PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de erro material quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de erro material quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reaprec...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Estabelecimentos de Ensino
REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621, I DO CPP. TESES DEFENSIVAS JÁ RECHAÇADAS EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSÃO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS UTILIZADAS COMO ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DELITO DIVERSO. INAPLICÁVEL A ATENUANTE GENÉRICA. REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA PARCIALMENTE, PORÉM JULGADA IMPROCEDENTE.
I - Revisão criminal é ação penal autônoma de impugnação, com respaldo constitucional, de natureza constitutiva e sui generis, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorrer erro judiciário;
II - No que tange ao pedido de reanálise de provas, conforme artigo 621, I do Código de Processo Penal, deve-se salientar que apenas se admite mudança na valoração das provas realizadas pelo juiz de primeiro grau quando ficar constatada flagrante ilegalidade na sua apreciação, bem como o Superior Tribunal de Justiça assevera ser incabível a mera repetição de teses da defesa já rechaçadas pela instância ordinária;
III - Portanto, como os argumentos de que há provas irrefutáveis de que o apenado é apenas usuário de drogas e não poderia ser enquadrado na figura do traficante de entorpecentes, via de consequência, o crime deveria ser desclassificado para o delito do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006 já foram afastados de forma fundamentada pelo acórdão de Apelação Criminal impugnado (cópia de fls. 68/73), não se pode admitir a revisão criminal neste ponto;
IV - No que diz respeito à dosimetria da pena, deve-se destacar que o requerente possui 2 (duas) condenações anteriores, a primeira referente ao crime de roubo majorado nos autos de ação penal de n. 0210425-97.2012.8.04.0001, a qual tramitou perante à 7.ª Vara Criminal, e a segunda referente ao crime de tráfico de drogas nos autos de ação penal de n. 0223997-57.2011.8.04.0001, a qual tramitou perante à 2.ª V.E.C.U.T.E., sendo que o magistrado de primeiro grau utilizou-se de uma condenação para configurar "maus antecedentes" na primeira fase de dosimetria da pena e exasperar a pena-base acima do mínimo legal, bem como, usou a outra condenação para fins de reincidência, não configurando bis in idem, conforme posição pacífica do Supremo Tribunal Federal;
V - No que tange ao pedido de aplicação da atenuante da confissão prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, observa-se que o condenado acabou realizando confissão de crime diverso, isto é, sustentou pela aplicação do crime do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, tendo afirmado que a droga encontrada era apenas para consumo pessoal.
VI - Nesta senda, não há possibilidade de aplicação da atenuante da confissão, simples ou qualificada, uma vez que o réu confessou delito que não se confirmou durante a instrução criminal, tendo sido provada a existência de crime do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes do STJ e do STF;
VII - Revisão Criminal parcialmente admitida, contudo improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. ARTIGO 621, I DO CPP. TESES DEFENSIVAS JÁ RECHAÇADAS EM INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INADMISSÃO PARCIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS UTILIZADAS COMO ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DELITO DIVERSO. INAPLICÁVEL A ATENUANTE GENÉRICA. REVISÃO CRIMINAL ADMITIDA PARCIALMENTE, PORÉM JULGADA IMPROCEDENTE.
I - Revisão criminal é ação penal autônoma de impugnação, com respaldo constitucional, de natureza constitutiva e sui generis, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorrer erro judiciár...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL QUE FIXA A ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 25%. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – É inviável, em sede de mandado de segurança, a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual que aplica a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a energia elétrica fornecida, sob o fundamento de que fere o princípio da seletividade.
II - A essencialidade do serviço somente pode ser aferida pelo critério de comparação com as demais mercadorias e serviços sujeitos a mesma tributação, circunstância que demanda dilação probatória. Precedentes do STJ.
III - A prova do direito líquido e certo constitui pressuposto processual específico do mandado de Segurança, cuja ausência, na trilha da jurisprudência do STJ, ocasiona a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/2015.
IV – Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja denegada a segurança, conforme o art. 6.º, § 5.º, da lei 12.016/2009.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL QUE FIXA A ALÍQUOTA DO ICMS SOBRE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA EM 25%. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I – É inviável, em sede de mandado de segurança, a declaração de inconstitucionalidade de norma estadual que aplica a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a energia elétr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração Conhecido e Improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a p...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM EDITAL. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS EM EDITAL. MATÉRIA DECIDIDA EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.099/MS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ORÇAMENTÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. No julgamento do RE 598.099/MS, submetido ao regime da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de serem nomeados os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas previstos no edital.
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Prazo de Validade
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, nasce para o impetrante o direito líquido e certo de ser nomeado e empossado para o cargo pretendido.
- Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. SURGIMENTO DE VAGAS DURANTE A VALIDADE DO CONCURSO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO COM MELHOR CLASSIFICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito em relação à sua nomeação. Entretanto, comprovada a ocorrência de vaga em virtude da desistência de candidato que teve sua nomeação tornada sem efeito mediante ato publicado em órgão oficial pela própria Administração Pública, na...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PERMISSÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. INOBSERVÂNCIA DA LEI REGENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não assiste aos Impetrantes o direito líquido e certo ao desfazimento do Decreto Municipal n.º 3.267 (fl. 20), porque a empresa individual Elson Ferro Ribeiro - ME possui natureza jurídica incompatível com a de permissionária de serviço de transporte individual de passageiros por táxi, haja vista que a função precípua e a finalidade existencial daquela empresa individual correspondem à locação de automóveis, e, não, à prestação de serviço de táxi, consoante as informações cadastrais fornecidas pela própria Impetrante, ao se registrar, no imo dos Fiscos Federal e Municipal, constantes, respectivamente, do banco de dados da Receita Federal do Brasil - RFB (fl. 12) e da Secretaria de Economia e Finanças do Município de Manaus - SEMEF (fl. 15).
- Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE PERMISSÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR TÁXI. INOBSERVÂNCIA DA LEI REGENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
- Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
- Não assiste aos Impetrantes o direito líquido e certo ao desfazimento do Decreto Municipal n.º 3.267 (...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concessão / Permissão / Autorização
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR E AÇÕES ORDINÁRIAS. REUNIÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA O QUAL A PRIMEIRA AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Derivando, em todos os feitos, a causa de pedir de um único fato jurídico, no caso, a transformação dos Cargos de Comissário de Polícia em Delegados de Polícia, devem os autos serem reunidos num mesmo Juízo para evitar decisões conflitantes.
III - No caso dos autos, as Ações Ordinárias de Obrigação de Fazer passaram pela distribuição ainda sob a vigência do antigo Código de Processo Civil que estipulava a regra de prevenção do juiz que primeiro despachasse nos autos. Sendo assim, o Juízo prevento para analisar todas as Ações Ordinárias de Obrigação de Fazer, bem como a Ação Popular, não é nem o Juízo Suscitante nem o Juízo Suscitado, mas sim o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual que primeiro despachou nos autos da Ação Ordinária nº 0640794-04.2015.8.04.0001, em 02/12/2015.
IV – Conflito conhecido e não provido, reconhecida, de ofício, a competência da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual para a análise e julgamento do feito, ante o critério da prevenção (CPC/2015, art. 43).
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO POPULAR E AÇÕES ORDINÁRIAS. REUNIÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA O QUAL A PRIMEIRA AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II – Derivando, em todos os feitos, a causa de pedir de um único fato jurídico, no caso, a transformação dos Cargos de Comissário de P...
Data do Julgamento:14/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que exige apenas a formação em nível médio, não há como se falar em tecnicidade, razão pela qual fica impossibilitada a acumulação.
- Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. CARGO QUE NÃO EXIGE FORMAÇÃO SUPERIOR. NATUREZA TÉCNICA DO CARGO NÃO VERIFICADA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
- A doutrina e a jurisprudência pacificaram a intelecção de que para caracterizar a hipótese constitucionalmente prevista de acumulação de cargos (art. 37, XVI, 'b') é imperativo que o seu exercício exija do ocupante conhecimentos científicos obtidos no ensino superior ou conhecimentos técnicos e habilitação legal específica.
- Tendo o impetrante sido aprovado para cargo que...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06".
Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 543-C, §7º, II, do CPC, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça''.
Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 543-C, §7º, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição ini...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicial sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG da parte executada (pessoa física), visto tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/80 (LEF), cujo diploma, por sua especialidade, ostenta primazia sobre a legislação de cunho geral, como ocorre frente à exigência contida no art. 15 da Lei nº 11.419/06";
2. Sendo divergente a tese fixada pelo STJ e a adotada no presente Apelo, tem aplicação, na espécie, o especial regime de efeito regressivo insculpido no art. 1.040, II, do CPC/15, segundo o qual ''publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (...) serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça";
3. Não existindo qualquer distinção ou tese jurídica apta a superar o entendimento firmado pelo STJ, mostra-se inarredável a retratação da decisão anterior, permitindo-se o prosseguimento do feito na vara de origem;
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO. INDICAÇÃO DE CPF E RG. DESNECESSIDADE. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC/73). REAPRECIAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO POR ESTA CORTE EM VIRTUDE DO EFEITO REGRESSIVO INSCULPIDO NO ART. 1.040, II, DO DIPLOMA PROCESSUAL DE 2015. RETRATAÇÃO DA DECISÃO ANTERIOR PARA SEGUIR A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.450.819/AM, afetado ao regime do art. 543-C do CPC, fixou a tese de que ''em ações de execução fiscal, descabe indeferir a petição inicia...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano