APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contrato firmado entre os litigantes;
III. No presente caso, no contrato firmado entre as partes, verifica-se que os juros remuneratórios previstos no contrato bancário restaram fixados no patamar de 33,40% ao ano, mas a taxa média de mercado, emitida pelo Banco Central do Brasil, por sua vez, para o mês e modalidade da operação (julho de 2012/pessoa física/aquisição de bens/veículos) encontrava-se fixada no patamar de 20,95% ao ano, ou seja, em percentual inferior ao previsto no contrato em questão, fato este que autoriza a limitação do encargo, como definido em sentença;
IV. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada;
V. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a cobrança da comissão de permanência pode ser autorizada, de acordo com o Enunciado nº 294 da Súmula do STJ, desde que sem cumulação com correção monetária (Enunciado nº 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005), o que não ocorreu in casu;
VI. Nos presentes autos, as tarifas administrativas mostram-se abusivas, uma vez que são impostas arbitrariamente pela instituição financeira para realização do negócio jurídico;
VII. Sentença mantida por seus próprios fundamentos;
VIII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E MANUTENÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), Súmula nº 596/STF;
II. A limitação dos juros remuneratórios à taxa média do mercado aferida pelo Banco Central somente é cabível quando não houver expressa pactuação no contr...
Data do Julgamento:23/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – ATO COATOR – LEGALIDADE – CULPA EXCLUSIVA DA IMPETRANTE:
- Inexiste direito líquido e certo supostamente violado quando o ato coator decorre de constatação de desrespeito por parte da impetrante em cumprir as regras editalícias, falhando em levar à comissão de nomeação os documentos exigidos em edital a tempo e a modo.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Posse e Exercício
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
SEGURANÇA DENEGADA.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – BANCA EXAMINADORA - CORREÇÃO DE PROVA – CONTROLE JUDICIAL – EXCEPCIONALIDADE – LEGALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – TEMA N. 485/STF:
- O controle jurisdicional sobre correção de prova realizada por banca examinadora de concurso público se mostra excepcional, restringindo-se à verificação de legalidade quanto à adequação do conteúdo da prova e a previsão editalícia, não podendo o judiciário se imiscuir nos critérios de correção da banca.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa:
REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA- CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMINAR- MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS- APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-SÚMULA 266 DO STJ- ENTREGA NO ATO DA POSSE- REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
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REMESSA EX-OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA- CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS – LIMINAR- MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS- APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-SÚMULA 266 DO STJ- ENTREGA NO ATO DA POSSE- REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o acadêmico do referido curso, por força da teoria do fato consumado e do princípio da razoabilidade.
– Conheço da Remessa Ex-Offício e da Apelação Cível, para lhes negar provimento, mantendo a sentença de primeiro grau incólume.
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REMESSA EX OFFICIO. DIREITO ADMINISTRATIVO- MANDADO DE SEGURANÇA- APROVAÇÃO EM CONCURSO VESTIBULAR-CURSO DE ODONTOLOGIA- MATRÍCULA EM CURSO SUPERIOR- MEDIDA LIMINAR DEFERIDA- TEORIA DO FATO CONSUMADO- PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça-STJ, se através de decisão liminar, o Poder Judiciário autoriza a matrícula de aluno que não cumpria, a priori, os requisitos então exigidos pela Universidade, possibilitando-lhe frequentar o curso, não pode, posteriormente, diante da comprovação do cumprimento do requisito faltante, excluir o...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS VIII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISOS VIII E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EXECUTIVA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Se a sentença a ser rescindida não parte de premissa equivocada, tampouco desconsidera fato relevante, consignando expressamente todas as razões pelas quais extinguiu o processo com resolução do mérito por satisfação da obrigação, não há motivo jurídico para sua rescisão, porquanto é vedada a utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS- COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO- ARTS. 515, II E 516,II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015- CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CÍVEL E VARA DE FAMÍLIA – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS- COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO- ARTS. 515, II E 516,II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015- CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Obrigação de Fazer / Não Fazer
MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - OBRA COM RECURSOS DO BID - APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93 - PREVISÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DA CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO - SEGURANÇA DENEGADA
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MANDADO DE SEGURANÇA – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - OBRA COM RECURSOS DO BID - APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.666/93 - PREVISÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DA CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA APTA A DEMONSTRAR O RISCO DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO TIDO POR ILEGAL OU ABUSIVO - SEGURANÇA DENEGADA
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR - ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE SOLDADO COM OUTRO DE PROFESSOR - IMPOSSIBILIDADE - CARREIRA MILITAR QUE POSSUI REGRAMENTO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO - PREVALÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 142, § 3º, CF - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO- CONDUTA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR - ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO DE SOLDADO COM OUTRO DE PROFESSOR - IMPOSSIBILIDADE - CARREIRA MILITAR QUE POSSUI REGRAMENTO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO - PREVALÊNCIA DA VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 142, § 3º, CF - AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO- CONDUTA LEGÍTIMA DA ADMINISTRAÇÃO - SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL – COBRANÇA DE HONORÁRIOS – BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS DOS HERDEIROS DO SÓCIO DA EMPRESA – TERCEIRO PREJUDICADO QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE – SÚMULA 202 DO STJ – PENHORA SOBRE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 833, IV, CPC – SEGURANÇA CONCEDIDA.
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL – COBRANÇA DE HONORÁRIOS – BLOQUEIO JUDICIAL DAS CONTAS DOS HERDEIROS DO SÓCIO DA EMPRESA – TERCEIRO PREJUDICADO QUE NÃO INTEGRAVA A LIDE – SÚMULA 202 DO STJ – PENHORA SOBRE HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL LIBERAL – IMPOSSIBILIDADE – ART. 833, IV, CPC – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Bloqueio de Matrícula
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE BOLSA ATLETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANTE O ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. CONVALIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO PARA CONSIDERAR A CORREÇÃO DO VÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. PROVA DOCUMENTAL DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À RENOVAÇÃO DO BENEFÍCIO DE BOLSA ATLETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANTE O ERRO NA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. CONVALIDAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO PARA CONSIDERAR A CORREÇÃO DO VÍCIO. PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. PROVA DOCUMENTAL DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO.
E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA DE ÓRGÃO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS MAIS DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DOUTRINA UNÂNIME SOBRE O TEMA. 2) PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXCEPCIONAL PERMISSÃO DE QUE O ÓRGÃO PÚBLICO FIGURE EM UM DOS POLOS DA DEMANDA. 3) CONTRADIÇÕES NA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS QUE DESCONSIDERAM A TEORIA DO ÓRGÃO E CONFUNDEM ESTADO DO AMAZONAS COM PODER EXECUTIVO. 4) DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REQUISITO LEGAL QUE NÃO PODE SER ADJETIVADO COMO MERO FORMALISMO. 5) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Assembleia Legislativa, como ensina a doutrina há séculos, não possui personalidade jurídica, pois ostenta a natureza de órgão público. Precedentes obrigatórios do STJ nesse sentido. O fato de a Casa Legislativa possuir CNPJ não lhe confere status de pessoa jurídica: trata-se de excepcional hipótese de ente despersonalizado obrigado a manter inscrição para fins meramente fiscais. A autonomia financeira, de igual forma, não descaracteriza a natureza orgânica da Assembleia, visto inexistir qualquer contradição lógica entre ser órgão e possuir certo grau de autonomia. Por fim, a existência de corpo próprio de Procuradores apenas confere à Assembleia capacidade postulatória própria, e não capacidade de ser parte.
As Casas Legislativas excepcionalmente terão capacidade judiciária para defender seus interesses em juízo. Para tanto, todavia, dois requisitos devem ser observados: (i) que o objeto litigioso diga respeito a interesses institucionais do órgão; (ii) que o conflito ocorra entre diferentes órgãos públicos. A excepcional capacidade judiciária, nesses termos, não se aplica a litígios entre um dos membros do órgão e o próprio órgão, por não haver, nessa configuração subjetiva da demanda, qualquer risco de ofensa à separação dos poderes, fundamento teórico que possibilita a episódica legitimidade ad processum dos órgãos públicos.
A decisão recorrida não violou a separação dos poderes ao afirmar que o Estado do Amazonas, e não a Assembleia Legislativa, deveria compor o polo passivo da demanda. De igual forma, não se contradisse ao partir da premissa de que a pessoa jurídica que deve figurar no polo passivo da demanda é aquela que suportará os efeitos da decisão. O Recorrente, ao apresentar esses argumentos, desconsidera a teoria do órgão e confunde Poder Executivo com Estado do Amazonas.
Não viola a cláusula do devido processo legal a decisão que cumpre exigência procedimental legalmente prevista que não representa mero formalismo, mas previsão cuja inobservância produz efeitos processuais relevantes. O devido processo legal apenas autoriza a superação de formalismos destituídos de importância prática, situação que não se amolda ao caso concreto, em que o Recorrente pretende que o Judiciário aceite como mero formalismo a indicação errônea da pessoa que deve compor o polo passivo da demanda. Além disso, a alegação de que a decisão violaria o devido processo legal por acobertar flagrante injustiça representa clara e inaceitável inversão da ordem lógica que pauta a teoria da cognição judicial por afirmar que o juízo de admissibilidade pode ser afetado pelo juízo de mérito.
Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1) ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. NATUREZA DE ÓRGÃO PÚBLICO. PRECEDENTES DOS MAIS DIVERSOS TRIBUNAIS PÁTRIOS E DOUTRINA UNÂNIME SOBRE O TEMA. 2) PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXCEPCIONAL PERMISSÃO DE QUE O ÓRGÃO PÚBLICO FIGURE EM UM DOS POLOS DA DEMANDA. 3) CONTRADIÇÕES NA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. ARGUMENTOS QUE DESCONSIDERAM A TEORIA DO ÓRGÃO E CONFUNDEM ESTADO DO AMAZONAS COM PODER EXECUTIVO. 4) DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLA...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Processo Legislativo
E M E N T A
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL COMO CONDIÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. DESNECESSIDADE. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE CONSIDERAR: A) A NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA; E B) O MOMENTO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO, DEVE-SE RECONHECER A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS JUROS A PARTIR DE QUANDO CONFIGURADO O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA NO QUE DIZ RESPEITO AO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS, QUE DEVEM INCIDIR DESDE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO.
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E M E N T A
AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DISCUSSÃO SOBRE A NECESSIDADE DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL COMO CONDIÇÃO PARA CONSTITUIR O DEVEDOR EM MORA. DESNECESSIDADE. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE CONSIDERAR: A) A NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA; E B) O MOMENTO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO EM MORA. EM SE TRATANDO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO, DEVE-SE RECONHECER A INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DOS JUROS A PART...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Juros de Mora - Legais / Contratuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. BOLSISTA NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM. PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA. ESTAGIÁRIA DO TJAM. CANCELAMENTO INDEVIDO DA BOLSA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com os documentos que instruem o presente processo, verifico que a agravante ao proceder à suspensão da bolsa relacionada ao referido programa deixou de oportunizar à agravada o exercício do contraditório e à ampla defesa, o que lhe permitiria comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pela resolução nº. 008/2014 – FAPEAM.
2. A bolsista Andreza Albuquerque Amore, impetrante/agravada, não descumpriu quaisquer deveres impostos pela resolução nº. 008/2014 – FAPEAM, haja vista que ao desempenhar atividades como estagiária neste Tribunal de Justiça não configura relação empregatícia com o órgão judiciário.
3. Conheço do recurso e em consonância com o Ministério Público do Estado do Amazonas, nego-lhe provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. BOLSISTA NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM. PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA. ESTAGIÁRIA DO TJAM. CANCELAMENTO INDEVIDO DA BOLSA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com os documentos que instruem o presente processo, verifico que a agravante ao proceder à suspensão da bolsa relacionada ao referido programa deixou de oportunizar à agravada...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – INVIABILIDADE QUANDO DA AUSÊNCIA DE VÍCIO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos declaratórios interpostos com manifesto propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório. No entanto, mesmo manejados com esse intuito, devem exibir algum dos vícios, obscuridade, contradição ou omissão.
IV – Havendo no acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador.
V – Recurso de fundamentação vinculada.
VI - Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS - EFEITOS INFRINGENTES – INVIABILIDADE QUANDO DA AUSÊNCIA DE VÍCIO - RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA - PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO.
I – Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III - A Súmula 98 do STJ, define que os embargos...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Controle de Constitucionalidade
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL SUPERADA. PRECLUSÃO LÓGICA PRESERVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESAFIAR A ORDEM DE DEPÓSITO EM UM RECURSO E EM OUTRO REIVINDICÁ-LA COMO GARANTIA E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Razão assiste ao Agravante quando defende a tempestividade e a inexistência de preclusão temporal, pois, segundo as certidões lançadas nos processos, a decisão mais antiga acabou sendo por si conhecida posteriormente, ressaindo impossível, portanto, servir como marco inicial do prazo de impugnação recursal.
2. A tese de compatibilidade entre as posturas adotadas no Agravo de Instrumento que se reivindica o parcelamento (n. 4004921-24.2015.8.04.0000) e o que se opõe à ordem de depósito (n. 4003089-53.2015.8.04.0000), entretanto, não merece a mesma sorte.
3. Se ambos os recursos fossem bem sucedidos, a parte lograria a liberação do depósito e, ao mesmo tempo, autorização de parcelamento sem, todavia, cumprir as exigências legais do art. 745-A do CPC/73 de adiantamento de parte do valor e reconhecimento da dívida, o que não se admite.
4. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL SUPERADA. PRECLUSÃO LÓGICA PRESERVADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESAFIAR A ORDEM DE DEPÓSITO EM UM RECURSO E EM OUTRO REIVINDICÁ-LA COMO GARANTIA E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PARA OBTER AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Razão assiste ao Agravante quando defende a tempestividade e a inexistência de preclusão temporal, pois, segundo as certidões lançadas nos processos, a decisão mais antiga acabou sendo por si conhecida posteriormente, ressaindo impossível, portan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO INCENDIADO. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MONTADORA (ART. 12, DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13, DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA AGRAVANTE CONFIGURADA (ART. 13, CDC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia contra a decisão interlocutória que determinou a responsabilidade solidária da montadora e da concessionária em providenciar novo veículo à Agravada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do incêndio ocorrido no automóvel, mesmo após a realização do recall.
2.O Código de Defesa do Consumidor define a responsabilidade por fato do produto (inadequação que gera danos à saúde e segurança do consumidor) em seus arts. 12 e 13. Assim, ante a inocorrência das hipóteses dos incisos do art. 13, impõe-se a responsabilidade objetiva e exclusiva da montadora General Motors do Brasil Ltda. e a ilegitimidade passiva da revendedora Recorrente.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VEÍCULO INCENDIADO. FATO DO PRODUTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA MONTADORA (ART. 12, DO CDC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONCESSIONÁRIA AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 13, DO CDC. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REVENDEDORA AGRAVANTE CONFIGURADA (ART. 13, CDC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Cinge-se a presente controvérsia contra a decisão interlocutória que determinou a responsabilidade solidária da montadora e da concessionária em providenciar novo veículo à Agravada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em razão do incêndio oc...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DO CORRESPONDENTE ÀS DUAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$2.112,00 (dois mil cento e doze reais) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, na medida em que corresponde ao valor das 02 (duas) últimas prestações, pois, para tanto, na inteligência do enunciado n. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, seria necessária a quitação do equivalente às 03 (três) últimas prestações devidas e daquelas que se vencerem ao longo do processo.
3.Ordem não concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. PAGAMENTO DO CORRESPONDENTE ÀS DUAS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ENUNCIADO N. 309 DA SÚMULA DO STJ. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1.O pedido de prisão civil do devedor de alimentos e protesto do pronunciamento judicial encontra amparo no artigo 528, §1º do CPC/15.
2.O depósito de R$2.112,00 (dois mil cento e doze reais) mostra-se insuficiente para obstar a medida constritiva de liberdade, na medida em que corresponde ao valor das 02 (duas) últimas prestações, pois, para tanto, na inteligência do...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NO SEGUNDO GRAU -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Encontra-se plenamente justificado o não recolhimento do preparo em função da gratuidade outorgada na primeira instância.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a eficácia da concessão da justiça gratuita se estende, independentemente de renovação do pleito, a todas as instâncias e para todos os atos processuais subsequentes.
3.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CONCESSÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – DESNECESSIDADE DE RENOVAÇÃO NO SEGUNDO GRAU -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Encontra-se plenamente justificado o não recolhimento do preparo em função da gratuidade outorgada na primeira instância.
2.A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a eficácia da concessão da justiça gratuita se estende, independentemente de renovação do pleito, a todas as instâncias e para todos os atos processuais subsequentes.
3.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Pensão por Morte (Art. 74/9)
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO NO CARGO DE PSICÓLOGO DA SUSAM. APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA. OMISSÃO QUE NÃO PODE SERVIR PARA FRUSTAR O DIREITO À INVESTIDURA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Foram reunidas todas as evidências que poderiam demonstrar ter o Impetrante logrado pontuação suficiente para figurar entre os aprovados dentro do número de vagas do certame, quais sejam, a portaria que reconheceu sua pontuação final (fls. 09) e a lista dos aprovados e suas correspondentes médias (fls. 142).
2.A falta de publicação da lista atualizada não pode servir de óbice à nomeação se o Impetrante demonstrou, com as evidências ao seu alcance, que preenche os requisitos necessários para compor a lista de aprovados com direito à investidura.
3.Dissinto do parecer ministerial, por entender que a publicação da lista não representa embaraço à concessão da segurança e que se houvesse qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do Autor que cabia ao Estado tê-lo suscitado oportunamente.
4.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO NO CARGO DE PSICÓLOGO DA SUSAM. APROVAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. PENDÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO ATUALIZADA. OMISSÃO QUE NÃO PODE SERVIR PARA FRUSTAR O DIREITO À INVESTIDURA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.Foram reunidas todas as evidências que poderiam demonstrar ter o Impetrante logrado pontuação suficiente para figurar entre os aprovados dentro do número de vagas do certame, quais sejam, a portaria que reconheceu sua pontuação final (fls. 09) e a lista dos aprovados e suas correspondentes médias (fls. 142).
2.A falta de publicação da lista atualizada n...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital