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Jurisprudência

TJAM 0003958-50.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO MATERIAL – CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO QUE SE IMPÕE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003958-50.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, para corrigir erro material, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005273-16.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO. QUESTIONAMENTO QUANTO AO MÉRITO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SUPEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009310-57.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0009017-87.2014.8.04.0000
Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.
Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0005263-69.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. MULTA. I. Inexiste a alegada omissão ou contradição no acórdão embargado. II. A Embargante reproduz argumentos suscitados em embargos anteriormente interpostos, já tendo sido a matéria analisada. III. Recurso não conhecido, com aplicação de multa.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promessa de Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004690-31.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO. RECURSO REJEITADO. 1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria julg...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003468-28.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR O CASO E QUESTÃO DE MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIÁVEL. RECURSO REJEITADO. 1. Não se verifica nenhuma omissão apontada pelo embargante, uma vez que não há ausência de manifestação sobre ponto que deveria o acórdão se pronunciar. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados no art. 1.022, do Código de Processo Civil de 2015, não autoriza a oposição de embargos declaratórios, cuja pretensão, no caso em comento é o reexame da matéria...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Competência Tributária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002819-63.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no antigo artigo 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de suposta omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da deci...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Eirunepe
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TJAM 0003727-23.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, cabendo o acolhimento de aclaratórios em face da omissão acerca do arbitramento das custas e honorários advocatícios. II - Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embar...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0003592-11.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR O APONTADO ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, cabendo o acolhimento de aclaratórios em face da omissão acerca do arbitramento das custas e honorários advocatícios. II - Os embargos de declaração, mesmo que flexionados com o propósito de prequestionar, não dispensam o encargo de identificar no acórdão embar...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001837-49.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo me...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002633-40.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE EMBARGANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0002516-49.2016.8.04.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO REJEITADO. I - O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, não havendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão, bem como erro material presentes no próprio julgado, impõe-se desacolher o recurso, restringindo-se apenas nas hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. II – Recurso rejeitado.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001656-48.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Afasta-se litigância de má fé quando a parte apenas exerce o direito de defesa no processo, apresentando suas alegações, sem que isso pudesse ser considerado como desleal ou protelatório II - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma d...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001325-66.2016.8.04.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA NORMA PROCESSUAL PREVISTA NO ART. 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2015. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II - Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0001395-83.2016.8.04.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PERIGO DE DANO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Da análise dos autos, constato que existe possibilidade de o cumprimento provisório da sentença acarretar prejuízos a ambas as partes, havendo, ainda, perigo de irreversibilidade do ato. II. Nesse momento, não se está adentrando no mérito da matéria, apenas concedendo-se efeito suspensivo ao recurso, como medida de segurança. III. A manutenção da decisão que concedeu o efeito suspensivo, vez que presentes os requisitos legais autorizadores, é medida que se impõe. IV. R...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Limite de Idade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
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TJAM 0004278-03.2016.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. - Ainda que o imóvel locado tenha se tornado imprestável aos fins a que se destinava, em razão da existência de vazamentos e infiltrações, caberia aos locatários pleitear a rescisão contratual e pagar os aluguéis e encargos para posteriormente discutir a dívida e não simplesmente deixar de honrar suas obrigações. - Embargos conhecidos, mas rejeitados.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 0003960-54.2015.8.04.0000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÕES VERIFICADAS E SANADAS. - Inépcia da petição inicial. À instituição bancária compete manter e administrar os valores depositados pelos clientes, cabendo-lhe, dessa forma, a conservação de todos os dados e documentos relativos a esses clientes, devendo zelar, ainda, pelo sigilo das informações. A Embargada comprovou a existência de fato constitutivo de seu direito, qual seja a existência de conta poupança de sua titularidade junto à instituição bancária recorrida, não tendo a Embargante comprovado a existênci...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4004124-48.2015.8.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. LEI 6.194/1974. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESCABIMENTO. REQUERIMENTO DE PERÍCIA MÉDICA PELO IML. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. - O valor das indenizações varia de acordo com o dano sofrido. Assim, em caso de morte, o valor indenizatório é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Já no caso de invalidez permanente, o montante é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 3º da Lei nº 6.194/74. Portanto, para se definir o valor indenizatório...
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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TJAM 4003996-28.2015.8.04.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. - A competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho. Entendimento sedimentado no STF. - Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
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