidor apenas prova do nexo, do dano e do evento danoso;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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RELAÇÃO DE CONSUMO. RISCO DA ATIVIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO DEMONSTRADO. PROVA DO EVENTO DANOSO E DO NEXO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CULPA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE
I.Sendo o dano decorrente da falha na prestação do serviço, latente é o dever de indenizar;
II. Cuidando-se de responsabilidade objetiva, não se discute dolo ou culpa, cumpre ao consumidor apenas prova do nexo, do dano e do evento danoso;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação em que o ora apelado (consumidor) adquiriu automóvel junto à ora apelante, concessionária de veículos automotores (fornecedora), para usá-lo como destinatário final. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
II. Destaca-se, assim, a previsão do art. 9º, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado do Amazonas, porquanto se aplica ao caso em comento;
III. Ademais, é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza;
IV. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
V. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido, mas não se mostra incidente na espécie em análise;
VI. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, que não traz essa restrição;
VII. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VIII. Sentença mantida;
IX. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA REJEITANDO A IMPUGNAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. ART. 99, § 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. ART. 99, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Sabe-se que a relação es...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDESIGNAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733, com repercussão geral reconhecida, concluiu que é possível o edital do concurso público vedar a remarcação de exame de aptidão física;
2. É irrelevante a análise dos documentos acostados à inicial quando a tese jurídica que sustenta a demanda é flagrantemente contrária à jurisprudência do STF;
3. Não há violação à isonomia, à dignidade da pessoa humana ou da razoabilidade, porquanto o mesmo precedente estabelece claramente que não há direito constitucional ao candidato quanto ao reteste, exegese que é fruto da ponderação entre os direitos do particular e os postulados da impessoalidade, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, que norteiam o certame ao qual se submete, espontaneamente, o candidato;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. REMARCAÇÃO DE EXAME DE APTIDÃO FÍSICA. VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDESIGNAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. JULGAMENTO COM REPERCUSSÃO GERAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.º 630.733, com repercussão geral reconhecida, concluiu que é possível o edital do concurso público vedar a remarcação de exame de aptidão física;
2. É irrelevante a análise dos documentos acostados à inicial quando a tese jurídica que sustenta a demanda é f...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO CERTAME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NA APELAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os atos da Administração Pública cujo teor venha a gerar prejuízo ao particular devem ser obrigatoriamente precedidos do exercício do contraditório e da ampla defesa. É nulo o decreto que proceda à declaração de nulidade do certame, com a consequente exoneração dos aprovados, se o procedimento administrativo não velou pelo respeito ao direito de defesa dos nomeados;
2. A alegação de fatos novos em sede de apelação só pode ocorrer em caso de comprovação da parte interessada de que deixou de fazê-la na origem por motivo de força maior;
3. Se o ato de nomeação do de cujus é do ano de 1997, a Administração Pública só pode revê-lo até o ano de 2002, ante a incidência da prescrição quinquenal, não podendo haver a anulação por intermédio de processo administrativo instaurado em 2005, cerca de oito anos depois da nomeação;
6. Recurso conhecido e não provido;
7. Sentença mantida em reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO CERTAME. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO ATO DE CASSAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATOS NOVOS NA APELAÇÃO SEM JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os atos da Administração Pública cujo teor venha a gerar prejuízo ao particular devem ser obrigatoriamente precedidos do exercício do contraditório e da ampla defesa. É nulo o decreto que proceda à declaração de n...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. CITAÇÃO VÁLIDA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. In casu, o laudo pericial acostado aos autos concluiu que o autor, ora apelante, tem uma parcial e permanente laboral para atividades que demandem sobrecargas consideradas de risco para os punhos, cotovelos e ombros (movimentos repetitivos de flexo-extensão, rotação interna e externa, pinça e preensão dos dedos, pressões localizadas, exposição à vibração e etc);
II. Nesse sentido, tendo em vista que o apelante desempenha sua atividade laborativa como montador, mas não pode ter sobrecarga e movimentos repetitivos, resta indene de dúvidas que ele sofrerá diminuição na sua capacidade de trabalho, sem olvidar do risco de lesão como pontuado pelo perito em seu laudo;
III. Nesses casos, o Superior Tribunal de Justiça, verificando as peculiaridades e as exigências do mercado de trabalho, tem afirmado que, embora a incapacidade seja parcial, nas ações em que o demandante já tenha certa idade e baixo grau de instrução (premissas estas que se amoldam ao caso em tela), este dificilmente encontraria posição profissional capaz de lhe garantir o sustento, propugnando que a medida certa nesses casos seria a concessão de aposentadoria por invalidez;
IV. Assim, levando-se em conta a finalidade social do benefício previdenciário, o Magistrado pode corrigir de ofício e adequar as circunstâncias fáticas detidamente à lei sem incidir em julgamento extra ou ultra petita;
V. Segundo o STJ, em face da relevância social da matéria, é lícito ao juiz, de ofício, adequar a hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho;
VI. Ademais, no que tange à concessão de aposentadoria por invalidez, a Corte Cidadã possui entendimento no sentido da desnecessidade da vinculação do Juiz à prova pericial, se existentes outros elementos nos autos aptos à formação do seu convencimento, podendo, inclusive, concluir pela incapacidade permanente do segurado em exercer qualquer atividade laborativa, não obstante a perícia conclua pela incapacidade parcial;
VII. No julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.369.165/SP, o Tribunal da Cidadania decidiu que "A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação";
VIII. Sentença reformada para julgar procedente o pedido autoral, com a devida adequação da hipótese fática ao dispositivo legal pertinente à concessão de benefício previdenciário devido em razão de acidente de trabalho, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial;
IX. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PLEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. TERMO INICIAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA VIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRAT...
Ementa:
APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é necessária a ratificação da apelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de ser considerada extemporânea.
Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é necessária a ratificação da apelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de ser considerada extemporânea.
Apelação não conhecida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefício da justiça gratuita em favor das pessoas naturais, basta "a simples afirmação de se tratar de pessoa necessitada, porque presumida, juris tantum, a condição de pobreza, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50;
II. O benefício da assistência judiciária não exige a condição de miserabilidade para sua concessão, mas apenas restar comprometida a subsistência da parte requerente, caso não lhe seja deferido o benefício;
III. A concessão da justiça gratuita possui uma presunção relativa, que pode ser elidida em duas hipóteses: se comprovada a inexistência dos requisitos ou se modificada a situação patrimonial do assistido;
IV. In casu, necessário se faz assentar que o fato de a parte ter constituído advogado particular não impede a outorga do benefício em seu favor, pois do contrário estar-se-ia violando o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como a Lei nº 1.060/50, que não trazem essas restrições;
V. Destaco, ainda, que com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, a matéria referente à gratuidade da justiça passou a ser tratada especificamente disciplinada no corpo desse Diploma, conforme o disposto no art. 99, §§ 3º e 4º do CPC/2015;
VI. Decisão reformada no sentido de conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à recorrente;
VII. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR EM TUTELA ANTECIPADA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O BENEFÍCIO. CONCESSÃO MEDIANTE SIMPLES AFIRMAÇÃO DA PARTE DE NÃO TER CONDIÇÃO FINANCEIRA PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. ART. 99, §§ 3º E 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, para fins de concessão do benefíci...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. REGRA PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. AÇÃO DE REGRESSO EM PROCESSO AUTÔNOMO. DENUNCIAÇÃO VEDADA POR DISPOSITIVO LEGAL
Havendo no art.88 do CDC vedação a denuciação da lide, acertada é a decisão que o indefere;
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DIREITO DO CONSUMIDOR. REGRA PROCESSUAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. ACIDENTE DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RISCO DA ATIVIDADE. AÇÃO DE REGRESSO EM PROCESSO AUTÔNOMO. DENUNCIAÇÃO VEDADA POR DISPOSITIVO LEGAL
Havendo no art.88 do CDC vedação a denuciação da lide, acertada é a decisão que o indefere;
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. DECISUM CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. SUPOSTA PRETERIÇÃO DO MAIS BEM COLOCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO, SE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A cognição do Tribunal, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória do Juízo de primeiro grau, limita-se a analisar o preenchimento ou não dos requisitos legais para o deferimento da medida antecipatória, sem a oitiva da outra parte, já que o meritum causae será decidido por aquele Juízo;
II. In casu, não houve demonstração válida de que ocorreu preterição, principalmente, porque a candidata, ora agravada, não figurou dentro do número de vagas previstas para o Código em que concorreu, a saber, o Código 03, tendo em vista que, malgrado se levando em consideração a previsão de convocação do dobro de candidatos, estaria a recorrida fora do número de vagas previsto, porquanto obteve 30 (trinta) pontos, figurando na 380ª (tricentésima, octogésima) posição, estando em patente cadastro reserva;
III. Outrossim, é firme a jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça de que "não há falar em preterição de candidato aprovado em concurso público nos casos em que a Administração Pública, por força de decisão judicial, procede à nomeação de outros candidatos em classificação inferior, uma vez que, nessa hipótese, não há margem de discricionariedade à Administração, não havendo falar em ilegalidade do ato a ensejar a concessão da ordem". Precedentes;
IV. Decisão reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARS. DECISUM CONCEDENDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERICULUM IN MORA. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR. SUPOSTA PRETERIÇÃO DO MAIS BEM COLOCADO. NÃO CONFIGURAÇÃO, SE POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A cognição do Tribunal, por ocasião do julgamento de Agravo de Instrumento interpo...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO E MOTOCICLETA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADOS. DESPESAS COM CONSERTO DA MOTOCICLETA E DESPESAS MÉDICAS E COM MEDICAMENTOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. AMPUTAÇÃO DO PÉ DIREITO E DIMINUIÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I. Quanto ao Agravo Retido, a Apelante alega cerceamento de defesa, tendo em vista o indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal, no entanto, havendo prova documental suficiente para a formação de convicção do julgador não implica em cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. Recurso conhecido, e não provido;
II. A Constituição Federal, no seu artigo 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva das empresas prestadoras de serviço público, exigindo, apenas, a prova do fato, do dano e do nexo causal. O prestador do serviço só pode afastar sua responsabilidade se comprovar a ocorrência de uma das causas excludentes do nexo de causalidade, o que não ocorreu in casu;
III. Em relação ao dano material, este foi comprovado por meio de documentos acostados aos autos, mostrando-se inegável a configuração dos danos à vítima, dessa maneira, considerando a necessária indenização pelos danos materiais sofridos pelo Apelado, não assiste razão à Apelante quanto ao pedido da reforma da decisão para julgar totalmente improcedente o pleito. Desse modo, mantenho a indenização por danos materiais, concedida na Sentença;
IV. No que tange ao dano moral, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantenho a fixação do valor fixado no Decisum combatido, em favor do Apelado;
V. No que concerne ao dano estético, comprovados mediante laudos e fotografias, os quais demonstram que, além da amputação do pé, há um processo de cicatrização delicado e que deixou sequelas na perna do Apelado, motivo pelo qual mantenho o quantum indenizatório no valor arbitrado pelo Juízo a quo;
VI. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VII. Apelação Cível conhecida e não provida
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO E MOTOCICLETA. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE VERIFICADOS. DESPESAS COM CONSERTO DA MOTOCICLETA E DESPESAS MÉDICAS E COM MEDICAMENTOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. AMPUTAÇÃO DO PÉ DIREITO E DIMINUIÇÃO DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. DANOS COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECID...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. SATISFEITA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas Corpus quando constatado que o comando judicial a posteriore retira a ameaça ou a lesão ao direito de ir e vir do paciente;
IV. Writ prejudicado;
V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. COBRANÇA DO VALOR TOTAL INADIMPLIDO. SUSPENSÃO DA DECISÃO NO JUÍZO IMPETRADO. SATISFEITA A PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PERDA DO OBJETO. EXEGESE DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC/1973. WRIT PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
I. Resta prejudicado o writ constitucional se a autoridade judicial suspende a decisão que decretou a prisão civil;
II. Assim, suspenso o ato prisional, cessa a violação ao direito de locomoção, restando superada a alegação de ilegalidade ou abuso de poder no decreto judicial;
