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Jurisprudência

TJAM 0001501-11.2017.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ERRO DE GRAFIA. INSIGNIFICANTE. PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – O erro de grafia insignificante, que permite a identificação do feito e das partes, na intimação veiculada em Diário de Justiça Eletrônico, não gera nulidade do ato processual. II – Na forma do art. 272, CPC/15, consideram-se intimadas as partes pela publicação dos atos em Diário de Justiça Eletrônico, suprindo a necessidade de intimação por meio eletrônico. III – Agravo interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Sociedade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0005744-32.2016.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXTINÇÃO DO FEITO. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação, por não pagamento das custas do oficial de justiça. Não pagas as custas do oficial de justiça para realização da citação, a providência deve ser a extinção do feito. II – O CPC apenas exige intimação pessoal da...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 0001798-18.2017.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. I – Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, imperiosa é a rejeição de Embargos de Declaração, ainda mais quando seu verdadeiro desiderato é a rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido. II – Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão mantido na forma como lançado.
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
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TJAM 4001220-84.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. WRIT NÃO CONHECIDO. I. A ação de Habeas Corpus é de rito célere e abreviado, desprovida de fase instrutória, motivo pelo qual compete ao Impetrante instruir o feito com todos os documentos imprescindíveis à segura aferição do suposto constrangimento ilegal. II. No caso, após examinar os autos, percebo que o Impetrante não cuidou de juntar documentos essenciais que viabilizassem o exame do pedido exordial aptos a comprovar o que...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Eirunepe
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TJAM 4001184-42.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS. CUSTÓDIA PREVENTIVA JUSTIFICADA. IRREGULARIDADES NO INQUERITO POLICIAL. FALTA DE COMUNICAÇÃO À FAMÍLIA E JUÍZO NO PRAZO LEGAL. MERA IRREGULARIDADE, SUPERADA PELA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Devidamente caracterizados os pressupostos legais, autorizadores da prisão preventiva dos Pacientes, nos moldes do art. 312, do CPP, não há falar em constrangimento ilegal, especialmente se considerada, no caso concreto, a necessidade de garantia da ordem pública, dada...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
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TJAM 4001246-82.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ANÁLISE DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. I - Qualquer análise acerca do mérito da ação penal devem ser dirimidas ao longo da instrução processual, descabendo, neste momento, qualquer juízo de valor, razão pela qual não deve ser conhecido, neste ponto, a presente ação. II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstr...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 4001196-56.2017.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURAÇÃO. I - Não há na legislação adjetiva penal uma contagem absoluta de prazos para a formação da culpa, ou seja, devem ser analisados as circunstâncias do caso concreto para se aferir se está havendo ou não o constrangimento ilegal aventado II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade d...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra o Patrimônio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001565-21.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco na indicação da pena definitiva do Embargante. II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001851-96.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. 1. A omissão: é a lacuna ou o esquecimento. No julgado, traduz-se pela falta de abordagem do magistrado acerca de alguma alegação ou requerimento formulado, expressamente, pela parte interessada, merecedor de apreciação (Código de Processo Penal Comentado. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 1055/1056). 2. Nesta seara, cumpre esclarecer que, mesmo para fins de prequestionamento, os embargos cingem-se às hipóteses previstas pelo art. 619 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 4001167-06.2017.8.04.0000
Ementa
I – Verificada a existência de documentos capazes de ilustrar o pedido formulado, imperioso se faz o conhecimento da ação constitucional. II - No caso, estão configurados os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Trata-se de delito grave, no qual houve demonstração de periculosidade do agente, razão pela qual a custódia cautelar do paciente é medida que se impõe, como forma de garantia da ordem pública, principalmente porque, conforme as provas até aqui colhidas há indícios suficientes de materialidade e autoria do delito, inexistindo qualquer ilegalidade no seu...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Codajas
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TJAM 0001048-16.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. IMPROVIMENTO. I. Contra decisão monocrática proferida em Habeas Corpus é incabível o recurso de Embargos de Declaração, sendo possível, contudo, seu recebimento como Agravo Regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade e da economia processual. II. A prova, pelo rito célere e abreviado da ação de Habeas Corpus, deve ser pré-constituída, ou sej...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Iranduba
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TJAM 0000504-28.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CÁLCULO. ERRO MATERIAL. REDIMENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DA PENA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Havendo equívoco na soma da pena, deve-se efetuar novo cálculo matemático, redimensionando a reprimenda. 2. O erro material pode e deve ser corrigido a qualquer tempo. 3. Embargos de Declaração acolhidos.
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001035-17.2017.8.04.0000
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITIU HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO E PLENÁRIO MARCADO. SÚMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPROVIMENTO. I. Contra decisão monocrática proferida em Habeas Corpus é incabível o recurso de Embargos de Declaração, sendo possível, contudo, seu recebimento como Agravo Regimental, em atenção aos princípios da fungibilidade e da economia processual. II. Não se olvida que a questão do exce...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0618407-92.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA, EM PARTE, EXTRA PETITA. ANULAÇÃO PARCIAL DO DECISUM. RECURSO PROVIDO. I – Conquanto as irregularidades no procedimento de convocação imponha o reconhecimento de que a Assembleia Geral, ocorrida em 01/12/2014, deva ser anulada, não há justificativa ou fundamento jurídico para que o Poder Judiciário estenda indevidamente o período de duração do mandato e atribua, à Recorrida, o exercício da função de conselheira fiscal pelo interregno de 02 (dois) anos. II - Na realidade, a discussão acerca do período do mandato sequer constitui objeto da presente dem...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0242816-71.2013.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INSTRUMENTO PROCESSUAL HÁBIL À DEFESA DA POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE PELO EMBARGANTE. SENTENÇA REFORMADA. I – A legitimidade ativa dos Embargos de Terceiro é conferida ao terceiro – sujeito que não faz parte da relação jurídica processual tampouco tem responsabilidade patrimonial - proprietário ou possuidor de coisa ou direito que tenho sofrido ou venha a sofrer constrição judicial. II - No caso, a despeito da questão relativa à propriedade do imóvel em litígio, o qual está registrado em duplicidade, em nome de Maria Euni Taveira...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0612279-56.2015.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BOLSA-ATLETA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS VALORES EM ATRASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS. RECURSO IMPROVIDO. I – Para receber o benefício o atleta deve ter participado de competição esportiva em âmbito internacional como membro da seleção brasileira no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, conforme dispõem o art.3.º, V da Lei n.º 1.595/2011 e o art. 2.º do Decreto n.º 1.507/2012; II - Nos autos constam as declarações expedidas...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0037962-67.2003.8.04.0001
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO. EMPRESA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM O CONDUTOR. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDOS ASSESSÓRIOS. MESMO PRAZO PRESCRICIONAL DO PEDIDO PRINCIPAL. CULPA EXPLICITADA NO LAUDO PERICIAL. DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MATERIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PR...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0609397-58.2014.8.04.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO. EMENDA À INICIAL. DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA/APELADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. I – Ausente a memória discriminada do débito, documento indispensável à propositura da ação monitória (art. 700, § 2.º, I, do CPC/2015), era dever do magistrado oportunizar à autora a emenda da petição inicial. Precedentes do STJ. II - Sob a égide do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. 6.º do CPC/2015), o qual garante às partes o di...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Nota Promissória
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000057-40.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPRÓVIDO. I – Inviável a utilização do agravo de instrumento contra sentença, visto não se inserir no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II - Para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal é necessário o preenchimento dos requisitos de admisibilidade, a existência de dúvida objetiva e a inexistência de erro grosseiro quando da interposição do recurso. III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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TJAM 0000491-29.2017.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reap...
Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
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