PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO INTERPOSTO À LUZ DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Prevalece o entendimento no STJ de que os honorários podem ser executados, tanto de forma autônoma pelo advogado, quanto pela parte, por disporem de legitimidade concorrente para sua execução. No caso dos autos, todavia, o procurador optou por executá-los sozinho, ou seja, em nome próprio, conforme autoriza o art. 23 do Estatuto da OAB;
Não possui, assim, a parte apontada como agravada, Sra. Vivian Correa Walflor, legitimidade para figurar no polo passivo do presente recurso, do mesmo modo que não é parte na execução em curso no Juízo de origem;
Além disso, conforme Enunciado Administrativo nº 2 do STJ, tendo sido tal recurso interposto a luz do CPC de 1973, os requisitos para sua admissibilidade são os constantes daquele códex processual, de modo que impossível a saneamento de tal vício no curso do recurso;
Agravo de Instrumento não conhecido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA PARTE AGRAVADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO INTERPOSTO À LUZ DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Prevalece o entendimento no STJ de que os honorários podem ser executados, tanto de forma autônoma pelo advogado, quanto pela parte, por disporem de legitimidade concorrente para sua execução. No caso dos autos, todavia, o procurador optou por executá-los sozinho, ou seja, em nome próprio, conforme autoriza o art. 23 do Estatuto da OAB;
Não possui, assim, a parte apontada como agravada, Sr...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoável e encontra-se em harmonia com o número de dias estabelecido para o cumprimento da obrigação;
3. Recursos conhecidos e não providos;
4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO PODER EXECUTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É possível a fixação, no bojo da ação civil pública, de multa para que o Poder Público pratique o ato pretendido pelo autor, com vistas a evitar o perecimento do direito e proporcionar a realização da tutela específica da obrigação;
2. O ato de estabelecer astreinte para o cumprimento da obrigação tão somente induz à concretização da tutela assegurada pela via judicial, mormente quando o montante foi fixado em patamar razoá...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR DA APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO REFERIDO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Quanto à preliminar aventada, entendo que a questão é unicamente de fato e de direito, inexistindo necessidade de dilação probatória para a sua solução. Precedentes STF;
II. Preliminar rejeitada.
III. No mérito, in casu, a recorrente, desde o início, tinha pleno conhecimento da doença que acometia o autor, bem como da sua gravidade e, ainda, ciência da necessidade urgente do início de seu tratamento, tendo sem justificativa recusado-se a autorizá-lo, sob a alegação de existência de doença preexistente;
IV. Nesses termos, a comprovação de doença preexistente recai sobre a seguradora, não podendo eximir-se da sua obrigação de tratar uma enfermidade que venha a se manifestar em seus segurados sob tal alegação, caso não tenha tomado os cuidados necessários para identificar essa prévia doença, com o objetivo de se ver exonerada do pagamento de cobertura, devendo exigir a realização de exames prévios ou comprovar a efetiva má-fé do segurado. Precedentes do STJ;
V. Na hipótese dos autos, ademais, constitui-se exceção à regra da possibilidade de negativa de atendimento por carência contratual decorrente de doença preexistente, havendo obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de urgência ou emergência. Lei nº 9.656/1998 e precedentes jurisprudenciais;
VI. Sentença mantida;
VII. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR DA APELANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. MÉRITO RECURSAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, SOB A ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO DO REFERIDO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 9.656/1998. SENTENÇ...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO EX OFFICIO PELA SECRETARIA DO CARTÓRIO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade para propor o procedimento de cumprimento de sentença estava elencada nos arts. 475-R c/c 566 e 567, do Código de Processo Civil de 1973.
2. O apelado não pode arcar com o pagamento de verba honorária em favor do patrono da parte, que foi citada ex officio pelo Cartório Judicial, ou seja, sem requerimento do interessado, inclusive sendo este motivo utilizado para extinguir o processo sem resolução do mérito, pois não deu causa à instauração da demanda.
3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO EX OFFICIO PELA SECRETARIA DO CARTÓRIO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A legitimidade para propor o procedimento de cumprimento de sentença estava elencada nos arts. 475-R c/c 566 e 567, do Código de Processo Civil de 1973.
2. O apelado não pode arcar com o pagamento de verba honorária em favor do patrono da parte, que foi citada ex officio pelo Cartório Judi...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO ACERTADA. INALTERAÇÃO.
I. No caso em comento, houve prática abusiva por parte da requerida, aqui, primeira apelante, porquanto, no momento da negociação, prévia à assinatura do contrato celebrado pelas partes, fora anunciado à requerente que o pagamento do valor de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), correspondente ao saldo devedor, poderia ser adimplido, após a quitação das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, mediante financiamento bancário, consoante as regras da Caixa Econômica Federal; todavia, posteriormente à assinatura do contrato, a construtora passou a exigir o pagamento desse valor em parcela única, com fundamento na cláusula III, item 3.1, alínea "b", que se encontra eivada de abusividade, por violação do dever de conduta, malferindo o primado da boa-fé objetiva, porquanto se observa, na espécie, a presença de "venire contra factumproprium".
PERCENTUAL RETIDO A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. PREVISÃO CONTRATUAL DE RETENÇÃO DE 30%. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS RECONHECIDA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO PARA 100% DO VALOR PAGO PELA PROMITENTE-COMPRADORA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE PONTO.
II. A retenção pela construtora de 30% (trinta por cento) dos valores pagos revela-se, in casu, abusiva, na medida em que foi ela própria que deu causa à imposição de cláusulas abusivas e à consequente rescisão do contrato;
III. Nesse diapasão, constatada a culpa exclusiva da promitente-vendedora na resolução do contrato, a devolução dos valores pagos pela consumidora deve ser integral. Precedente do STJ;
IV. Sentença reformada para majorar a devolução de 100% (cem por cento) dos valores adimplidos pela promitente-compradora;
DANO MORAL. OCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE FRENTE À FRUSTRAÇÃO AO PROJETO DE VIDA. VALOR ARBITRADO EM R$10.000,00. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA MANTIDA NESTE PONTO.
V. Justifica-se a aplicação nos presentes autos, porquanto a compra de um imóvel, normalmente, guarda íntima relação com o desenvolvimento de um projeto de vida, o qual se mostrou frustrado em decorrência da conduta da requerida, aqui primeira apelante;
VI. Nessa esteira, a fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais ressai-se adequada. Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal
ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO A QUALQUER TEMPO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INALTERABILIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTE DO STJ. CORREÇÃO DO ERRO MANIFESTO.
VII. Sendo clara a ocorrência do erro material, é permitido ao Magistrado sua correção de oficio e a qualquer tempo.
RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DA PRIMEIRA APELANTE NÃO PROVIDA E APELAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE PROVIDO.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO ACERTADA. INALTERAÇÃO.
I. No caso em comento, houve prática abusiva por parte da requerida, aqui, primeira apelante, porquanto, no momento da negociação, prévia à assinatura do contrato celebrado pelas partes, fora anunciado à requerente que o pagamento do valor de R$ 182.700,00 (cento e oitenta e dois mil e setecentos reais), correspondente ao saldo devedor, poderia ser adimplido,...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. BEM DADO EM GARANTIA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. DEMAIS VÍCIOS APONTADOS. NÃO ACOLHIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em impugnação do cumprimento de sentença, permitindo o imediato levantamento da quantia depositada por parte do credor, é que fica elidido o pagamento da referida multa. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp 1386797 RS 2013/0152116-8, Segunda Turma: Ministro Herman Benjamin, DJe 04/10/2013)
II – O acolhimento dos embargos de declaração é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 .
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC/73. BEM DADO EM GARANTIA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA MULTA. PRECEDENTES DO STJ. DEMAIS VÍCIOS APONTADOS. NÃO ACOLHIMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I – Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente naquelas situações em que o devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento à discussão do débito em impugnação do cu...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Multa de 10%
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO INTERPOSTO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL/73. APLICAÇÃO ART. 14 DO NCPC. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 932 DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO INTERPOSTO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL/73. APLICAÇÃO ART. 14 DO NCPC. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 932 DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU . ANULAÇÃO DO DECISUM. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO PARQUET. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC, enfrentando, de forma clara e objetiva, as questões que lhe foram postas nos aclaratórios.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, considera-se sanada a nulidade decorrente da falta de intervenção, em primeiro grau, do Ministério Público, se posteriormente o Parquet intervém no feito em segundo grau de jurisdição, sem ocorrência de qualquer prejuízo à parte. Precedentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PRIMEIRO GRAU . ANULAÇÃO DO DECISUM. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DO PARQUET. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O Tribunal de origem, ao julgar os embargos de declaração, concluiu pela inexistência dos vícios do art. 1.022 do CPC, enfrentando, de forma clara e objetiva, as questões que lhe foram postas nos aclaratórios.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, em respeito ao princípio da instrumentalidade das f...
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA.
1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1. O acórdão guerreado não apresenta nenhuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2. Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:13/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
1.O acórdão guerreado não apresenta nehuma contradição ou omissão. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias.
2.Embargos de Declaração não conhecido.
Data do Julgamento:11/12/2013
Data da Publicação:12/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Conhecido e Improvido
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão.
II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em ver...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO.
I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
II – Recurso rejeitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0006325-47.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeitar o recurso, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – RECURSO REJEITADO.
I – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
II – Recurso rejeitado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0006325-47.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, rejeita...
Data do Julgamento:12/02/2017
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material