APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1.Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão fustigada, quando o decisum, ainda que resumidamente, trouxer de forma objetiva os motivos que ensejam o indeferimento da antecipação requerida.
2.O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que implique em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
3.Na avaliação médica designada, o expert, valendo-se dos exames físicos e complementares, diagnosticou que: "A Autora foi desligada trabalhando ativamente e no momento encontra-se praticamente assintomática. Não está em tratamento fisioterápico desde 2014. Não há incapacidade laborativa no momento. Ainda que os exames de imagem apontem alterações como tendinite e epicondilite, o exame físico se mostrou sem dor nas manobras ortopédicas. Poderá trabalhar em atividades que não sejam consideradas de risco ergonômico relevante para os membros superiores". Também concluiu que: "As patologias descritas nos exames da Autora não se enquadram nos critérios do referido Decreto e não causam incapacidade laboral no Momento".
4.Não obteve sucesso a autora em comprovar a incapacidade parcial definitiva, pelo contrário, do conjunto probatório havido nestes autos é patente a ausência de incapacidade laborativa capaz de caracterizar caso suscetível de concessão do benefício do auxílio acidente ou mesmo aposentadoria por invalidez.
5.Recurso conhecido e não provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR ESPECIALISTA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO EVIDENCIADA. PARECER MINISTERIAL PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1.Não há que se falar em ausência de fundamentação na decisão fustigada, quando o decisum, ainda que resumidamente, trouxer de forma objetiva os motivos que ensejam o indeferimento da antecipação requerida.
2.O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago ao segurado quando, após a consolidaçã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO AMAZONAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.É pacífico no âmbito deste Tribunal de Justiça que o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV goza de autonomia administrativa, financeira e contábil, sendo uma pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 54, caput da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
2.O Estado do Amazonas deixou de ter legitimidade para responder pela prática de atos relativos às contribuições previdenciárias ao descentralizar o serviço previdenciário para o Amazonprev, com autonomia administrativa e financeira - Lei Complementar Estadual nº 93/2011.
3.A atualização da condenação ser feita nos termos art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
4.Honorários sucumbenciais nos termos do art.85, §3º, I do CPC/15, no percentual de 10%, uma vez que não houve sequer audiência de instrução.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. PENSÃO POR MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO AMAZONAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.É pacífico no âmbito deste Tribunal de Justiça que o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV goza de autonomia administrativa, financeira e contábil, sendo uma pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 54, caput da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 com redação dada pela Lei Complementar Est...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Município, ora Apelante, deixou de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a não utilização do imóvel em questão do ajuizamento da ação até a data de entrega das chaves.
2.Noutro giro, as Apeladas comprovaram que a entrega das chaves somente ocorreu em 10 de dezembro 2007, conforme documento juntado às fls.213, motivo pelo qual a sentença não merece reparo quanto a tal ponto, sendo devido os aluguéis do meses de maio de 2007 até o décimo dia do mês de dezembro do mesmo ano.
3.De outro lado, verifico que a sentença merece retoque quanto a condenação do Município de Manaus às verbas sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, visto que restou vencedor quanto ao valor que entendia correto para os reparos no imóvel, sendo vencido, entretanto, apenas quanto ao valor dos aluguéis devidos até a entrega das chaves.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL PELO AUTOR - ALUGUÉIS DEVIDOS ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES – SUCUMBÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS – HONORÁRIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O Município, ora Apelante, deixou de comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a não utilização do imóvel em questão do ajuizamento da ação até a data de entrega das chaves.
2.Noutro giro, as Apeladas comprovaram que a entrega das chaves somente ocorreu em 10 de dezembro 2007, conforme documento juntado às fls.213, motivo pelo qual a sente...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPOSIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. OUTUBRO DE 2006 A JANEIRO DE 2007. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 25.09.2013. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONFORME LEI MUNICIPAL 169/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO. ADIN QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO AO TEXTO NORMATIVO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.No presente caso trata-se de parcela de trato sucessivo, pois houve a redução dos vencimentos e não a supressão. Precedente STJ AgRg no AREsp 321922 PR de 25.06.13.
2.Tratando-se de parcelas de trato sucessivo, por visar o recebimento de valores devido em função de reenquadramento funcional, estas estão suscetíveis ao quinquênio prescricional. Precedentes STJ, AgRg no AREsp 363969 MG de 22.10.2014.
3.A movimentação na carreira pela progressão funcional objetiva estimular o servidor a se tornar mais eficiente no serviço público, eficiência aferível mediante avaliação funcional, necessitando, por isso, que o servidor conte com determinado tempo de serviço no cargo, sendo inadmissível, para esse fim, contar o tempo de serviço em cargo anterior. Precedentes STJ, RMS 22866/MT, 5ªT., Rel. Min. Felix Fischer, DJ de 29/06/2007.
4.Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Parquet.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. REPOSIÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS. OUTUBRO DE 2006 A JANEIRO DE 2007. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 25.09.2013. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL CONFORME LEI MUNICIPAL 169/2005. AUSÊNCIA DE DIREITO. ADIN QUE DEU NOVA INTERPRETAÇÃO AO TEXTO NORMATIVO. APROVEITAMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.No presente caso trata-se de parcela de trato sucessivo, pois houve a redução dos vencimentos e não a supressão. Precedente STJ AgRg no AREsp 32192...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Apelante ingressou em juízo objetivando receber verbas rescisórias referentes à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público firmado com o Poder Público, tendo em vista ter trabalhado na Fundação Adriano Jorge, no período entre 20/08/2003 a 20/06/2012.
2.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF, na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 1/3/2013.
2.In casu, as sucessivas prorrogações do contrato da Apelante devem ser declaradas nulas, pois a duração do contrato firmado em 20/08/2003 (fls.58/60) era de 06 (seis) meses, sendo prorrogáveis por no máximo 4 (quatro) anos, nos termos do art. 4º, inciso III da lei estadual n.º 2.607/00, contudo foi renovado automaticamente por mais de 7 (sete) anos além do previsto na referida norma.
3.Nesse talante os primeiros 4 (quatro) anos do período do contrato de prestação de serviço devem ser reputados válidos, sendo nulas apenas as sucessivas prorrogações.
4.Apenas se pode exigir do Poder Público valores referentes a passivos surgidos nos 5 (cinco) anos anteriores à sua cobrança em juízo. Na eventual inércia durante este lapso temporal, incide na espécie a prescrição art. 1º do Decreto 20.910/1932, de aplicação irrestrita a toda a Administração Pública.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, em sintonia com o parecer ministerial, a fim de reformar a sentença para reconhecer o direito da Recorrente ao recebimento dos valores a título de FGTS a partir dos contratos nulos de 15.04.2010 a 20.06.2012.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE. DIREITO AO FGTS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO RECONHECIDAMENTE NULO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A Apelante ingressou em juízo objetivando receber verbas rescisórias referentes à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público firmado com o Poder Público, tendo em vista ter trabalhado na Fundação Adriano Jorge, no período entre 20/08/2003 a 20/06/2012.
2.O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido aos servidores temporários, nas hipóteses em há d...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de um total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou, tampouco, afastar o decreto prisional.
3.Ordem não concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), de um total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, pois, o pagamento parcial não produz o efeito de liberar o devedor do restante do débito ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominatória pode ser revista a qualquer tempo caso se mostre ínfima ou excessiva, o que flagrantemenete não é o caso dos autos.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. LIMINAR DETERMINANDO SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS. PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A determinação de suspensão da cobrança do empréstimo questionado em juízo não causará danos à agravante, uma vez que é notória sua pujança econômica em detrimento da autora, ora agravada. Caso o resultado final do processo lhe seja favorável poderá cobrar os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária.
2.Na trilha da jurisprudência do STJ a multa cominató...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DA UEA. DISPONIBILIZAÇÃO PELA SEDUC DE SERVIDORES PARA AUXÍLIO DOS ALUNOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, na dicção do artigo 303 do Código de Processo Civil de 2015, depende de prova inequívoca do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo
2.Cumpre destacar a louvável atitude da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas em disponibilizar laboratórios de informática e servidores para auxiliar aos alunos das escolas públicas efetuarem suas inscrições para o vestibular da UEA.
3.A Agravada foi inscrita no Grupo C (destinado aos candidatos que tenham cursado pelo menos oito séries da Educação Básica em município do interior do estado do Amazonas), quando na verdade preenche os requisitos destinados ao Grupo D (destinado aos candidatos de escola pública do Estado do Amazonas).
4.Apesar do equívoco ocorrido, não se verifica má-fé por parte da Agravada quando foi inscrita no Grupo C, visto que estudou toda a sua vida em escola pública (fls. 10/11 – dos autos originários), e como bem grifado pelo membro do Ministério Público "o aluno não ser penalizado por erro, que de fato não cometeu".
5.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DA UEA. DISPONIBILIZAÇÃO PELA SEDUC DE SERVIDORES PARA AUXÍLIO DOS ALUNOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERIGO DE DANO. TUTELA ANTECIPADA DO ART. 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DEMONSTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A antecipação dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente, na dicção do artigo 303 do Código de Processo Civil de 2015, depende de prova inequívoca do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo
2.Cumpre destacar a louvável at...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Superior
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da análise dos autos, entrevejo que a irresignação da Recorrente gravita em torno da sua legitimidade para figurar no pólo passivo dos ação de internação.
2.Como cediço, o direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
3.À evidência, a fumaça do bom direito advém do dever constitucional do Agravante de assegurar a internação para tratamento do Agravado. Por sua vez, o risco da demora é evidente, uma vez que, descumprida a obrigação estatal, a saúde do enfermo restará comprometida, pondo-se em xeque, em última análise, a sua própria vida.
4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
5.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Da análise dos autos, entrevejo que a irresignação da Recorrente gravita em torno da sua legitimidade para figurar no pólo passivo dos ação de internação.
2.Como cediço, o direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
3.À evidência, a fumaça do bom direito advém...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
2.À evidência, a fumaça do bom direito advém do dever constitucional do Agravante de assegurar a manutenção do tratamento ao Agravado. Por sua vez, o risco da demora é evidente, uma vez que, descumprida a obrigação estatal, a saúde dos enfermos restará comprometida, pondo-se em xeque, em última análise, a sua própria vida.
3.Precedentes do STF.
4.Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. DESCABIMENTO. ASTREINTES. IDONEIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O direito à saúde - corolário do direito à vida insculpido no caput do artigo 6º da Constituição Federal - não se restringe ao direito à assistência por meio de políticas públicas amplas e gerais do artigo 196 do mesmo diploma.
2.À evidência, a fumaça do bom direito advém do dever constitucional do Agravante de assegurar a manutenção do tratamento ao Agravado. Por sua vez, o risco da demora é e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. QUEBRA DA CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Os agravantes não comprovaram a possibilidade do espólio arcar com os alimentos fixados em montante mensal de R$ 9.622,39, uma vez que não apresentaram o seu lucro real, mas tão somente um possível lucro bruto, sem as deduções de encargos trabalhistas, tributos, custo fixo e dívidas.
2.Não há que se falar em omissão de rendimentos do espólio antes da apresentação das primeiras declarações, estando devidamente demonstrado na exordial a existência dos bens.
3.Uma vez constituído o inventariante, somente poderá ser removido do cargo nas hipóteseS do art. 622 do CPC/2015.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, em harmonia com o Parquet.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. QUEBRA DA CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM HARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO.
1.Os agravantes não comprovaram a possibilidade do espólio arcar com os alimentos fixados em montante mensal de R$ 9.622,39, uma vez que não apresentaram o seu lucro real, mas tão somente um possível lucro bruto, sem as deduções de encargos trabalhistas, tributos, custo fixo e dívidas...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: FILHOS, PAIS E IRMÃOS. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO POR JVC AEROTÁXI LTDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE FOI REVEL NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER OS FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS EM RAZÃO DOS EFEITOS DA REVELIA APLICADOS. VALIDADE DO CONTRATO VERBAL. DIREITO DE REGRESSO CUJO RECONHECIMENTO SE DEU EM RAZÃO DE SER A PROPRIETÁRIA DA AERONAVE. NÃO SE PODE CONFUNDIR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DESTA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELOS AUTORES. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CABÍVEL ELEVAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO PARA ACOMPANHAR O PARÂMETRO ADOTADO PELO STJ. PRECEDENTES. A REPARAÇÃO DEVE SER FIXADA A TÍTULO INDIVIDUAL E NÃO POR NÚCLEO FAMILIAR. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA CTA - CLEITON TÁXI AÉREO LTDA. NULIDADE POR NÃO PRODUÇÃO DE PROVA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. OS JUROS DE MORA DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ENUNCIADO Nº 54 DA SÚMULA DO STJ. PENSÃO MENSAL. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. CABIMENTO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITAÇÃO DA PENSÃO AO PERÍODO DE 12 MESES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENDO OS DOIS SEGUINTES CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.O juízo de primeiro instância ante a não apresentação de contestação e sua consequente decretação de revelia, poderá considerar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conhecendo diretamente dos pedidos. Assim, não se caracterizou aqui o cerceamento de defesa, portanto improcedente a referida preliminar.
2.Quanto ao direito de regresso da requerida CTA em desfavor da JVC, impende destacar que esta última sequer contestou a afirmação da requerida de que celebrou contrato verbal que lhe atribuiria a responsabilidade pelo acidente ocorrido, presumindo verdadeira tal assertiva o que, inexoravelmente, autoriza a requerida CTA a exercer seu direito de regresso em face da JVC pela integralidade dos valores dispendidos, conforme fixado em sentença.
3.Motivação sucinta não se confunde com fundamentação deficiente. Precedente do STJ. Resp 696824 SP.
4.Consoante fixou a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1127913/RS, os danos morais em ricochete devidos aos familiares da vítima devem ser fixados a título individual.
5.À luz dos valores arbitrados pelo STJ em situações análogas, impõe-se a majoração da reparação devida à mãe, pai e a cada um dos filhos da vítima, para o equivalente a 300 (trezentos) salários mínimos vigentes à época da fixação em sentença para cada um destes. Noutro giro, deve ser mantido em a condenação a títulos de danos morais em relação aos irmãos da vítima em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais para cada um.
6.De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor por fato do serviço é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade, bastando ao consumidor provar o dano e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado.
7.Provas concernentes à regularidade ou irregularidade dos registros da aeronave, bem como à frequência ou qualidade de sua manutenção, revelam-se estranhas à discussão acerca da responsabilidade perante o consumidor, pois, do Contrário, transferir-se-ia ao consumidor os riscos inerentes ao negócio, como, por exemplo, aqueles derivados da ausência de fiscalização em relação à manutenção dos equipamentos. É esta a lógica do princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes.
8.Os juros de mora devem incidir desde a data do evento, na dicção do enunciado n. 54 da Súmula do STJ, dado cuidar-se de responsabilidade extracontratual. Precedentes.
9.O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é devida a pensão mensal aos filhos menores, pela morte de genitor, até a data em que os beneficiários completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade. Precedentes STJ Resp. AgRg no AREsp: 569117. Bem como ser presumida a dependência econômica em relação a estes (AgRg no Ag 1294094/MG).
10.A possibilidade de cumulação do benefício previdenciário por morte com o pencionamento decorrente de ato ilícito é pacífica no STJ que assim preconiza: "A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto, ambos têm origens distintas. Este, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba" (AgRg no AgRg no REsp 1.292.983/AL, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 7.3.2012).
11.Recurso interposto por JVC Aerotáxi LTDA CONHECIDO NÃO PROVIDO.
12.Recurso interposto pelos autores CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para majorar o valor da condenação a título de danos morais em relação aos pais e filhos do falecido, bem como, fixa-lo de forma individual, na esteira do entendimento firmado pelo Sodalício Tribunal Cidadão.
13.Recurso interposto por CTA - Claiton Táxi Aéreo LTDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para cassar a indenização por danos materiais em face dos pais do falecido por inexistir nos autos comprovação da dependência econômica.
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMA FATAL. DANOS MORAIS EM FAVOR DOS FAMILIARES DA VÍTIMA: FILHOS, PAIS E IRMÃOS. RECURSOS INTERPOSTOS POR TODAS AS PARTES. RECURSO INTERPOSTO POR JVC AEROTÁXI LTDA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. APELANTE FOI REVEL NO PRIMEIRO GRAU. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVER OS FATOS TIDOS COMO VERDADEIROS EM RAZÃO DOS EFEITOS DA REVELIA APLICADOS. VALIDADE DO CONTRATO VERBAL. DIREITO DE REGRESSO CUJO RECONHECIMENTO SE DEU EM RAZÃO DE SER A PROPRIETÁRIA DA AERONAVE. NÃO SE PODE CONFUNDIR FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA COM AUSÊNCIA DESTA. PRECEDENTES. RECURSO INTERPOSTO PELO...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA PERMISSÕES DE TÁXI. DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DIREITO DE CONCORRER NO CERTAME PARA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA RESERVA DE PERMISSÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permitindo, desde logo, a resolução da lide a partir das informações acostadas à exordial.
2.In casu a impetrante não comprovou a exitência de direito líquido e certo.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA PERMISSÕES DE TÁXI. DEFICIÊNCIA FÍSICA COMPROVADA. DIREITO DE CONCORRER NO CERTAME PARA VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA RESERVA DE PERMISSÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. DESARMONIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Direito líquido e certo é aquele que se apresenta de forma tão robusta e inequívoca que dispensa um procedimento probatório dilatado, permit...
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 487, II, DO CPC/15.
1.Sentença transitada em julgado em 10.01.2008 e ação rescisória proposta em junho de 2015. Inconteste superação do prazo decadencial de 02 (dois) anos previsto no artigo 975 do CPC/73.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, pedido julgado improcedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. PROCESSO EXTINTO NA FORMA DO ARTIGO 487, II, DO CPC/15.
1.Sentença transitada em julgado em 10.01.2008 e ação rescisória proposta em junho de 2015. Inconteste superação do prazo decadencial de 02 (dois) anos previsto no artigo 975 do CPC/73.
2.Em sintonia com o parecer ministerial, pedido julgado improcedente.
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. REPARTIÇÃO DE BENS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. REPARTIÇÃO. LUVA. INDEVIDA. ESTOQUE, MÁQUINA DE GELO, DEMAIS EQUIPAMENTOS. REPARTIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DA ILHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Descabe falar em devolução da luva ante a ausência de prova do adiantamento do valor. Ademais, ainda que assim não fosse, inexistiria direito ao ressarcimento nominal, pois uma vez transferido o valor para obter um serviço/bem em favor da sociedade, aquele se transforam em investimento cujo resultado depende de diversos fatores, não se podendo garantir, a priori, seu retorno integral.
2.O Recorrente não faz jus a cada um dos valores pleiteados individualmente, isto é, à cota parte originalmente integralizada, ao capital de giro investido no início da empresa e à repartição do estoque, porque, como acima assinalado, o encerramento da parceria não garante àquele que se desliga o pleno retorno ao status quo ante patrimonial, mas apenas o direito a uma parte do patrimônio de afetação apurado, visto que todos os investimentos, uma vez realizados, são por ele são absorvidos.
3.Assim, se concordam em dividir igualmente entre si o acervo de bens levantado, que na hipótese representa o que as partes denominam "estoque", descabe reclamar os valores nominais de cada investimento originalmente realizado, senão apenas repartir aquilo que remanesceu após o desenvolvimento da atividade empresarial.
4.Quanto à máquina de gelo, tendo o Recorrente demonstrado a aquisição em nome próprio do bem (fls. 41), e restando inconteste a sua subsequente afetação à atividade empresarial, é razoável que o valor seja dividido entre as partes, devendo, assim, o Apelante ser ressarcido na importância de R$3.964,00 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais).
5.Como há concordância com relação ao valor a ser ressarcido por conta do purificador de ar – R$389,50 (trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), vide fls. 64 e 132 – e demais equipamentos em geral – R$1.696,65 (mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos) vide fls. 64 e 132 – resta apenas acolhê-los.
6.Em relação à ilha, não tendo a Apelante arguído desinteresse em retomá-la, senão apenas apontado suposta oposição da Apelada, e uma vez que esta seguidamente a desdisse, parece que a solução mais adequada é a emissão de simples autorização para retirada do bem.
7.Recurso conhecido e parcialmente provido, para condenar a recorrida a pagar, a título de repartição do "estoque" R$22.695,96 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), da máquina de gelo - R$3.964,00 (três mil, novecentos e sessenta e quatro reais), do purificador de ar R$389,50 (trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos) e dos demais equipamentos, R$1.696,65 (mil seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), bem como a devolver a ilha.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. REPARTIÇÃO DE BENS. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. REPARTIÇÃO. LUVA. INDEVIDA. ESTOQUE, MÁQUINA DE GELO, DEMAIS EQUIPAMENTOS. REPARTIÇÃO DEVIDA. DEVOLUÇÃO DA ILHA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Descabe falar em devolução da luva ante a ausência de prova do adiantamento do valor. Ademais, ainda que assim não fosse, inexistiria direito ao ressarcimento nominal, pois uma vez transferido o valor para obter um serviço/bem em favor da sociedade, aquele se transforam em investimento cujo resultado depende de diversos fatores, nã...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. BUSCA PELA REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III. A Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios insertos no art. 1.022, I, II e III do NCPC (obscuridade, contradição, omissão ou erro material);
IV. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
V. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. SUPOSTA AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS. EFEITOS INFRINGENTES. PRÉ-QUESTIONAMENTO. BUSCA PELA REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (NCPC, art. 1.022), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide;
II. Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Perdas e Danos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO JULGADO. EXCLUSÃO NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do verbete sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, não existe conexão entre um processo julgado e outra demanda judicial, posteriormente, proposta. No caso, não há que se falar em conexão, pois o processo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus foi julgado com resolução do mérito (homologação de acordo).
2. A concessão de antecipação de tutela está condicionada ao preenchimentos dos requisitos elencados no art. 273, incisos I e II c/c § 2º, do CPC. No caso, não há verossimilhança na alegação dos agravados, porque as provas produzidas, demonstram, em princípio que existe relação jurídica e inadimplemento contratual dos recorridos, portanto, a negativação, ao menos em exame perfunctório, é legítima e decorreu do exercício regular de um direito
3. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reformar a decisão de primeiro grau.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO JULGADO. EXCLUSÃO NEGATIVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Nos termos do verbete sumular nº 235 do Superior Tribunal de Justiça, não existe conexão entre um processo julgado e outra demanda judicial, posteriormente, proposta. No caso, não há que se falar em conexão, pois o processo da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus foi julgado com resolução do mérito (homologação de acordo).
2. A concessão de ant...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERE A IMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DO DIREITO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUANTO À NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DAS BENFEITORIAS. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante o art. 1.219 do Código Civil de 2002, o "[..] possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis", o que é corroborado pelo art. 917, do Código de Processo Civil;
II. Nos presentes autos, entendo que a retirada do recorrente do imóvel fere direito assegurado de exercer a retenção em face das benfeitorias necessárias e úteis que alega ter realizado, as quais supostamente agregaram valor ao imóvel; sendo, então, indenizáveis e garantidoras do direito de retenção, fatos estes que serão analisados e decididos no caso concreto na primeira instância, quando do julgamento dos Embargos de Retenção por Benfeitorias, os quais se encontram pendentes de julgamento;
III. Assim, restando pendente de análise a questão preliminar quanto à necessidade, ou não, de realização de perícia, a qual se deferida haverá de comprovar a existência de benfeitorias, bem como fará apuração dos respectivos valores, conforme dicção do art. 917, § 5º, do CPC, não se mostra viável a imissão na posse da agravada nos termos aventados na decisão recorrida, porquanto há situações a serem analisadas nos referidos Embargos, as quais podem implicar nos autos de cumprimento de sentença originários deste recurso;
IV. Decisão reformada;
V. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM SEDE DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO QUE DEFERE A IMISSÃO. IRRESIGNAÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DO DIREITO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JUÍZO A QUO QUANTO À NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DOS VALORES DAS BENFEITORIAS. QUESTÃO PREJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Consoante o art. 1.219 do Código Civil de 2002, o "[..] possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias nece...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Imissão na Posse
Ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPROVAÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EQUIVOCO. PROVA DO ERRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. DANO MORAL. PROVA DA OCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DO VALOR. ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 410 DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REPROVAÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. EQUIVOCO. PROVA DO ERRO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORREÇÃO. DANO MORAL. PROVA DA OCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DO VALOR. ASTREINTES. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SUMULA 410 DO STJ. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO DE EMENDA. PETIÇÃO DE EMENDA APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA. EQUIVOCO COMETIDO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Tendo o despacho sido cumprido antes da prolação da sentença, impossível é a sua extinção com base no descumprimento;
Restando evidente o error in procedendo, é dever do Colegiado anular a sentença para que outra seja prolatada;
Recurso conhecido e provido;
Sentença anulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA QUE INDEFERE A INICIAL POR AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DESPACHO DE EMENDA. PETIÇÃO DE EMENDA APRESENTADA ANTES DA SENTENÇA. EQUIVOCO COMETIDO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Tendo o despacho sido cumprido antes da prolação da sentença, impossível é a sua extinção com base no descumprimento;
Restando evidente o error in procedendo, é dever do Colegiado anular a sentença para que outra seja prolatada;
Recurso conhecido e provido;
Sentença anulada.