APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o laudo técnico do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil (fls. 21/24), o EcoSport trafegava pela Av. Constantinopla, em linha reta, quando o Fiat Uno, trafegando pela Av. Dublin, fez manobra para ingressar na Av. Constantinopla, colidindo em seu setor frontal contra o setor lateral direito do EcoSport, o qual sofreu mudança de curso, indo chocar seu setor frontal contra o setor lateral esquerdo da S-10 pertencente aos demandantes, estacionada em frente ao lanche existente na praça.
2.Desta dinâmica emerge com nitidez que a condutora do Fiat Uno deu causa ao acidente na medida em que, ao ingressar na Av. Constantinopla sem as cautelas necessárias, colidiu com a EcoSport, deslocando-a de sua trajetória e o colocando em rota de colisão com a S-10.
3.Não tendo a condutora da S-10 logrado provar as teses de que o condutor da EcoSport seria o verdadeiro causador do acidente por estar, alegadamente, embriagado e em alta velocidade, deve prevalecer o parecer técnico dos peritos oficiais.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.De acordo com o laudo técnico do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil (fls. 21/24), o EcoSport trafegava pela Av. Constantinopla, em linha reta, quando o Fiat Uno, trafegando pela Av. Dublin, fez manobra para ingressar na Av. Constantinopla, colidindo em seu setor frontal contra o setor lateral direito do EcoSport, o qual sofreu mudança de curso, indo chocar seu setor frontal contra o setor lateral esquerdo da S-10 pertencente...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a declaração da usucapião extraordinária basta que o usucapiente se encontra na posse do imóvel por quinze anos, ou dez se for para moradia, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
2.A má-fé necessariamente precisa ser comprovada, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANO. REQUISITOS COMPROVAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Para a declaração da usucapião extraordinária basta que o usucapiente se encontra na posse do imóvel por quinze anos, ou dez se for para moradia, sem interrupção, nem oposição, independentemente de título e boa-fé.
2.A má-fé necessariamente precisa ser comprovada, o que não ocorreu na hipótese vertente.
3.Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação, o que não se aplica no caso vertente.
2.Não há que se falar em invasão do mérito administrativo, pois não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, inexistindo óbice para que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa, determinando o cumprimento de norma constitucional autorizativa de apreciação de ato lesivo ou ameaçador de lesão a direito (artigo 5.º, inciso XXXV).
3.O fornecimento de equipamento indispensável ao tratamento médico pelo Estado decorre do dever insculpido no artigo 196 da Constituição da República, ensejando responsabilidade solidariamente compartilhada por todos os entes da Federação.
4.A tese de que o fornecimento do equipamento geraria prejuízos aos demais dependentes do sistema público de saúde desmerece endosso, pois, repise-se, a prestação em debate é obrigação do Estado, sendo seu dever bem organizar suas finanças a fim de prestar à sociedade tudo quanto lhe deve, ao risco responder administrativa, penal e civilmente por qualquer omissão.
5.O Poder Público não pode se furtar a garantir aos cidadãos o mínimo essencial para sua sobrevivência. Teoria do mínimo existencial.
6.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INVASÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. INOPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSSÍVEL. TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Na esteira do Superior Tribunal de Justiça, ao estabelecer que ''não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação'', o § 3º do art. 1º, da Lei n. 8.437/92, está se referindo, embora sem apuro técnico de linguagem, às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja,...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE RISCO DE VIDA E DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, §1º, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2001. LEI DE VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art.33, §1º, II da Lei Complementar nº. 30/2001, a pensão por morte do servidor quando o servidor ainda estiver em atividade deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o limite estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
De início, tem-se que o Autor, ora Apelado, alega que era casado com a beneficiária da Apelante à época do seu falecimento, sendo devido a ele o benefício previdenciário da pensão por morte, previsto no art. 5.°, III, "a", da Lei Complementar Estadual n.° 30/01.
2.In casu, verifica-se que a instituidora do benefício faleceu em 20.05.2004, após a edição da EC n. 41/2003, que deu nova redação ao §7º, II do art. 40 da Constituição Federal, que também ampara e garante o direito da Embargada, representada pelo seu espólio, de ter o benefício previdenciário calculado com base na remuneração e vantagens que a servidora receberia se viva estivesse.
3."A correção monetária havida no período anterior à vigência da Lei 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, deve seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente, em consonância ao princípio do tempus regit actum. Sendo uma norma de natureza eminentemente processual, deve ser aplicada de imediato aos processos pendentes, a partir de sua vigência" (AgRg no REsp 1287451/RS). Assim, dever ser aplicado o índice IPCA-E, consoante entendimento do STF no julgamento da Questão de Ordem nas decisão nas Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade 4357 e 4425.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES DE RISCO DE VIDA E DE PRODUTIVIDADE DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 33, §1º, II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 30/2001. LEI DE VIGÊNCIA À DATA DO ÓBITO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art.33, §1º, II da Lei Complementar nº. 30/2001, a pensão por morte do servidor quando o servidor ainda estiver em atividade deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor na data anterior à do óbito, até o...
Conflito negativo de atribuição. Aplicação dos artigos 15 e 930 da Lei 13.105/2015 e artigos 75 e 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Ausência de previsão legal ou regimental que determine a distribuição de igual número de feitos divididos em classes processuais para cada desembargador. Para a proteção do princípio do juiz natural deve prevalecer a competência estabelecida pela distribuição. Competência do suscitante para conhecer do feito em questão.
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Conflito negativo de atribuição. Aplicação dos artigos 15 e 930 da Lei 13.105/2015 e artigos 75 e 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Ausência de previsão legal ou regimental que determine a distribuição de igual número de feitos divididos em classes processuais para cada desembargador. Para a proteção do princípio do juiz natural deve prevalecer a competência estabelecida pela distribuição. Competência do suscitante para conhecer do feito em questão.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
Ementa:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO RELATOR. O desembargador relator que não conhece do recurso interposto anteriormente não se torna prevento para processar e julgar os recursos posteriormente interpostos ao mesmo processo, devendo estes serem redistribuídos. Inteligência do art. 78, § 2.º, alínea "b", do RITJAM.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO RELATOR. O desembargador relator que não conhece do recurso interposto anteriormente não se torna prevento para processar e julgar os recursos posteriormente interpostos ao mesmo processo, devendo estes serem redistribuídos. Inteligência do art. 78, § 2.º, alínea "b", do RITJAM.
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS – CONFIGURAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PARTILHA DE BENS – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Não pode ser configurada, de acordo com a prova dos autos, a união estável por todo período requerido pela apelante, ante a falta dos requisitos fundamentais.
- Contudo, em relação ao período em que houve reconhecimento da existência de união estável, mister se faz a partilha dos bens, devendo a sentença ser reformada neste capítulo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - UNIÃO ESTÁVEL – REQUISITOS – CONFIGURAÇÃO – INEXISTÊNCIA – PARTILHA DE BENS – MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA:
- Não pode ser configurada, de acordo com a prova dos autos, a união estável por todo período requerido pela apelante, ante a falta dos requisitos fundamentais.
- Contudo, em relação ao período em que houve reconhecimento da existência de união estável, mister se faz a partilha dos bens, devendo a sentença ser reformada neste capítulo.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OPOSIÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – REVENDA DO BEM INADIMPLIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – NÃO-CONSTATAÇÃO – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Mesmo tendo havido o trânsito em julgado da ação principal de rescisão contratual, há de ser conhecido o apelo interposto na oposição, vez que o recorrente possui interesse recursal ao defender direito próprio.
- De acordo com a prova dos autos, não se mostra possível reconhecer a boa-fé do adquirente do bem alienado por valor com enorme desvalorização, ainda mais quando existir dúvidas acerca da veracidade do recibo de quitação da venda anterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – OPOSIÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA – INADIMPLÊNCIA – TRÂNSITO EM JULGADO – REVENDA DO BEM INADIMPLIDO – TERCEIRO DE BOA-FÉ – NÃO-CONSTATAÇÃO – PROVA DOS AUTOS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA:
- Mesmo tendo havido o trânsito em julgado da ação principal de rescisão contratual, há de ser conhecido o apelo interposto na oposição, vez que o recorrente possui interesse recursal ao defender direito próprio.
- De acordo com a prova dos autos, não se mostra possível reconhecer a boa-fé do adquirente do bem alienado por valor com enorme desvalorização,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Benefícios em Espécie
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Ingresso e Concurso
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MOLÉSTIA GRAVE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DO ESTADO – DIREITO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – MOLÉSTIA GRAVE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DEVER DO ESTADO – DIREITO À VIDA E À INTEGRIDADE FÍSICA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ILEGALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA – COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE:
- Inexiste direito líquido e certo a servidor aprovado em processo seletivo simplificado quando o certame resulta anulado em virtude de ilegalidade constatada por desrespeito às leis eleitorais e lei de responsabilidade fiscal.
- O Mandado de Segurança não se presta à cobrança de valores pretéritos.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Reintegração
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – HABILITAÇÃO TÉCNICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE POSSE – EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – HABILITAÇÃO TÉCNICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – PRORROGAÇÃO DE POSSE – EXPECTATIVA DE DIREITO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado.
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser resguardado quando a candidata logra ser aprovada fora do número de vagas prevista no edital, constituindo mera expectativa de direito a sua nomeação.
SEGURANÇA DENEGADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO:
- Inexiste direito líquido e certo a ser resguardado quando a candidata logra ser aprovada fora do número de vagas prevista no edital, constituindo mera expectativa de direito a sua nomeação.
SEGURANÇA DENEGADA.
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Obrigação de Fazer / Não Fazer
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 1022 do CPC, impõe-se o não acolhi...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Dívida Ativa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal, valendo-se para tanto de argumentos sequer esposados no recurso de apelação.
III – Por valer-se o autor da estreita via dos Aclaratórios na tentativa de corrigir falha em sua conduta processual, esta consubstanciada na ausência de manifestação quanto ao laudo pericial que aqui pretende impugnar, exsurge a clara intenção de tumultuar o andamento do processo, prejudicando o direito reconhecido da autora. O direito de defesa manifestado pela possibilidade de interpor um recurso não pode comportar manifesto prejuízo à parte vencedora. Embargos reconhecidamente protelatórios.
IV – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Em arremate, quanto à litigância de má-fé, não restam configuradas qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em lide temerária por conta de suposta litispendência;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito da decisão, de maneira que resta incabível a interposição de embargos declaratórios no presente caso;
III – Em arremate, quanto à litigância de má-fé, não restam configuradas qualquer das hipóteses tipificadas no artigo 80 do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em lide temerária por conta de suposta litispendência;
IV – Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. URV. POLÍCIA MILITAR. REAJUSTE. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Não há no Acórdão vergastado qualquer omissão ou contradição a ensejar a reforma, adentrando a alegações dos recorrentes no mérito...
Data do Julgamento:16/04/2017
Data da Publicação:17/04/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos