DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO AUTOR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VI, do CPC;
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver citação do réu;
III – Apelação conhecida, todavia improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DO AUTOR. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO APERFEIÇOADA. SENTENÇA MANTIDA.
I - A citação é pressuposto de validade do regular desenvolvimento processual. Dessa forma, não logrando a parte autora promover a citação da parte ré, correta se mostra a extinção do feito sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VI, do CPC;
II – A extinção do processo sem resolução do mérito, pode ser declarada de ofício, se não houver cita...
EMENTA: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 240, §§ 3.º E 4.º, DO CPC/2015. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, como mencionado alhures, o Juízo de origem intimou a parte autora para providenciar a citação válida.
II – A exigência legal prevista no §1.º do...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOMENTE APÓS SER FRUSTRADA A REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
II - Realizada a perícia médica judicial (fls. 59/65), o expert concluiu existir incapacidade permanente para o exercício da atividade habitual, bem como para atividades com demanda de esforço semelhante à desempenhada pela pericianda, estando a autora/apelada parcial e permanentemente incapacitada para o trabalho, com indicação de possibilidade de reabilitação profissional em área diversa.
III - Observa-se que o perito concluiu que a restrição de desempenho da autora não se trata de invalidez total, uma vez que ela poderá trabalhar em atividades que não demandem sobrecargas consideradas de risco para os punhos, cotovelos, ombros e coluna lombar. Nesse viés, considerando a situação apresentada nos presentes autos, necessário se faz o restabelecimento do benefício auxílio-doença para garantir a subsistência da apelada até que seja reabilitada profissionalmente.
IV - Tendo a sentença condenado o INSS ao pagamento do benefício previdenciário, retroagindo à data do cancelamento administrativo, ocorrido no dia 02/10/2014, a correção e os juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei nº 11.960/09, com a incidência de juros de meio por cento (0,5%) ao mês mais variação da TR, contados uma única vez, até a expedição do precatório, quando a correção se dará pelo IPCA-E.
V – Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. LAUDO PERICIAL ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SOMENTE APÓS SER FRUSTRADA A REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 11.960/09. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividad...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleiteados pelo apelado;
II - A mera notoriedade pública do procedimento equivocado do ex-gestor, consistente na realização de pagamento de salários "em espécie e no meio da rua", não tem o condão de comprovar a percepção dos salários pelo apelado, eis que o fato, em si, não se dirige, de forma específica, a determinadas pessoas, razão qual seria impossível, com base somente nessa alegação, imputar a quitação da remuneração devida ao apelado;
III – Inexistente, por fim, cerceamento de defesa, na medida em que o requerimento de produção de prova testemunhal fora apresentado intempestivamente, de forma a atrair a incidência da preclusão temporal. Outrossim, a produção de prova oral seria incapaz de infirmar a conclusão alcançada na sentença apelada, na medida em que inábil a provar a quitação dos valores pleiteados na inicial;
IV – Apelação conhecida, porém desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleitea...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à entidade administrativa integrante da mesma pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública.
II – Inobstante a autonomia funcional, administrativa e financeira, a Defensoria não deixa de ser um órgão do Estado. Isto é, trata-se de um centro de competência criado pelo próprio Poder Público, desprovido de personalidade jurídica. Integra, deste modo, a estrutura do Estado e, por isso, dele não se distingue.
III – Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃO COMPONENTE DA ESTRUTURA DO ENTE PÚBLICO APELADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 421 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Conforme entendimento sedimentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na edição da Súmula n.º 421, o direito de a Defensoria Pública perceber honorários sucumbenciais é excepcionado quando a parte vencida corresponder à entidade administrativa integrante da mesma pessoa jurídica da qual faça parte a citada Defensoria Pública....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DEVIDAMENTE OBSERVADA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DJE. RECURSO IMPROVIDO.
I – A caracterização da falta de interesse processual teve como causa a ausência de manifestação do autor, apesar de haver determinação nos autos para informar se tinha interesse no prosseguimento do feito. Diante de sua inércia em impulsionar o processo frente ao decurso do prazo concedido, então, restou a extinção do processo, conforme sentenciado.
II - Ressalte-se que o interesse processual do autor deixou de ser manifestado no momento oportuno, não tendo agido com diligência ao comando judicial para dar andamento ao feito, conforme se infere do caderno processual. Certifico que a regra inserta no § 1o do art. 485, foi integralmente cumprida uma vez que o recorrente foi pessoalmente intimado, bem como seus patronos, por meio do DJE, em todas as ocasiões.
III – A extinção do processo por desídia da parte não ofende os princípios da celeridade processual e da economia processual. As partes devem atuar com observância às regras e aos prazos definidos na norma processual. Trata-se de garantia ao andamento regular do processo, que não pode se prolongar indefinidamente.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA MANIFESTAR SEU INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR DEVIDAMENTE OBSERVADA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PELO DJE. RECURSO IMPROVIDO.
I – A caracterização da falta de interesse processual teve como causa a ausência de manifestação do autor, apesar de haver determinação nos autos para informar se tinha interesse no prosseguimento do feito. Diante de sua inércia em impulsionar o processo frente ao decurso do prazo concedido, então, restou a extinção do processo, conforme sentenciado.
II - Ress...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Propriedade
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensa omissão, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, re...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OBSCURIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONVERTE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC. PREVISÃO EXPRESSA DO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ÚNICA VIA DE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, no caso em tela, infere-se estar presente o vício da obscuridade no acórdão vergastado, uma vez que não deixou evidente a única forma de impugnação pela via judicial em face da decisão combatida;
II - Infere-se que, no momento em que o réu em uma ação monitória não oferece embargos e não realiza o pagamento do valor da obrigação, na leitura do artigo 701, § 2.º do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial;
III - Ratifico o entendimento consagrado pela doutrina majoritária de que o pronunciamento judicial, quando prolatado, deve ser considerado decisão interlocutória, contudo, não faz coisa julgada material;
IV - Diante da aplicação imediata das normas processuais, o Código de Processo Civil, primeiro, traz em seu artigo 1.015 um rol taxativo de hipóteses do cabimento de Agravo de Instrumento, outrossim, traz a possibilidade ajuizamento de ação rescisória em face da decisão objeto do litígio, conforme artigo 701, § 3.º. Neste caso, por não considerar o pronunciamento judicial uma sentença, bem como não haver hipótese de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento, infiro não haver possibilidade de interposição de recurso em face da decisão interlocutória supracitada;
V - Rememoro que o artigo 966, § 2.º da Lei Adjetiva Civil admite o ajuizamento de ação rescisória contra decisão mesmo sem ser de mérito, logo somente haverá quando a situação concreta se enquadrar em uma das duas hipóteses consubstanciadas nos incisos I e II do referido dispositivo infraconstitucional;
VI - Insta destacar que é dever da parte escolher qual o próximo passo quando insatisfeita com decisão judicial, portanto, não poderia este magistrado apontar em qual das hipóteses do artigo 966, § 2.º seria possível ajuizar ação rescisória;
VII - Urge explicar que o posicionamento adotado em julgamento na Egrégia Terceira Câmara Cível nos autos de Apelação Cível n. 0619798-53.2013.8.04.0001 não vincula este julgador, conquanto deva-se evitar decisões e entendimentos conflitantes pautando pela uniformização das teses jurisprudenciais, o magistrado ainda possui o livre convencimento motivado, isto é, ainda pode, desde que de forma fundamentada, mudar de opinião sobre temas jurídicos relevantes;
VIII – Embargos de Declaração acolhidos parcial, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DO VÍCIO DA OBSCURIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE CONVERTE MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE NO ROL DO ARTIGO 1.015, CPC. PREVISÃO EXPRESSA DO CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. ÚNICA VIA DE IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, no caso em tela, infere-se estar presente o vício da obscuridade no acórdão verga...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Prestação de Serviços
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas obscuridade e/ou contradição quando a pretensão que se alme...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JULGAMENTO DE PROCESSO SEM INCLUSÃO EM PAUTA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. EXCLUSÃO DA LISTA DE GESTORES COM CONTAS IRREGULARES APENAS EM RELAÇÃO AO ANO DE 2007, OBJETO DO PROCESSO N.º 2.294/2008 – TCE. RECURSO PROVIDO.
I – Compulsando os autos, verifica-se a supressão do direito de defesa do agravante, uma vez que o julgamento do processo nº 2.294/2008 – TCE/AM foi incluído na pauta da sessão do dia 28/09/2011, publicada no diário oficial eletrônico de 26/09/2011, porém o mesmo foi retirado de pauta. Ocorre, posteriormente o aludido processo não constou na pauta de julgamento da 8.ª (oitava) Sessão Plenária da Egrégia Corte de Contas em 01/03/2012, publicada em 27/02/2012, na qual foi julgado, com a consequente reprovação das contas do agravante.
II - Consoante o art. 123 do Regimento Interno do TCE/AM, o interessado possui direito a sustentação oral por ocasião do julgamento do seu processo em plenário, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, conforme combinação dos artigos 5.º, LV da CF/88 e 123, III, da Resolução nº 04, de 23/05/2002 (RITCE/AM).
III – A exclusão do nome do recorrente da referida lista deverá ocorrer tão somente em relação as contas do ano de 2007, objeto do Processo n.º 2.294/2008, não sendo possível a retirada na hipótese de ali constar em relação ao julgamento das contas de outros anos tanto pelo TCE quanto pelo TCU.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. JULGAMENTO DE PROCESSO SEM INCLUSÃO EM PAUTA. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO JULGAMENTO. EXCLUSÃO DA LISTA DE GESTORES COM CONTAS IRREGULARES APENAS EM RELAÇÃO AO ANO DE 2007, OBJETO DO PROCESSO N.º 2.294/2008 – TCE. RECURSO PROVIDO.
I – Compulsando os autos, verifica-se a supressão do direito de defesa do agravante, uma vez que o julgamento do processo nº 2.294/2008 – TCE/AM foi incluído na pauta da sessão do dia 28/09/2011, publicada no diário oficial eletrônico de 26/09/2011, porém o mesmo foi retirado de pauta. Ocorre, po...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE A DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTAR A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CONFUSÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO BOJO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Defensoria Pública é órgão do Estado, razão pela qual não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Precedentes do STJ.
II – Porém, cabia ao embargante arguir a confusão no momento oportuno, não se mostrando possível obstar a execução daquele título com base em tese não ventilada no curso do processo de conhecimento.
III – Apelação conhecida e provida com a finalidade de reformar a sentença apelada, no sentido de que seja julgado improcedente o pedido formulado nos autos dos Embargos à Execução n.º 0612378-26.2015.8.04.0000.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE A DEFENSORIA PÚBLICA EXECUTAR A VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CONFUSÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO BOJO DO PROCESSO DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A Defensoria Pública é órgão do Estado, razão pela qual não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda em causa patrocinada por Defensor Público. Precedentes do STJ.
II – Porém, cabia ao embargante arguir a...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada;
III – Embargos de Declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão;
II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o j...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA OMISSÃO EXISTENTE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DAS DEMAIS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Existente a primeira omissão aventada. Era prescindível a realização, pelo magistrado de origem, da audiência preliminar, cuja incidência é subsidiária às hipóteses descritas nos artigos 329 e 330 do CPC/1973.
III – A respeito dos demais pontos omissos, inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de suprimir o primeiro ponto omisso suscitado, sem, no entanto, conferir-lhes efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA OMISSÃO EXISTENTE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DAS DEMAIS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Existente a primeira omissão aventada. Era prescindível a realização, pelo magistrado de origem...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleiteados pela apelada.
II - A mera notoriedade pública do procedimento equivocado do ex-gestor, consistente na realização de pagamento de salários "em espécie e no meio da rua", não tem o condão de comprovar a percepção dos salários pelo apelado, eis que o fato, em si, não se dirige, de forma específica, a determinadas pessoas, razão qual seria impossível, com base somente nessa alegação, imputar a quitação da remuneração devida à apelada.
III – Inexistente, por fim, cerceamento de defesa, na medida em que o requerimento de produção de prova testemunhal fora apresentado intempestivamente, de forma a atrair a incidência da preclusão temporal. Outrossim, a produção de prova oral seria incapaz de infirmar a conclusão alcançada na sentença apelada, na medida em que inábil a provar a quitação dos valores pleiteados na inicial.
IV – Apelação conhecida e improvida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO. ÔNUS DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA REQUERIDA INTEMPESTIVAMENTE. SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
I – O pagamento consiste em fato extintivo do direito do autor, cujo ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC/2015, incumbe ao requerido. Sendo assim, sendo incontroversos o vínculo funcional e a prestação do serviço, era incumbência do poder público municipal a comprovação da quitação dos salários pleitead...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO PELA AGRAVADA DOS DESCONTOS EFETIVADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS BANCÁRIOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREJUÍZO À AGRAVADA. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA.
I – Por se tratar de fato negativo, a comprovação da efetiva contratação incumbe à instituição bancária recorrente, conforme o art. 373, II, do CPC/2015.
II - Ausente a prova da efetiva contratação e, diante da comprovação pela agravada dos citados descontos em sua conta bancária, é impositiva manutenção do requisito da plausibilidade do direito
III - O fato, por si só, é suficiente para gerar prejuízo à agravada, na medida em que tais descontos, reduzem significativamente os seus proventos de aposentadoria, os quais, ressalte-se, são indispensáveis para a sua sobrevivência. Indubitavelmente demonstrada, assim, a situação de dano irreparável ou de difícil reparação.
IV - Agravo de Instrumento não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO PELA AGRAVADA DOS DESCONTOS EFETIVADOS EM SUA CONTA BANCÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇOS BANCÁRIOS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PREJUÍZO À AGRAVADA. OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA.
I – Por se tratar de fato negativo, a comprovação da efetiva contratação incumbe à instituição bancária recorrente, conforme o art. 373, II, do CPC/2015.
II - Ausente a prova da efetiva contratação e, di...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. JULGAMENTO DE CONTAS DE EX-PREFEITO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 127, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O princípio da separação dos Poderes não impede que o Judiciário atue na perspectiva de assegurar o cumprimento de normas constitucionais, em especial, quando imprescindíveis à realização do bem da coletividade e indispensáveis para evitar o arbítrio de determinada autoridade em detrimento dos governados (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 111, 2005).
II - A norma prevista no art. 127, §6º, da Constituição do Estado do Amazonas, deve ser compatibilizada com a Constituição Federal e, nesse cenário, a aplicação do dispositivo constitucional estadual somente pode ser válida se atendidos os reclamos do devido processo legal, incluídos, nesse conjunto, o contraditório e a ampla defesa.
III - O art. 139, IV, do Código de Processo Civil expõe hipótese legal que promove a efetividade da decisão judicial, de modo a autorizar, o juiz, a determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de eventual ordem. Entretanto, tendo havido a suspensão do comando judicial, a medida assecuratória (in casu, o afastamento do Presidente da Câmara Municipal) perde a razão de ser - esvazia-se, por assim dizer – porquanto, não há mais a ordem judicial que fundamentou a sua existência.
IV - Agravo de Instrumento, em parte, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ. JULGAMENTO DE CONTAS DE EX-PREFEITO. APRECIAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 127, §6º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO DO PRESIDENTE DA CASA LEGISLATIVA. DESNECESSIDADE. RECURSO, EM PARTE, PROVIDO.
I – O princípio da separação dos Poderes não impede que o Judiciário atue na perspectiva de assegurar o cumprimento de normas constitucionais, em especial, quan...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Garantias Constitucionais
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se que o juízo a quo partiu de premissa equivocada ao consignar o seu entendimento. É que, ao contrário do disposto em seu pronunciamento interlocutório, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional, porquanto, no tocante ao referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República.
II - Carece, portanto, o pedido formulado pela Recorrida de fumus boni iuris, pois, como demonstrado, seu pleito esbarra em previsão legal em sentido diametralmente oposto e, ainda, em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
III - Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR. ALTURA MÍNIMA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se que o juízo a quo partiu de premissa equivocada ao consignar o seu entendimento. É que, ao contrário do disposto em seu pronunciamento interlocutório, o art. 29, V, da Lei n.º 3.498/2010 (que prevê a exigência de altura mínima para o ingresso na Polícia Militar) não foi declarado inconstitucional, porquanto, no tocante ao referido dispositivo, sequer houve quórum mínimo de maioria absoluta, conforme determina o art. 97, da Constituição da República...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ingresso e Concurso
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE 76% DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teoria do adimplemento substancial é aplicada somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas se tornou incapaz de fazê-lo por completo.
II – O cumprimento de 76% do contrato é incapaz de atrair a incidência da teoria do adimplemento substancial. Na trilha da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, fixa-se um patamar de 80% do contrato para considerar a aplicação da referida teoria.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, no sentido de que seja deferida a medida liminar de busca e apreensão.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CUMPRIMENTO DE 76% DO CONTRATO. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A teoria do adimplemento substancial é aplicada somente em casos específicos em que o devedor já cumpriu quase a totalidade do contrato, mas se tornou incapaz de fazê-lo por completo.
II – O cumprimento de 76% do contrato é incapaz de atrair a incidência da teoria do adimplemento substancial. Na trilha da jurisprudência dos Tribunais Pátrios, fixa-se um patamar de 80% do contrato para c...
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CÁLCULOS NOS AUTOS. PROCESSO DIGITAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO APÓS A JUNTADA DA CONTA JUDICIAL NO PROCESSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA VERBA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – Com o processo digital não há mais o deslocamento do processo do Cartório para a Contadoria ou qualquer outro órgão que necessite manifestar-se porque o acesso é digital e essa regra vale para qualquer um, inclusive para o advogado. Assim, desassiste razão o agravante quando afirma que de forma "estranha" não consta o andamento processual disponível de remessa à contadoria. Na verdade, registro que os autos tramitaram de forma célere e em benefício das partes.
II - A aplicação de juros moratórios e correção monetária constitui questão de ordem pública, de forma a habilitar tanto a aplicação quanto à revisão ex officio pelo magistrado (REsp 1112524/DF).
III – O pagamento da correção e os juros se darão na forma da mudança implementada pela Lei nº 11.960/09, com a incidência de juros de meio por cento (0,5%) ao mês mais variação da TR, contados uma única vez, até a expedição do precatório ou do RPV, quando a correção se dará pelo IPCA-E.
IV - Agravo de Instrumento parcialmente provido para determinar que os juros sejam devidos desde a data da citação da Fazenda Pública para o pagamento da verba.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CÁLCULOS NOS AUTOS. PROCESSO DIGITAL. PUBLICAÇÃO DO DESPACHO APÓS A JUNTADA DA CONTA JUDICIAL NO PROCESSO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA VERBA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
I – Com o processo digital não há mais o deslocamento do processo do Cartório para a Contadoria ou qualquer outro órgão que necessite manifestar-se porque o acesso é digital e essa regra vale para qualquer um, inclusive para o advogado....
Data do Julgamento:19/02/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública