APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. PENHORA DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA COMUM. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. MEAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de terreno adquirido pelo cônjuge da recorrente em 10.02.1998, quando já em vigor o regime conjugal da comunhão parcial de bens, é de se concluir que a constrição judicial incidiu sobre a meação da apelante, equivalente a 50% do imóvel, devendo o credor, ora recorrido, ter intimado a apelante antes da penhora do bem.
2.Constitui dever do credor provar que a dívida contraída beneficiou não apenas o contratante, mas também o seu cônjuge, sob pena de se exigir da parte prova de um fato negativo, comumente denominada de prova diabólica. Inteligência do Enunciado 251 da Súmula do STJ.
3. Nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil, infere-se ser admitida a penhora sobre bem indivisível, de que é exemplo o terreno constrito, hipótese em que a quota-parte correspondente ao valor da meação recairá sobre o produto da alienação do bem.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. AQUISIÇÃO POSTERIOR. PENHORA DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA COMUM. ALEGAÇÃO. ÔNUS DO CREDOR. PRECEDENTES STJ. MEAÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. ART. 843 DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Tratando-se de terreno adquirido pelo cônjuge da recorrente em 10.02.1998, quando já em vigor o regime conjugal da comunhão parcial de bens, é de se concluir que a constrição judicial incidiu sobre a meação da apelante, equivalente a 50% do imóvel, devendo o credor, ora recorrido, ter intimado a apelante antes da penhora do...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV DO CPC/15 – POSSIBILIDADE - DIALETICIDADE - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Constitui lição jurídica básica a premissa de que situações ativas não podem ser exercidas ilimitada e perpetuamente, sem a prescrição de deveres legais correlatos. Neste sentido, não atendida – ou atendida de forma irregular – a intimação que insta o autor à correção do vício apontado, exsurge o ônus processual do indeferimento da peça vestibular.
2. O Recorrente, em seu arrazoado, não combateu especificamente o fundamento do decisório vergastado, manejando argumentos completamente dissociados das razões da decisão, circunstância essa que impede o conhecimento da insurgência recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade, consubstanciado na contraposição específica delineada pelo Recorrente aos argumentos que embasaram o provimento judicial fustigado.
3.Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – EMENDA DA INICIAL – PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO – NÃO ATENDIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO NA FORMA DO ARTIGO 485, IV DO CPC/15 – POSSIBILIDADE - DIALETICIDADE - DESCUMPRIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.Constitui lição jurídica básica a premissa de que situações ativas não podem ser exercidas ilimitada e perpetuamente, sem a prescrição de deveres legais correlatos. Neste sentido, não atendida – ou atendida de forma irregular – a intimação que insta o autor à correção do vício apontado, exsurge o ônus processual do indeferimento da peça ves...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.É cediço que o auxílio-acidente, na inteligência do artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/91, só é devido se houver relação entre a incapacidade imposta pelas sequelas do acidente e o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
2.Na espécie, o laudo pericial (fls. 106/112) concluiu que o acidente de trabalho deu causa à a redução permanente da capacidade laborativa para as atividades habitualmente exercidas pela autora, bem como para atividades semelhantes.
3.Há nos autos a comprovação de invalidez permanente, mas tão só a debilidade permanente com a redução da capacidade laborativa, sendo plenamente possível a reabilitação em outra atividade que não implique em sobrecargas consideradas de risco para os punhos, cotovelos e ombros (movimentos repetitivos de flexo-extensão, rotação interna e externa, pinça e preensão dos dedos, pressões localizadas, exposição à vibração e etc). Destarte, sendo possível sua reabilitação em outra função, incabível se mostra a concessão de aposentadoria por invalidez, uma vez que não se encontram preenchidos os requisitos do art. 42 caput da Lei nº 8.213/91.
4. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE NÃO EVIDENCIADA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. PARECER MINISTERIAL PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.É cediço que o auxílio-acidente, na inteligência do artigo 86, caput, da Lei n. 8.213/91, só é devido se houver relação entre a incapacidade imposta pelas sequelas do acidente e o trabalho que o segurado habitualmente exercia.
2.Na espécie, o laudo pericial (fls. 106/112) concl...
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há como infirmar o laudo nem o julgado à vista de questões de propriedade, seja por causa de sua irrelevância para a matéria, seja porque não foi qualquer documentação sobre o tema empregada, direta ou indiretamente, na solução alinhavada na primeira instância.
2. No tocante à alegada contradição em relação ao contrato de cessão de direitos possessórios, de um lado, (segundo o qual a imissão da Recorrida na posse efetuou-se em 20.08.2012 - fls. 14/15), e a declaração de fls. 13, a certidão de fls. 188, as conclusões periciais (fls. 161) e judiciais de piso, de outro, (das quais se extrai a posse da Apelada remontaria ao ano de 1996), observa-se que incongruência efetivamente inexiste, pois o fato da posse ter sido definitivamente cedida em 2012 não significa necessariamente que antes dessa data a cessionária não exercia nenhuma espécie de poder possessório sobre o terreno; ao revés, a documentação acostada indica que a sobredita transação só representa uma nova fase da relação possessória estabelecida entre a Apelada e aquele imóvel, e não seu marco inicial.
3. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROCEDÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO E DO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há como infirmar o laudo nem o julgado à vista de questões de propriedade, seja por causa de sua irrelevância para a matéria, seja porque não foi qualquer documentação sobre o tema empregada, direta ou indiretamente, na solução alinhavada na primeira instância.
2. No tocante à alegada contradição em relação ao contrato de cessão de direitos possessórios, de um lado, (segundo o qual a imissão da Recorrida na posse efetuou-se em 20.08.2012 - fls. 14/15), e a declar...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO DE MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. CONTEÚDO OPERADO POR TELEVISÃO FECHADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD. PRECEDENTES DO STJ. INOPOLIBILIDADE DA IRRETROATIVIDADE DO CADASTRO NO ECAD DADA A INEQUIVOCIDADE DO DESFRUTE DOS CONTEÚDOS COMO INCREMENTO DOS SERVIÇOS HOTELEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes.(AgRg no REsp 996.975/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 22/11/2016).
2. A mesma Corte entende que o prévio recolhimento efetuado pela operadora de televisão fechada de direitos autorais não desobriga, automaticamente, os hotéis e congêneres de recolherem a contraprestação pelos direitos autorais dos conteúdos disponibilizados aos seus hóspedes – vide AgRg no REsp 1567914/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016.
3. Por derradeiro, com relação à alegação de que a cobrança dos quartos não poderia ser exigida desde 2010 uma vez que o cadastro das unidade individuais pelo ECAD só se deu em 2014, não parece merecer melhor sorte pois se vale de uma formalidade para se eximir do pagamento de um serviço inequivocamente desfrutado, qual seja, nas palavras do Superior Tribunal de Justiça: a exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelo meios de hospedagem.
4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO DE MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. CONTEÚDO OPERADO POR TELEVISÃO FECHADA. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA AO ECAD. PRECEDENTES DO STJ. INOPOLIBILIDADE DA IRRETROATIVIDADE DO CADASTRO NO ECAD DADA A INEQUIVOCIDADE DO DESFRUTE DOS CONTEÚDOS COMO INCREMENTO DOS SERVIÇOS HOTELEIROS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes.(AgRg no REsp 996.975/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PERÍCIAS PRODUZIDAS PELO MESMO ÓRGÃO OFICIAL APONTAM CONCLUSÕES OPOSTAS. PREVALÊNICA DAQUELA BASEADA EM EVIDÊNCIAS OBJETIVAS COLHIDAS CONTEMPORANEAMENTE AO EVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O primeiro laudo aponta o recorrido como causador do acidente, enquanto o segundo atribui-o ao condutor do veículo do recorrente. Sucede que o primeiro laudo foi confeccionado contemporaneamente ao sinistro e à luz de evidências concretas, isto é, dos rastros físicos deixados pelo acidente, ao passo que o segundo foi produzido mais de 09 (nove) anos depois do evento e tem por suporte depoimentos do autor e 02 (duas) testemunhas.
2. A memória, mormente passados quase (10) dez anos do evento, é certamente menos fidedigna do que evidencias objetivas devidamente registradas logo após o evento.
3. Seu caráter objetivo e contemporaneidade em relação ao fato discutido conferem maior força probatória ao primeiro laudo, o qual infirma a pretensão do demandante.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PERÍCIAS PRODUZIDAS PELO MESMO ÓRGÃO OFICIAL APONTAM CONCLUSÕES OPOSTAS. PREVALÊNICA DAQUELA BASEADA EM EVIDÊNCIAS OBJETIVAS COLHIDAS CONTEMPORANEAMENTE AO EVENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O primeiro laudo aponta o recorrido como causador do acidente, enquanto o segundo atribui-o ao condutor do veículo do recorrente. Sucede que o primeiro laudo foi confeccionado contemporaneamente ao sinistro e à luz de evidências concretas, isto é, dos rastros físicos deixados pelo acidente, ao passo que o segundo foi produzido mais de 09 (n...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITUDE DA TRANSFERÊNCIA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DA CONTRATADA REDUZIDO PELA SENTENÇA DE 30% PARA 10%. PARÂMETRO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DO STJ. JUROS. APLICAÇÃO DA SELIC APENAS EM CARÁTER RESIDUAL. DESCABIMENTO EM CASO DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a transferência dos encargos da comissão de corretagem ao promitente comprador é lícita (STJ - REsp: 1551951 SP 2015/0216201-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/08/2016, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/09/2016).
2.O patamar de retenção de 30% (trinta por cento) denota abusividade contratual, de forma que agiu com acerto o magistrado ao declarar a nulidade da cláusula e limitar o patamar a 10% (dez por cento) dos valores pagos.
3.A fixação do percentual de 10% (dez por cento), estabelecido na sentença, guarda harmonia com o parâmetro empregado pelo Superior Tribunal de Justiça em situações análogas - vide AgInt no AREsp 952.241/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016.
4.Por derradeiro, quanto à vindicada aplicação da SELIC, olvida o segundo Apelante que o artigo 406 do Código Civil tem caráter residual, i.e., só rege os juros quando o contrato carece de disposição específica sobre o tema – o que não se observa in casu, conforme se extrai da cláusula 5.1 (fls. 17) da avença.
5. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITUDE DA TRANSFERÊNCIA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO DA CONTRATADA REDUZIDO PELA SENTENÇA DE 30% PARA 10%. PARÂMETRO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DO STJ. JUROS. APLICAÇÃO DA SELIC APENAS EM CARÁTER RESIDUAL. DESCABIMENTO EM CASO DE PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1.O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que a transferência dos encargos da comissão de corretagem ao promitente comprador é lícita (STJ - REsp: 1551951 SP 2015/0216201-2, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgament...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo afirmado a revogação da procuração outorgada ao primeiro promitente vendedor, chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu, aparentemente, em 29.07.1992, enquanto os negócios foram firmados em 30.06.1992 (fls. 37/40 e 77/80), portanto, válidos.
3.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. COMPRA E VENDA. PESSOA SUPOSTAMENTE SEM PODERES PARA ALIENAR A COISA OBJETO DO CONTRATO. QUITAÇÃO INTEGRAL DO OBJETO DO CONTRATO. COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Ressaindo dos autos que a quitação do imóvel objeto da lide encontra-se perfeitamente delineada, a adjudicação compulsória do mesmo é medida que se impõe.
2.Mesmo a apelante tendo afirmado a revogação da procuração outorgada ao primeiro promitente vendedor, chama atenção o fato que a mencionada revogação ocorreu, aparentemente, em 29.07.1992, enquanto os negócios foram firma...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO É FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1. O laudo do Instituto Médico Legal não é requisito de admissibilidade da ação que busca a complementação de seguro DPVAT, tratando-se de documento que pode ser produzido no curso do processo.
2. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de tal ato, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
3. Recurso conhecido e provido em harmonia com o Ministério Público.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COMPLEMENTAÇÃO. NÃO OPORTUNIZAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA. SOLICITAÇÃO DE COMPROVAÇÃO É FACULDADE DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM O PARQUET.
1. O laudo do Instituto Médico Legal não é requisito de admissibilidade da ação que busca a complementação de seguro DPVAT, tratando-se de documento que pode ser produzido no curso do processo.
2. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o ju...
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DOMICÍLIOS DIFERENTES DOS CÔNJUGES. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DERIVADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Emerge dos autos que o Autor, ora Apelado, era casado com a beneficiária da Apelante à época do seu falecimento, sendo devido a ele o benefício previdenciário da pensão por morte, previsto no art. 5.°, III, "a", da Lei Complementar Estadual n.° 30/01. Presunção de convivência matrimonial derivada da certidão de casamento não ilidida.
2.O fato do Autor residir em Manacapuru e sua esposa em Manaus na época do falecimento dessa, por si só, não afasta a presunção de veracidade da certidão de casamento (fls.35), impondo-se, destarte, a manutenção da ordem de pagamento do benefício na sua integralidade.
3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. DOMICÍLIOS DIFERENTES DOS CÔNJUGES. PRESUNÇÃO DE MANUTENÇÃO DA CONVIVÊNCIA MATRIMONIAL DERIVADA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.Emerge dos autos que o Autor, ora Apelado, era casado com a beneficiária da Apelante à época do seu falecimento, sendo devido a ele o benefício previdenciário da pensão por morte, previsto no art. 5.°, III, "a", da Lei Complementar Estadual n.° 30/01. Presunção de convivência matrimonial derivada da certidão de casamento não ilidida.
2.O fato do Autor residir em Manacapuru e sua esposa em Manaus na época do...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DEVIDO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O cerne da presente irresignação encontra-se na existência do suposto dano moral sofrido, bem como no valor arbitrado pelo magistrado sentenciante.
2.Colhe-se da exordial que os Apelados firmaram junto ao Recorrente, contrato de pacote pós-pago de serviços de telefonia móvel no valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), contudo, foram cobrados pelo valor de R$4.969,51 (quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e que após diversos contatos com a operadora para tentar solucionar o problema, ainda tiveram suas linhas bloqueadas, circunstância essa que lhes acarretaram inúmeros prejuízos e dissabores.
3.Sendo o valor do plano adquirido avaliado em R$ 395,00 (trezentos e noventa e cinco reais) conforme se extrai do documento de fls.19, a cobrança indevida no valor de R4.925,55 (quatro mil, novecentos e vinte e cinco mil e cinquenta e cinco centavos), bem como o atraso de pouco mais de 3 (três) meses para solucionar o problema na linha telefônica, o valor fixado pelo juízo de piso em R$40.000,00 (quarenta mil reais) se mostra exorbitante para o caso concreto.
4.Desta forma, consoante jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) apresenta-se dentro dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade com evidente função pedagógica, diante dos óbices ao reembolso.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido somente para reduzir os danos morais de R$40.000,00 (quarenta mil) para R$20.000,00 (vinte mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA MÓVEL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL DEVIDO. DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. REDUÇÃO DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O cerne da presente irresignação encontra-se na existência do suposto dano moral sofrido, bem como no valor arbitrado pelo magistrado sentenciante.
2.Colhe-se da exordial que os Apelados firmaram junto ao Recorrente, contrato de pacote pós-pago de serviços de tele...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO NA FORMA DO ARTIGO 267, IV, DO CPC/73. ALEGADO ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A extinção do processo por ausência de citação amolda-se ao inciso IV, do artigo 267 do CPC/73, dada a natureza de pressuposto de constituição válida e regular do processo atribuída ao ato por meio do qual opera-se a triangularização da relação processual. Precedentes.
2. Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO RESISTIDA. USUCAPIÃO FAMILIAR. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO. PARTILHA DA POSSE. NÃO CABIMENTO. ABANDONO DO LAR. AUSÊNCIA DE POSSE DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA FINS DE REFORMAR A SENTENÇA.
1. Não tendo o apelado cumprido com o seu múnus de comprovar o termo final do relacionamento, e por outro lado, a apelante juntado ainda em sede de contestação, documento hábil para tal, imperioso a declaração do termo final em 19.10.2012, conforme descrito no BO nº 12E01440023894, juntado às fls. 28.
2. Não há que se falara em partilha do direito de posse e consequente indenização, uma vez que o apelado não detinha a posse do imóvel, sendo esta exercida pela apelante de forma isolada desde 19.10.2012.
3. Improcedente o pleito de declaração de usucapião familiar com disposição no art. 1.240-A do CC/02, uma vez que nenhum dos litigantes possui a propriedade do imóvel, mas apenas uma concessão especial de uso outorgada pelo Estado do Amazonas, por meio da Superintendência Estadual de Habitação – SUHAB.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para modificar o termo final da relação, bem como afastar a partilha do direito de posse.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PRETENSÃO RESISTIDA. USUCAPIÃO FAMILIAR. ART. 1.240-A DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. CONCESSÃO ESPECIAL DE USO. PARTILHA DA POSSE. NÃO CABIMENTO. ABANDONO DO LAR. AUSÊNCIA DE POSSE DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA FINS DE REFORMAR A SENTENÇA.
1. Não tendo o apelado cumprido com o seu múnus de comprovar o termo final do relacionamento, e por outro lado, a apelante juntado ainda em sede de contestação, documento hábil para tal, imperioso a dec...
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ. TÍTULO INVALIDO, POSTO CELEBRADO COM SUJEITO QUE NÃO ERA NEM PROPRIETÁRIO NEM LEGÍTIMO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A boa-fé da posse não tem o condão de garantir sua manutenção, repercutindo, apenas, na esfera da percepção dos frutos (artigo 1.214 do CC), da indenização pela evicção (artigo 457 do CC) e do direito de retenção de benfeitorias (artigo 1.219 do CC).
2.O título ostentado pelo Recorrente não lhe conferiria direito a manter-se na posse, na medida em que celebrado com quem, à época, já não era proprietário nem legítimo possuidor do imóvel.
3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IRRELEVÂNCIA DA BOA-FÉ. TÍTULO INVALIDO, POSTO CELEBRADO COM SUJEITO QUE NÃO ERA NEM PROPRIETÁRIO NEM LEGÍTIMO POSSUIDOR DO IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.A boa-fé da posse não tem o condão de garantir sua manutenção, repercutindo, apenas, na esfera da percepção dos frutos (artigo 1.214 do CC), da indenização pela evicção (artigo 457 do CC) e do direito de retenção de benfeitorias (artigo 1.219 do CC).
2.O título ostentado pelo Recorrente não lhe conferiria direito a manter-se na posse, na medida em que celebrado com quem, à época, já...
APELAÇÕES CÍVEIS. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (GAMPE-E) NO GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANOS MORAIS MANTIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.À luz do art. 6º, da Lei nº. 3.147/2007, que regulamentou a GAMPE criada pela Lei Complementar nº. 89/2010, estabelece que esta serve para remunerar a jornada de trabalho extraordinário, condicionando a sua percepção à comprovação de cumprimento da carga horária diferenciada.
2.Desse modo, reconhecer o direito ao recebimento da gratificação pelo longo período de convalescência (quinze meses) reivindicado pelo Autor, ora Apelante/Apelado, violaria o princípio da legalidade, previsto expressamente no artigo 37 da Constituição da República, que norteia toda a atividade administrativa, impondo sua atuação à submissão da lei.
3.É indiscutível o direito ao recebimento do valor pelo dia 20/02/2011, uma vez que, no dia 21/02/2011, o perito criminal chegou ao local do sinistro as 11h30min, concluindo-se que o Apelante/Apelando não chegou a realizar serviço extraordinário nesse dia, razão pela qual discordo parcialmente do parecer ministerial lançado às fls.244/247, que opina pela concessão de GAMPE-E pelos dois dias (20 e 21/02/2011).
4.Honorários Advocatícios majorados de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §. art. 85, §3º, I do CPC/2015.
5.Danos morais arbitrados em R$30.000,00 (trinta mil reais) mantidos, pois fixados corretamente pelo magistrado a quo, levando em conta a gravidade das lesões físicas sofridas, bem como os transtornos advindos do infortúnio que afastou a vítima de suas ocupações habituais por um ano e três meses, bem como os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
6.Recurso conhecido e parcialmente provido, em parcial dissonância com o parecer ministerial.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (GAMPE-E) NO GOZO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. DANOS MORAIS MANTIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.À luz do art. 6º, da Lei nº. 3.147/2007, que regulamentou a GAMPE criada pela Lei Complementar nº. 89/2010, estabelece que esta serve para remunerar a jornada de trabalho extraordinário, condicionando a sua percepção à comprovação de cumprimento da carga horária diferenciada.
2.Desse modo, reconhecer o direito ao recebimento...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Licença por Acidente em Serviço
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUGA DE PACIENTE, INTERNO DE HOSPITAL PÚBLICO. DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO CRIADO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 421 DO STJ. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1.Os autos revelam que o irmão da Autora, internado involuntariamente no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER) em razão de alucinações auditivas e visuais, com heteroagressividade, não estava em seu juízo perfeito. Em razão de suspeita de turbeculose, foi transferido ao HPS 28 de Agosto (fls.119/120) e posteriormente para o HPS Platão Araújo (fls.123/124), quando evadiu-se da unidade no dia 27/12/2013, estando desaparecido até então.
2.Diante dos documentos coligidos aos autos, patente está a relação de sujeição especial do paciente e a posição de garante do Estado, que possui o dever de garantir a integridade do paciente custodiado, razão pela qual ressai nítida a responsabilidade objetiva do Estado, em virtude da relação de custódia, condição sine quo non, sem a qual o dano não teria ocorrido, respondendo o Estado Apelante pela Teoria do Risco Criado ou Suscitado, ainda que haja situação de fortuito (interno), como no caso em tela.
3.É certo que o sumiço do irmão gerou a sensação de perda, fragilidade e o medo causado pela conduta imprópria de agentes estatais é especialmente intensa, posto ser o Estado o responsável pelo bem estar de todo cidadão. Nessa ordem de ideias, mostra-se razoável e proporcional a condenação arbitrada, motivo pelo qual revela-se adequada a fixação dos danos morais no total de R$ 14.480,00 (catorze mil, quatrocentos e oitenta reais).
4.A Defensoria Pública do Estado não faz jus a honorários quando litiga com o ente que a financia, na inteligência do enunciado n. 421 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5.Apelações Cíveis conhecidas e improvidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUGA DE PACIENTE, INTERNO DE HOSPITAL PÚBLICO. DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO CRIADO. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS DA DEFENSORIA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 421 DO STJ. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
1.Os autos revelam que o irmão da Autora, internado involuntariamente no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro (CPER) em razão de alucinações auditivas e visuais, com heteroagressividade, não estava em seu juízo perfeito. Em razão de suspeita de turbeculose, foi transferido ao HPS 28 de Agost...
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal de 1988
3.Cabe ao Município fiscalizar a ocupação desordenada e irregular do solo urbano sob sua responsabilidade, de modo a evitar tais ocorrências, que colocam em risco a vida dos moradores destas localidades
4.No que se refere ao dano moral, incabíveis se mostram na hipótese vertente, pois apesar de o Município admitir que seu administrado permanecesse por anos em local de risco iminente, essa omissão não resultou qualquer ofensa à sua dignidade.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para retirar a condenação por danos morais.
Ementa
DIREITO À MORADIA E AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE MARGENS DE ENCOSTA. COMPROVAÇÃO DE OMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O cerne da presente questão encontra-se no conflito entre a proteção ao meio ambiente e o direito a moradia, ambos previstos na Constituição Federal de 1988.
2.No presente caso, não se discute a legalidade da retirada da Apelada de área de preservação permanente, mas sim a obrigação do Município em providenciar uma moradia digna, direito fundamental...
Data do Julgamento:09/04/2017
Data da Publicação:18/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DIRETA. LEGITIMIDADE PARA TRIBUTAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. ABUSIVIDADE DA MULTA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Estado do Amazonas tem legitimidade para tributar uma vez que se trata da chamada importação direta, sem intermediários. Assim comprovado pelos documentos de fls.225/226 combinado com a fatura comercial de fls.341 que demonstram de forma cristalina que o comprador, importador e destinatário das peças é a empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., CNPJ nº 00.357.038/0041-03, com sede na Rua Dez de Julho, nº 269, Centro, Manaus-Am.
2.A impugnação administrativa suspende o prazo prescricional da pretensão executória, nos termos do art. 151, II do CTN. In casu, tendo a constituição do crédito ocorrido em 11.05.2011 e o despacho de citação da ação de execução ter sido exarado em 25.01.2012, demonstra-se de forma hialina a não ocorrência da alardeada prescrição.
3.A jurisprudência do STF tem firmado o entendimento que se revela abusiva a multa aplicada pelo Fisco em montante superior a 100% do valor principal, o que não é o caso dos autos, uma vez que a multa foi aplicada em percentual de 50% do valor principal. Precedente STF ARE 938538 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30.09.2016.
4.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DIRETA. LEGITIMIDADE PARA TRIBUTAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. ABUSIVIDADE DA MULTA. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O Estado do Amazonas tem legitimidade para tributar uma vez que se trata da chamada importação direta, sem intermediários. Assim comprovado pelos documentos de fls.225/226 combinado com a fatura comercial de fls.341 que demonstram de forma cristalina que o comprador, importador e destinatário das peças é a empres...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos difusos e coletivos.
2.Quanto ao mérito, o Apelante não se desincumbiu de demonstrar a legalidade da cobrança, pois o simples fato de renomear a taxa de "Matricula" para "Mensalidade", por si só, não afasta a sua abusividade, por se tratar do mesmo fato danoso que impediu a transferência dos alunos para outras instituições de ensino.
3.Trata-se de exigência que fere o equilíbrio contratual, posto que há uma cobrança sem a correspondente prestação, materializando o enriquecimento sem causa.
4.Recurso conhecido e desprovido, em consonância com o parecer ministerial.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE EXTINÇÃO DO FEITO POR INÉRCIA E ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADOS – ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DOS VALORES DA MATRÍCULA – OCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
1.Quanto a preliminar de extinção do feito por inércia do Apelado e ilegitimidade ativa do Ministério Público, tratam-se de teses que não merecem prosperar, pois além de não ter sido caracterizado nenhuma das hipóteses de preclusão, mas sim mera lenta marcha processual, a legitimidade do parquet decorre da existência de direitos dif...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO À OFERTA. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê o princípio da vinculação da publicidade, ou seja, as informações constantes da publicidade/oferta integram o contrato eventualmente firmado. Assim, o fornecedor, quando da divulgação de publicidade dos produtos e/ou serviços que comercializa, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em que o negócio se realizará.
2.Da análise do ajuste (fls.34/62), verifica-se que às fls.35 o objeto do contrato não resta suficientemente individualizado, fazendo remissão ao anexo, que às fls.63 utiliza nomenclaturas confusas, divergentes da opção escolhida no momento da compra (fls.152). Desse modo, percebe-se que do cotejo das imagens e informações das divulgações dos impressos do empreendimento imobiliário Smile Village Cidade Nova dão a entender que cada unidade imobiliária com três dormitórios teria duas vagas de estacionamento, uma vez que o jardim (garden) seria um bônus dos adquirentes que optassem pela área do térreo em razão da desvalorização das unidades situadas nos andares mais baixos.
3.O não cumprimento das informações veiculadas por informes publicitários, com promessa de duas vagas de garagem no estacionamento do condomínio, importa na indenização ao consumidor.
4.A frustração experimentada pelo recebimento do imóvel em condições diferentes do anunciado pelas propagandas, a despeito dos aborrecimentos inerentes a tal circunstância, configura mero inadimplemento contratual, não tendo o condão de, por si só, ocasionar dano moral, pois não representa ofensa à dignidade ou à honra do contratante.
5.Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para condenar a Apelada ao pagamento de indenização por dano material.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. PROPAGANDA ENGANOSA. VINCULAÇÃO À OFERTA. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê o princípio da vinculação da publicidade, ou seja, as informações constantes da publicidade/oferta integram o contrato eventualmente firmado. Assim, o fornecedor, quando da divulgação de publicidade dos produtos e/ou serviços que comercializa, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em qu...