EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDISCUSSÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDISCUSSÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos na Lei Processual Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos na Lei Processual Civil, impõe-se o não aco...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A pretensão de revisão do julgado ao argumento de contradição entre o conteúdo da decisão e a prova dos autos não se coaduna com a finalidade do recurso de Embargos, eis que configuraria verdadeira reanálise do mérito recursal, o que não é permitido na estreita via dos Aclaratórios.
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum.
III – A...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional de Serviço Noturno
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO CIVIL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A teoria do adimplemento substancial, traduz-se na possibilidade de rejeição da rescisão do contrato de financiamento de bens, cujo pagamento se dê em parcelas mensais, quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas contratuais regularmente cumpridas no âmbito global do contrato.
- A aplicação do referido instituto, porém, não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, pelo que permanece possibilitado o credor fiduciário de perseguir seu crédito remanescente (ainda que considerado de menor importância quando comparado à totalidade da obrigação contratual pelo devedor assumida) pelos meios em direito admitidos, dentre os quais se encontra a própria ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, que não se confunde com a ação de rescisão contratual - esta, sim, potencialmente indevida em virtude do adimplemento substancial da obrigação. (STJ, REsp 1255179 / RJ, Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 18/11/2015)
- Em relação ao adimplemento substancial, 77% (setenta e sete por cento) não revela o tão efetivo pagamento da avença celebrada, de maneira que pudesse justificar o impedimento, pelo órgão jurisdicional, da rescisão contratual pleiteada pelo autor, sob pena de incorrer-se na ofensa de outros princípios que regem as relações contratuais de direito privado, como o da autonomia da vontade e o da obrigatoriedade contratual.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO CIVIL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- A teoria do adimplemento substancial, traduz-se na possibilidade de rejeição da rescisão do contrato de financiamento de bens, cujo pagamento se dê em parcelas mensais, quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas contratuais regularmente cumpridas no âmbito global do contrato.
- A aplicação do referido instituto, porém, não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, pelo que permanece possibil...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção.
- Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistente o direito à alteração do grupo escolhido, não merece prosperar o recurso interposto, vez que não comprovada a verossimilhança do alegado e muito menos o perigo na demora, tendo em vista o extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado e o ajuizamento da ação.
- Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida e confirmada a decisão proferida em primeira instância em sua integralidade.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
- O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido.
- Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regr...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM ELEMENTOS APURADOS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS ATENDIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade (HC 350203 / RJ, Quinta Turma: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 14/12/2016)
II - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. No caso dos autos, foi possível a aplicação da referida redutora no patamar máximo e, via de consequência, redimensionou-se a pena.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM ELEMENTOS APURADOS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS ATENDIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
I - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante despropor...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta obscuridade e omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seguimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta obscuridade e omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seg...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Infere-se da oitiva da vítima que a subtração foi cometida com emprego de violência para se apoderar da res furtiva, empreendendo fuga em sua posse. Portanto, em havendo prova do emprego de violência para consecução do delito, não há falar em desclassificação para o delito de furto.
II – Inexistindo teratologia ou ilegalidade na fixação da pena base e, em sendo atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não deve haver reforma da sentença.
III – Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Infere-se da oitiva da vítima que a subtração foi cometida com emprego de violência para se apoderar da res furtiva, empreendendo fuga em sua posse. Portanto, em havendo prova do emprego de violência para consecução do delito, não há falar em desclassificação para o delito de furto.
II – Inexistindo teratologia ou ilegalidade na fixa...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA NO TIPO PENAL (II, §2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL) NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE RESE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA NO TIPO PENAL (II, §2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL) NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE RESE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÊS APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO EM AFRONTA À SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS, CONHECIDOS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Dispõe a Súmula 713 do STF que "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição". Assim, uma vez que a peça de interposição do recurso de Adriano Júnior dos Santos Sena, Erick Rezende da Silva e Hélio dos Santos Sena tem como fundamento a alínea "d" do inciso III do art. 593 do CPP e as razões recursais cingem-se a impugnar a dosimetria da pena imposta, o recurso não deve ser conhecido. II. Quanto às duas outras Apelações, as razões recursais estão em consonância com a peça de interposição. Logo, preenchendo este e os demais requisitos, devem os recursos serem conhecidos. III. Para fixar a pena base acima do mínimo legal, o julgador considerou que algumas das circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos Recorrentes, assim, estando devidamente fundamentada a fixação da pena base à luz do art. 59 do Código Penal, não há que se falar exasperação ilegal ou desproporcional. IV. Relativamente ao quantum de redução aplicado à pena pela atenuante da confissão, é cediço que fica a critério do juiz, uma vez que os quantitativos de aumento ou diminuição da pena referentes às circunstâncias agravantes e atenuantes não são fixados na lei, cabendo ao julgador, portanto, a análise das circunstâncias para indicar a quantidade a ser reduzida. V. Tendo sido fixado o quantum de redução em um ano, não se vislumbra nenhuma ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VI. Segundo recurso, não conhecido. Primeiro e terceiro recursos conhecidos e improvidos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÊS APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO EM AFRONTA À SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS, CONHECIDOS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Dispõe a Súmula 713 do STF que "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua int...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA DOIS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria delitiva na pessoa do réu e a materialidade do crime, sendo inviável, portanto, a manutenção da absolvição do réu quanto ao delito do artigo 33, caput da Lei 11.433/06.
II - Não restou provado que os réus portavam arma de fogo, razão pela qual a causa de aumento da pena prevista no artigo 40, IV da Lei 11.343/06 deverá ser excluída, ainda que de ofício, da dosimetria da pena, tudo em conformidade com o princípio do in dubio pro reo.
III - Em relação à redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a sua aplicação demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas ou integrar organização criminosa e, no caso dos autos, verificou-se a possibilidade de aplicação desse redutor.
III - A vedação à substituição da reprimenda privativa de liberdade pela restritiva de direitos, prevista na Lei de Tóxicos, foi declarada inconstitucional, ante o princípio da individualização da pena – habeas corpus nº 97.256, relator o ministro Carlos Ayres Britto, julgado em 1º de setembro de 2010 pelo Pleno, acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro imediato. PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de réu reincidente, ficando a reprimenda no patamar de 4 anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos – artigos 33 e 44 do Código Penal. ( STF, HC 125188 / SP - SÃO PAULO, Primeira Turma: Ministro Marco Aurélio de Melo, Julgado em: 04/10/2016 ).
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA DOIS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria d...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E EXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E EXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral