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Jurisprudência

TJAM 0001995-07.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001605-37.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDISCUSSÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade da Administração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Humaitá
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TJAM 0001179-25.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002142-33.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002058-32.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos na Lei Processual Civil, impõe-se o não aco...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0002042-78.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL PASSÍVEIS DE ACLARAMENTO. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – A contradição apta a ensejar a integração de uma decisão via de Embargos Declaratórios deve ser verificada internamente, entre os elementos essenciais do decisum. III – A...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001996-89.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. III – Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0001530-95.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Adicional de Serviço Noturno
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4001126-73.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO CIVIL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO APLICAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - A teoria do adimplemento substancial, traduz-se na possibilidade de rejeição da rescisão do contrato de financiamento de bens, cujo pagamento se dê em parcelas mensais, quando o inadimplemento tem significância diminuta relativamente às parcelas contratuais regularmente cumpridas no âmbito global do contrato. - A aplicação do referido instituto, porém, não tem o condão de fazer desaparecer a dívida não paga, pelo que permanece possibil...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4000717-97.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. - O agravante alega ter se inscrito em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria na impossibilidade de efetuação da matrícula no curso pretendido. - Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regr...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Autazes
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TJAM 0233933-67.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E BASEADA EM ELEMENTOS APURADOS. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO. REQUISITOS ATENDIDOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. I - A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante despropor...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004752-71.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta obscuridade e omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. III – Recurso a que se nega seg...
Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0210680-16.2016.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. USO DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA DE PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I – Infere-se da oitiva da vítima que a subtração foi cometida com emprego de violência para se apoderar da res furtiva, empreendendo fuga em sua posse. Portanto, em havendo prova do emprego de violência para consecução do delito, não há falar em desclassificação para o delito de furto. II – Inexistindo teratologia ou ilegalidade na fixa...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0212744-67.2014.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INCLUSÃO DA QUALIFICADORA NO TIPO PENAL (II, §2º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL) NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR DE RESE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0028679-20.2003.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÊS APELAÇÕES CRIMINAIS. ART. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO EM AFRONTA À SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIDO. DEMAIS RECURSOS, CONHECIDOS. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DEVIDAMENTE APONTADAS PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. ATENUANTE GENÉRICA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. CRITÉRIO DO JULGADOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDAE. RECURSOS IMPROVIDOS. I. Dispõe a Súmula 713 do STF que "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua int...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0242438-47.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA DOIS RÉUS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I - O conjunto probatório presente nos autos são suficientes para comprovar a autoria d...
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001151-52.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO E EXISTÊNCIA DE BONS ANTECEDENTES. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Santa Izabel do Rio Negro
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TJAM 4001349-89.2017.8.04.0000
Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001414-84.2017.8.04.0000
Ementa
I – No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu encarceramento.
Data do Julgamento : 16/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001345-57.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos em...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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