III. Logo, mostra-se desnecessário analisar o Habeas...
DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APÓS O ENCERRAMENTO DESSE PRAZO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. NÃO CABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
I. O venerando Acórdão proferido pelo Pretório Excelso, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o entendimento de que "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprova dentro desse número de vagas";
II. No mesmo passo, o Superior Tribunal de Justiça entende que "tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, consideradas as desistências dos candidatos melhor classificados, não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação;
III. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital é passível de vindicação judicial e não se submete à esfera do mérito administrativo;
IV. No caso dos autos, a demandante participou do concurso realizado pela SEAD/AM, no ano de 2005, conforme Edital nº 001/2005-SEAD/AM, para provimento de cargos públicos de níveis elementar, auxiliar, médio e superior no âmbito da Secretaria de Estado e Saúde do Amazonas – SUSAM e de outras fundações lá descritas, sendo aprovada para o cargo de auxiliar operacional de saúde, código AX 40, na 5ª (quinta) posição, para o qual havia previsão de 5 (cinco) vagas, conforme se depreende das fls. 10/48 (Edital) e das fls. 49/52 (Diário Oficial do Estado do Amazonas), razão pela qual faz jus à nomeação como decidido em primeira instância;
V. Sentença mantida em remessa necessária, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial, porquanto proferida em harmonia com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO APÓS O ENCERRAMENTO DESSE PRAZO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA. NÃO CABIMENTO DE DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SENTENÇA MANTIDA.
I. O venerando Acórdão proferido pelo Pretório Excelso, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.099/MS, depois de reconhecida a repercussão geral, consagrou o entendimento de que "Uma vez pub...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA EXTERNA. EQUIPAMENTO SINISTRADO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS RESSARCITÓRIOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, a teor do art. 37, §6º, da Constituição da República, bastando a presença de dano, conduta e nexo causal para a configuração do dever de indenizar e sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo;
2. Havendo comprovação do dano através da indicação dos equipamentos alvo do sinistro, bem como do pagamento da indenização do seguro, e existindo laudo pericial mostrando a absoluta regularidade da rede elétrica interna da unidade consumidora, bem como indicação da causa do prejuízo como sendo a sobrecarga na rede elétrica, a manutenção da condenação é medida que se impõe;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA EXTERNA. EQUIPAMENTO SINISTRADO. INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS RESSARCITÓRIOS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DE DANO, CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, a teor do art. 37, §6º, da Constituição da República, bastando a presença de dano, conduta e nexo causal para a configuração do dever de indenizar e sendo prescindível a d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. GRUPO DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO EM ESPÉCIE. PLEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO CONTRATO À ESPÉCIE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos presentes autos, tenho que a vexata quaestio deve ser resolvida sob a luz da força obrigatória dos contratos, como princípio contratual que deve reger a relação estabelecida entre as partes, sofrendo seus abrandamentos e relativizações sob determinadas circunstâncias, as quais não se amoldam ao caso em comento;
II. In casu, a recorrida fez a opção de receber o seu crédito em espécie, faculdade contratual a ela disponibilizada, portanto não há como se criar óbices posteriores, sob pena de tornar letra morta a avença firmada entre as partes, violando o pacta sunt servanda;
III. Sentença mantida;
IV. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. GRUPO DE CONSÓRCIO. PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO EM ESPÉCIE. PLEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO CONTRATO À ESPÉCIE. PACTA SUNT SERVANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Nos presentes autos, tenho que a vexata quaestio deve ser resolvida sob a luz da força obrigatória dos contratos, como princípio contratual que deve reger a relação estabelecida entre as partes, sofrendo seus abrandamentos e relativizações sob determinadas circunstâncias, as quais não se amoldam ao cas...
Data do Julgamento:09/07/2017
Data da Publicação:11/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. CARÁTER PRIORITÁRIO DA PENHORA EM DINHEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A penhora em dinheiro é prioritária sobre as demais modalidades de constrição, por força do que dispõe o art. 835, §1º, do Código de Processo Civil;
2. O privilégio à manutenção da constrição somente quanto a bens imóveis deve se pautar na indicação de que tal medida visa à preservação da empresa. A alegação de prejuízo não pode servir de escudo à simples escolha, por parte da empresa executada, de qual bem melhor lhe apraz à satisfação do débito, uma vez que a execução, ainda que eivada do respeito à menor onerosidade, se volta à quitação da dívida;
3. Sendo a constrição eletrônica medida eficaz para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor, além de atingir os primeiros bens na ordem preferencial da penhora, possível o deferimento da penhora on line via BACENJUD;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Sentença mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO. CARÁTER PRIORITÁRIO DA PENHORA EM DINHEIRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A penhora em dinheiro é prioritária sobre as demais modalidades de constrição, por força do que dispõe o art. 835, §1º, do Código de Processo Civil;
2. O privilégio à manutenção da constrição somente quanto a bens imóveis deve se pautar na indicação de que tal medida visa à preservação da empresa. A alegação de prejuízo não pode servir de escudo à simples escolha, por parte da empresa executada, de qual...